Questão
2013
MP
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor de Justiça
Art-121-Matar-alguem707acb254b
Art. 121 – Matar alguém (...). 
 
§ 2º Se o homicídio é cometido: (...) 
 
IV – à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. 

(...)  
 
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime resulta de inobservância de regra técnica. 
 
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. 

É correto afirmar que: 
A
Em se tratando de crime de trânsito, com resultado morte, cujo elemento subjetivo tenha sido classificado como dolo eventual, em princípio não é possível incluir a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal  
B
Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio é necessário que o nascituro tenha respirado, pois em não havendo respiração o crime é de aborto.  
C
Em sede de homicídio culposo, é possível utilizar a causa de aumento de pena constante do artigo 121, § 4º, do Código Penal, relativa à inobservância de regra técnica de profissão, ainda que essa mesma causa tenha sido utilizada para a caracterização do próprio tipo penal.  
D
Em face da adoção, em nosso Código Penal, da teoria monista, quem auxilia a gestante a praticar aborto, responde, em concurso material com ela, pelo mesmo crime, qual seja: artigo 124, do Código Penal.  
E
O parentesco não é agravante no crime de homicídio doloso, mas funciona como qualificadora.