{"id":52094,"date":"2023-12-14T20:10:30","date_gmt":"2023-12-14T23:10:30","guid":{"rendered":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/?p=52094"},"modified":"2023-12-14T20:10:35","modified_gmt":"2023-12-14T23:10:35","slug":"prova-comentada-direito-constitucional-dpe-mg-defensor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/prova-comentada-direito-constitucional-dpe-mg-defensor\/","title":{"rendered":"Prova Comentada Direito Constitucional DPE MG Defensor"},"content":{"rendered":"\n<p>Ol\u00e1, pessoal, tudo certo?!<\/p>\n\n\n\n<p>Em 10\/12\/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso p\u00fablico para <strong>Defensoria P\u00fablica do Estado de Minas Gerais<\/strong> Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das quest\u00f5es que agora ser\u00e3o apresentadas em nossa <strong>PROVA COMENTADA<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Este material visa a auxili\u00e1-los na aferi\u00e7\u00e3o das notas, elabora\u00e7\u00e3o de eventuais recursos, bem como na revis\u00e3o do conte\u00fado cobrado no certame.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde j\u00e1, destacamos que nossos professores identificaram 4 quest\u00f5es pass\u00edveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das quest\u00f5es 20, 40, 55 e 86.<\/p>\n\n\n\n<p>De modo complementar, elaboramos tamb\u00e9m o <strong><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/cadernos-e-simulados\/simulados\/8f37a6b3-e918-4a3a-a52e-385359d78f63\">RANKING da DPE-MG<\/a><\/strong>, em que nossos alunos e seguidores poder\u00e3o inserir suas respostas \u00e0 prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta \u00e9 gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou n\u00e3o, verem os coment\u00e1rios e comentarem as quest\u00f5es da prova: Confira <a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/cadernos-e-simulados\/cadernos\/87b62ce0-7922-4e0f-9187-91512f240e40\">AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notifica\u00e7\u00f5es! <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/@EstrategiaCarreiraJuridica\"><strong>Estrat\u00e9gia Carreira Jur\u00eddica &#8211; YouTube<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-pale-ocean-gradient-background has-background\"><strong>Confira <a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/provas-comentadas-dpe-mg-defensor\/\">AQUI <\/a>todas as provas comentadas deste certame!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-vivid-red-color has-text-color has-link-color wp-elements-14524fc3d678141e7235480a16bbd09b\" id=\"h-prova-comentada-direito-constitucional\"><span id=\"prova-comentada-direito-constitucional\">Prova comentada Direito Constitucional<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 26. Assinale a alternativa correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) A Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea, expressamente, em seu rol de direitos fundamentais, o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da lei.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A prote\u00e7\u00e3o e tratamento de dados pessoais \u00e9 mat\u00e9ria de compet\u00eancia legislativa concorrente, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) \u00c9 de compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios organizar e fiscalizar a prote\u00e7\u00e3o e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) O STF n\u00e3o reconheceu o estado de coisas inconstitucional da Pol\u00edtica Nacional para a Popula\u00e7\u00e3o em Situa\u00e7\u00e3o de Rua, por entender que ainda n\u00e3o h\u00e1 quadro grave de omiss\u00f5es do Poder P\u00fablico e, por conseguinte, n\u00e3o concedeu a medida cautelar pleiteada na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental, por entender que haveria indevida usurpa\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do Poder Executivo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) S\u00e3o constitucionais atos do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica de produ\u00e7\u00e3o ou compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e pol\u00edticas, as pr\u00e1ticas c\u00edvicas de cidad\u00e3os, servidores p\u00fablicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento pol\u00edtico antifascista, professores universit\u00e1rios e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exer\u00e7am seus direitos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra A.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta. De acordo com o art. 5\u00ba, LXXIX, da CF: \u201cLXXIX &#8211; \u00e9 assegurado, nos termos da lei, o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. \u00c9 compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o, conforme art. 22, XXX, da CF: \u201cArt. 22. Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre: XXX &#8211; prote\u00e7\u00e3o e tratamento de dados pessoais.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta. \u00c9 compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o, conforme art. 21, XXVI, da CF: \u201cArt. 21. Compete \u00e0 Uni\u00e3o: XXVI &#8211; organizar e fiscalizar a prote\u00e7\u00e3o e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. O estado de coisas inconstitucional foi reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF 976: \u201c(&#8230;) 1. O quadro grave de omiss\u00f5es do Poder P\u00fablico, que resulta em um potencial estado de coisas inconstitucional, viabiliza a atua\u00e7\u00e3o desta SUPREMA CORTE para impor medidas urgentes necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana e \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria. (&#8230;) 5. Medida cautelar, concedida parcialmente, referendada para, independentemente de ades\u00e3o formal, estabelecer a obrigatoriedade da observ\u00e2ncia da Pol\u00edtica Nacional para a Popula\u00e7\u00e3o em Situa\u00e7\u00e3o de Rua pelos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, bem como para determinar: I) A formula\u00e7\u00e3o pela PODER EXECUTIVO FEDERAL, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, do PLANO DE A\u00c7\u00c3O E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA NACIONAL PARA A POPULA\u00c7\u00c3O EM SITUA\u00c7\u00c3O DE RUA; (II) Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL, bem como onde houver atua\u00e7\u00e3o, aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que, no \u00e2mbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades: II.1) Efetivem medidas que garantam a seguran\u00e7a pessoal e dos bens das pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua dentro dos abrigos institucionais existentes; II. 2) Disponibilizem o apoio das vigil\u00e2ncias sanit\u00e1rias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua; II.3) Pro\u00edbam o recolhimento for\u00e7ado de bens e pertences, assim como a remo\u00e7\u00e3o e o transporte compuls\u00f3rio de pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua; II.4) Vedem o emprego de t\u00e9cnicas de arquitetura hostil contra as popula\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de rua, bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a pol\u00edticas e servi\u00e7os p\u00fablicos, assim como mecanismos para super\u00e1-las; II.5) No \u00e2mbito das zeladorias urbanas: II.5.1) Divulguem previamente o dia, o hor\u00e1rio e o local das a\u00e7\u00f5es de zeladoria urbana nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios em atendimento ao princ\u00edpio da transpar\u00eancia dos atos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica permitindo assim que a pessoa em situa\u00e7\u00e3o de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espa\u00e7o sem conflitos; II.5.2) Prestem informa\u00e7\u00f5es claras sobre a destina\u00e7\u00e3o de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recupera\u00e7\u00e3o do bem; II.5.3) Promovam a capacita\u00e7\u00e3o dos agentes com vistas ao tratamento digno da popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua, informando-os sobre as inst\u00e2ncias de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal e administrativa; II.5.4) Garantam a exist\u00eancia de bagageiros para as pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua guardarem seus pertences; II.5.5) Determinem a participa\u00e7\u00e3o de agentes de servi\u00e7o social e sa\u00fade em a\u00e7\u00f5es de grande porte; II.5.6) Disponibilizem bebedouros, banheiros p\u00fablicos e lavanderias sociais de f\u00e1cil acesso para popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua; II.5.7) Realizem de inspe\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos centros de acolhimento para garantir, entre outros, sua salubridade e sua seguran\u00e7a; II.6) Realiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de mutir\u00f5es da cidadania para a regulariza\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o, inscri\u00e7\u00e3o em cadastros governamentais e inclus\u00e3o em pol\u00edticas p\u00fablicas existentes; II.7) Cria\u00e7\u00e3o de um programa de enfrentamento e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia que atinge a popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua; II.8) Formula\u00e7\u00e3o de um protocolo intersetorial de atendimento na rede p\u00fablica de sa\u00fade para a popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua; II.9) Ampla disponibiliza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de alertas meteorol\u00f3gicos, por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos, para que se possam prever as ondas de frio com a m\u00e1xima anteced\u00eancia e prevenir os seus impactos na popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua; II.10) Disponibiliza\u00e7\u00e3o imediata: II.10.1) Pela defesa civil, de barracas para pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua com estrutura m\u00ednima compat\u00edvel com a dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais n\u00e3o h\u00e1 n\u00famero de vagas em n\u00famero compat\u00edvel com a necessidade; II.10.2) A disponibiliza\u00e7\u00e3o de itens de higiene b\u00e1sica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua; e (III) Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a realiza\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3stico pormenorizado da situa\u00e7\u00e3o nos respectivos territ\u00f3rios, com a indica\u00e7\u00e3o do quantitativo de pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua por \u00e1rea geogr\u00e1fica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. No julgamento da ADPF 722, o STF declarou inconstitucionais atos do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a sobre dossi\u00eas contra antifascistas, pois, segundo a Corte, as atividades de intelig\u00eancia devem respeitar o regime democr\u00e1tico, sem perseguir opositores. Veja ac\u00f3rd\u00e3o: \u201cVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sess\u00e3o do Plen\u00e1rio, na conformidade da ata de julgamento, por maioria, julgar procedente o pedido formulado na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental para, confirmando a medida cautelar deferida, declarar inconstitucionais atos do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica de produ\u00e7\u00e3o ou compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e pol\u00edticas, as pr\u00e1ticas c\u00edvicas de cidad\u00e3os, servidores p\u00fablicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento pol\u00edtico antifascista, professores universit\u00e1rios e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exer\u00e7am seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques. Falou, pelo amicus curiae Associa\u00e7\u00e3o Direitos Humanos em Rede, o Dr. Gabriel de Carvalho Sampaio. Afirmou suspei\u00e7\u00e3o o Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Sess\u00e3o Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 27. Assinale a alternativa incorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O STF j\u00e1 se manifestou, expressamente, no sentido de que, examinando o projeto constitucional, a Defensoria P\u00fablica \u00e9 verdadeiro Ombudsman, que deve zelar pela concretiza\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, visto tal conceito da forma mais ampla poss\u00edvel.