0 art. 518, § 1º, do CPC (cláusula impeditiva de recurso), nos termos da doutrina dominante e incidente no processo do trabalho, som ente se aplica na seguinte hipótese:
Questão
2013
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região)
Juiz do Trabalho
0-art-518-SS-1o-CPC29f9e26486
A
Se a sentença está de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
B
Se a sentença, não reconhecendo o contrato de trabalho, decreta a carência da ação, mas a reclamada, inconformada, recorre.
C
Se a sentença decreta a improcedência de todos os pedidos, dentre eles o de horas extraordinárias in itinere, matéria esta já sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
D
Se houve sentença contrária a Súmula vinculante.
E
Se a sentença estiver de acordo com Orientação Jurisprudencial ou Precedente Normativo do TST.