{"id":37009,"date":"2023-05-22T16:09:47","date_gmt":"2023-05-22T19:09:47","guid":{"rendered":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/?p=37009"},"modified":"2023-05-22T16:09:51","modified_gmt":"2023-05-22T19:09:51","slug":"prova-comentada-direito-processual-civil-pgfn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/prova-comentada-direito-processual-civil-pgfn\/","title":{"rendered":"Prova comentada Direito Processual Civil PGFN"},"content":{"rendered":"\n<p>Ol\u00e1, pessoal, tudo certo?!<\/p>\n\n\n\n<p>Em 21\/05\/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso p\u00fablico para <strong>Procurador da Fazenda Nacional<\/strong>. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, ser\u00e1 apresentado juntamente com a nossa <strong>PROVA COMENTADA<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Este material visa auxili\u00e1-los na aferi\u00e7\u00e3o das notas, elabora\u00e7\u00e3o de eventuais recursos, verifica\u00e7\u00e3o das chances de avan\u00e7o para fase discursiva, bem como na revis\u00e3o do conte\u00fado cobrado no certame.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde j\u00e1, destacamos que nosso time de professores identificou 2 quest\u00f5es pass\u00edveis de anula\u00e7\u00e3o, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, tratam-se das quest\u00f5es 64 e 97.<\/p>\n\n\n\n<p>De modo complementar, elaboramos tamb\u00e9m o <strong>RANKING de Procurador da Fazenda Nacional<\/strong>, em que nossos alunos e seguidores poder\u00e3o inserir suas respostas \u00e0 prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Atrav\u00e9s do ranking, tamb\u00e9m poderemos estimar a nota de corte da 1\u00ba fase. Essa ferramenta \u00e9 gratuita e, para participar, basta acessar o <strong><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/gabarito-extraoficial-procurador-da-fazenda-nacional-pfn-agu\/\" target=\"_blank\" >Gabarito Extraoficial PGFN<\/a>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, comentaremos a prova, as quest\u00f5es mais pol\u00eamicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no <strong>TERM\u00d4METRO P\u00d3S-PROVA<\/strong>, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notifica\u00e7\u00f5es!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/@EstrategiaCarreiraJuridica\" target=\"_blank\" ><strong>Estrat\u00e9gia Carreira Jur\u00eddica &#8211; YouTube<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Todos os eventos poder\u00e3o ser acompanhados pelo artigo: <a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/gabarito-extraoficial-procurador-da-fazenda-nacional-pfn-agu\/\">Gabarito Extraoficial &#8211; Procurador da Fazenda Nacional &#8211; PFN (AGU) (estrategia.com)<\/a><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-prova-comentada-direito-processual-civil-pgfn\"><span id=\"prova-comentada-direito-processual-civil-pgfn\"><mark style=\"background-color:rgba(0, 0, 0, 0)\" class=\"has-inline-color has-vivid-red-color\">PROVA COMENTADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL PGFN<\/mark> <\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 35 A respeito das regras processuais civis relacionadas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o das partes e do juiz e ao direito probat\u00f3rio, julgue os seguintes itens.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>I Em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da flexibiliza\u00e7\u00e3o procedimental, o juiz est\u00e1 autorizado a alterar a ordem de produ\u00e7\u00e3o do meios de prova, de acordo com as necessidades e peculiaridades do lit\u00edgio submetido ao seu julgamento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>II A utiliza\u00e7\u00e3o da ata notarial como meio de prova com f\u00e9 p\u00fablica somente ser\u00e1 admitida para demonstra\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes no processo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III A natureza cautelar inerente ao requerimento de produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova torna imprescind\u00edvel a demonstra\u00e7\u00e3o de perigo na demora da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional para o regular deferimento dessa medida.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV Em caso de quest\u00e3o t\u00e9cnica de menor complexidade, o C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) permite que o juiz determine a produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica simplificada, consistente na inquiri\u00e7\u00e3o de um especialista sobre ponto controvertido da causa, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 prova pericial tradicional.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Est\u00e3o certos apenas os itens<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) I e II.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) I e IV.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) II e III.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) I, III e IV.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) II, III e IV.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva I est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o texto do art. 139, VI, do CPC: &#8221; O juiz dirigir\u00e1 o processo conforme as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo, incumbindo-lhe: [&#8230;] VI &#8211; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produ\u00e7\u00e3o dos meios de prova, adequando-os \u00e0s necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade \u00e0 tutela do direito&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertivas II est\u00e1 incorreta, pois, na forma do art. 384, <em>caput, <\/em>do CPC, a ata notarial n\u00e3o serve para demonstra\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de vontade, mas para atestar fatos. Veja-se o texto legal: &#8220;A exist\u00eancia e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabeli\u00e3o.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva III est\u00e1 incorreta, porque apenas a hip\u00f3tese do inciso I do art. 381, do CPC, exige a demonstra\u00e7\u00e3o de perigo da demora, enquanto que as demais n\u00e3o. Veja-se o texto legal em quest\u00e3o: &#8221; A produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova ser\u00e1 admitida nos casos em que: I &#8211; haja fundado receio de que venha a tornar-se imposs\u00edvel ou muito dif\u00edcil a verifica\u00e7\u00e3o de certos fatos na pend\u00eancia da a\u00e7\u00e3o; II &#8211; a prova a ser produzida seja suscet\u00edvel de viabilizar a autocomposi\u00e7\u00e3o ou outro meio adequado de solu\u00e7\u00e3o de conflito; III &#8211; o pr\u00e9vio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, tamb\u00e9m, a jurisprud\u00eancia do STJ: &#8220;RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE PRODU\u00c7\u00c3O ANTECIPADA DE PROVAS, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS II E III DO ART. 381 DO CPC\/2015 (DESVINCULADA, PORTANTO, DO REQUISITO DE URG\u00caNCIA\/CAUTELARIDADE) PROMOVIDA PERANTE A JURISDI\u00c7\u00c3O ESTATAL ANTES DA INSTAURA\u00c7\u00c3O DE ARBITRAGEM. IMPOSSIBILIDADE. N\u00c3O INSTAURA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA PROVIS\u00d3RIA DA JURISDI\u00c7\u00c3O ESTATAL, EM COOPERA\u00c7\u00c3O (ANTE A AUS\u00caNCIA DO REQUISITO DE URG\u00caNCIA). RECONHECIMENTO. INTERPRETA\u00c7\u00c3O, SEGUNDO O NOVO TRATAMENTO DADO \u00c0S A\u00c7\u00d5ES PROBAT\u00d3RIAS AUT\u00d4NOMAS (DIREITO AUT\u00d4NOMO \u00c0 PROVA) PELO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.[&#8230;]&nbsp; 3.2 Esta a\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria aut\u00f4noma n\u00e3o exige, necessariamente, que a produ\u00e7\u00e3o da prova se apresente em situa\u00e7\u00e3o de risco, podendo ser utilizada, inclusive, para evitar o ajuizamento de uma futura a\u00e7\u00e3o, seja pela constata\u00e7\u00e3o, a partir da prova produzida, da aus\u00eancia de direito pass\u00edvel de tutela, seja para viabilizar a composi\u00e7\u00e3o entre as partes. A a\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova, especificamente nas hip\u00f3teses estabelecidas nos incisos II e III do art. 381 do CPC\/2015, apresenta-se, desse modo, absolutamente desvinculada da natureza cautelar ou de car\u00e1ter de urg\u00eancia (concebida como o risco de perecimento do direito \u00e0 prova). [&#8230;] (REsp n. 2.023.615\/SP, relator Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14\/3\/2023, DJe de 20\/3\/2023.)<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva IV est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o texto do art. 464, \u00a7\u00a72\u00ba e 3\u00ba, do CPC: &#8220;\u00a72\u00ba De of\u00edcio ou a requerimento das partes, o juiz poder\u00e1, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 per\u00edcia, determinar a produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. \u00a73\u00ba A prova t\u00e9cnica simplificada consistir\u00e1 apenas na inquiri\u00e7\u00e3o de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento cient\u00edfico ou t\u00e9cnico.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, s\u00e3o corretas as assertivas I e IV.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 36 De acordo com o regime jur\u00eddico de atua\u00e7\u00e3o expressamente estabelecido pelo CPC, o <em>amicus curiae <\/em>possui legitimidade para interpor<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) agravo de instrumento contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias de m\u00e9rito, quando admitido o ingresso dessa figura em primeira inst\u00e2ncia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) qualquer medida recursal admitida no processamento e julgamento de recursos repetitivos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) recurso exclusivamente na hip\u00f3tese de decis\u00e3o que tenha indeferido o ingresso dessa figura no feito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) embargos de declara\u00e7\u00e3o ou recurso contra decis\u00e3o que julgar incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) agravo interno contra qualquer decis\u00e3o monocr\u00e1tica, quando estiver atuando nos tribunais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra D.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o texto do art. 138, \u00a7\u00a71\u00ba e 3\u00ba, do CPC: &#8220;\u00a71\u00ba A interven\u00e7\u00e3o de que trata o caput n\u00e3o implica altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia nem autoriza a interposi\u00e7\u00e3o de recursos, ressalvadas a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o e a hip\u00f3tese do \u00a7 3\u00ba. [&#8230;] \u00a73\u00ba O amicus curiae pode recorrer da decis\u00e3o que julgar o incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, as demais alternativas est\u00e3o incorretas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 37 Em que pese a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o como interessada em processos judiciais de fal\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o judicial e insolv\u00eancia civil contra particulares, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante no STF, a justi\u00e7a comum estadual ser\u00e1 a competente para o julgamento nos casos de&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) fal\u00eancia, apenas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) recupera\u00e7\u00e3o judicial e insolv\u00eancia civil, apenas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) insolv\u00eancia civil, apenas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) fal\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o judicial e insolv\u00eancia civil.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) fal\u00eancia e recupera\u00e7\u00e3o judicial, apenas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra D.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o texto do art. 45, I, do CPC: &#8220;Tramitando o processo perante outro ju\u00edzo, os autos ser\u00e3o remetidos ao ju\u00edzo federal competente se nele intervier a Uni\u00e3o, suas empresas p\u00fablicas, entidades aut\u00e1rquicas e funda\u00e7\u00f5es, ou conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as a\u00e7\u00f5es: I &#8211; de recupera\u00e7\u00e3o judicial, fal\u00eancia, insolv\u00eancia civil e acidente de trabalho.