Questão
2006
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Juiz de Direito
ARNALDO-foi-condenado46abfd6d2e
ARNALDO foi condenado por um roubo simples consumado à pena de 3 (três) anos de reclusão, abaixo, pois, do mínimo legal. O Ministério Público não opôs embargos de declaração e não apelou. O Tribunal, examinando recurso da defesa e constatando o erro, pode corrigir a pena?
A
Não, porque a medida implicaria em “reformatio in pejus”.
B
Sim, porque todo erro material constatado na sentença pode ser suprido a qualquer tempo, não caracterizando a correção “reformatio in pejus”.
C
Sim, porque a sentença está em desacordo com a lei, razão suficiente para a alteração, considerando que o descumprimento desta não tem o condão de gerar direitos ou sacramentar vícios.
D
Não, porque a hipótese não retrata erro, mas o exercício da livre e plena discricionariedade do Magistrado na aplicação da pena, segundo seu convencimento, independentemente da observância dos limites estampados no tipo.