Questão
2006
FUNDEP
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Juiz de Direito
Auto-Posto-Perola-Ltda41417cd56c9
Discursiva
Auto Posto Pérola Ltda. ajuizou ação de indenização por danos materiais, danos morais e lucros cessantes, cumulada com repetição de indébito, contra Cia. Escco Brasil de Combustíveis. Alegou que as partes firmaram contrato misto de empréstimo financeiro, comodato de equipamentos, cessão de marca e de compra e venda de combustível e seus derivados mediante comissão, com cláusula de cota mínima e de exclusividade. Alegou que a Companhia agiu com abuso de poder econômico e impediu a livre iniciativa privada, em afronta à Constituição, à lei e ao contrato, dando causa ao inadimplemento e à rescisão, porque: ao exigir cota mínima de revenda, preço mínimo do combustível, revenda de combustível, de produtos e uso de sua marca com exclusividade, e ainda juros abusivos de 3% ao mês sobre as prestações do empréstimo, impediu o adimplemento, bem como a revenda de combustível mais barato de outras Companhias, levando o posto à ruína e à cessação de suas atividades.

Requereu indenização por danos materiais consistentes no valor dos investimentos que fez em seu imóvel para o início das atividades, repetição de indébito pelo que pagou em excesso, a título de juros, e condenação da ré ao pagamento da multa de l0% prevista no contrato, com declaração da culpa da ré pela rescisão. Requereu, também, indenização por dano moral pelo dissabor do insucesso do negócio e ofensa à sua imagem frente aos consumidores. Requereu, por fim, lucros cessantes pelo que deixará de auferir, considerando o prazo mínimo de vigência do contrato, cuja rescisão se deu precipitadamente.

A ré, em contestação, alegou impossibilidade jurídica do pedido e pediu a extinção do processo, porque já rescindido o contrato, não sendo mais possível a rediscussão de suas cláusulas e condições. No mérito, alegou que as exigências que o contrato continha não eram abusivas nem ilícitas, porque permitidas por lei e porque decorrentes da própria natureza do contrato e da vontade das partes. Alegou que a autora foi quem deu causa à rescisão, em razão de seu fraco desempenho, não cumprindo a cota mínima contratada, também quebrando a cláusula de exclusividade e fazendo uso indevido de sua marca/bandeira, com a revenda de produtos de outras distribuidoras, e pagando sempre com atraso as prestações do empréstimo, o que ensejou notificação prévia e rescisão do contrato, cuja dívida será objeto de execução. Pediu a extinção do processo ou a improcedência dos pedidos.

Decida as questões postas pela autora e pela ré, como juiz da causa, abordando sintética e separadamente cada questão, com a devida fundamentação e justificação