Questão
2019
VUNESP
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Juiz de Direito
20-janeiro-201013348e26176
Em 20 de janeiro de 2010, a empresa ABC Ltda. pratica o fato gerador do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza e emite a respectiva nota fiscal no v alor de R$ 100.000,00, resultando em imposto a pagar de R$ 5.000,00. Em 10 de fevereiro de 2010, data de vencimento do referido imposto, por passar por problemas de caixa, a empresa recolhe apenas R$ 100,00, deixando R$ 4.900,00 sem pagamento. Em 31 de dezembro de 2014, a empresa recebe notificação de início de fiscalização por parte da administração tributária, que culmina com a apresentação, em 10 de fevereiro de 2015, de auto de infração relativo ao valor que deixou de ser pago, acrescido de juros e multa respectivos. 

A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência, que 
A
caso decida voluntariamente fazer o pagamento do imposto devido após a notificação de início da fiscalização, mas antes da lavratura do auto de infração, a empresa poderá evitar o pagamento de juros e de multa. 
B
o fato de ter emitido a nota fiscal e o de ter pagado parcialmente o débito são irrelevantes para a fixação do termo inicial da decadência do direito da administração tributária de lançar o imposto mediante auto de infração. 
C
não chegou a se operar a decadência tributária no caso, pois o termo inicial do prazo decadencial coincide com o prazo final de vencimento do pagamento do imposto e não da ocorrência do fato gerador. 
D
a notificação de início da ação fiscal interrompe o prazo decadencial, dando à administração novo quinquênio para finalização da fiscalização e correspondente lavratura do auto de infração. 
E
no caso em questão, operou-se a decadência tributária, pois se trata de lançamento por homologação e o auto de infração foi lavrado mais de cinco anos após a ocorrência do fato gerador.