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A Defensoria P\u00fablica dos Estados deve ser substitu\u00edda pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o quando a \u00f3tica aplicada ao caso concreto disser respeito a Direito Internacional dos Direitos Humanos, segundo o modelo constitucional vigente.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Segundo a doutrina e a jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores, o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a \u00e9 uma express\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, sendo, portanto, dotado de elevado conte\u00fado \u00e9tico, social e jur\u00eddico. Por essa raz\u00e3o, ele \u00e9 vetor hermen\u00eautico que se projeta sobre as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, inclusive as de direito p\u00fablico em diversos ramos do Direito, como o Direito Constitucional, Administrativo e at\u00e9 o Direito Penal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Segundo o STF, \u00e0 luz dos tratados internacionais de que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil \u00e9 parte, infere-se da Constitui\u00e7\u00e3o Federal um mandado constitucional de criminaliza\u00e7\u00e3o no que pertine a toda e qualquer discrimina\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria aos direitos fundamentais. A partir disso, entendeu o STF que a omiss\u00e3o legislativa em tipificar a discrimina\u00e7\u00e3o por orienta\u00e7\u00e3o sexual ou identidade de g\u00eanero sinalizaria uma toler\u00e2ncia \u00e0 viol\u00eancia praticada \u00e0 pessoa gay, l\u00e9sbica, bissexual, transg\u00eanera ou intersexo. Por conseguinte, considerou a homotransfobia como racismo, sendo a pr\u00e1tica de homotransfobia, portanto, pass\u00edvel de configura\u00e7\u00e3o de crime de inj\u00faria racial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (Conven\u00e7\u00e3o de Nova York) e seu Protocolo Facultativo, o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas \u00e0s Pessoas Cegas, com Defici\u00eancia Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso e a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra o Racismo, a Discrimina\u00e7\u00e3o Racial e Formas Correlatas de Intoler\u00e2ncia possuem, todos, status de norma constitucional e est\u00e3o sujeitas, portanto, aos controles de constitucionalidade e de convencionalidade.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois est\u00e1 de acordo com trecho do voto do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4636: \u201c(&#8230;) A Defensoria P\u00fablica, agente de transforma\u00e7\u00e3o social, tem por tarefa assistir aqueles que, de alguma forma, encontram barreiras para exercitar seus direitos. Naturalmente sua atribui\u00e7\u00e3o prec\u00edpua \u00e9 o resguardo dos interesses dos carentes vistos sob o prisma financeiro. Todavia, ressalto, n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica. Ora, as desigualdades respons\u00e1veis pela intensa instabilidade social n\u00e3o s\u00e3o apenas de ordem econ\u00f4mica. (&#8230;) Examinando o projeto constitucional de resguardo dos direitos humanos, podemos dizer que a Defensoria P\u00fablica \u00e9 verdadeiro ombudsman, que deve zelar pela concretiza\u00e7\u00e3o do estado democr\u00e1tico de direito, promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e defesa dos necessitados, visto tal conceito da forma mais ampla poss\u00edvel, tudo com o objetivo de dissipar, tanto quanto poss\u00edvel, as desigualdades do Brasil, hoje quase perenes\/ (&#8230;)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, pois \u00e9 a \u00fanica alternativa incorreta. A Defensoria P\u00fablica do Estado tamb\u00e9m tem legitimidade para atua\u00e7\u00e3o quando a \u00f3tica aplicada ao caso concreto disser respeito a Direito Internacional dos Direitos Humanos. De acordo com artigos 3\u00ba, III, c\/c 5\u00ba, XXIII, da Lei Org\u00e2nica da DPE-MG: \u201cArt. 3\u00ba-A S\u00e3o objetivos da Defensoria P\u00fablica: III &#8211; garantir a efetividade dos direitos humanos; Art. 5\u00ba S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es institucionais da Defensoria P\u00fablica: XXIII &#8211; representar aos sistemas internacionais de prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos, postulando perante seus \u00f3rg\u00e3os;\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois est\u00e1 de acordo com entendimento jurisprudencial do STF, exarado no julgamento do Ag. Reg. no RE 646.313\/PI: \u201c(&#8230;) O postulado da seguran\u00e7a jur\u00eddica, enquanto express\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, mostra-se impregnado de elevado conte\u00fado \u00e9tico, social e jur\u00eddico, projetando-se sobre as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, mesmo as de direito p\u00fablico (RTJ 191\/922), em ordem a viabilizar a incid\u00eancia desse mesmo princ\u00edpio sobre comportamentos de qualquer dos Poderes ou \u00f3rg\u00e3os do Estado, para que se preservem, desse modo, sem preju\u00edzo ou surpresa para o administrado, situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 consolidadas no passado. A essencialidade do postulado da seguran\u00e7a jur\u00eddica e a necessidade de se respeitarem situa\u00e7\u00f5es consolidadas no tempo, especialmente quando amparadas pela boa-f\u00e9 do cidad\u00e3o, representam fatores a que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode ficar alheio. Doutrina. Precedentes. (&#8230;)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois est\u00e1 de acordo com julgamento do MI 4733 pelo STF. Veja: \u201c(&#8230;) 3. \u00c0 luz dos tratados internacionais de que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil \u00e9 parte, dessume-se da leitura do texto da Carta de 1988 um mandado constitucional de criminaliza\u00e7\u00e3o no que pertine a toda e qualquer discrimina\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria dos direitos e liberdades fundamentais. 4. A omiss\u00e3o legislativa em tipificar a discrimina\u00e7\u00e3o por orienta\u00e7\u00e3o sexual ou identidade de g\u00eanero ofende um sentido m\u00ednimo de justi\u00e7a ao sinalizar que o sofrimento e a viol\u00eancia dirigida a pessoa gay, l\u00e9sbica, bissexual, transg\u00eanera ou intersex \u00e9 tolerada, como se uma pessoa n\u00e3o fosse digna de viver em igualdade. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o autoriza tolerar o sofrimento que a discrimina\u00e7\u00e3o imp\u00f5e. (&#8230;) 6. Mandado de injun\u00e7\u00e3o julgado procedente, para (i) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e; (ii) aplicar, at\u00e9 que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716\/89 a fim de estender a tipifica\u00e7\u00e3o prevista para os crimes resultantes de discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o por orienta\u00e7\u00e3o sexual ou identidade de g\u00eanero.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois, de fato, s\u00e3o estes os 3 tratados e conven\u00e7\u00f5es aprovados, no Brasil, com status de emenda constitucional. De acordo com o professor Pedro Lenza: \u201c(&#8230;) Os tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por tr\u00eas quintos dos votos dos respectivos membros ser\u00e3o equivalentes \u00e0s emendas constitucionais. Como exemplo, destacamos o Decreto Legislativo n. 186, de 09.07.2008, que aprova o texto da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de mar\u00e7o de 2007, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25.08.2009, tendo sido, assim, incorporado ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro com o status de norma constitucional. Outro exemplo de tratado internacional de direitos humanos incorporado na forma do art. 5., \u00a7 3.\u00b0, CF\/88, e, portanto, com status constitucional, \u00e9 o Tratado de Marraqueche, que busca facilitar o acesso a obras publicadas \u00e0s pessoas cegas, com defici\u00eancia visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso, celebrado em 28.06.2013, e que entrou em vigor no plano internacional em setembro de 2016, a partir da ades\u00e3o do Canad\u00e1, o 20\u00b0 Estado-parte, conforme determina o art. 18 do tratado. No tocante ao direito brasileiro, o Tratado foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 261\/2015, tendo sido promulgado pelo Decreto presidencial n. 9.522, de 08.10.2018.\u201d (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado \/ Pedro Lenza. &#8211; Cole\u00e7\u00e3o esquematizado \/ coordenador Pedro Lenza &#8211; 24. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020, p-694).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 28. Assinale a alternativa incorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Segundo o STF, mesmo \u00e0 m\u00edngua de lei estadual espec\u00edfica, \u00e9 poss\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho do servidor p\u00fablico que tenha filho ou dependente portador de defici\u00eancia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Segundo a Constitui\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder P\u00fablico manter regime fiscal favorecido para os biocombust\u00edveis destinados ao consumo final, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributa\u00e7\u00e3o inferior \u00e0 incidente sobre os combust\u00edveis f\u00f3sseis, capaz de garantir diferencial competitivo em rela\u00e7\u00e3o a estes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Segundo o STF, a demarca\u00e7\u00e3o de terras ind\u00edgenas depende do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a \u00e1rea na data de promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Diante da prescri\u00e7\u00e3o constitucional que confere preval\u00eancia aos direitos humanos como princ\u00edpio que rege o Estado brasileiro nas suas rela\u00e7\u00f5es internacionais, o STF entendeu que devem prevalecer os direitos humanos &#8211; \u00e0 vida, \u00e0 verdade e ao acesso \u00e0 justi\u00e7a &#8211; e, assim, afastou a imunidade de jurisdi\u00e7\u00e3o em caso de atos il\u00edcitos praticados por Estados estrangeiros em viola\u00e7\u00e3o a direitos humanos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Segundo o STF, \u00e9 inconstitucional lei municipal que pro\u00edba a divulga\u00e7\u00e3o de material sobre quest\u00f5es de g\u00eanero nas escolas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com Tema 1097 do STF, fixado no julgamento do RE 1237867: \u201cTema 1097: Aos servidores p\u00fablicos estaduais e municipais \u00e9 aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, \u00a7 2\u00b0 e \u00a7 3\u00b0, da Lei n\u00ba 8.112\/90.\u201d (STF. Plen\u00e1rio. RE 1.237.867\/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16\/12\/2022).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois est\u00e1 de acordo com art. 225, \u00a7 1\u00ba, VIII, da CF: \u201cArt. 225. Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es. \u00a7 1\u00ba Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder P\u00fablico: VIII &#8211; manter regime fiscal favorecido para os biocombust\u00edveis destinados ao consumo final, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributa\u00e7\u00e3o inferior \u00e0 incidente sobre os combust\u00edveis f\u00f3sseis, capaz de garantir diferencial competitivo em rela\u00e7\u00e3o a estes, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de que tratam a al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 e o art. 239 e ao imposto a que se refere o inciso II do caput do art. 155 desta Constitui\u00e7\u00e3o. (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 123, de 2022).