O Artigo 25, I da Lei 8213/91, elucida que a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, no caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, depende do seguinte período de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
Questão
2012
GSA
Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema (SP)
2024
Artigo-25-I-Lei-82134015319c6a
A
15 (quinze) contribuições mensais.
B
6 (seis) contribuições mensais.
C
24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
D
12 (doze) contribuições mensais.