Questão
2021
FCC
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
Defensor Público
ADI-3943-relatora-Min493d0c9ae8
Na ADI 3943 (relatora Min. Cármen Lúcia), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985, alterado pelo art. 2º da Lei nº 11.448/2007. Nessa decisão, cristalizou-se o entendimento de que a legitimidade ativa da Defensoria Pública na propositura de ação civil pública
A
está condicionada à ausência de interesse do Ministério Público.
B
está condicionada à possibilidade de identificação de que todos os beneficiários da tutela pretendida são pessoas necessitadas.
C
exclui a tutela de interesses difusos.
D
não está condicionada à comprovação prévia da hipossuficiência dos possíveis beneficiados pela prestação jurisdicional.
E
abrange apenas os interesses difusos e coletivos, excluindo os individuais homogêneos.