\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta, pois \u00e9 a \u00fanica alternativa incorreta. O STF decidiu, no julgamento do RE 1017365, que a demarca\u00e7\u00e3o independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a \u00e1rea na data de promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A Corte, fixou, inclusive, Tese de Repercuss\u00e3o Geral n\u00ba 1031: \u201c(&#8230;) III &#8211; A prote\u00e7\u00e3o constitucional aos direitos origin\u00e1rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da exist\u00eancia de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configura\u00e7\u00e3o do renitente esbulho, como conflito f\u00edsico ou controv\u00e9rsia judicial persistente \u00e0 data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o; (&#8230;)\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, posto que est\u00e1 de acordo com Tema 944 do STF, fixado no julgamento do ARE 954858: \u201cOs atos il\u00edcitos praticados por Estados estrangeiros em viola\u00e7\u00e3o a direitos humanos n\u00e3o gozam de imunidade de jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, posto que est\u00e1 de acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADPF 457. Veja: \u201c(&#8230;) 1. Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Munic\u00edpios n\u00e3o t\u00eam compet\u00eancia legislativa para a edi\u00e7\u00e3o de normas que tratem de curr\u00edculos, conte\u00fados program\u00e1ticos, metodologia de ensino ou modo de exerc\u00edcio da atividade docente. A eventual necessidade de suplementa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal, com vistas \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o de interesse local (art. 30, I e II, CF), n\u00e3o justifica a proibi\u00e7\u00e3o de conte\u00fado pedag\u00f3gico, n\u00e3o correspondente \u00e0s diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (Lei 9.394\/1996). Inconstitucionalidade formal. (&#8230;) 5. A Lei 1.516\/2015 do Munic\u00edpio de Novo Gama \u2013 GO, ao proibir a divulga\u00e7\u00e3o de material com refer\u00eancia a ideologia de g\u00eanero nas escolas municipais, n\u00e3o cumpre com o dever estatal de promover pol\u00edticas de inclus\u00e3o e de igualdade, contribuindo para a manuten\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o com base na orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade de g\u00eanero. Inconstitucionalidade material reconhecida.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 29. Assinale a alternativa incorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Conforme a doutrina, o Direito Antidiscriminat\u00f3rio pode ser considerado um subsistema do Direito Constitucional que liga o objetivo de cria\u00e7\u00e3o de uma sociedade justa, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a no\u00e7\u00e3o hodierna de Estado de Direito, o qual \u00e9 compreendido a partir de uma rela\u00e7\u00e3o estrutural entre sistema jur\u00eddico e cultura democr\u00e1tica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Na rela\u00e7\u00e3o entre Direito Constitucional e Direito Antidiscriminat\u00f3rio, o segundo est\u00e1 ligado aos preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o Dirigente, dos princ\u00edpios da dignidade humana e da igualdade, bem como de premissas de interpreta\u00e7\u00e3o que consideram a igualdade e as diferen\u00e7as de grupos minorit\u00e1rios, dentro de uma compreens\u00e3o que interliga um aparato te\u00f3rico, um corpo de normas jur\u00eddicas, precedentes jurisprudenciais, medidas legislativas e pol\u00edticas p\u00fablicas necess\u00e1rias para a consecu\u00e7\u00e3o de um programa de transforma\u00e7\u00e3o social presente nos textos constitucionais das democracias contempor\u00e2neas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u0441) O constitucionalismo abusivo pode ser considerado uma modalidade de retrocesso democr\u00e1tico que utiliza mecanismos formais e institucionais de mudan\u00e7a constitucional, os quais podem minar e usurpar a democracia, a exemplo do uso de emendas constitucionais que enfraquecem as institui\u00e7\u00f5es do Estado que atuam na tutela de direitos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) O constitucionalismo plurinacional ou novo constitucionalismo da Am\u00e9rica Latina rompe com a l\u00f3gica da homogeneiza\u00e7\u00e3o e uniformiza\u00e7\u00e3o, sendo concebido como intercultural, a partir da leitura de um Estado Plurinacional. H\u00e1, assim, uma ideia transformadora do modo de analisar, construir e aplicar o direito, pela via de uma perspectiva plural de reconhecimento e inclus\u00e3o do outro nos processos de forma\u00e7\u00e3o da vontade pol\u00edtica e do poder.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) O constitucionalismo liberal preceitua o pluralismo jur\u00eddico com a m\u00e1xima prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo e de seus direitos e liberdades fundamentais, sendo respons\u00e1vel por presta\u00e7\u00f5es sociais que materializem os direitos, com a neutralidade necess\u00e1ria para que os indiv\u00edduos possam gozar de sua cidadania. No contexto do constitucionalismo liberal, a cidadania \u00e9 compreendida como luta cont\u00ednua por reconhecimento e por presta\u00e7\u00f5es do Estado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra E.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cEmbora existam grandes controv\u00e9rsias jur\u00eddicas e pol\u00edticas sobre os meios a serem utilizados para promover a inclus\u00e3o de grupos minorit\u00e1rios, a maioria dos membros da nossa comunidade pol\u00edtica concorda com a premissa segundo a qual uma sociedade justa deve eliminar pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias. O sistema protetivo presente no nosso texto constitucional incorpora de um projeto antidiscriminat\u00f3rio que almeja modificar nossa realidade por meio de projeto de transforma\u00e7\u00e3o institucional e cultural que permita a inclus\u00e3o mediante a identifica\u00e7\u00e3o e luta contra pr\u00e1ticas sociais e sentidos culturais que legitimam condutas discriminat\u00f3rias.\u201d (MOREIRA, Adilson Jos\u00e9. Tratado de Direito Antidiscriminat\u00f3rio. S\u00e3o Paulo Editora Contracorrente, 2020. Cap\u00edtulo 1, T\u00f3pico 1.1 &#8211; Direito Antidiscriminat\u00f3rio defini\u00e7\u00f5es, p. 50-69.)<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cQuanto \u00e0 suas origens, o surgimento do sistema protetivo presente no nosso sistema jur\u00eddico est\u00e1 relacionado com tr\u00eas eventos principais. Primeiro, as normas protetivas especiais surgem principalmente a partir da primeira metade do s\u00e9culo passado com o constitucionalismo social, momento no qual temos mudan\u00e7as significativas na l\u00f3gica do funcionamento de normas constitucionais, com o aparecimento de normas program\u00e1ticas, evento respons\u00e1vel pela celebra\u00e7\u00e3o da igualdade substantiva como um valor central da ordem constitucional. \u00c9 tamb\u00e9m necess\u00e1rio mencionar o surgimento dos direitos sociais como direitos fundamentais, o que leva juristas a atribuir ao Estado o papel de inst\u00e2ncia respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a material dos indiv\u00edduos. Segundo, esse sistema protetivo encontrou amplo espa\u00e7o para sua solidifica\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o das transforma\u00e7\u00f5es que aconteceram na cultura constitucional a partir da segunda metade do s\u00e9culo passado. Notoriamente, estamos diante do surgimento de v\u00e1rias Constitui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter substantivo que incorporam as no\u00e7\u00f5es de dignidade humana, de justi\u00e7a social e de igualdade material, o que caracteriza o Estado como um agente de transforma\u00e7\u00e3o social. Al\u00e9m disso, observamos nesse per\u00edodo hist\u00f3rico mudan\u00e7as jurisprudenciais importantes, como o car\u00e1ter normativo dos princ\u00edpios constitucionais, o reconhecimento dos valores \u00e9ticos presentes no texto constitucional como refer\u00eancias relevantes para o controle de constitucionalidade de normas legais, a percep\u00e7\u00e3o de que a ci\u00eancia jur\u00eddica deve estar compromissada com a constru\u00e7\u00e3o de transforma\u00e7\u00e3o social, al\u00e9m da constitucionaliza\u00e7\u00e3o de diversas \u00e1reas do Direito. Terceiro, o aparecimento do sistema protetivo que mencionamos acima tamb\u00e9m decorre da mobiliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de grupos minorit\u00e1rios que ocorreu ao longo dos \u00faltimos dois s\u00e9culos. Esse processo produziu in\u00fameras mudan\u00e7as legislativas e jurisprudenciais, principalmente o aparecimento e prolifera\u00e7\u00e3o de normas legais contendo a proibi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de discrimina\u00e7\u00e3o baseada em categorias legalmente protegidas.\u201d (MOREIRA, Adilson Jos\u00e9. Tratado de Direito Antidiscriminat\u00f3rio. S\u00e3o Paulo Editora Contracorrente, 2020. Cap\u00edtulo 1, T\u00f3pico 1.1 &#8211; Direito Antidiscriminat\u00f3rio defini\u00e7\u00f5es, p. 50-69.)<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cO constitucionalismo abusivo \u00e9 descrito pela literatura especializada como utiliza\u00e7\u00e3o indevida de mecanismos do direito constitucional para atacar e minar as estruturas da democracia constitucional e das bases filos\u00f3ficas do constitucionalismo. H\u00e1 duas formas principais de emprego da categoria constitucionalismo abusivo para compreender pr\u00e1ticas e realidades constitucionais: a) frequente e reiterado uso de Emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de novos documentos constitucionais com intuito de manter um grupo social e pol\u00edtico no poder com destrui\u00e7\u00e3o dos elementos centrais da democracia constitucional, designando essa modalidade de constitucionalismo abusivo estrutural, e b) utiliza\u00e7\u00e3o de alguns institutos e t\u00e9cnicas constitucionais em desacordo com as diretrizes da democracia constitucional, consistindo o fen\u00f4meno no constitucionalismo abusivo epis\u00f3dico.\u201d (BARBOZA, Estef\u00e2nia Maria Queiroz. FILHO, Ilton Norberto Robl. Direitos Fundamentais &amp; Justi\u00e7a. Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 79-97, jul.\/dez. 2018).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cO denominado Constitucionalismo Latino-americano nasce (do ponto de vista normativo) a partir, sobretudo, das Constitui\u00e7\u00f5es do Equador de 2008 e da Bol\u00edvia de 2009 e se apresenta, para muitos, como uma verdadeira ruptura com as tradicionais bases do constitucionalismo (seja ele cl\u00e1ssico ou contempor\u00e2neo) de matriz europeia at\u00e9 ent\u00e3o vigente. Esse Constitucionalismo Latino-americano surge no contexto de busca pela promo\u00e7\u00e3o de um Estado Plurinacional. Sua fundamenta\u00e7\u00e3o te\u00f3rica \u00e9 a de que os Estados nacionais modernos foram criados a partir da l\u00f3gica da homogeneiza\u00e7\u00e3o e uniformiza\u00e7\u00e3o, sendo desde a origem Estados que visaram negar a diversidade. (&#8230;) Impulsionados pela ideia de igualdade acriticamente importada da Europa, os Estados latino-americanos desenvolveram as mais variadas pol\u00edticas \u201cassimilacionistas\u201d, com o fim de \u201cincorporar\u201d os ind\u00edgenas \u00e0 na\u00e7\u00e3o, num desejo integracionista da \u201csociedade envolvente majorit\u00e1ria\u201d. Ora, onde h\u00e1 \u201cuniformiza\u00e7\u00e3o de valores\u201d, obrigatoriamente, haver\u00e1 radical exclus\u00e3o, em um modelo nada representativo dos grupos \u201cn\u00e3o uniformizados\u201d. Todo esse processo de \u201cculturic\u00eddio\u201d de grupos e etnias por meio do modelo homog\u00eaneo e uniformizador \u00e9 questionado pelo novo constitucionalismo da Am\u00e9rica Latina, numa perspectiva plural de reconhecimento e inclus\u00e3o do \u201coutro\u201d nos processos de forma\u00e7\u00e3o da vontade pol\u00edtica e distribui\u00e7\u00e3o do poder.\u201d (ZOUEIN, Lu\u00eds Henrique Linhares. Constitucionalismo Latino-americano e Estado Plurinacional. 2019. Dispon\u00edvel em: https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2019\/09\/03\/ constitucionalismo-latino-americano-e-estado-plurinacional\/#_ftn2).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, posto que \u00e9 a \u00fanica alternativa incorreta. O constitucionalismo liberal n\u00e3o \u00e9 marcado pela luta por reconhecimento e por presta\u00e7\u00f5es do Estado. Ao contr\u00e1rio, preceitua que o Estado deve atuar o m\u00ednimo poss\u00edvel, voltando suas preocupa\u00e7\u00f5es para o n\u00e3o atuar do Estado, que deve respeitar a esfera de liberdade de seus cidad\u00e3os. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cSendo assim, a experi\u00eancia do Constitucionalismo liberal tem como eixos determinantes na Fran\u00e7a, o que prontamente se converter\u00e1 num legado: a) a teoria da soberania encarnada n\u00e3o em um homem, sen\u00e3o na na\u00e7\u00e3o;43 b) a separa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es como forma de exerc\u00edcio do poder atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3os independentes e com compet\u00eancias constitucionalmente predefinidas; c) a afirma\u00e7\u00e3o da lei como fonte do Direito, diretamente atrelada \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de ser reconhecida como a vontade geral;44 d) a finalidade de promover os direitos do homem e do cidad\u00e3o, consagrados na c\u00e9lebre Declara\u00e7\u00e3o que com pretens\u00f5es de universalidade foi proclamada em 26.08.1789.\u201d (ALARC\u00d3N, Pietro de Jes\u00fas Lora. Constitucionalismo. Enciclop\u00e9dia Jur\u00eddica da PUC-SP. Tomo Direito Administrativo e Constitucional, Edi\u00e7\u00e3o 1, Abril de 2017).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 30. Considerando a S\u00e9tima Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a &#8211; na perspectiva de acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa globalizada -, assinale a alternativa incorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Um dos principais focos da S\u00e9tima Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 a integra\u00e7\u00e3o das minorias no acesso \u00e0 justi\u00e7a, pela remo\u00e7\u00e3o dos obst\u00e1culos que atrapalham sua participa\u00e7\u00e3o, especificamente a remo\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos na atual ordem jur\u00eddica globalizada. Dentre as propostas da S\u00e9tima Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a, cabe citar o papel integrativo das Institui\u00e7\u00f5es de Direitos Humanos (como a Defensoria P\u00fablica) em prol das minorias, para aprimorar a democracia e os direitos humanos, em um vi\u00e9s decolonial, multicultural e diverso, ou seja, apontado para a inclusividade social e a integra\u00e7\u00e3o constitucionais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A S\u00e9tima Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a est\u00e1 inserida no contexto do Direito Constitucional Internacional e no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Ela defende uma atua\u00e7\u00e3o \u201cglocal\u201d voltada a solu\u00e7\u00f5es prioritariamente judiciais que viabilizem a simbiose entre o direito dom\u00e9stico e o direito internacional, principalmente em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o multin\u00edvel dos direitos humanos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) A perspectiva dial\u00f3gica da S\u00e9tima Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a atua na remo\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos interinstitucionais, interestatais e internacionais. Para al\u00e9m disso, a S\u00e9tima Onda considera o controle de constitucionalidade e de convencionalidade extrajudicial &#8220;glocal&#8221; como um dever priorit\u00e1rio, o qual deve ser considerado por todas as institui\u00e7\u00f5es de Estado, como consequ\u00eancia da ades\u00e3o aos tratados internacionais e da for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Um dos contextos que marca a S\u00e9tima Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 o da democracia globalizada. A an\u00e1lise trazida pela S\u00e9tima Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a revela uma estrutura global com novas formas de freios e contrapesos (novos checks and balances que n\u00e3o afastam a separa\u00e7\u00e3o de poderes de Montesquieu, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira), com novos atores discutindo a melhor maneira de interagir com a lei, a pol\u00edtica e a justi\u00e7a al\u00e9m das fronteiras constitucionais e dos tribunais locais (nacionais), ou seja, no \u00e2mbito do Direito Constitucional Internacional. Exemplo disso \u00e9 a Agenda 2030 da ONU.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A S\u00e9tima Onda defende que as institui\u00e7\u00f5es com legitima\u00e7\u00e3o p\u00fablica devem realizar uma organiza\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica para adequarem sua atua\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, de modo a alinhar o acesso \u00e0 justi\u00e7a em termos de pol\u00edticas p\u00fablicas, atos administrativos e solu\u00e7\u00f5es legislativas, al\u00e9m de viabilizar o di\u00e1logo interinstitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cPara tanto, ser\u00e3o apresentados os contextos jur\u00eddico-pol\u00edticos em perspectivas multidisciplinares, o pensamento filos\u00f3fico e os fundamentos jur\u00eddicos inerentes \u00e0 proposta da s\u00e9tima onda de acesso \u00e0 justi\u00e7a, na qual se enquadram o controle de constitucionalidade e convencionalidade extrajudicial, tanto nacional quanto internacional (glocal65) e o papel integrativo das Institui\u00e7\u00f5es de DH, especificamente a Provedoria de Justi\u00e7a portuguesa e a Defensoria P\u00fablica brasileira.\u201d (LIMA, Mariana Carvalho de Paula de. A 7\u00aa Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o Papel das Institui\u00e7\u00f5es Nacionais de Direitos Humanos na Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal da ONU. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2020. p. 20-21).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, posto que \u00e9 a \u00fanica alternativa incorreta. De acordo com a doutrina, a atua\u00e7\u00e3o \u201cglocal\u201d \u00e9 voltada a solu\u00e7\u00f5es prioritariamente extrajudiciais. Vejamos: \u201cA s\u00e9tima onda de acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 assim denominada porque possui as anteriores como suas precursoras e as projeta ao mundo globalizado, em prol de uma atua\u00e7\u00e3o glocal voltada a solu\u00e7\u00f5es prioritariamente extrajudiciais que viabilizem a simbiose entre o direito dom\u00e9stico e o direito internacional, principalmente em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o multin\u00edvel dos DH. Trata-se do controle de constitucionalidade e convencionalidade extrajudicial glocal.&nbsp; O foco nas solu\u00e7\u00f5es extrajudiciais pela via dial\u00f3gica objetiva a remo\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos interinstitucionais, interestatais e internacionais que reverberam na integra\u00e7\u00e3o das minorias (inclusividade social e integra\u00e7\u00e3o constitucionais, consoante Canotilho) no acesso \u00e0 \u201cordem jur\u00eddica justa globalizada\u201d. (LIMA, Mariana Carvalho de Paula de. A 7\u00aa Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o Papel das Institui\u00e7\u00f5es Nacionais de Direitos Humanos na Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal da ONU. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2020. p. 70).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cA s\u00e9tima onda considera o controle de constitucionalidade e convencionalidade extrajudicial glocal um dever priorit\u00e1rio que incumbe a todas as institui\u00e7\u00f5es de Estado como corol\u00e1rio da ades\u00e3o aos tratados internacionais e da for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o. A ideia \u00e9 robustecer a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da for\u00e7a vinculante da DUDH e dessa mesma for\u00e7a normativa nos Estados, em uma dogm\u00e1tica para al\u00e9m dos tribunais, que considere os caminhos j\u00e1 positivados (com as caracter\u00edsticas pr\u00f3prias de cada Institui\u00e7\u00e3o delineada pelo Poder Constituinte), mas que se disponha \u00e0 necess\u00e1ria amplitude inerente ao conceito alargado de Const. (segundo Canotilho) e \u00e0 \u00f3tica do DCI.\u201d (LIMA, Mariana Carvalho de Paula de. A 7\u00aa Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o Papel das Institui\u00e7\u00f5es Nacionais de Direitos Humanos na Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal da ONU. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2020. p. 73-34).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cPortanto, \u00e0 medida que a globaliza\u00e7\u00e3o avan\u00e7a e o \u201cestado westfaliano\u201d perde sua for\u00e7a, novas institui\u00e7\u00f5es &#8211; p\u00fablicas, privadas, governamentais e n\u00e3o-governamentais &#8211; emergem como novos atores do sistema global, os quais atuam dentro do Estado ou mesmo de forma transfronteiri\u00e7a, n\u00e3o se enquadrando ao cl\u00e1ssico trio institucional de Montesquieu, a exemplo da Defensoria P\u00fablica (adiante, DP) brasileira, do Minist\u00e9rio P\u00fablico (adiante, MP), da Provedoria de Justi\u00e7a (adiante, Prov. de Just.), das Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais (adiante, ONGs) transnacionais, dos movimentos sociais (sociedade civil organizada) e das Sociedades Empres\u00e1rias Multinacionais. Essa estrutura implica novas formas de freios e contrapesos (checks and balances), com novos atores discutindo a melhor maneira de interagir com a lei, a pol\u00edtica e a justi\u00e7a al\u00e9m das fronteiras constitucionais e dos tribunais locais (nacionais), ou seja, no \u00e2mbito do DCI. (LIMA, Mariana Carvalho de Paula de. A 7\u00aa Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o Papel das Institui\u00e7\u00f5es Nacionais de Direitos Humanos na Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal da ONU. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2020. p. 32)<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cA S\u00e9tima Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a prop\u00f5e: (&#8230;) a organiza\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica da atua\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es com legitima\u00e7\u00e3o p\u00fablica para sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 s\u00e9tima onda, principalmente em mat\u00e9ria de DH.\u201d (LIMA, Mariana Carvalho de Paula de. A 7\u00aa Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o Papel das Institui\u00e7\u00f5es Nacionais de Direitos Humanos na Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal da ONU. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2020. p. 6-7)<\/p>\n\n\n\n<p>E, ainda: \u201cUrge conclamar as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de DH e as INDH em geral a se re (estruturarem) de modo a atender aos ditames constitucionais de sua miss\u00e3o, para aferi\u00e7\u00e3o dos resultados de aprimoramento do sistema\/controle dos DH. Para tanto, devem trabalhar com estat\u00edsticas de atendimento das expectativas e benef\u00edcios (n\u00fameros de projeto resist\u00eancia apresentados, evolu\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo interinstitucional, reuni\u00f5es de discuss\u00e3o de pautas comuns, interfaces realizadas com as organiza\u00e7\u00f5es e movimentos sociais de modo glocal, apresenta\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es legislativas, administrativas e (at\u00e9 mesmo a\u00e7\u00f5es judiciais) no direito dom\u00e9stico, para o controle de constitucionalidade e convencionalidade&nbsp; que se adequem \u00e0 RPU e ao DCI, (&#8230;)\u201d (LIMA, Mariana Carvalho de Paula de. A 7\u00aa Onda de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o Papel das Institui\u00e7\u00f5es Nacionais de Direitos Humanos na Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal da ONU. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2020. p. 113-114)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 31. Com rela\u00e7\u00e3o ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa incorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O STF entende que acordos homologados judicialmente podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade da lei, pois o que se discute em uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI) \u00e9 a constitucionalidade da lei impugnada e n\u00e3o o tr\u00e2nsito em julgado dos acordos homologados judicialmente<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Segundo o STF, \u00e9 cab\u00edvel o controle abstrato de constitucionalidade via a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI) de atos estatais de conte\u00fado derrogat\u00f3rio, que s\u00e3o resolu\u00e7\u00f5es administrativas que incidem sobre atos normativos, ou, em outras palavras, atos do Poder Executivo com for\u00e7a normativa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Ap\u00f3s um inc\u00eandio florestal de grandes propor\u00e7\u00f5es em uma pequena cidade do interior, o Munic\u00edpio tomou provid\u00eancias preventivas, instituindo a taxa de preven\u00e7\u00e3o e combate a inc\u00eandios. Nesse caso, cabe atua\u00e7\u00e3o coletiva da Defensoria P\u00fablica, por ser inconstitucional a cobran\u00e7a de taxa de inc\u00eandio pelos Munic\u00edpios, uma vez que se trata de servi\u00e7o essencial de seguran\u00e7a p\u00fablica, pass\u00edvel de cobertura pela arrecada\u00e7\u00e3o de impostos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Superando jurisprud\u00eancia restritiva inicial, o STF reconheceu como classe &#8220;o conjunto de pessoas ligadas por uma mesma atividade econ\u00f4mica, profissional ou, ainda, pela defesa de interesses de grupos vulner\u00e1veis e \/ ou minorit\u00e1rios cujos membros as integrem&#8221;. A par disso, o STF admitiu a legitimidade ativa da Articula\u00e7\u00e3o dos Povos Ind\u00edgenas do Brasil &#8211; APIB para ajuizar a\u00e7\u00e3o de controle concentrado perante o STF. Na mesma vertente interpretativa, o STF considerou tal legitimidade ativa \u00e0 luz da legitimidade dos povos ind\u00edgenas para ingressarem em ju\u00edzo na defesa de seus interesses por expressa previs\u00e3o constitucional e por respeito \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o social, cren\u00e7as e tradi\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m expressos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) E cab\u00edvel a argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra omiss\u00f5es do Poder P\u00fablico, desde que essas omiss\u00f5es, quer totais, quer parciais, sejam normativas (estaduais ou municipais) ou n\u00e3o normativas atentem contra preceito fundamental, a ponto de impedir a efetividade da norma constitucional que o consagra. Isso porque, segundo o STF, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em afronta ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes em caso de aus\u00eancia ou defici\u00eancia grave do servi\u00e7o p\u00fablico, sendo poss\u00edvel, nesses casos, a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em pol\u00edticas p\u00fablicas. Ademais, tal entendimento se coaduna com o da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja atual jurisprud\u00eancia reconhece, expressamente, a justiciabilidade dos direitos sociais, a exemplo dos casos &#8220;Lagos del Campo vs. Peru&#8221; e &#8220;Empregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil&#8221; (2020).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra A.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta, posto que \u00e9 a \u00fanica alternativa incorreta. De acordo com entendimento do STF, fixado no Ag. Reg. no RE 1186465, acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis. Vejamos: \u201c(&#8230;) 5. De outro lado, o Tribunal de origem n\u00e3o conheceu da presente a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade por entender que a norma contestada seria fruto de acordo homologado judicialmente, sendo, portanto, invi\u00e1vel a rediscuss\u00e3o da mat\u00e9ria por meio de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade, por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada material. 6. Acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis. (&#8230;)\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com entendimento do STF: \u201cEst\u00e3o sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, express\u00f5es da fun\u00e7\u00e3o normativa, cujas esp\u00e9cies compreendem a fun\u00e7\u00e3o regulamentar (do Executivo), a fun\u00e7\u00e3o regimental (do Judici\u00e1rio) e a fun\u00e7\u00e3o legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo tamb\u00e9m devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF. O Poder Legislativo n\u00e3o det\u00e9m o monop\u00f3lio da fun\u00e7\u00e3o normativa, mas apenas de uma parcela dela, a fun\u00e7\u00e3o legislativa.\u201d (ADI 2.950 AgR, rel. p\/ o ac. min. Eros Grau, j. 6-10-2004, P, DJ de 9-2-2007).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com Tese 16 de Repercuss\u00e3o geral do STF: \u201cA seguran\u00e7a p\u00fablica, presentes a preven\u00e7\u00e3o e o combate a inc\u00eandios, faz-se, no campo da atividade prec\u00edpua, pela unidade da Federa\u00e7\u00e3o, e, porque servi\u00e7o essencial, tem como a viabiliz\u00e1-la a arrecada\u00e7\u00e3o de impostos, n\u00e3o cabendo ao Munic\u00edpio a cria\u00e7\u00e3o de taxa para tal fim.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com entendimento do STF: \u201c(&#8230;) 3. Considera-se classe, para os fins do 103, IX, CF\/1988, o conjunto de pessoas ligadas por uma mesma atividade econ\u00f4mica, profissional ou pela defesa de interesses de grupos vulner\u00e1veis e\/ou minorit\u00e1rios cujos membros as integrem. (&#8230;).\u201d (Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica em Medida Cautelar na ADPF 527\/ DF, Relator: MIN. ROBERTO BARROSO, DJE n\u00ba 153, divulgado em 31\/07\/2018).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, de acordo com julgamento da ADPF 708: \u201cEmenta: Direitos fundamentais. Povos Ind\u00edgenas. Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental. Tutela do direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade face \u00e0 pandemia da COVID-19. Cautelares parcialmente deferidas. (&#8230;) 2. A Articula\u00e7\u00e3o dos Povos Ind\u00edgenas do Brasil \u2013 APIB possui legitimidade ativa para propor a\u00e7\u00e3o direta perante o Supremo Tribunal Federal e, bem assim, os partidos pol\u00edticos que assinam a peti\u00e7\u00e3o inicial.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com entendimento do STF: \u201cA ADPF pode ter por objeto as omiss\u00f5es do poder p\u00fablico, quer totais ou parciais, normativas ou n\u00e3o normativas, nas mesmas circunst\u00e2ncias em que ela \u00e9 cab\u00edvel contra os atos em geral do poder p\u00fablico, desde que essas omiss\u00f5es se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.\u201d (STF. Plen\u00e1rio. ADPF 272\/DF, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, julgado em 25\/3\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, conforme entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cFinalmente, em rela\u00e7\u00e3o ao terceiro momento, observado no interst\u00edcio entre 2017 at\u00e9 os dias atuais, inaugurado pelo caso \u201cLagos del Campo vs. Peru\u201d (2017), a Corte Interamericana de Direitos Humanos assume uma postura mais firme e reconhece a justiciabilidade direta dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, atrav\u00e9s de uma interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa da previs\u00e3o contida no artigo 26 da Conven\u00e7\u00e3o46. Nos casos subsequentes, a Corte reafirma e refina os fundamentos interpretativos utilizados no caso \u201cLagos del Campo vs. Peru\u201d (2017). Como exemplos desse segundo momento, citam-se os seguintes casos: \u201cTrabajadores Cesados de Petroper\u00fa y otros vs. Peru\u201d (2017), \u201cSan Miguel Sosa y Otras vs. Venezuela\u201d (2018), \u201cPoblete Vilches y Otros vs. Chile\u201d (2018), \u201cCuscul Pivaral y Otros vs. Guatemala\u201d (2018), \u201cHern\u00e1ndez vs. Argentina\u201d (2019), \u201cMuelles Flores vs. Peru\u201d (2019), \u201cLhaka Honhat vs. Argentina\u201d (2020)47 e \u201cEmpregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil\u201d (2020).\u201d (TEBAR, Wellington Boigues Corbalan. ALVES, Fernando de Brito. Justiciabilidade direta dos direitos sociais na Corte Interamericana de direitos humanos: mais uma pe\u00e7a no quebra-cabe\u00e7a do ius constitutionale commune latinoamericano?. Constitucionalismo Transformador: Ius Constitutionale Commune Na Am\u00e9rica Latina. Revista Brasileira de Pol\u00edticas P\u00fablicas. Volume 11, n\u00ba 2. Agosto\/2021. p. 528).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 32. Assinale a alternativa incorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O m\u00e9todo t\u00f3pico-problem\u00e1tico de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional parte dos conceitos de Constitui\u00e7\u00e3o aberta, pass\u00edvel, portanto, de in\u00fameras interpreta\u00e7\u00f5es, para que a solu\u00e7\u00e3o de uma quest\u00e3o concreta seja dotada de um car\u00e1ter pr\u00e1tico. Para tanto, a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o se abre a um processo de argumenta\u00e7\u00e3o com um pluralismo de int\u00e9rpretes, que se servem de v\u00e1rios topoi (pontos de vistas comuns, lugares comuns, formas de interpreta\u00e7\u00e3o), dentro de um espa\u00e7o de argumenta\u00e7\u00f5es com diverg\u00eancias e demonstra\u00e7\u00f5es a fim de se atingir a interpreta\u00e7\u00e3o mais conveniente ao problema apresentado, solucionando, assim, o problema.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Pelo m\u00e9todo normativo-estruturante de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, a norma jur\u00eddica \u00e9 o resultado de um processo de concretiza\u00e7\u00e3o, ou seja, o texto expresso (teor literal da norma) possui validade, mas a normatividade \u00e9, de fato, atingida pela implica\u00e7\u00e3o entre o programa normativo (ou seja, entre os preceitos jur\u00eddicos e suas aberturas sem\u00e2nticas) e a realidade a se regular. Nesse sentido, conforme a doutrina, \u00e9 importante buscar as v\u00e1rias fun\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o do Direito Constitucional (\u00e2mbito Administrativo, Legislativo e Judici\u00e1rio, por exemplo) e deve-se ter como ponto de partida o programa normativo. Assim, o texto de uma norma \u00e9 apenas a &#8220;ponta do iceberg&#8221;, pois a normatividade n\u00e3o \u00e9 produzida pelo texto, mas resulta de dados extralingu\u00edsticos de tipo estatal-social.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Segundo o princ\u00edpio do efeito integrador, a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional deve ser concebida como um vetor de manuten\u00e7\u00e3o da unidade pol\u00edtica. Assim, a solu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddico-constitucionais priorizar\u00e1 crit\u00e9rios ou pontos de vista que apontem para a integra\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e social e o refor\u00e7o da unidade pol\u00edtica. Em outras palavras, eventuais conflitos de matriz constitucional devem ser racionalizados para conduzir a solu\u00e7\u00f5es pluralisticamente integradoras.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Consoante o princ\u00edpio da justeza (ou da conformidade funcional), o resultado interpretativo n\u00e3o pode subverter ou perturbar o esquema organizat\u00f3rio-funcional constitucionalmente estabelecido. A exce\u00e7\u00e3o a esse princ\u00edpio, no entanto, \u00e9 aceita pela doutrina em um contexto de crise, no qual a for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o propicia uma releitura da reparti\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es constitucionalmente estabelecidas pelo Constituinte Origin\u00e1rio, com a transmuta\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, de modo a preservar o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A muta\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 caracterizada pela manuten\u00e7\u00e3o do texto normativo. Assim, a altera\u00e7\u00e3o ocorre no significado e no sentido interpretativo de um texto constitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra D.