Analisando as proposições abaixo:
I - as regras da chamada competência internacional, previstas no CPC, são limitativas da própria jurisdição e não meros critérios de distribuição do exercício da jurisdição entre os juizes do mesmo país (competência);
II - se a ação principal tiver sido movida pelo substituto processual, o réu somente poderá reconvir se o seu pedido fundar-se em pretensão que tenha em face do substituído, desde que para tal ação subsista a legitimação extraordinária passiva do substituto (autor-reconvindo);
III - a sentença que condenar o réu ao pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz, na forma prescrita na Lei de Registros Públicos;
IV – a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, não sendo cabível para o pleito de entrega de coisa fungível ou bem móvel;
V – a conexão entre pedidos não é, em si, requisito de admissibilidade da cumulação.
Assinale: