Questão
2016
PGR
Procuradoria Geral da República
2024
Art-34-Pescar-periodo16474b78b9d
Discursiva
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: 

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: 

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; 

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; 

III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. 

Art. 35. Pescar mediante a utilização de: 

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; 

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: 

Pena - reclusão de um ano a cinco anos. 

Fundamente a possibilidade de exasperação da pena-base do crime de redução a condição análoga à de escravo em razão do elevado número de vitimas com o aumento de pena pelo concurso formal. (Responder em até 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado).