“Art. 49 - Não é imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Diante dessa afirmação contida no Código Penal Militar está correto afirmar-se que:
Questão
2005
Com. Exam (STM DF)
Superior Tribunal Militar
Juiz Auditor (STM)
Art-49-Na-e-imputavel56af62fa22
A
o critério adotado acima pela lei penal militar para aferir a imputabilidade é o chamado critério psicológico de imputabilidade.
B
o critério adotado acima pela lei penal militar para aferir a imputabilidade é o chamado critério biológico de imputabilidade.
C
o agente fica inteiramente sem poder receber uma medida qualquer.
D
esta é uma hipótese de embriaguez pré-ordenada.