Arthur Kaufmann refere que o objeto da filosofia jurídica é: “desenvolver uma teoria da justiça racional como medida de valoração para o direito positivo e, com isto, também, uma doutrina sobre a validez do Direito”.
Em uma audiência o juiz trava uma discussão com o advogado sobre o conceito de justiça. O promotor (alegre por promover justiça), entra na conversa.