Questão
2011
PGR
Procuradoria Geral da República
2024
ART-40-LEI-6-830-80469cd5238f
O ART. 40, DA LEI 6.830/80 (LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS) PRECONIZA: "O JUIZ SUSPENDERA O CURSO DA EXECUÇÃO, ENQUANTO NÃO FOR LOCALIZADO O DEVEDOR OU ENCONTRADOS BENS SOBRE OS QUAIS POSSA RECAIR A PENHORA E, NESSES CASOS, NÃO CORRE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO". ESSE DISPOSITIVO IMPLICA:
A
lmprescritibilidade de algumas dividas tributárias;
B
Assegurar o pleno exercício da competência tributária e impedir a renúncia do Fisco ao seu direito. porquanto obrigação tributária é indisponível:
C
Violação ao principio da segurança jurídica e aos direitos fundamentais do contribuinte;
D
O prazo da prescrição, no caso, é de 10 (dez) anos a contar da decisão que suspendeu o curso da execução.