Acerca dos Atos Administrativos pode-se afirmar que:
I. A autorização é uma espécie de ato administrativo vinculado para a Administração Pública.
II. O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Nesse caso, se a lei não atribuir efeito jurídico à inércia de manifestação da administração, não se poderá falar nem mesmo em ato administrativo.
III. São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares.
IV. No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.
V. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.