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do mais, n\u00e3o fica dissociada do texto do art. 109, I, da CF: &#8220;Aos ju\u00edzes federais compete processar e julgar: I &#8211; as causas em que a Uni\u00e3o, entidade aut\u00e1rquica ou empresa p\u00fablica federal forem interessadas na condi\u00e7\u00e3o de autoras, r\u00e9s, assistentes ou oponentes, exceto as de fal\u00eancia, as de acidentes de trabalho e as sujeitas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral e \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho; [&#8230;]\n\n\n\n<p>E interpretando o alcance do art. 109, I, da CF, o STF pacificou o tema no RE 678.162 (Tema 859 de Repercuss\u00e3o Geral): &#8220;\u00c9 da Justi\u00e7a estadual a compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es de insolv\u00eancia civil em que haja interesse da Uni\u00e3o, de entidade aut\u00e1rquica ou de empresa p\u00fablica federal&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, as demais est\u00e3o incorretas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 38 Na perspectiva do sistema de justi\u00e7a multiportas, ao realizar determinado neg\u00f3cio jur\u00eddico, as partes podem combinar diferentes meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios e, para isso, devem utilizar cl\u00e1usula denominada&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) <em>dispute board<\/em>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) patol\u00f3gica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) escalonada.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) cheia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) compromiss\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois o <em>dispute board <\/em>ou Comit\u00ea de Resolu\u00e7\u00e3o de Disputas \u00e9 um comit\u00ea de especialistas imparciais que acompanhar\u00e1 um projeto de longa dura\u00e7\u00e3o, tendo como objetivo incentivar a preven\u00e7\u00e3o e auxiliar na resolu\u00e7\u00e3o de disputas durante toda sua execu\u00e7\u00e3o o desenvolvimento do projeto em quest\u00e3o, com previs\u00e3o em contrato celebrado entre particulares e o Poder P\u00fablico, conforme art. 151, da Lei 14.133\/2021: &#8221; Nas contrata\u00e7\u00f5es regidas por esta Lei, poder\u00e3o ser utilizados meios alternativos de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, notadamente a concilia\u00e7\u00e3o, a media\u00e7\u00e3o, o comit\u00ea de resolu\u00e7\u00e3o de disputas e a arbitragem&#8221;. Logo, n\u00e3o se refere \u00e0 esp\u00e9cie descrita no enunciado.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria patol\u00f3gica \u00e9 aquela cuja reda\u00e7\u00e3o \u00e9 defeituosa, por seu texto ser incompleto, esdr\u00faxulo ou contradit\u00f3rio, n\u00e3o se permitindo, portanto, que seja institu\u00eddo o ju\u00edzo arbitral. Logo, n\u00e3o se refere \u00e0 esp\u00e9cie descrita no enunciado.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta, pois importa no conceito doutrin\u00e1rio da combina\u00e7\u00e3o de diversos meios de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, como media\u00e7\u00e3o, negocia\u00e7\u00e3o, <em>dispute board <\/em>etc, podendo ser institu\u00eddos como etapas anteriores \u00e0 instala\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral. Nesse sentido, o art. 23, <em>caput, <\/em>da Lei 13.140\/2015: &#8220;Se, em previs\u00e3o contratual de cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o, as partes se comprometerem a n\u00e3o iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou at\u00e9 o implemento de determinada condi\u00e7\u00e3o, o \u00e1rbitro ou o juiz suspender\u00e1 o curso da arbitragem ou da a\u00e7\u00e3o pelo prazo previamente acordado ou at\u00e9 o implemento dessa condi\u00e7\u00e3o.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria cheia \u00e9 aquela em que j\u00e1 est\u00e3o dispostas as regras sobre a forma de instituir e processar a arbitragem, seja pela inclus\u00e3o de tais regras na pr\u00f3pria&nbsp;cl\u00e1usula, seja se reportando \u00e0s regras de uma institui\u00e7\u00e3o arbitral, conforme o previsto no art. 5\u00ba, da Lei 9.307\/1993: &#8220;Reportando-se as partes, na cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, \u00e0s regras de algum \u00f3rg\u00e3o arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem ser\u00e1 institu\u00edda e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na pr\u00f3pria cl\u00e1usula, ou em outro documento, a forma convencionada para a institui\u00e7\u00e3o da arbitragem&#8221;. Logo, n\u00e3o se refere \u00e0 esp\u00e9cie descrita no enunciado.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria \u00e9 a previs\u00e3o contratual de que disputas envolvendo o neg\u00f3cio celebrado entre as partes ser\u00e3o submetidas ao ju\u00edzo arbitral, conforme art. 4\u00ba, <em>caput, <\/em>da Lei 9.307\/1993: &#8220;A cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria \u00e9 a conven\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter \u00e0 arbitragem os lit\u00edgios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato&#8221;. Logo, n\u00e3o se refere \u00e0 esp\u00e9cie descrita no enunciado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 39 A respeito da tutela provis\u00f3ria, assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) \u00c9 vedado, em qualquer das hip\u00f3teses previstas pelo legislador, o deferimento de tutela de evid\u00eancia antes da manifesta\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A estabiliza\u00e7\u00e3o de tutela antecipada antecedente que imponha obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa para fazenda p\u00fablica \u00e9 incompat\u00edvel com o regime de execu\u00e7\u00e3o por precat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) A responsabilidade do autor por preju\u00edzo causado ao r\u00e9u pela concess\u00e3o de tutela de urg\u00eancia que tenha sido posteriormente revogada na senten\u00e7a possui natureza subjetiva.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Caracterizado o abuso do direito de defesa do r\u00e9u, o magistrado dever\u00e1 imediatamente deferir a tutela da evid\u00eancia, por meio de julgamento antecipado parcial do m\u00e9rito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria na pr\u00f3pria senten\u00e7a de m\u00e9rito caracteriza viola\u00e7\u00e3o do dever de boa-f\u00e9 do magistrado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, porque \u00e9 poss\u00edvel a tutela de evid\u00eancia liminarmente nas hip\u00f3teses em que a pretens\u00e3o do autor tem base f\u00e1tica demonstrada por prova documental e jur\u00eddica lastreada em tese fixada em s\u00famula vinculante ou recursos repetitivos, ou, em a\u00e7\u00f5es de dep\u00f3sito, o autor fizer prova documental de seu direito, tudo conforme art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico II c\/c art. 311, II e III, e par\u00e1grafo \u00fanico, ambos do CPC. Veja-se o texto dos dispositivos legais em quest\u00e3o: &#8220;art. 9\u00ba. N\u00e3o se proferir\u00e1 decis\u00e3o contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput n\u00e3o se aplica: [&#8230;] II &#8211; \u00e0s hip\u00f3teses de tutela da evid\u00eancia previstas no art. 311, incisos II e III.&#8221;. &#8220;Art. 311. A tutela da evid\u00eancia ser\u00e1 concedida, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo, quando: [&#8230;] II &#8211; as alega\u00e7\u00f5es de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em s\u00famula vinculante; III &#8211; se tratar de pedido reipersecut\u00f3rio fundado em prova documental adequada do contrato de dep\u00f3sito, caso em que ser\u00e1 decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob comina\u00e7\u00e3o de multa; [&#8230;]&nbsp; Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas hip\u00f3teses dos incisos II e III, o juiz poder\u00e1 decidir liminarmente.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, pois s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio ou RPV ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, o que n\u00e3o ocorre na tutela antecipada estabilizada. Nesse sentido, o Enunciado 532 do FPPC: &#8220;A expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio ou da RPV depende do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que rejeita as argui\u00e7\u00f5es da Fazenda P\u00fablica executada.&#8221;. Esse \u00e9 o expresso texto do art. 304, \u00a76\u00ba, do CPC: &#8220;A decis\u00e3o que concede a tutela n\u00e3o far\u00e1 coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos s\u00f3 ser\u00e1 afastada por decis\u00e3o que a revir, reformar ou invalidar, proferida em a\u00e7\u00e3o ajuizada por uma das partes, nos termos do \u00a7 2\u00ba deste artigo.&#8221; Ainda, cita-se o texto do art. 2\u00ba-B, da Lei 9.494\/1997: &#8220;A senten\u00e7a que tenha por objeto a libera\u00e7\u00e3o de recurso, inclus\u00e3o em folha de pagamento, reclassifica\u00e7\u00e3o, equipara\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o de aumento ou extens\u00e3o de vantagens a servidores da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclusive de suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, somente poder\u00e1 ser executada ap\u00f3s seu tr\u00e2nsito em julgado.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois a responsabilidade do autor que teve sua tutela provis\u00f3ria revogada, em indenizar os preju\u00edzos do r\u00e9u, \u00e9 objetiva, com base na teoria do risco, conforme art. 302, <em>caput, <\/em>do CPC: &#8221; Independentemente da repara\u00e7\u00e3o por dano processual, a parte responde pelo preju\u00edzo que a efetiva\u00e7\u00e3o da tutela de urg\u00eancia causar \u00e0 parte adversa [&#8230;]&#8221;. No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia do STJ: &#8220;RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO PLANO DE SA\u00daDE COM O PAGAMENTO DE VALORES A MENOR. DEFERIMENTO DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTEN\u00c7A DE IMPROCED\u00caNCIA DO PEDIDO. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. RESPONSABILIDADE PELO PREJU\u00cdZO QUE A EFETIVA\u00c7\u00c3O DA TUTELA DE URG\u00caNCIA CAUSOU \u00c0 PARTE CONTR\u00c1RIA. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. MORA EX RE. INCID\u00caNCIA DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DE CADA PRESTA\u00c7\u00c3O.[&#8230;] 4. Entretanto, por for\u00e7a da responsabilidade processual objetiva e da natureza da mora ex re, nos casos em que o pr\u00f3prio devedor d\u00e1 causa \u00e0 inadimpl\u00eancia relativa, ao obter a efetiva\u00e7\u00e3o da tutela provis\u00f3ria, deve se sujeitar ao pagamento de juros e multa morat\u00f3ria, em raz\u00e3o da posterior cassa\u00e7\u00e3o da liminar, com retorno ao statu quo ante. [&#8230;] (REsp n. 1.992.191\/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10\/5\/2022, DJe de 3\/6\/2022.)&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois o julgamento antecipado e parcial do m\u00e9rito s\u00f3 ocorre nas hip\u00f3teses em que houver possibilidade de decis\u00e3o com base em cogni\u00e7\u00e3o exauriente, conforme o previsto no art. 356, I e II do CPC: &#8220;O juiz decidir\u00e1 parcialmente o m\u00e9rito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I &#8211; mostrar-se incontroverso; II &#8211; estiver em condi\u00e7\u00f5es de imediato julgamento, nos termos do art. 355.&#8221; Logo, a \u00fanica hip\u00f3tese de tutela de evid\u00eancia que se amolda \u00e0 esp\u00e9cie \u00e9 a prevista no art. 311, IV, ou seja, quando o autor j\u00e1 tiver provado o fato constitutivo de seu direito por documentos e n\u00e3o houver necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria por aus\u00eancia de defesa s\u00e9ria capaz de justificar a produ\u00e7\u00e3o de prova oral ou pericial a partir da leitura da defesa do r\u00e9u. Veja-se o texto legal citado: &#8220;[&#8230;] a peti\u00e7\u00e3o inicial for instru\u00edda com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o r\u00e9u n\u00e3o oponha prova capaz de gerar d\u00favida razo\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos casos de abuso do direito de defesa do r\u00e9u, por outro lado, h\u00e1 a necessidade de verifica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia do requisito da verossimilhan\u00e7a (plausibilidade das alega\u00e7\u00f5es), o que n\u00e3o importa em autom\u00e1tica concess\u00e3o da tutela de evid\u00eancia, j\u00e1 que est\u00e1 dispensado, apenas, o requisito da urg\u00eancia. Aqui se trata de provid\u00eancia de invers\u00e3o do \u00f4nus da mora do processo, suportado, em regra, pelo autor, sendo hip\u00f3tese de tutela provis\u00f3ria, j\u00e1 que pautada em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e superficial.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois h\u00e1 expressa previs\u00e3o legal para a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria na senten\u00e7a, conforme art. 1.012, \u00a71\u00ba, V, do CPC: &#8221; Al\u00e9m de outras hip\u00f3teses previstas em lei, come\u00e7a a produzir efeitos imediatamente ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o a senten\u00e7a que: [&#8230;] V &#8211; confirma, concede ou revoga tutela provis\u00f3ria.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 40 De acordo com o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justi\u00e7a apresentado pela parte no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso&nbsp;&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) ser\u00e1 manifestamente inadmiss\u00edvel em raz\u00e3o da ocorr\u00eancia de preclus\u00e3o temporal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) poder\u00e1 ser feito na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o recursal, quando n\u00e3o houver preju\u00edzo ao tr\u00e2mite regular do processo, e possuir\u00e1 efeito retroativo em rela\u00e7\u00e3o a encargos anteriores.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) poder\u00e1 ser feito na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o recursal, quando n\u00e3o houver preju\u00edzo ao tr\u00e2mite regular do processo, e n\u00e3o possuir\u00e1 efeito retroativo em rela\u00e7\u00e3o a encargos anteriores.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) dever\u00e1 ser feito obrigatoriamente por peti\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma e possuir\u00e1 efeito retroativo em rela\u00e7\u00e3o a encargos anteriores.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) dever\u00e1 ser feito obrigatoriamente por peti\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma e n\u00e3o possuir\u00e1 efeito retroativo em rela\u00e7\u00e3o a encargos anteriores.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois o pedido de gratuidade pode ser feito a qualquer tempo no processo, inclusive, especificamente por ocasi\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o do recurso, conforme art. 99, <em>caput,<\/em> \u00a7\u00a71\u00ba e 7\u00ba: &#8220;O pedido de gratuidade da justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. \u00a71<sup>o<\/sup>&nbsp;Se superveniente \u00e0 primeira manifesta\u00e7\u00e3o da parte na inst\u00e2ncia, o pedido <strong>poder\u00e1 ser formulado por peti\u00e7\u00e3o simples<\/strong>, nos autos do pr\u00f3prio processo, e n\u00e3o suspender\u00e1 seu curso. [&#8230;] \u00a77\u00ba Requerida a concess\u00e3o de gratuidade da justi\u00e7a em recurso, o recorrente estar\u00e1 dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realiza\u00e7\u00e3o do recolhimento.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois, em que pese poder ser feito na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o recursal, seus efeitos n\u00e3o s\u00e3o retroativos aos atos anteriores ao pedido. Nesse sentido, o AgRg no EREsp 1.222.355, citado no Informativo 574 do STJ: &#8220;AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA COMO M\u00c9RITO DO RECURSO. AUS\u00caNCIA DE PREPARO. DESER\u00c7\u00c3O. AFASTAMENTO. PEDIDO FORMULADO NA PR\u00d3PRIA PETI\u00c7\u00c3O RECURSAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. [&#8230;] 2. \u00c9 vi\u00e1vel a formula\u00e7\u00e3o, no curso do processo, de pedido de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o recursal, dispensando-se a exig\u00eancia de peti\u00e7\u00e3o avulsa, quando n\u00e3o houver preju\u00edzo ao tr\u00e2mite normal do feito. 3. Agravo interno provido. (AgRg nos EREsp n. 1.222.355\/MG, relator Ministro Raul Ara\u00fajo, Corte Especial, julgado em 4\/11\/2015, DJe de 25\/11\/2015.). E sobre a irretroatividade da concess\u00e3o a atos anteriores ao pedido: &#8220;EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INSUFICI\u00caNCIA DE RECURSOS. CONCESS\u00c3O. EFEITOS RETROATIVOS. AUS\u00caNCIA. 1. A declara\u00e7\u00e3o de pobreza que tenha por finalidade o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita pode ser requerida a qualquer tempo, sem, no entanto, operar efeito retroativo. 2. Nos termos do artigo 99, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o havendo ind\u00edcios de aus\u00eancia dos pressupostos legais para a concess\u00e3o da gratuidade, presume-se verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos para deferir a gratuidade de justi\u00e7a requerida, sem efeitos retroativos. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.860.078\/MS, relator Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, julgado em 15\/5\/2023, DJe de 19\/5\/2023.)<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta, pois est\u00e1 em conformidade com o entendimento jurisprudencial acima citado.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois cabe o pedido de gratuidade na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o recursal e seus efeitos n\u00e3o atingem atos anteriores ao pedido.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois, em que pese os efeitos do pedido de gratuidade n\u00e3o retroagirem a atos anteriores \u00e0 sua formula\u00e7\u00e3o, cabe o pedido de gratuidade na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o recursal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 41 Consoante a jurisprud\u00eancia dominante do STJ no que tange ao regramento referente \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da fazenda p\u00fablica em ju\u00edzo, assinale a op\u00e7\u00e3o correta.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O porte de remessa e retorno, por estar exclu\u00eddo do conceito jur\u00eddico de preparo, dever\u00e1 ser adiantado pela entidade aut\u00e1rquica que apresentar recurso.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer contra a fazenda p\u00fablica, quando possuir natureza provis\u00f3ria, atrair\u00e1 o regime jur\u00eddico dos precat\u00f3rios e da requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) O ente p\u00fablico interessado tem a prerrogativa de fazer sustenta\u00e7\u00e3o oral em agravo interno interposto contra decis\u00e3o que indefere suspens\u00e3o de seguran\u00e7a.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) A fazenda p\u00fablica ser\u00e1 isenta do pagamento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia caso deixe de apresentar impugna\u00e7\u00e3o em procedimento individual de cumprimento de senten\u00e7a de a\u00e7\u00e3o coletiva em que figure como r\u00e9.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A remessa necess\u00e1ria devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condena\u00e7\u00e3o impostas \u00e0 fazenda p\u00fablica, inclusive a verba honor\u00e1ria, n\u00e3o sendo limitada pelo princ\u00edpio do <em>tantum devolutum quantum appelatum<\/em>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra E.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois a fazenda p\u00fablica est\u00e1 isenta do recolhimento do porte de remessa e retorno, conforme expressa reda\u00e7\u00e3o do art. 1.007, <em>caput, <\/em>e \u00a71\u00ba, do CPC: &#8220;No ato de interposi\u00e7\u00e3o do recurso, o recorrente comprovar\u00e1, quando exigido pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deser\u00e7\u00e3o. \u00a71\u00ba S\u00e3o dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela Uni\u00e3o, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Munic\u00edpios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isen\u00e7\u00e3o legal.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois o regime de precat\u00f3rios e requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de pagar quantia certa contra a fazenda p\u00fablica, conforme art. 535, \u00a73\u00ba, I e II, do CPC: &#8220;N\u00e3o impugnada a execu\u00e7\u00e3o ou rejeitadas as argui\u00e7\u00f5es da executada: I &#8211; expedir-se-\u00e1, por interm\u00e9dio do presidente do tribunal competente, precat\u00f3rio em favor do exequente, observando-se o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal; II &#8211; por ordem do juiz, dirigida \u00e0 autoridade na pessoa de quem o ente p\u00fablico foi citado para o processo, o pagamento de obriga\u00e7\u00e3o de pequeno valor ser\u00e1 realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisi\u00e7\u00e3o, mediante dep\u00f3sito na ag\u00eancia de banco oficial mais pr\u00f3xima da resid\u00eancia do exequente.&#8221;. J\u00e1 na execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es de fazer, \u00e9 adotada a t\u00e9cnica das medidas de apoio, coercitivas, conforme art. 536, <em>caput, <\/em>do CPC: &#8220;No cumprimento de senten\u00e7a que reconhe\u00e7a a exigibilidade de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de n\u00e3o fazer, o juiz poder\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento, para a efetiva\u00e7\u00e3o da tutela espec\u00edfica ou a obten\u00e7\u00e3o de tutela pelo resultado pr\u00e1tico equivalente, determinar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do exequente.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois, conforme o decidido pelo STJ na QO no AgInt na SLS 2507, citada em seu Informativo 743, n\u00e3o cabe sustenta\u00e7\u00e3o oral no pedido de suspens\u00e3o de seguran\u00e7a. Veja-se a tese: &#8221; N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a sustenta\u00e7\u00e3o oral no agravo interno interposto contra decis\u00e3o do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspens\u00e3o de liminar de senten\u00e7a ou suspens\u00e3o de seguran\u00e7a.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois, na forma da s\u00famula 345 do STJ, \u00e9 cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais neste caso, pois h\u00e1 forma\u00e7\u00e3o de nova rela\u00e7\u00e3o processual com o Estado, esta agora com a v\u00edtima do dano, o que afasta a aplica\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba-D da Lei 9.494\/1997. Veja-se o texto do verbete sumular: &#8221; S\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios pela Fazenda P\u00fablica nas execu\u00e7\u00f5es individuais de senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00f5es coletivas, ainda que n\u00e3o embargadas.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, pois reproduz o entendimento da S\u00famula 325 do STJ: &#8221; A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condena\u00e7\u00e3o suportadas pela Fazenda, inclusive dos honor\u00e1rios de advogado&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 42 Assinale a op\u00e7\u00e3o correta \u00e0 luz da doutrina processual referente \u00e0 designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para saneamento compartilhado do processo.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) A designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para saneamento compartilhado, embora prevista no CPC para causas com complexidade f\u00e1tica ou jur\u00eddica, pode ser utilizada em outras hip\u00f3teses, haja vista o princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o processual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para saneamento compartilhado, por n\u00e3o possuir respaldo normativo, restringe-se aos casos em que as partes apresentem conven\u00e7\u00e3o com op\u00e7\u00e3o por esta forma de organiza\u00e7\u00e3o processual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) A designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de saneamento compartilhado \u00e9 incompat\u00edvel com o procedimento das a\u00e7\u00f5es coletivas, em raz\u00e3o da indisponibilidade inerente aos lit\u00edgios que envolvem interesses da coletividade.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) A designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para saneamento compartilhado n\u00e3o possui cabimento diante de complexidade meramente jur\u00eddica, situa\u00e7\u00e3o em que o CPC recomenda o despacho saneador para prosseguimento do feito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para saneamento compartilhado deve ser obrigatoriamente realizada em todo processo que possua mat\u00e9ria f\u00e1tica controvertida, conforme definido pelo legislador.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra A.