Antônio emitiu um cheque nominativo a José contra o Banco Brasileiro S.A.. No mesmo dia, José endossou o cheque a Ricardo, fazendo constar do título que não garantiria o seu pagamento e que a eficácia do endosso estava subordinada à condição de que Maria, irmã de Ricardo, lhe pagasse uma dívida que venceria dali a dez (10) dias. Vinte (20) dias depois da emissão do título e sem que Maria tivesse honrado a dívida para com José, Ricardo apresentou o cheque para pagamento, mas o título lhe foi devolvido porque João não mantinha fundos disponíveis em poder do sacado. Nesse caso,
Questão
2014
FCC
Tribunal de Justiça do Ceará
Juiz de Direito
Antonio-emitiu-cheque101b1b4549c
A
Ricardo não poderá endossar o cheque a terceiro, pois o cheque só admite um único endosso.
B
o endosso em preto de cheque nominativo exonera o emitente do título de responsabilidade pelo seu pagamento.
C
por força de lei, o emitente do cheque deve ter fundos disponíveis em poder do sacado, e a infração desse preceito prejudica a validade do título como cheque.
D
José responderá perante Ricardo pelo pagamento do cheque, porque se reputa não escrita cláusula que isente o endossante de responsabilidade pelo pagamento do título.
E
a despeito do inadimplemento de Maria, Ricardo ostenta legitimidade para cobrar o pagamento do título porque se reputa não escrita qualquer condição a que o endosso seja subordinado.