Questão
2016
FGV
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Autoridade-superior5879a56754
DESATUALIZADA
Autoridade superior, quando do momento da homologação de licitação pública realizada na modalidade concorrência para contratação de serviços de informática, identifica que não houve o exame jurídico prévio das minutas de edital e contrato, conforme determina o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

Diante de tal circunstância, a medida mais adequada a ser tomada pelo gestor é:
A
anulação do processo licitatório, porquanto a ausência de parecer jurídico é um vício insanável que macula todo o procedimento;
B
revogação do processo licitatório, com direito à prévia e ampla defesa de todos os participantes;
C
homologação da licitação, caso ele constate, após examinar todo o processo, que não haverá prejuízos financeiros relevantes;
D
homologação da licitação, no caso de os licitantes, após intimados, não identificarem vício na minuta de edital ou contrato;
E
homologação da licitação, no caso de a Assessoria Jurídica, ainda que a posteriori, constatar que não havia nenhum vício na minuta de edital ou contrato.