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta, pois est\u00e1 adequada \u00e0 posi\u00e7\u00e3o pac\u00edfica da doutrina, conforme Enunciado 298, FPPC: (art. 357, \u00a73\u00ba) &#8220;A audi\u00eancia de saneamento e organiza\u00e7\u00e3o do processo em coopera\u00e7\u00e3o com as partes poder\u00e1 ocorrer independentemente de a causa ser complexa.&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois h\u00e1 expressa previs\u00e3o da referida audi\u00eancia no art. 357, \u00a73\u00ba, do CPC: &#8220;Se a causa apresentar complexidade em mat\u00e9ria de fato ou de direito, dever\u00e1 o juiz designar audi\u00eancia para que o saneamento seja feito em coopera\u00e7\u00e3o com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidar\u00e1 as partes a integrar ou esclarecer suas alega\u00e7\u00f5es&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois al\u00e9m de ser compat\u00edvel, \u00e9, inclusive, recomend\u00e1vel em a\u00e7\u00f5es coletivas, em face, justamente de sua complexidade f\u00e1tica e jur\u00eddica. Veja-se que o requisito do art. 357, \u00a73\u00ba, do CPC \u00e9 complexidade da causa, n\u00e3o disponibilidade do direito em disputa.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois, na forma do art. 357, \u00a73\u00ba, do CPC, aplica-se a referida audi\u00eancia para situa\u00e7\u00f5es de complexidade jur\u00eddica tamb\u00e9m.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois, na forma do art. 357, \u00a73\u00ba, do CPC, aplica-se a referida audi\u00eancia para situa\u00e7\u00f5es de fato complexo, n\u00e3o fato controvertido. Nesse caso, sendo simples a defini\u00e7\u00e3o dos pontos controvertidos da lide e da pertin\u00eancia das provas a serem produzidas, cabe o saneamento do feito em gabinete.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 43 A efic\u00e1cia temporal da coisa julgada formada em rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas tribut\u00e1rias de trato continuado&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) cessa mediante o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o revisional, caso se verifique altera\u00e7\u00e3o nas circunst\u00e2ncias f\u00e1tico-jur\u00eddicas analisadas pela decis\u00e3o transitada em julgado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) n\u00e3o pode ser diretamente atingida por altera\u00e7\u00f5es nas circunst\u00e2ncias f\u00e1tico-jur\u00eddicas, ressalvado apenas o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria no prazo legal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) somente pode ser cessada caso haja prolata\u00e7\u00e3o de entendimento posterior em sede de controle concentrado de constitucionalidade.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) perde automaticamente sua autoridade, caso identificada tese contr\u00e1ria subsequente do plen\u00e1rio do STF em controle difuso, desde que o precedente do STF seja anterior ao regime de repercuss\u00e3o geral.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) cessa caso haja altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias f\u00e1tico-jur\u00eddicas analisadas pela decis\u00e3o transitada em julgado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra E.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois, conforme RE 596.663 (Tema 494) de repercuss\u00e3o geral, para aplica\u00e7\u00e3o de nova tese \u00e0 rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de trato continuado, considerando a efic\u00e1cia <em>rebus sic standibus <\/em>da coisa julgada (manuten\u00e7\u00e3o desta enquanto n\u00e3o forem alterados os pressupostos f\u00e1tico-jur\u00eddicos da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica), n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o revisional, a n\u00e3o ser em casos de expressa exig\u00eancia legal. Veja-se a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o em quest\u00e3o: &#8220;CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTEN\u00c7A AFIRMANDO DIREITO \u00c0 DIFEREN\u00c7A DE PERCENTUAL REMUNERAT\u00d3RIO, INCLUSIVE PARA O FUTURO. RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DE TRATO CONTINUADO. EFIC\u00c1CIA TEMPORAL. CL\u00c1USULA REBUS SIC STANTIBUS. SUPERVENIENTE INCORPORA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA NOS VENCIMENTOS POR FOR\u00c7A DE DISS\u00cdDIO COLETIVO. EXAURIMENTO DA EFIC\u00c1CIA DA SENTEN\u00c7A. 1. A for\u00e7a vinculativa das senten\u00e7as sobre rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua efic\u00e1cia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos adotados para o ju\u00edzo de certeza estabelecido pelo provimento sentencial. A superveniente altera\u00e7\u00e3o de qualquer desses pressupostos (a) determina a imediata cessa\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia executiva do julgado, independentemente de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ou, salvo em estritas hip\u00f3teses previstas em lei, de a\u00e7\u00e3o revisional, raz\u00e3o pela qual (b) a mat\u00e9ria pode ser alegada como mat\u00e9ria de defesa em impugna\u00e7\u00e3o ou em embargos do executado. 2. Afirma-se, nessa linha de entendimento, que a senten\u00e7a que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio deixa de ter efic\u00e1cia a partir da superveniente incorpora\u00e7\u00e3o definitiva do referido percentual nos seus ganhos. 3. Recurso extraordin\u00e1rio improvido. (RE 596663, Relator(a): MARCO AUR\u00c9LIO, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o: TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 24\/09\/2014, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-232&nbsp; DIVULG 25-11-2014&nbsp; PUBLIC 26-11-2014 RTJ VOL-00235-01 PP-00174).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois os efeitos da altera\u00e7\u00e3o de entendimento do STF sobre a mat\u00e9ria s\u00e3o autom\u00e1ticos nas rela\u00e7\u00f5es de trato continuado, somente n\u00e3o atingindo as anteriores \u00e0 decis\u00e3o, n\u00e3o havendo necessidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para sua altera\u00e7\u00e3o, conforme precedente citado anteriormente (Tema 494).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois cabe a altera\u00e7\u00e3o de entendimento tamb\u00e9m em sede de repercuss\u00e3o geral, conforme o definido pelo STF no RE 955.227 (Tema 885 de Repercuss\u00e3o Geral (citado no Informativo 1.082 do STF), com as seguintes teses: &#8220;1. As decis\u00f5es do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do regime de repercuss\u00e3o geral, n\u00e3o impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas tribut\u00e1rias de trato sucessivo. 2. J\u00e1 as decis\u00f5es proferidas em a\u00e7\u00e3o direta ou em sede de repercuss\u00e3o geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decis\u00f5es transitadas em julgado nas referidas rela\u00e7\u00f5es, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois, conforme tese fixada no Tema 885 do STF, n\u00e3o se aplica o efeito autom\u00e1tico a precedentes formados no regime anterior \u00e0 repercuss\u00e3o geral, vez que, \u00e0 \u00e9poca, as referidas decis\u00f5es de controle difuso de constitucionalidade n\u00e3o tinham car\u00e1ter automaticamente vinculante e <em>erga omnes<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o texto do art. 505, I, do CPC: &#8220;Nenhum juiz decidir\u00e1 novamente as quest\u00f5es j\u00e1 decididas relativas \u00e0 mesma lide, salvo: I &#8211; se, tratando-se de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de trato continuado, sobreveio modifica\u00e7\u00e3o no estado de fato ou de direito, caso em que poder\u00e1 a parte pedir a revis\u00e3o do que foi estatu\u00eddo na senten\u00e7a.&#8221;. Tamb\u00e9m nesse sentido: &#8220;CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. APOSENTADORIA. EXAME. DECAD\u00caNCIA. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. DIREITO \u00c0 DIFEREN\u00c7A DE PERCENTUAL REMUNERAT\u00d3RIO DE 28,86%, INCLUSIVE PARA O FUTURO, RECONHECIDO POR SENTEN\u00c7A TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DA EFIC\u00c1CIA VINCULANTE DA DECIS\u00c3O JUDICIAL, EM RAZ\u00c3O DA SUPERVENIENTE ALTERA\u00c7\u00c3O DOS PRESSUPOSTOS F\u00c1TICOS E JUR\u00cdDICOS QUE LHE DERAM SUPORTE. SUBMISS\u00c3O \u00c0 CL\u00c1USULA REBUS SIC STANTIBUS. INEXIST\u00caNCIA DE OFENSA \u00c0 GARANTIA DA COISA JULGADA. [&#8230;] 2. A for\u00e7a vinculativa das senten\u00e7as sobre rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua efic\u00e1cia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos adotados para o ju\u00edzo de certeza estabelecido pelo provimento sentencial. A superveniente altera\u00e7\u00e3o de qualquer desses pressupostos determina a imediata cessa\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia executiva do julgado, independentemente de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ou, salvo em estritas hip\u00f3teses previstas em lei, de a\u00e7\u00e3o revisional. [&#8230;]. (MS 32435 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o: TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04\/08\/2015, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-206&nbsp; DIVULG 14-10-2015&nbsp; PUBLIC 15-10-2015)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 44 Conforme as normas do CPC que tratam da comunica\u00e7\u00e3o dos atos processuais, ser\u00e1 permitida a cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>I quando citando for empresa p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>II nas a\u00e7\u00f5es de estado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III no procedimento monit\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV no processo de execu\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>V em a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos tribunais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Est\u00e3o certos apenas os itens<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) I e II.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) III e IV.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) I, II e V.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) I, III, IV e V.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) II, III, IV e V.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra D.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na forma do art. 246, <em>caput,<\/em> do CPC, a regra \u00e9 que a cita\u00e7\u00e3o seja feita por meio eletr\u00f4nico: &#8220;A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, no prazo de at\u00e9 2 (dois) dias \u00fateis, contado da decis\u00e3o que a determinar, por meio dos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judici\u00e1rio, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.&#8221;. Assim, \u00e9 necess\u00e1ria previs\u00e3o legal expressa para excepcionar esse comando. E as exce\u00e7\u00f5es est\u00e3o expressamente previstas no art. 247, do CPC: &#8221; Art. 247. A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por meio eletr\u00f4nico ou pelo correio para qualquer comarca do Pa\u00eds, exceto: I &#8211; nas a\u00e7\u00f5es de estado, observado o disposto no art. 695, \u00a7 3\u00ba; II &#8211; quando o citando for incapaz; III &#8211; quando o citando for pessoa de direito p\u00fablico; IV &#8211; quando o citando residir em local n\u00e3o atendido pela entrega domiciliar de correspond\u00eancia; V &#8211; quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, excepciona-se apenas o item II, visto que se trata de a\u00e7\u00e3o de estado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, em se tratando de empresa p\u00fablica, esta possui regime de pessoa jur\u00eddica de direito privado, n\u00e3o se enquadrando, portanto, na exce\u00e7\u00e3o do art. 247, III, do CPC, conforme art. 3\u00ba, <em>caput,<\/em> da Lei 13.303\/2016: &#8220;Empresa p\u00fablica \u00e9 a entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, com cria\u00e7\u00e3o autorizada por lei e com patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, cujo capital social \u00e9 integralmente detido pela Uni\u00e3o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Munic\u00edpios&#8221;. Se n\u00e3o bastasse isso, conforme o que preceitua o art. 246, \u00a71\u00ba, do CPC, cabe expressamente a cita\u00e7\u00e3o de empresa p\u00fablica por meio eletr\u00f4nico: &#8221; \u00a71\u00ba As empresas p\u00fablicas e privadas s\u00e3o obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletr\u00f4nicos, para efeito de recebimento de cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, as quais ser\u00e3o efetuadas preferencialmente por esse meio.