Analisando as proposições abaixo:
I - segundo o art. 103 da CF, podem propor ação direta de inconstitucionalidade: o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
II - pela via de controle incidental, a decisão judicial, no caso concreto, terá efeito retroativo (ex tunc), invalidando qualquer relação jurídica fundada na lei ou no ato reconhecido como inconstitucional, mas somente inter pars. A lei ou o ato permanecerão válidos até que sua executoriedade seja suspensa pelo Senado;
III - no caso de suspensão de lei ou ato pelo Senado, permanecem válidas as relações jurídicas neles fundadas, estabelecidas antes da suspensão;
IV - a ação direta de inconstitucionalidade pode ser interventiva, genérica ou supridora de omissão;
V - a posição majoritária do STF é a de considerar a ação declaratória de constitucionalidade como inserida no sistema de controle abstrato da constitucionalidade de normas, visando a defesa da ordem jurídica, e não se destinando diretamente à tutela de direitos subjetivos.
Assinale: