Art. 121 – Matar alguém (...).
§ 2º Se o homicídio é cometido: (...)
IV – à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
(...)
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime resulta de inobservância de regra técnica.
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.