&#8221;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 as a\u00e7\u00f5es monit\u00f3ria e de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos tribunais s\u00e3o meros procedimentos especiais que n\u00e3o possuem dispositivos que excepcionem a regra geral.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, s\u00e3o corretas as assertivas I, III, IV e V.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 45 O vice-presidente de determinado tribunal regional federal (TRF), ao realizar o ju\u00edzo de admissibilidade de recurso extraordin\u00e1rio interposto pela PGFN em face de ac\u00f3rd\u00e3o formalizado por \u00f3rg\u00e3o colegiado daquele tribunal, negou seguimento ao recurso, com fundamento em entendimento firmado pelo STF em regime de repercuss\u00e3o geral.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Nessa situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica, da referida decis\u00e3o caber\u00e1&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) reclama\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) agravo em recurso extraordin\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) agravo de instrumento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) novo recurso extraordin\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) agravo interno.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra E.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois o recurso cab\u00edvel nos casos de n\u00e3o recebimento do recurso, no tribunal de origem, pelo fato de o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido estar alinhado com precedente vinculante do STF firmado em sede de repercuss\u00e3o geral, \u00e9 o agravo interno ao \u00f3rg\u00e3o especial do Tribunal, na forma do art. 1.030, I, &#8220;b&#8221; e \u00a72\u00ba, do CPC: &#8220;Recebida a peti\u00e7\u00e3o do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido ser\u00e1 intimado para apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos ser\u00e3o conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que dever\u00e1: I \u2013 negar seguimento: [&#8230;] b) a recurso extraordin\u00e1rio ou a recurso especial interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [&#8230;] \u00a7 2\u00ba Da decis\u00e3o proferida com fundamento nos incisos I e III caber\u00e1 agravo interno, nos termos do art. 1.021.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se, ainda, que n\u00e3o \u00e9 o caso de reclama\u00e7\u00e3o, por aus\u00eancia do esgotamento das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, justamente, pela previs\u00e3o do agravo interno, conforme art. 988, \u00a75\u00ba, II, do CPC: &#8221; \u00a7 5\u00ba \u00c9 inadmiss\u00edvel a reclama\u00e7\u00e3o: II \u2013 proposta para garantir a observ\u00e2ncia de ac\u00f3rd\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral reconhecida ou de ac\u00f3rd\u00e3o proferido em julgamento de recursos extraordin\u00e1rio ou especial repetitivos, quando n\u00e3o esgotadas as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois o agravo em recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel para esta hip\u00f3tese, conforme o art. 1.030, I, &#8220;b&#8221; e \u00a72\u00ba, do CPC, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, sequer, a aplica\u00e7\u00e3o de fungibilidade entre um e outro por se tratar de erro grosseiro por interposi\u00e7\u00e3o equivocada em face de expresso texto legal. Veja-se, neste sentido, o texto do art. 1.030, \u00a71\u00ba, do CPC: &#8220;Da decis\u00e3o de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caber\u00e1 agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.&#8221; Nesse sentido: &#8220;AGRAVO REGIMENTAL EM PETI\u00c7\u00c3O. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento consignado na decis\u00e3o agravada reproduz a jurisprud\u00eancia firmada no Supremo Tribunal Federal no sentido de consubstancia erro grosseiro a interposi\u00e7\u00e3o de agravo em recurso extraordin\u00e1rio diretamente no Supremo Tribunal Federal, v\u00edcio de natureza insan\u00e1vel, que n\u00e3o comporta a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. As raz\u00f5es do agravo n\u00e3o se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decis\u00e3o agravada. 3. Agravo interno conhecido e n\u00e3o provido. (Pet 10410 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05\/12\/2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-253&nbsp; DIVULG 12-12-2022&nbsp; PUBLIC 13-12-2022).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois o agravo de instrumento somente \u00e9 cab\u00edvel de decis\u00f5es interlocut\u00f3rias de primeira inst\u00e2ncia na forma e rol do art. 1.015, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel novo recurso extraordin\u00e1rio na hip\u00f3tese de anula\u00e7\u00e3o do primeiro ac\u00f3rd\u00e3o do tribunal de origem e prolata\u00e7\u00e3o de nova decis\u00e3o colegiada que, novamente, ofenda a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o texto do art. 1.030, I, &#8220;b&#8221; e \u00a72\u00ba, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 46 Acerca da modula\u00e7\u00e3o de efeitos no \u00e2mbito dos tribunais superiores, assinale a op\u00e7\u00e3o correta \u00e0 luz da CF, da legisla\u00e7\u00e3o processual civil e do entendimento jurisprudencial do STJ e do STF.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, a positiva\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos s\u00f3 veio a ocorrer com a promulga\u00e7\u00e3o do CPC de 2015.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Por meio da t\u00e9cnica da sinaliza\u00e7\u00e3o (<em>signaling<\/em>), o tribunal superior indica aos interessados a possibilidade de mudan\u00e7a de entendimento jurisprudencial, revogando apenas em parte o precedente, podendo conferir efic\u00e1cia prospectiva a essa altera\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) O CPC em vigor autoriza, expressamente, que o STJ module os efeitos de suas decis\u00f5es.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) H\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre a mudan\u00e7a de entendimento jurisprudencial e a ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de supera\u00e7\u00e3o prospectiva de precedente.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Tanto nas a\u00e7\u00f5es de controle concentrado, quanto na sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, seja na declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, seja na de inconstitucionalidade, a modula\u00e7\u00e3o de efeitos est\u00e1 condicionada ao quorum de maioria qualificada dos ministros do STF.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois, conforme art. 27 da Lei 9.868\/1999, j\u00e1 havia a previs\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos na a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade e na a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade: &#8220;Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica ou de excepcional interesse social, poder\u00e1 o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois ter\u00e7os de seus membros, restringir os efeitos daquela declara\u00e7\u00e3o ou decidir que ela s\u00f3 tenha efic\u00e1cia a partir de seu tr\u00e2nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado&#8221;. Ademais, id\u00eantica previs\u00e3o para a a\u00e7\u00e3o de argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental, conforme o art. 11, da Lei 9.882\/1999: &#8220;Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica ou de excepcional interesse social, poder\u00e1 o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois ter\u00e7os de seus membros, restringir os efeitos daquela declara\u00e7\u00e3o ou decidir que ela s\u00f3 tenha efic\u00e1cia a partir de seu tr\u00e2nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.&#8221;. Assim, o CPC\/2015 apenas ampliou suas hip\u00f3teses de cabimento para outros casos de aplica\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes, tais como repercuss\u00e3o geral e julgamento de recursos repetitivos, conforme seu art. 927, \u00a73\u00ba: &#8220;Na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da altera\u00e7\u00e3o no interesse social e no da seguran\u00e7a jur\u00eddica&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois na sinaliza\u00e7\u00e3o, o tribunal respeita o precedente julgando um determinado caso, por\u00e9m sinaliza que o precedente pode ser revogado a qualquer momento. Nesse sentido, o Enunciado 320 do FPCC: &#8220;Os tribunais poder\u00e3o sinalizar aos jurisdicionados sobre a possibilidade de mudan\u00e7a de entendimento da corte, com a eventual supera\u00e7\u00e3o ou a cria\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00f5es ao precedente para casos futuros&#8221;. Logo, nesta decis\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 revoga\u00e7\u00e3o parcial do precedente com efeitos prospectivos, o que s\u00f3 ocorrer\u00e1 em decis\u00e3o posterior.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o expresso texto do art. 927, \u00a73\u00ba, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois no RE 593.849, deixou o expresso o relator, ministro Edson Fachin, que a modula\u00e7\u00e3o de efeitos &#8220;se trata de faculdade processual conferida ao STF, em caso de altera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia dominante, condicionada \u00e0 presen\u00e7a de interesse social e em prol da seguran\u00e7a jur\u00eddica. N\u00e3o h\u00e1, ent\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre a mudan\u00e7a de entendimento jurisprudencial e a ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de supera\u00e7\u00e3o prospectiva de precedente (prospective overruling). Al\u00e9m do mais, sem a modula\u00e7\u00e3o de efeitos, na forma do art. 927, \u00a73\u00ba, do CPC, a regra \u00e9 que, declarando-se a inconstitucionalidade de ato normativo, seus efeitos sejam retroativos, cabendo, inclusive, a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para desconstitui\u00e7\u00e3o de processos j\u00e1 transitados em julgado com base no ato normativo declarado inconstitucional, conforme art. 525, \u00a7\u00a712 e 15 do CPC: &#8220;\u00a712. Para efeito do disposto no inciso III do \u00a7 1\u00ba deste artigo, considera-se tamb\u00e9m inexig\u00edvel a obriga\u00e7\u00e3o reconhecida em t\u00edtulo executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. [&#8230;] \u00a715. Se a decis\u00e3o referida no \u00a7 12 for proferida ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cujo prazo ser\u00e1 contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois exige-se qu\u00f3rum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decis\u00e3o proferida em julgamento de recurso extraordin\u00e1rio repetitivo, com repercuss\u00e3o geral, no caso em que n\u00e3o tenha havido declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Nesse sentido, o RE 638115 ED-ED\/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18\/12\/2019 pelo Pleno. Assim, o qu\u00f3rum qualificado (dois ter\u00e7os) seria exigido, t\u00e3o somente, para modula\u00e7\u00e3o de efeitos quando houver a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, conforme o previsto nos artigos 27 da Lei 9.868\/1999 e 11 da Lei 9.882\/1999.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 47 A respeito da reclama\u00e7\u00e3o constitucional, julgue os itens subsequentes com base na CF e na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u00c9 cab\u00edvel o manejo de reclama\u00e7\u00e3o contra ato administrativo que afronte autoridade de decis\u00e3o do STF formalizada em a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>II Se a decis\u00e3o reclamada transitar em julgado ap\u00f3s o manejo da reclama\u00e7\u00e3o, esta \u00faltima perder\u00e1 seu objeto.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III N\u00e3o cabe reclama\u00e7\u00e3o por alega\u00e7\u00e3o de afronta \u00e0 autoridade de s\u00famula vinculante editada posteriormente ao ato reclamado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Nenhum item est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Apenas o item II est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Apenas o item III est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Apenas os itens I e II est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Apenas os itens I e III est\u00e3o certos<\/strong><strong>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva I est\u00e1 incorreta, pois, em rela\u00e7\u00e3o a ato administrativo, s\u00f3 cabe reclama\u00e7\u00e3o constitucional se houver ofensa a texto de s\u00famula vinculante, na forma do art. 103-A, \u00a73\u00ba, da CF\/88: &#8220;Do ato administrativo ou decis\u00e3o judicial que contrariar a s\u00famula aplic\u00e1vel ou que indevidamente a aplicar, caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anular\u00e1 o ato administrativo ou cassar\u00e1 a decis\u00e3o judicial reclamada, e determinar\u00e1 que outra seja proferida com ou sem a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula, conforme o caso.