Em 2016, Alberto realizou contrato com Raissa referente à locação de um imóvel residencial urbano no valor mensal de R$ 1.000, por prazo determinado de três anos. Robson e Cleide garantiram o contrato como fiadores, ficando responsáveis solidariamente por todos os débitos referentes ao contrato de locação até a entrega das chaves. Em 2019, Alberto e Raissa repactuaram, sem anuência dos fiadores, o aluguel para R$ 1.800, valor acima do índice de correção constante no contrato. Após o vencimento do contrato, em 2020, Alberto continuou residindo no imóvel, sem a assinatura de um novo contrato de locação. A partir de janeiro de 2021, Alberto deixou de pagar os aluguéis e somente em maio desocupou o imóvel, deixando o bem deteriorado e sem condições de uso para moradia. Em razão das condições de entrega do imóvel, Raissa teve de realizar ampla reforma, ficando impossibilitada de locar o imóvel novamente por seis meses.
Considerando a situação hipotética apresentada anteriormente, responda, com fundamento na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, aos seguintes questionamentos.
1. Os fiadores respondem pelo valor da locação reajustado no ano de 2019 acima do índice constante em contrato? [valor: 5,75 pontos]
2. Os fiadores são responsáveis pelos débitos após o término do contrato de locação por prazo determinado? [valor: 6,00 pontos]
3. Os bens de família dos fiadores podem ser penhorados pelos débitos decorrentes do contrato de locação? [valor: 6,00 pontos]
4. Raissa poderá cobrar lucros cessantes do locatário pelo período em que ficou sem locar o imóvel em razão do estado precário em que Alberto deixou o imóvel? [valor: 6,00 pontos]