Analise a afirmação seguinte de Orlando Gomes: “Indo mais adiante, aventa-se a idéia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. A tanto, evidentemente, não se pode chegar, dada a contraposição de interesses, mas é certo que a conduta, tanto de um como de outro, subordina-se a regras que visam a impedir dificulte uma parte a ação da outra” (Contratos. p. 42. 20a edição. Forense, 2000).
O texto acima refere-se