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, posto que est\u00e1 de acordo com a doutrina dominante. Para o professor Pedro Lenza: \u201cM\u00e9todo t\u00f3pico-problem\u00e1tico (ou m\u00e9todo da t\u00f3pica): Por meio desse m\u00e9todo, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o um car\u00e1ter pr\u00e1tico na busca da solu\u00e7\u00e3o dos problemas concretizados. A Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9, assim, um sistema aberto de regras e princ\u00edpios\u201d. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado \/ Pedro Lenza. &#8211; Cole\u00e7\u00e3o esquematizado \/ coordenador Pedro Lenza &#8211; 24. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020, p-176).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, posto que est\u00e1 de acordo com a doutrina dominante. Para o professor Pedro Lenza: \u201cM\u00e9todo normativo-estruturante: A doutrina que defende esse m\u00e9todo reconhece a inexist\u00eancia de identidade entre a norma jur\u00eddica e o texto normativo. Isso porque o teor literal da norma (elemento literal da doutrina cl\u00e1ssica), que ser\u00e1 considerado pelo int\u00e9rprete, deve ser analisado \u00e0 luz da concretiza\u00e7\u00e3o da norma em sua realidade social. A norma ter\u00e1 de ser concretizada n\u00e3o s\u00f3 pela atividade do legislador, mas, tamb\u00e9m, pela atividade do Judici\u00e1rio, da administra\u00e7\u00e3o, do governo etc. Para Coelho, \u201cem s\u00edntese, no dizer do pr\u00f3prio M\u00fcller, o teor literal de qualquer prescri\u00e7\u00e3o de direito positivo \u00e9 apenas a ponta do iceberg; todo o resto, talvez a parte mais significativa, que o int\u00e9rprete-aplicador deve levar em conta para realizar o direito, isso \u00e9 constitu\u00eddo pela situa\u00e7\u00e3o normada, na feliz express\u00e3o de Miguel Reale\u201d.\u201d (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado \/ Pedro Lenza. &#8211; Cole\u00e7\u00e3o esquematizado \/ coordenador Pedro Lenza &#8211; 24. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020, p-177).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, posto que est\u00e1 de acordo com a doutrina dominante. Para o professor Pedro Lenza: \u201cPrinc\u00edpio do efeito integrador: Muitas vezes associado ao princ\u00edpio da unidade, conforme ensina Canotilho, \u201c&#8230;na resolu\u00e7\u00e3o dos problemas jur\u00eddico-constitucionais deve dar-se primazia aos crit\u00e9rios ou pontos de vista que favore\u00e7am a integra\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e social e o refor\u00e7o da unidade pol\u00edtica. Como t\u00f3pico argumentativo, o princ\u00edpio do efeito integrador n\u00e3o se assenta numa concep\u00e7\u00e3o integracionista de Estado e da sociedade (conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos pol\u00edticos), antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a solu\u00e7\u00f5es pluralisticamente integradoras\u201d.\u201d (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado \/ Pedro Lenza. &#8211; Cole\u00e7\u00e3o esquematizado \/ coordenador Pedro Lenza &#8211; 24. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020, p-178-179).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta, posto que \u00e9 a \u00fanica alternativa incorreta, de acordo com a doutrina dominante. Para o professor Pedro Lenza: \u201cPrinc\u00edpio da justeza ou da conformidade (exatid\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o) funcional: O int\u00e9rprete m\u00e1ximo da Constitui\u00e7\u00e3o, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, ser\u00e1 respons\u00e1vel por estabelecer a for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo alterar a reparti\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte origin\u00e1rio, como \u00e9 o caso da separa\u00e7\u00e3o de poderes, no sentido de preserva\u00e7\u00e3o do Estado de Direito. O seu int\u00e9rprete final \u201c&#8230;n\u00e3o pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizat\u00f3rio-funcional constitucionalmente estabelecido (EHMKE)\u201d. Nos momentos de crise, acima de tudo, as rela\u00e7\u00f5es entre o Parlamento, o Executivo e a Corte Constitucional dever\u00e3o ser pautadas pela irrestrita fidelidade e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado \/ Pedro Lenza. &#8211; Cole\u00e7\u00e3o esquematizado \/ coordenador Pedro Lenza &#8211; 24. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020, p-179).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, posto que est\u00e1 de acordo com a doutrina dominante. Para o professor Pedro Lenza: \u201cAs muta\u00e7\u00f5es constitucionais, portanto, exteriorizam o car\u00e1ter din\u00e2mico e de prospec\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de n\u00e3o serem previstos dentre aquelas mudan\u00e7as formalmente estabelecidas no texto constitucional. (..) Barroso, por sua vez, afirma que \u201c&#8230; a muta\u00e7\u00e3o constitucional consiste em uma altera\u00e7\u00e3o do significado de determinada norma da Constitui\u00e7\u00e3o, sem observ\u00e2ncia do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e, al\u00e9m disso, sem que tenha havido qualquer modifica\u00e7\u00e3o de seu texto. Esse novo sentido ou alcance do mandamento constitucional pode decorrer de uma mudan\u00e7a na realidade f\u00e1tica ou de uma nova percep\u00e7\u00e3o do Direito, uma releitura do que deve ser considerado \u00e9tico ou justo. Para que seja leg\u00edtima, a muta\u00e7\u00e3o precisa ter lastro democr\u00e1tico, isto \u00e9, deve corresponder a uma demanda social efetiva por parte da coletividade, estando respaldada, portanto, pela soberania popular\u201d.\u201d (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado \/ Pedro Lenza. &#8211; Cole\u00e7\u00e3o esquematizado \/ coordenador Pedro Lenza &#8211; 24. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020, p-164-165).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 33. Assinale a alternativa correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) A prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente est\u00e1 inserida na compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, sendo o combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia municipal, por ser de interesse apenas local.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A promo\u00e7\u00e3o de programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico \u00e9 de compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) A legisla\u00e7\u00e3o sobre prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Em mat\u00e9ria de compet\u00eancia legislativa concorrente, \u00e0 m\u00edngua de lei federal sobre normas gerais, os Estados dever\u00e3o impetrar mandado de injun\u00e7\u00e3o para que o exerc\u00edcio da compet\u00eancia seja concretizado, pela veda\u00e7\u00e3o constitucional de exerc\u00edcio de compet\u00eancia legislativa plena por omiss\u00e3o da lei federal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A organiza\u00e7\u00e3o, garantias, direitos e deveres das pol\u00edcias civis s\u00e3o de compet\u00eancia legislativa privativa da Uni\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. O combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 de compet\u00eancia comum, de acordo com o art. 23, VI, da CF: \u201cArt. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios: VI &#8211; proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas;\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta. De acordo com o art. 23, IX, da CF: \u201cArt. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios: IX &#8211; promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta. Trata-se de compet\u00eancia concorrente, conforme art. 24, XV, da CF: \u201cArt. 24. Compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV &#8211; prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude;\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. De acordo com art. 24, \u00a7 3\u00ba, da CF: \u201c\u00a7 3\u00ba Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercer\u00e3o a compet\u00eancia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. Trata-se de compet\u00eancia concorrente, conforme art. 24, XVI, da CF: \u201cArt. 24. Compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI &#8211; organiza\u00e7\u00e3o, garantias, direitos e deveres das pol\u00edcias civis.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 34. Assinale a alternativa correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O constitucionalismo feminista n\u00e3o pode ser considerado no \u00e2mbito do Direito Constitucional, uma vez que foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a ADPF 54 (que trata da interrup\u00e7\u00e3o terap\u00eautica de feto anencef\u00e1lico), na medida em que registrou que a lente do denominado constitucionalismo feminista n\u00e3o abrange a quest\u00e3o referente aos direitos reprodutivos da mulher. A partir desse julgado, o STF deixou assente, ainda, o entendimento de que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal j\u00e1 estabeleceu, expressamente, a igualdade entre homem e mulher (em seu artigo 5\u00b0, 1, a saber, \u201chomens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o\u201d), o que tamb\u00e9m afastaria a tese do constitucionalismo feminista.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Ao analisar as duas dimens\u00f5es fundamentais do direito constitucional (que s\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es e os direitos), o constitucionalismo feminista foca, com exclusividade, na quest\u00e3o dos direitos. Destarte, o constitucionalismo feminista defende que a pesquisa e o julgamento levados \u00e0 arena constitucional precisam integrar as teorias da diversidade, ou seja, devem ser antirracistas, anti-homof\u00f3bicos, anticlassistas, anti-idade e respeitosos com as diferentes vis\u00f5es \u00e9tnicas, culturais e religiosas que s\u00e3o consistentes com a igualdade de g\u00eanero. Por outro lado, as institui\u00e7\u00f5es passam a ter um papel secund\u00e1rio na agenda do constitucionalismo feminista, uma vez que a morosidade das institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pode enfraquecer a luta feminista.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) No \u00e2mbito da hermen\u00eautica feminista, o constitucionalismo feminista se expressa como meio e possibilidade de compreender e interpretar o Direito e a Constitui\u00e7\u00e3o, de modo a respeitar o lugar de fala do feminino. Nessa esteira, o constitucionalismo feminista consiste em identificar e desafiar os elementos da dogm\u00e1tica jur\u00eddica que discriminam por g\u00eanero, analisar por meio de um arcabou\u00e7o te\u00f3rico segundo o qual as normas jur\u00eddicas e constitucionais devem se atentar \u00e0 necessidade de apresentar respostas pragm\u00e1ticas para problemas de mulheres reais e, quando essas mulheres s\u00e3o consideradas dentro da realidade, as normas jur\u00eddicas e constitucionais respondem de forma mais legitimada, para al\u00e9m de escolhas est\u00e1ticas entre sujeitos opostos ou pensamentos divergentes. Em suma: para essa vertente, no \u00e2mbito hermen\u00eautico, \u00e9 preciso trazer a realidade para o debate jur\u00eddico-constitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) O STF declarou a inconstitucionalidade da tese de leg\u00edtima defesa da honra por contrariar os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1\u00b0, III, da CF), da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e da igualdade de g\u00eanero (artigo 5\u00b0, caput, da CF). No mesmo julgado, a Corte Suprema conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o a artigos do C\u00f3digo Penal e do C\u00f3digo de Processo Penal, excluindo a leg\u00edtima defesa da honra do \u00e2mbito do instituto da leg\u00edtima defesa, sob pena de nulidade do julgamento, em qualquer hip\u00f3tese.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece, literalmente, que rege de suas rela\u00e7\u00f5es internacionais pelos princ\u00edpios da interdepend\u00eancia dos direitos humanos, da coopera\u00e7\u00e3o entre os povos para o progresso da humanidade, da independ\u00eancia nacional, da autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos e da igualdade entre os Estados para solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica dos conflitos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. No julgamento da ADPF 54, o STF decidiu ser \u201cinconstitucional interpreta\u00e7\u00e3o de a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez de feto anenc\u00e9falo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do C\u00f3digo Penal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o ministro relator Marco Aur\u00e9lio afirmou que a sobreviv\u00eancia do anenc\u00e9falo por poucas horas ou dias \u201cn\u00e3o pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos b\u00e1sicos da mulher\u201d. Tal direito \u201ccederia, em ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o, em prol dos direitos \u00e0 dignidade da pessoa humana, \u00e0 liberdade no campo sexual, \u00e0 autonomia, \u00e0 privacidade, \u00e0 integridade f\u00edsica, psicol\u00f3gica e moral e \u00e0 sa\u00fade [&#8230;] todos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que \u201cos direitos reprodutivos s\u00e3o componentes indissoci\u00e1veis do direito fundamental \u00e0 liberdade e do princ\u00edpio da autodetermina\u00e7\u00e3o pessoal, particularmente da mulher [&#8230;]\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cA igualdade material, como pressuposto dogm\u00e1tico do constitucionalismo feminista, apresenta-se como vetor hermen\u00eautico para todas as decis\u00f5es de poder, de forma que vincula os membros e \u00f3rg\u00e3os de poder, em todas as suas esferas territoriais e funcionais. Isso implica refor\u00e7ar que n\u00e3o se trata apenas de reconhecer a igualdade como uma ideologia ou como uma express\u00e3o ret\u00f3rica presente nos discursos constitucionais das arenas pol\u00edticas. (&#8230;) A igualdade material do constitucionalismo feminista tamb\u00e9m \u00e9 sin\u00f4nimo de igualdade de g\u00eanero, que constitui uma a\u00e7\u00e3o multidirecional e multifuncional. Essa a\u00e7\u00e3o n\u00e3o se reduz a posturas positivas ou negativas, nem ativas ou passivas, por parte dos agentes pol\u00edticos, p\u00fablicos e privados, mas conflui em um conjunto sist\u00eamico e estruturado de esfor\u00e7os do Estado Democr\u00e1tico de Direito em busca de uma sociedade mais justa e mais equitativa, mais tolerante e mais inclusiva, porque naturalmente plural. (SILVA, Christine Oliveira Peter da. Por uma dogm\u00e1tica constitucional feminista. Revista de Estudos Constitucionais, Bras\u00edlia, v. 1, n. 2, p. 151-189, jul.\/dez. 2021.)<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cO constitucionalismo feminista, como meio e possibilidade da hermen\u00eautica feminista de compreender e interpretar o direito e a Constitui\u00e7\u00e3o, do lugar de fala da mulher, em toda a sua mais ampla magnitude, consiste em: identificar e desafiar os elementos da dogm\u00e1tica jur\u00eddica que discriminam por g\u00eanero, raciocinar a partir de um referencial te\u00f3rico segundo o qual as normas jur\u00eddicas e constitucionais s\u00e3o respostas pragm\u00e1ticas para dilemas concretos das mulheres reais, mais do que escolhas est\u00e1ticas entre sujeitos opostos ou pensamentos divergentes, bem como aumentar as possibilidades de colabora\u00e7\u00e3o entre diversas vis\u00f5es e experi\u00eancias vivenciadas, tanto por homens quanto por mulheres engajadas e comprometidas com esse caminho (BARTLETT, 1990, p. 833).\u201d (SILVA, Christine Oliveira Peter da. Por uma dogm\u00e1tica constitucional feminista. Revista de Estudos Constitucionais, Bras\u00edlia, v. 1, n. 2, p. 151-189, jul.\/dez. 2021.)<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. De acordo com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADPF 779: \u201cArgui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Artigo 23, inciso II, e art. 25, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Penal e art. 65 do C\u00f3digo de Processo Penal. \u201cLeg\u00edtima defesa da honra\u201d. N\u00e3o incid\u00eancia de causa excludente de ilicitude. Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, inciso III, da CF), da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e da igualdade de g\u00eanero (art. 5\u00ba, caput, da CF). Proced\u00eancia parcial da argui\u00e7\u00e3o. 1. A \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d \u00e9 recurso argumentativo\/ret\u00f3rico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminic\u00eddio ou agress\u00f5es contra a mulher para imputar \u00e0s v\u00edtimas a causa de suas pr\u00f3prias mortes ou les\u00f5es. Constitui-se em ran\u00e7o, na ret\u00f3rica de alguns operadores do direito, de institucionaliza\u00e7\u00e3o da desigualdade entre homens e mulheres e de toler\u00e2ncia e naturaliza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica, as quais n\u00e3o t\u00eam guarida na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. 2. Referido recurso viola a dignidade da pessoa humana e os direitos \u00e0 vida e \u00e0 igualdade entre homens e mulheres (art. 1\u00ba, inciso III, e art. 5\u00ba, caput e inciso I, da CF\/88), pilares da ordem constitucional brasileira. A ofensa a esses direitos concretiza-se, sobretudo, no est\u00edmulo \u00e0 perpetua\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio e da viol\u00eancia contra a mulher. O acolhimento da tese teria o potencial de estimular pr\u00e1ticas violentas contra as mulheres ao exonerar seus perpetradores da devida san\u00e7\u00e3o. 3. A \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d n\u00e3o pode ser invocada como argumento inerente \u00e0 plenitude de defesa pr\u00f3pria do tribunal do j\u00fari, a qual n\u00e3o pode constituir instrumento de salvaguarda de pr\u00e1ticas il\u00edcitas. Devem prevalecer a dignidade da pessoa humana, a veda\u00e7\u00e3o de todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o, o direito \u00e0 igualdade e o direito \u00e0 vida, tendo em vista os riscos elevados e sist\u00eamicos decorrentes da naturaliza\u00e7\u00e3o, da toler\u00e2ncia e do incentivo \u00e0 cultura da viol\u00eancia dom\u00e9stica e do feminic\u00eddio. (&#8230;) 6. Argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente para (i) firmar o entendimento de que a tese da leg\u00edtima defesa da honra \u00e9 inconstitucional, por contrariar os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, inciso III, da CF), da prote\u00e7\u00e3o da vida e da igualdade de g\u00eanero (art. 5\u00ba, caput, da CF); (ii) conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao art. 23, inciso II, ao art. 25, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Penal e ao art. 65 do C\u00f3digo de Processo Penal, de modo a excluir a leg\u00edtima defesa da honra do \u00e2mbito do instituto da leg\u00edtima defesa; (iii) obstar \u00e0 defesa, \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, \u00e0 autoridade policial e ao ju\u00edzo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de leg\u00edtima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza \u00e0 tese) nas fases pr\u00e9-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do j\u00fari, sob pena de nulidade do ato e do julgamento; e (iv) diante da impossibilidade de o acusado beneficiar-se da pr\u00f3pria torpeza, fica vedado o reconhecimento da nulidade referida no item anterior na hip\u00f3tese de a defesa ter-se utilizado da tese da leg\u00edtima defesa da honra com essa finalidade.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. De acordo com art. 4\u00ba da CF, n\u00e3o h\u00e1 de se falar em \u201cinterdepend\u00eancia dos direitos humanos\u201d, mas sim em \u201cpreval\u00eancia de direitos humanos\u201d: \u201cArt. 4\u00ba A Rep\u00fablica Federativa do Brasil rege-se nas suas rela\u00e7\u00f5es internacionais pelos seguintes princ\u00edpios: I &#8211; independ\u00eancia nacional; II &#8211; preval\u00eancia dos direitos humanos; III &#8211; autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos; IV &#8211; n\u00e3o-interven\u00e7\u00e3o; V &#8211; igualdade entre os Estados; VI &#8211; defesa da paz; VII &#8211; solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica dos conflitos; VIII &#8211; rep\u00fadio ao terrorismo e ao racismo; IX &#8211; coopera\u00e7\u00e3o entre os povos para o progresso da humanidade; X &#8211; concess\u00e3o de asilo pol\u00edtico.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 35. Assinale a alternativa incorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Existem os fen\u00f4menos da constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Internacional e da internacionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Constitucional, os quais permeiam a ordem jur\u00eddica constitucional brasileira. Um exemplo desse fen\u00f4meno \u00e9 o reconhecimento da forma de incid\u00eancia do federalismo brasileiro na situa\u00e7\u00e3o das pessoas refugiadas. Nesse sentido, o STF reconheceu, n\u00e3o apenas que o federalismo \u00e9 cooperativo e obrigat\u00f3rio nas hip\u00f3teses de compet\u00eancia comum dos entes da federa\u00e7\u00e3o, como destacou que, no marco do Estado Democr\u00e1tico de Direito, as op\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de crises s\u00e3o aquelas compat\u00edveis com os padr\u00f5es constitucionais e internacionais de garantia da preval\u00eancia dos direitos humanos fundamentais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A mora no cumprimento de determina\u00e7\u00e3o exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos \u00e9 fundamento jur\u00eddico h\u00e1bil a deflagrar uma A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental, pois essa a\u00e7\u00e3o instrumentaliza a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional para enfrentar os lit\u00edgios estruturais que se caracterizam por uma viola\u00e7\u00e3o generalizada de direitos humanos, uma omiss\u00e3o estrutural dos tr\u00eas poderes e uma necessidade de solu\u00e7\u00e3o complexa que exija a participa\u00e7\u00e3o de todos os poderes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Segundo o STF, na medida cautelar que aborda a omiss\u00e3o estrutural do poder p\u00fablico na ado\u00e7\u00e3o de medidas para a redu\u00e7\u00e3o da letalidade policial, os Princ\u00edpios B\u00e1sicos sobre a Utiliza\u00e7\u00e3o da For\u00e7a e de Armas de Fogo pelos Funcion\u00e1rios Respons\u00e1veis pela Aplica\u00e7\u00e3o da Lei, aprovados pelas Na\u00e7\u00f5es Unidas, s\u00e3o os limites m\u00ednimos que devem ser empregados para a atua\u00e7\u00e3o das for\u00e7as policiais, quer em contextos de pandemia, quer em qualquer outro contexto.