No Art. 5º da Constituição Federal, entende-se que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I. a casa é asilo violável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
II. homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religi- osos e garantida, na forma da lei, a proteção aos lo- cais de culto e a suas liturgias;
IV. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):