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, esse tamb\u00e9m \u00e9 o texto expresso do art. 7\u00ba, da Lei 11.417\/2006: &#8221; Da decis\u00e3o judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de s\u00famula vinculante, negar-lhe vig\u00eancia ou aplic\u00e1-lo indevidamente caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o ao Supremo Tribunal Federal, sem preju\u00edzo dos recursos ou outros meios admiss\u00edveis de impugna\u00e7\u00e3o. \u00a71\u00ba Contra omiss\u00e3o ou ato da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o uso da reclama\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 admitido ap\u00f3s esgotamento das vias administrativas. \u00a72\u00ba Ao julgar procedente a reclama\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal anular\u00e1 o ato administrativo ou cassar\u00e1 a decis\u00e3o judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula, conforme o caso.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva II est\u00e1 incorreta, pois ofende o texto do art. 988, \u00a76\u00ba, do CPC: &#8220;A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decis\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o reclamado n\u00e3o prejudica a reclama\u00e7\u00e3o.&#8221;. Logo, n\u00e3o perde seu objeto pelo posterior julgamento do recurso contra a decis\u00e3o que lhe motivou o ajuizamento.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa III est\u00e1 correta, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o manejo de reclama\u00e7\u00e3o para os casos em que o ato administrativo foi editado conforme a jurisprud\u00eancia dominante na \u00e9poca, por raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica e aus\u00eancia de par\u00e2metro para configura\u00e7\u00e3o do requisito &#8220;desrespeito \u00e0 autoridade da decis\u00e3o&#8221;. Nesse sentido: &#8220;Direito processual civil. Agravo interno em reclama\u00e7\u00e3o. Alega\u00e7\u00e3o de afronta \u00e0 S\u00famula Vinculante n\u00ba 49. 1. N\u00e3o se admite a reclama\u00e7\u00e3o se o ato impugnado \u00e9 anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula vinculante indicada como paradigma. [&#8230;]. (Rcl 29255 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29\/06\/2018, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-157&nbsp; DIVULG 03-08-2018&nbsp; PUBLIC 06-08-2018). No mesmo sentido, veja-se a Rcl 1723 AgR-QO, do Pleno do STF.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, est\u00e1 correta apenas a alternativa C (apenas o item III est\u00e1 correto), o que elimina as demais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 48 De acordo com a CF, o CPC e a jurisprud\u00eancia do STF, assinale a op\u00e7\u00e3o correta a respeito da repercuss\u00e3o geral.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Caso o ac\u00f3rd\u00e3o formalizado no \u00e2mbito de tribunal local contrarie s\u00famula do STF, a repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria ser\u00e1 presumida e, portanto, prescindir\u00e1 da demonstra\u00e7\u00e3o em t\u00f3pico espec\u00edfico no recurso extraordin\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A aplica\u00e7\u00e3o do entendimento fixado pelo STF em determinado tema de repercuss\u00e3o geral, em rela\u00e7\u00e3o aos recursos extraordin\u00e1rios sobrestados nos tribunais de origem, n\u00e3o est\u00e1 condicionada ao tr\u00e2nsito em julgado do processo paradigma julgado pelo STF.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) O reconhecimento da repercuss\u00e3o geral de determinada mat\u00e9ria exige que a quest\u00e3o seja simultaneamente relevante do ponto vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social e jur\u00eddico.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Uma vez reconhecida a repercuss\u00e3o geral de determinado tema, todos os processos que versem sobre a mesma mat\u00e9ria ser\u00e3o automaticamente suspensos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A rejei\u00e7\u00e3o da repercuss\u00e3o geral de determinado tema somente pode ser realizada pelo STF, estando condicionada \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o da maioria simples dos ministros integrantes dessa corte suprema.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois a presen\u00e7a de paradigma com repercuss\u00e3o geral, n\u00e3o desobriga a parte de demonstrar que este incide sobre o espectro f\u00e1tico de seu caso concreto, conforme reda\u00e7\u00e3o do art. 1.035, \u00a72\u00ba, do CPC: &#8220;O recorrente dever\u00e1 demonstrar a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral para aprecia\u00e7\u00e3o exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda nesse sentido, precedente vinculante do STF: &#8220;AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. REPERCUSS\u00c3O GERAL DAS QUEST\u00d5ES CONSTITUCIONAIS. AUS\u00caNCIA DE PRELIMINAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I &#8211; Nos termos do art. 327, caput, do Regimento Interno do STF, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Regimental 21\/2007, os recursos que n\u00e3o apresentem preliminar de repercuss\u00e3o geral ser\u00e3o recusados. Exig\u00eancia que tamb\u00e9m se aplica \u00e0s hip\u00f3teses de repercuss\u00e3o geral presumida ou j\u00e1 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II &#8211; Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 886344 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07\/10\/2015, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-213&nbsp; DIVULG 23-10-2015&nbsp; PUBLIC 26-10-2015).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o texto do art. 1.040, I e II, do CPC: &#8221; Publicado o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma: I &#8211; o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negar\u00e1 seguimento aos recursos especiais ou extraordin\u00e1rios sobrestados na origem, se o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido coincidir com a orienta\u00e7\u00e3o do tribunal superior; II &#8211; o \u00f3rg\u00e3o que proferiu o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, na origem, reexaminar\u00e1 o processo de compet\u00eancia origin\u00e1ria, a remessa necess\u00e1ria ou o recurso anteriormente julgado, se o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido contrariar a orienta\u00e7\u00e3o do tribunal superior.&#8221;. Veja-se que o texto do CPC n\u00e3o exige o tr\u00e2nsito em julgado, mas a mera publica\u00e7\u00e3o do paradigma. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do STJ: &#8220;PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. REDISCUSS\u00c3O DO M\u00c9RITO DO AC\u00d3RD\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O. IND\u00c9BITO TRIBUT\u00c1RIO. LC 118\/2005. TR\u00c2NSITO EM JULGADO DE RECURSO REPETITIVO. CIRCUNST\u00c2NCIA QUE N\u00c3O IMPEDE A ADO\u00c7\u00c3O DA TESE NELE FIRMADA. OMISS\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA. [&#8230;] 2. O ac\u00f3rd\u00e3o embargado n\u00e3o apresenta omiss\u00e3o, uma vez que o STJ j\u00e1 se pronunciou no sentido de ser desnecess\u00e1rio o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida em Recurso Especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a ado\u00e7\u00e3o da tese nele firmada (AgRg no REsp 1.218.277\/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 13.12.2011; AgRg no REsp 1.095.152\/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27.9.2010; AgRg no AREsp 175.188\/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22.8.2012).[&#8230;] (EDcl no AgRg no Ag n. 1.067.829\/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9\/10\/2012, DJe de 31\/10\/2012.)<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois as hip\u00f3teses de relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria objeto da alega\u00e7\u00e3o de repercuss\u00e3o geral s\u00e3o alternativas, e n\u00e3o cumulativas, a teor da expressa reda\u00e7\u00e3o do art. 1.035, \u00a71\u00ba, do CPC: &#8220;Para efeito de repercuss\u00e3o geral, ser\u00e1 considerada a exist\u00eancia ou n\u00e3o de quest\u00f5es relevantes do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois a suspens\u00e3o dos processos repetitivos que ser\u00e3o atingidos pela decis\u00e3o do recurso afetado com repercuss\u00e3o geral, depende de decis\u00e3o do relator, n\u00e3o sendo, portanto, autom\u00e1tica, conforme o que expressamente determina o art. 1.035, \u00a75\u00ba, do CPC: &#8220;Reconhecida a repercuss\u00e3o geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinar\u00e1 a suspens\u00e3o do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest\u00e3o e tramitem no territ\u00f3rio nacional.&#8221; .<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois a rejei\u00e7\u00e3o de repercuss\u00e3o geral depende de voto da maioria qualificada (dois ter\u00e7os) dos membros do STF, conforme expressa reda\u00e7\u00e3o do art. 102, \u00a73\u00ba, da CF\/88: &#8220;No recurso extraordin\u00e1rio o recorrente dever\u00e1 demonstrar a repercuss\u00e3o geral das quest\u00f5es constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admiss\u00e3o do recurso, somente podendo recus\u00e1-lo pela manifesta\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os de seus membros.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 49 Diante de senten\u00e7a que julgou procedente pedido de contribuinte para alterar, sob a \u00f3tica constitucional, a base de c\u00e1lculo do imposto de renda, a PGFN interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, tendo o \u00f3rg\u00e3o colegiado do Tribunal Regional Federal da 4.\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4) proferido ac\u00f3rd\u00e3o que negou provimento ao pedido.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Destaca-se que, \u00e0 \u00e9poca em que foi proferido o ac\u00f3rd\u00e3o, havia controv\u00e9rsia constitucional acerca da mesma quest\u00e3o no \u00e2mbito daquele tribunal. A PGFN interp\u00f4s recurso extraordin\u00e1rio, que n\u00e3o foi conhecido pelo ministro relator do STF, ante a exist\u00eancia de \u00f3bices formais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A fazenda nacional recorreu da decis\u00e3o, que foi mantida pelo STF e transitou em julgado. Um ano ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, o plen\u00e1rio do STF, enfrentando, pela primeira vez, a mesma mat\u00e9ria debatida naquele processo, entendeu, em controle difuso ser leg\u00edtima aquela tributa\u00e7\u00e3o. Buscando rever o quadro, a fazenda nacional analisa a possibilidade de ajuizar a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, considerando o teor da S\u00famula n.\u00ba 343 do STF, <em>in verbis: <\/em>&#8220;N\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por ofensa \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, quando a decis\u00e3o rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida nos tribunais&#8221;.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Considerando essa situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica e o entendimento jurisprudencial do STF acerca do assunto, assinale a op\u00e7\u00e3o correta.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) N\u00e3o ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, porquanto \u00e0 \u00e9poca em que foi decidida a quest\u00e3o constitucional no TRF-4, a jurisprud\u00eancia daquele tribunal era controvertida, incindindo o \u00f3bice da referida s\u00famula do STF, que tamb\u00e9m se aplica \u00e0 mat\u00e9ria constitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria a ser ajuizada no STF, que deve rescindir seus pr\u00f3prios julgados, n\u00e3o incindindo o \u00f3bice da referida s\u00famula do STF, porquanto inaplic\u00e1vel a mat\u00e9ria constitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria a ser ajuizada no TRF-4, n\u00e3o incindindo o \u00f3bice da referida s\u00famula do STF, porquanto a controv\u00e9rsia constitucional que impede o manejo da rescis\u00f3ria \u00e9 aquela verificada no \u00e2mbito do STF.