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Seguindo o entendimento esposado na al\u00ednea \u201cC\u201d dessa quest\u00e3o, verifica-se que o STF avan\u00e7ou no tema viol\u00eancia por parte do Estado e declarou, expressamente, que as opera\u00e7\u00f5es policiais no Brasil s\u00e3o desproporcionalmente letais e desacompanhadas de medidas aptas a assegurar a conformidade f\u00e1tica e jur\u00eddica da a\u00e7\u00e3o estatal. A Corte reconheceu que esse cen\u00e1rio deve ser considerado na an\u00e1lise da responsabilidade civil do Estado e, em 2023, entendeu que, se o cidad\u00e3o comprovar a causa da morte &#8211; disparo de arma de fogo &#8211; e demonstrar uma incurs\u00e3o estatal armada no momento do dano, est\u00e3o configurados elementos da responsabilidade objetiva do Estado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A cl\u00e1usula aberta prevista no \u00a7 2\u00b0 do artigo 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (segundo o qual &#8220;os direitos e garantias expressos nesta Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem outros decorrentes do regime e dos princ\u00edpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja parte&#8221;) traz como consequ\u00eancia jur\u00eddica o dever constitucional de observar a jurisprud\u00eancia da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A correta leitura dessa norma constitucional \u00e9 a de que o controle de convencionalidade vincula apenas o Poder Judici\u00e1rio, pois os demais \u00f3rg\u00e3os vinculados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o de Justi\u00e7a n\u00e3o est\u00e3o submetidos \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Interamericana, ou seja, n\u00e3o s\u00e3o obrigados a zelar e ter como norte o controle de convencionalidade para uma atua\u00e7\u00e3o administrativa, por exemplo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta a ser assinalada \u00e9 a <strong>letra E.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com entendimento do STF: \u201cEMENTA A\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL ORIGIN\u00c1RIA. FLUXO MIGRAT\u00d3RIO MASSIVO DE REFUGIADOS DA VENEZUELA. CONFLITO FEDERATIVO. PRETENS\u00c3O DE REFOR\u00c7O NAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NAS \u00c1REAS DE CONTROLE POLICIAL, SA\u00daDE E VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA NA FRONTEIRA. ACORDO REALIZADO E HOMOLOGADO. PEDIDO DE FECHAMENTO DA FRONTEIRA OU LIMITA\u00c7\u00c3O DE INGRESSO DOS VENEZUELANOS. INDEFERIMENTO. PEDIDO INCIDENTAL DA UNI\u00c3O PARA SUSPENS\u00c3O DE DECRETO ESTADUAL RESTRITIVO AOS IMIGRANTES. SUPERVENIENTE REVOGA\u00c7\u00c3O. PREJUDICADO. PEDIDO DE CONDENA\u00c7\u00c3O DA UNI\u00c3O A APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA SUPRIR CUSTOS DO ESTADO COM SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS AOS IMIGRANTES. POL\u00cdTICA MIGRAT\u00d3RIA. COMPET\u00caNCIA DA UNI\u00c3O. \u00d4NUS DESPROPORCIONAL DO ESTADO DE RORAIMA DECORRENTE DO AUMENTO POPULACIONAL PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS. FEDERALISMO COOPERATIVO. COOPERA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA. SOLIDARIEDADE. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL EM METADE DA QUANTIA VINDICADA. A\u00c7\u00c3O JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (&#8230;) No marco do Estado democr\u00e1tico de direito, as op\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de crises restringem-se \u00e0quelas compat\u00edveis com os padr\u00f5es constitucionais e internacionais de garantia da preval\u00eancia dos direitos humanos fundamentais. Pretens\u00e3o que contraria o disposto nos arts. 4\u00ba, II e IX, e 5\u00ba, LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no art. 45, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 13.445\/2017 e no artigo XVIII do Acordo sobre Coopera\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria Fronteiri\u00e7a entre o Governo da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e o Governo da Rep\u00fablica da Venezuela. (&#8230;) 1. Na hip\u00f3tese, o Estado de Roraima teve gastos extraordin\u00e1rios com sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a p\u00fablica e assist\u00eancia social em decorr\u00eancia do fluxo de imigrantes venezuelanos e h\u00e1 prova suficiente nos autos. 2. O fluxo da imigra\u00e7\u00e3o massiva \u00e9 evento extraordin\u00e1rio, imprevis\u00edvel, excepcional, e seu impacto no Estado-autor decorre do fato da posi\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica de Roraima se mostrar atraente a facilitar a entrada dos imigrantes ao Brasil. 3. O gasto extraordin\u00e1rio n\u00e3o resultou de qualquer fato imput\u00e1vel ao Estado de Roraima, mas sim da necess\u00e1ria \u2013 decorr\u00eancia do cumprimento de tratados internacionais \u2013 abertura da fronteira, pelo Estado brasileiro, para recepcionar refugiados venezuelanos. 4. O federalismo brasileiro \u00e9 de base cooperativa, o que encontra fundamento constitucional. 5. Nas mat\u00e9rias de que trata o art. 23 da CF o cooperativismo \u00e9 obrigat\u00f3rio, e n\u00e3o facultativo. (ACO 3.121, rel. min. Rosa Weber, j. 13-10-2020, P, DJE de 27-10-2020)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, posto que de acordo com entendimento do STF: \u201cEmenta: REFERENDO EM MEDIDA INCIDENTAL EM ARGUI\u00c7\u00c3O DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. REALIZA\u00c7\u00c3O DE OPERA\u00c7\u00d5ES POLICIAIS NAS COMUNIDADES DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA MUNDIAL. MORA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DE DECIS\u00c3O DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. PLAUSIBILIDADE JUR\u00cdDICA.CONTEXTO F\u00c1TICO EM QUE OS MORADORES PERMANECEM MAIS TEMPO EM CASA. RELATOS DE OPERA\u00c7\u00d5ES QUE REPETEM O PADR\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O J\u00c1 RECONHECIDO PELA CORTE INTERAMERICANA. PERICULUM IN MORA. CONCESS\u00c3O DA MEDIDA. 1. A mora no cumprimento de determina\u00e7\u00e3o exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos \u00e9 fundamento que empresa plausibilidade \u00e0 tese segundo a qual o Estado do Rio de Janeiro falha em promover pol\u00edticas p\u00fablicas de redu\u00e7\u00e3o da letalidade policial. (&#8230;)\u201d(ADPF 635 MC-TPI-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 05\/08\/2020, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-267&nbsp; DIVULG 06-11-2020&nbsp; PUBLIC 09-11-2020).<\/p>\n\n\n\n<p>As alternativas C e D est\u00e3o incorretas, posto que ambas est\u00e3o de acordo com entendimento do STF, exarado no julgamento da ADPF 635: \u201cEMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM ARGUI\u00c7\u00c3O DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. OMISS\u00c3O ESTRUTURAL DO PODER P\u00daBLICO NA ADO\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS PARA A REDU\u00c7\u00c3O DA LETALIDADE POLICIAL. VIOLA\u00c7\u00c3O DE DIREITOS HUMANOS. NECESSIDADE DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. CONHECIMENTO DA ARGUI\u00c7\u00c3O. LIMITA\u00c7\u00d5ES LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DE OMISS\u00c3O INCONSTITUCIONAL. INDEPEND\u00caNCIA E AUDITABILIDADE DAS PER\u00cdCIAS DO ESTADO. PROTOCOLO DE MINNESOTA. LIMITA\u00c7\u00d5ES CONSTITUCIONAIS \u00c0S OPERA\u00c7\u00d5ES POLICIAIS NAS PROXIMIDADE DE ESCOLAS. DIREITO DAS CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES. ABSOLUTA PRIORIDADE. FUN\u00c7\u00c3O DO CONTROLE EXTERNO DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. DEVER DE INVESTIGAR EM CASOS DE SUSPEITA DE IL\u00cdCITOS PRATICADOS POR AGENTES DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. \u00c9 cab\u00edvel a argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental quando houver (i) uma viola\u00e7\u00e3o generalizada de direitos humanos; (ii) uma omiss\u00e3o estrutural dos tr\u00eas poderes; e (iii) uma necessidade de solu\u00e7\u00e3o complexa que exija a participa\u00e7\u00e3o de todos os poderes. 2. A viola\u00e7\u00e3o generalizada \u00e9 a consequ\u00eancia da omiss\u00e3o estrutural do cumprimento de deveres constitucionais por parte de todos os poderes e corresponde, no \u00e2mbito constitucional, \u00e0 express\u00e3o \u201cgrave viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos\u201d, constante do art. 109, \u00a7 5\u00ba, da CRFB. A utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o grave viola\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional permite identificar o liame n\u00e3o apenas entre a magnitude da viola\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m entre suas caracter\u00edsticas, ao se exigir do Tribunal que examine o tema \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia das organiza\u00e7\u00f5es internacionais de direitos humanos. A omiss\u00e3o estrutural \u00e9 a causa de uma viola\u00e7\u00e3o generalizada, cuja solu\u00e7\u00e3o demanda uma resposta complexa do Estado, por isso, \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar n\u00e3o apenas a omiss\u00e3o, mas tamb\u00e9m o nexo. A necessidade de solu\u00e7\u00e3o complexa pode ser depreendida de decis\u00f5es proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente se dela for parte o Estado brasileiro. 3. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Favela Nova Bras\u00edlia, reconheceu que h\u00e1 omiss\u00e3o relevante do Estado do Rio de Janeiro no que tange \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de um plano para a redu\u00e7\u00e3o da letalidade dos agentes de seguran\u00e7a. Ademais, em decis\u00e3o datada de 22 de novembro de 2019, em processo de acompanhamento das decis\u00f5es j\u00e1 tomadas por ela, conforme previs\u00e3o constante do art. 69 de seu regimento interno, a Corte fez novamente consignar a mora do Estado brasileiro relativamente \u00e0 ordem proferida. N\u00e3o obstante a nitidez do comando vinculante, a supera\u00e7\u00e3o normativa de uma omiss\u00e3o inconstitucional, n\u00e3o \u00e9 provid\u00eancia a ser solvida em sede de cautelar, nos termos do art. 12-F, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.868, de 1999. 4. N\u00e3o cabe ao Judici\u00e1rio o exame minudente de todas as situa\u00e7\u00f5es em que o uso de um helic\u00f3ptero ou a pr\u00e1tica de tiro embarcado possa ser justificada, mas \u00e9 dever do Executivo justificar \u00e0 luz da estrita necessidade, caso a caso, a raz\u00e3o para fazer uso do equipamento, n\u00e3o apenas quando houver letalidade, mas tamb\u00e9m sempre que um disparo seja efetuado. No exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia material para promover as a\u00e7\u00f5es de policiamento, o Poder Executivo deve dispor de todos os meios legais necess\u00e1rios para cumprir seu mister, desde que haja justificativa h\u00e1bil a tanto, verific\u00e1vel \u00e0 luz dos par\u00e2metros internacionais. (&#8230;)\u201dA alternativa E est\u00e1 correta, posto que \u00e9 a \u00fanica alternativa incorreta. De acordo com entendimento doutrin\u00e1rio: \u201cPercebe-se, deste modo, que o controle de convencionalidade garante n\u00e3o apenas a harmoniza\u00e7\u00e3o das normas de direito internacional com o direito interno, mas tamb\u00e9m para garantir a efetividade dos direitos humanos advindos de tratados internacionais. Ademais, constatou-se que a jurisprud\u00eancia da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) reconhece que n\u00e3o cabe apenas ao judici\u00e1rio realizar a aplica\u00e7\u00e3o da convencionalidade de leis, mas sim a todos os entes p\u00fablicos, que, avaliando a lei ou ato normativo em quest\u00e3o, tem atribui\u00e7\u00e3o para conferir se est\u00e1 em desacordo com os tratados ratificados pelo pa\u00eds, e, ent\u00e3o, decidir pelo afastamento ou n\u00e3o da norma.\u201d (RIBEIRO, Daniela Menengoti Gon\u00e7alves. ITINOSE, Caio Yamaguchi. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DE TRATADOS INTERNACIONAIS: O exerc\u00edcio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e na efetividade dos direitos da personalidade. Revista Jur\u00eddica FURB. v. 26. Ano: 2022).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-background\" style=\"background:linear-gradient(135deg,rgb(252,185,0) 90%,rgb(255,105,0) 100%)\"><strong>Saiba mais: <\/strong><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concurso-dpe-mg-defensor\/\">Concurso DPE MG Defensor<\/a><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"cursos\"><span id=\"quer-saber-tudo-sobre-concursos-previstosconfira-nossos-artigos\">Quer saber tudo sobre concursos previstos?<br>Confira nossos artigos!<\/span><\/h2>\n\n\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"assinatura-juridica\">Assinatura Jur\u00eddica<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Estude com a maior assinatura jur\u00eddica! 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