Analise as seguintes assertivas acerca da interpretação da norma penal.
I. Quanto aos sujeitos da interpretação, esta pode ser autêntica, judicial ou jurisprudencial e doutrinária; quanto às espécies, a interpretação pode ser gramatical ou literal, lógica ou teleológica, sistemática e histórica.
II O processo de identificação da ratio legis, do espírito ou da razão finalística da lei, do interesse ou bem jurídico que ela pretende tutelar denomina-se interpretação sistemática.
III. A interpretação histórica procura resgatar a intenção do legislador ao resgatar a norma, e parte do pressuposto de que qualquer diploma legal é editado para enfrentar situações concretas manifestadas em determinado meio e tempo, recorrendo-se, para a identificação destas causas, aos trabalhos preparatórios, como os anteprojetos, os projetos, os pareceres, os debates parlamentares, as exposições de motivos, etc. O elemento histórico, portanto, permite conhecer a norma no contexto - condições e circunstâncias - em que foi promulgada.
IV. Analogia e interpretação analógica se equivalem sendo que ambas são vedadas em Direito Penal, dada a primazia absoluta da lei como sua fonte.
É correto o que se afirma em