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria a ser ajuizada no TRF-4, n\u00e3o incindindo o \u00f3bice da referida s\u00famula do STF, porquanto inaplic\u00e1vel a mat\u00e9ria constitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Ser\u00e1 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria a ser ajuizada no STF, que deve rescindir os pr\u00f3prios julgados, n\u00e3o incindindo o \u00f3bice da referida s\u00famula do STF, porquanto a controv\u00e9rsia constitucional que impede o manejo da rescis\u00f3ria \u00e9 aquela verificada no \u00e2mbito do STF.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois o \u00f3bice da S\u00famula 343 do STF \u00e9 aplicado, t\u00e3o somente, aos casos em que a controv\u00e9rsia sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do texto legal se dava no \u00e2mbito do pr\u00f3prio STF. Nesse sentido: &#8220;A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Decis\u00e3o fundada em jurisprud\u00eancia do STF posteriormente alterada. Art. 557, \u00a71\u00ba, do CPC. Suposta viola\u00e7\u00e3o literal de lei. Inocorr\u00eancia. N\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria de decis\u00f5es proferidas em harmonia com a jurisprud\u00eancia do STF, ainda que ocorra altera\u00e7\u00e3o posterior do entendimento do Tribunal sobre a mat\u00e9ria. A\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida. Precedente: RE 590.809. (AR 2199, Relator(a): MARCO AUR\u00c9LIO, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23\/04\/2015, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-125&nbsp; DIVULG 26-06-2015&nbsp; PUBLIC 29-06-2015)<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, se a controv\u00e9rsia se deu apenas no \u00e2mbito do TRF-4, em havendo posicionamento posterior do STF contr\u00e1rio ao entendimento do tribunal regional, cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, conforme o que expressamente preceitua o art. 525, \u00a7\u00a712 e 15, do CPC: &#8220;\u00a712. Para efeito do disposto no inciso III do \u00a7 1\u00ba deste artigo, considera-se tamb\u00e9m inexig\u00edvel a obriga\u00e7\u00e3o reconhecida em t\u00edtulo executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. [&#8230;] \u00a715. Se a decis\u00e3o referida no \u00a712 for proferida ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cujo prazo ser\u00e1 contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal.&#8221;. Logo, encontra-se equivocado o enunciado por se afastar da <em>ratio decidendi <\/em>da referida S\u00famula 343, do STF, cuja interpreta\u00e7\u00e3o deve ser adaptada ao texto do CPC\/2015.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pois, como o recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o foi conhecido, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria dever\u00e1 ser ajuizada no TRF-4, conforme art. 968, \u00a75\u00ba, I, do CPC: &#8220;Reconhecida a incompet\u00eancia do tribunal para julgar a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, o autor ser\u00e1 intimado para emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial, a fim de adequar o objeto da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, quando a decis\u00e3o apontada como rescindenda: I &#8211; n\u00e3o tiver apreciado o m\u00e9rito e n\u00e3o se enquadrar na situa\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba do art. 966.&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o STF s\u00f3 tem compet\u00eancia para apreciar a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias de seus julgados, na forma do art. 102, I, &#8220;j&#8221; da CF\/88: &#8220;Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe: I &#8211; processar e julgar, originariamente: [&#8230;] j) a revis\u00e3o criminal e a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria de seus julgados. Nesse sentido: &#8220;AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. COMPET\u00caNCIA. M\u00c9RITO DA A\u00c7\u00c3O APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. COMPET\u00caNCIA DA SUPREMA CORTE PARA JULGAMENTO DE A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I \u2013 Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria interposta com o objetivo de rescindir julgado cujo m\u00e9rito foi por ele apreciado em recurso extraordin\u00e1rio. II \u2013 Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1136354 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11\/05\/2020, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-122&nbsp; DIVULG 15-05-2020&nbsp; PUBLIC 18-05-2020).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se, por\u00e9m, que mesmo n\u00e3o tendo apreciado o m\u00e9rito, se&nbsp; STF tiver analisado a quest\u00e3o controvertida, ter\u00e1 compet\u00eancia para a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, conforme sua S\u00famula 249: &#8220;\u00c9 competente o Supremo Tribunal Federal para a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, quando, embora n\u00e3o tendo conhecido do recurso extraordin\u00e1rio, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a quest\u00e3o federal controvertida.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta, pois o TRF-4 \u00e9 o competente para an\u00e1lise da rescis\u00f3ria, na forma do art. 966, \u00a75\u00ba, I, do CPC, por ter sido o \u00faltimo \u00f3rg\u00e3o a apreciar o m\u00e9rito da demanda, e n\u00e3o incide o \u00f3bice da referida S\u00famula, porque somente n\u00e3o cabe rescis\u00f3ria em face de posicionamento do STF se havia diverg\u00eancia sobre a mat\u00e9ria naquele tribunal, n\u00e3o importando, para tanto, diverg\u00eancia sobre a mat\u00e9ria em outros tribunais, conforme precedente acima citado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois a S\u00famula 343 do STF \u00e9 aplic\u00e1vel para mat\u00e9ria constitucional, destacando, por\u00e9m, apenas que n\u00e3o cabe rescis\u00f3ria quando a mat\u00e9ria era controvertida no \u00e2mbito do STF quando da prolata\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o rescindenda, conforme julgados acima citados, n\u00e3o sendo \u00f3bice \u00e0 reabertura do caso a controv\u00e9rsia existente sobre o tema em outros tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois, no caso a compet\u00eancia \u00e9 do TRF-4, \u00faltimo \u00f3rg\u00e3o a proferir decis\u00e3o de m\u00e9rito no processo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 50 A respeito dos juizados especiais federais, julgue os itens subsequentes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>I As a\u00e7\u00f5es mediante as quais se busque anular lan\u00e7amento tribut\u00e1rio n\u00e3o se submetem \u00e0 compet\u00eancia dos juizados especiais federais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u00c9 poss\u00edvel \u00e0 fazenda p\u00fablica transigir nos processos de compet\u00eancia dos juizados especiais federais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III Do ac\u00f3rd\u00e3o formalizado por turma recursal do juizado especial federal caber\u00e1 recurso especial ou recurso extraordin\u00e1rio, a depender da natureza da mat\u00e9ria questionada, se infraconstitucional ou constitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Apenas o item I est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Apenas o item II est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Apenas os itens I e III est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Apenas os itens II e III est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Todos os itens est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva I est\u00e1 incorreta, pois \u00e9 da compet\u00eancia dos juizados especiais federais a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de lan\u00e7amento tribut\u00e1rio, conforme expressa ressalva do art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, III, da Lei 10.259\/2001: &#8220;Compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, bem como executar as suas senten\u00e7as. \u00a71\u00ba N\u00e3o se incluem na compet\u00eancia do Juizado Especial C\u00edvel as causas: III &#8211; para a anula\u00e7\u00e3o ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenci\u00e1ria e o de lan\u00e7amento fiscal.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva II est\u00e1 correta, pois cabe transa\u00e7\u00e3o nos processos de compet\u00eancia dos juizados especiais federais, a teor do previsto no art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 10.259\/2001: &#8220;Os representantes judiciais da Uni\u00e3o, autarquias, funda\u00e7\u00f5es e empresas p\u00fablicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva III est\u00e1 incorreta, pois n\u00e3o cabe recurso especial no \u00e2mbito dos feitos de compet\u00eancia dos juizados especiais federais, porque n\u00e3o se cumpre o requisito &#8220;decis\u00e3o oriunda de tribunal&#8221;, previsto no art. 105, III, da CF\/88, conforme S\u00famula 203, do STJ: &#8220;N\u00e3o cabe recurso especial contra decis\u00e3o proferida por \u00f3rg\u00e3o de segundo grau dos Juizados Especiais.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, como apenas a assertiva II est\u00e1 correta, as demais alternativas ficam eliminadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 51 No que se refere ao cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa opon\u00edvel \u00e0 fazenda p\u00fablica, assinale a op\u00e7\u00e3o correta segundo a CF e a jurisprud\u00eancia do STF.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Reconhecido o ind\u00e9bito tribut\u00e1rio no \u00e2mbito de mandado de seguran\u00e7a, o impetrante poder\u00e1 requerer administrativamente a restitui\u00e7\u00e3o desses valores.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) N\u00e3o se admite a expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor (RPV) para pagamento de honor\u00e1rios contratuais dissociados do principal a ser requisitado pelo credor da fazenda p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Incidir\u00e3o juros de mora desde a data da expedi\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data do efetivo pagamento do precat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Admite-se a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa em face da fazenda p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) N\u00e3o incidir\u00e3o juros de mora no per\u00edodo compreendido entre a data da elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos e a data da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, porque a decis\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o garante ao contribuinte o ressarcimento administrativo, mas apenas a compensa\u00e7\u00e3o com eventuais outros d\u00e9bitos tribut\u00e1rio, a teor da S\u00famula 461 do STJ: &#8220;O contribuinte pode optar por receber, por meio de precat\u00f3rio ou por compensa\u00e7\u00e3o, o ind\u00e9bito tribut\u00e1rio certificado por senten\u00e7a declarat\u00f3ria.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, pois s\u00f3 cabe o fracionamento do precat\u00f3rio ou RPV aut\u00f4nomo para recebimento de honor\u00e1rios sucumbenciais, n\u00e3o se aplicando aos contratuais, conforme S\u00famula Vinculante 47: &#8220;Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfa\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 com a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio ou requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos cr\u00e9ditos dessa natureza.&#8221;. Nesse sentido esclarecendo-se o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da referida S\u00famula Vinculante: &#8220;Agravo regimental no recurso extraordin\u00e1rio. Processual Civil. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais. Fracionamento para pagamento por RPV ou precat\u00f3rio. Impossibilidade. S\u00famula Vinculante n\u00ba 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprud\u00eancia da Corte \u00e9 firme no sentido de que a S\u00famula Vinculante n\u00ba 47 n\u00e3o alcan\u00e7a os honor\u00e1rios contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, n\u00e3o abrangendo aquele que n\u00e3o fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 assentou a inviabilidade de expedi\u00e7\u00e3o de RPV ou de precat\u00f3rio para pagamento de honor\u00e1rios contratuais dissociados do principal a ser requisitado, \u00e0 luz do art. 100, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 3. Agravo regimental n\u00e3o provido. 4. Inaplic\u00e1vel o art. 85, 11, do CPC, pois n\u00e3o houve pr\u00e9via fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios na causa. (RE 1094439 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02\/03\/2018, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-052&nbsp; DIVULG 16-03-2018&nbsp; PUBLIC 19-03-2018)<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois s\u00f3 incidem juros de mora se houver atraso no pagamento do precat\u00f3rio, n\u00e3o se contando de sua expedi\u00e7\u00e3o, mas do exerc\u00edcio seguinte ao prazo final para sua apresenta\u00e7\u00e3o, conforme S\u00famula Vinculante 17: &#8220;Durante o per\u00edodo previsto no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incidem juros de mora sobre os precat\u00f3rios que nele sejam pagos.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois, conforme Enunciado 532 do FPPC: &#8220;A expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio ou da RPV depende do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que rejeita as argui\u00e7\u00f5es da Fazenda P\u00fablica executada.&#8221; Logo, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio de decis\u00e3o provis\u00f3ria, inclusive, conforme reda\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba-B, da Lei 9.494\/1997: &#8220;A senten\u00e7a que tenha por objeto a libera\u00e7\u00e3o de recurso, inclus\u00e3o em folha de pagamento, reclassifica\u00e7\u00e3o, equipara\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o de aumento ou extens\u00e3o de vantagens a servidores da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclusive de suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, somente poder\u00e1 ser executada ap\u00f3s seu tr\u00e2nsito em julgado.&#8221; Nesse sentido: &#8220;EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DE D\u00c9BITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA. DESCABIMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30\/2000. Desde a promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 30, de 13.09.2000, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1o do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o federal de 1988, tornou-se obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o, no or\u00e7amento das entidades de direito p\u00fablico, de verba necess\u00e1ria ao pagamento dos d\u00e9bitos oriundos apenas de senten\u00e7as transitadas em julgado, constantes de precat\u00f3rios judiciais. N\u00e3o se admite, assim, execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 463936 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23\/05\/2006, DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-05 PP-00829).&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois incidem juros entre a data do c\u00e1lculo e elabora\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, conforme entendimento do STF (Informativo 861 &#8211; Tema 96 de Repercuss\u00e3o Geral): &#8220;JUROS DA MORA \u2013 FAZENDA P\u00daBLICA \u2013 D\u00cdVIDA \u2013 REQUISI\u00c7\u00c3O OU PRECAT\u00d3RIO. Incidem juros da mora entre a data da realiza\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos e a da requisi\u00e7\u00e3o ou do precat\u00f3rio. (RE 579431, Relator(a): MARCO AUR\u00c9LIO, Tribunal Pleno, julgado em 19\/04\/2017, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-145&nbsp; DIVULG 29-06-2017&nbsp; PUBLIC 30-06-2017).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 52 Em rela\u00e7\u00e3o aos julgamentos virtuais no \u00e2mbito do STF e do STJ, assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) N\u00e3o cabe recurso contra o indeferimento dos pedidos de retirada de processos da pauta de julgamento virtual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) As a\u00e7\u00f5es de controle concentrado n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de julgamento em sess\u00e3o virtual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) N\u00e3o \u00e9 permitido alegar quest\u00f5es de fato durante o julgamento de processos em sess\u00e3o virtual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) A realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral nos julgamentos virtuais est\u00e1 condicionada ao deferimento do ministro relator.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) N\u00e3o \u00e9 legalmente poss\u00edvel que os ministros pe\u00e7am vista de processos submetidos a julgamentos virtuais.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, porque, por se tratar de decis\u00e3o de relator, cabe recurso de agravo interno, na forma do art. 1.021, <em>caput, <\/em>do CPC: &#8220;Contra decis\u00e3o proferida pelo relator caber\u00e1 agravo interno para o respectivo \u00f3rg\u00e3o colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, pois as a\u00e7\u00f5es de controle concentrado n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de julgamento em sess\u00e3o virtual, por n\u00e3o figurarem no rol do art. 21-B, do Regimento Interno do STF: &#8220;O Relator poder\u00e1 liberar para julgamento listas de processos em ambiente presencial ou eletr\u00f4nico.Par\u00e1grafo \u00fanico. A crit\u00e9rio do Relator, poder\u00e3o ser submetidos a julgamento em ambiente eletr\u00f4nico, observadas as respectivas compet\u00eancias das Turmas ou do Plen\u00e1rio, os seguintes processos: I \u2013 agravos internos, regimentais e embargos de declara\u00e7\u00e3o; II \u2013 medidas cautelares em a\u00e7\u00f5es de controle concentrado; III &#8211; referendum de medidas cautelares e de tutelas provis\u00f3rias; IV &#8211; recursos extraordin\u00e1rios e agravos, inclusive com repercuss\u00e3o geral reconhecida, cuja mat\u00e9ria discutida tenha jurisprud\u00eancia dominante no \u00e2mbito do STF; V \u2013 demais classes processuais cuja mat\u00e9ria discutida tenha jurisprud\u00eancia dominante no \u00e2mbito do STF.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois \u00e9 permitido alegar quest\u00f5es de fato durante o julgamento de processos em sess\u00e3o virtual, conforme art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 675\/2020, do STF, que acrescentou o \u00a76\u00ba, no art. 5\u00ba-A, da Resolu\u00e7\u00e3o 642\/2019 do mesmo tribunal: &#8221; \u201cArt. 5\u00ba-A [&#8230;] \u00a76\u00ba Iniciada a sess\u00e3o virtual, os advogados e procuradores poder\u00e3o realizar esclarecimentos exclusivamente sobre mat\u00e9ria de fato, por meio do sistema de peticionamento eletr\u00f4nico do STF, os quais ser\u00e3o automaticamente disponibilizados no sistema de vota\u00e7\u00e3o dos Ministros.\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois a realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral nos julgamentos virtuais n\u00e3o est\u00e1 condicionada ao deferimento do ministro relator, bastando sua simples inscri\u00e7\u00e3o nos casos cab\u00edveis, na forma do art. 937, \u00a72\u00ba, do CPC: &#8220;O procurador que desejar proferir sustenta\u00e7\u00e3o oral poder\u00e1 requerer, at\u00e9 o in\u00edcio da sess\u00e3o, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem preju\u00edzo das prefer\u00eancias legais.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois \u00e9 legalmente poss\u00edvel que os ministros pe\u00e7am vista de processos submetidos a julgamentos virtuais, na forma do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 642\/2019, do STF: &#8221; As listas ou processos objetos de pedido de vista feito em ambiente eletr\u00f4nico poder\u00e3o, a crit\u00e9rio do ministro vistor, ser devolvidos para prosseguimento do julgamento em ambiente virtual, oportunidade em que os votos j\u00e1 proferidos poder\u00e3o ser modificados.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 53 No que se refere \u00e0 efic\u00e1cia normativa executiva dos pronunciamentos do STF que, em controle abstrato, afirmem a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado ato normativo, considerados os limites da coisa julgada, assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) No conflito entre a garantia individual da coisa julgada e a interpreta\u00e7\u00e3o acerca da constitucionalidade ou n\u00e3o acerca de determinado ato normativo conferida pelo STF, aquela somente n\u00e3o prevalecer\u00e1 se a decis\u00e3o do STF lhe for anterior.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Senten\u00e7a exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional pelo STF, prescinde de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria na hip\u00f3tese em que a decis\u00e3o do STF seja anterior \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Decis\u00e3o do STF que declare a inconstitucionalidade de ato normativo produzir\u00e1 a autom\u00e1tica rescis\u00e3o das decis\u00f5es anteriores transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contr\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato sucessivo, havendo coisa julgada que estabele\u00e7a a inconstitucionalidade de determinada norma, e, posteriormente, decis\u00e3o superveniente do STF, na qual se declare a constitucionalidade daquele preceito legal, a cessa\u00e7\u00e3o dos efeitos da coisa julgada estar\u00e1 condicionada ao ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ou revisional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Segundo o entendimento do STF, o princ\u00edpio da supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o tem preval\u00eancia m\u00e1xima, de forma a ser insuscet\u00edvel de execu\u00e7\u00e3o qualquer senten\u00e7a, tida por inconstitucional pelo STF, seja em controle difuso, seja em controle concentrado de constitucionalidade.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, porque pronunciamento sobre a constitucionalidade de ato normativo posterior ao tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o cria a possibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para altera\u00e7\u00e3o do entendimento firmado com base em tese divergente da fixada pelo STF, conforme art. 525, \u00a7\u00a712 e 15, do CPC: &#8220;\u00a712. Para efeito do disposto no inciso III do \u00a7 1\u00ba deste artigo, considera-se tamb\u00e9m inexig\u00edvel a obriga\u00e7\u00e3o reconhecida em t\u00edtulo executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. [&#8230;] \u00a715. Se a decis\u00e3o referida no \u00a7 12 for proferida ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cujo prazo ser\u00e1 contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, pois cabe impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a para alega\u00e7\u00e3o de inexigibilidade do t\u00edtulo executivo cuja tese de sua fundamenta\u00e7\u00e3o ofende decis\u00e3o do STF em controle de constitucionalidade proferida antes de seu tr\u00e2nsito em julgado, conforme art. 525, <em>caput, <\/em>\u00a7\u00a71\u00ba, III, 12 e 14, do CPC: &#8220;Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento volunt\u00e1rio, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intima\u00e7\u00e3o, apresente, nos pr\u00f3prios autos, sua impugna\u00e7\u00e3o. \u00a71\u00ba Na impugna\u00e7\u00e3o, o executado poder\u00e1 alegar: [&#8230;] III &#8211; inexequibilidade do t\u00edtulo ou inexigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o; [&#8230;]\u00a7 12. Para efeito do disposto no inciso III do \u00a7 1\u00ba deste artigo, considera-se tamb\u00e9m inexig\u00edvel a obriga\u00e7\u00e3o reconhecida em t\u00edtulo executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. [&#8230;] \u00a714. A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal referida no \u00a712 deve ser anterior ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n\u00e3o produz efeito autom\u00e1tico sobre decis\u00f5es anteriormente prolatadas, mas deve ser objeto de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, na forma do art. 525, \u00a7\u00a712 e 15, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois, nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato sucessivo, havendo coisa julgada que estabele\u00e7a a inconstitucionalidade de determinada norma, e, posteriormente, decis\u00e3o superveniente do STF, na qual se declare a constitucionalidade daquele preceito legal, a cessa\u00e7\u00e3o dos efeitos da coisa julgada \u00e9 autom\u00e1tica, conforme o decidido no tema 881 de Repercuss\u00e3o Geral do STF: &#8220;1. As decis\u00f5es do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do regime de repercuss\u00e3o geral, n\u00e3o impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas tribut\u00e1rias de trato sucessivo. 2. J\u00e1 as decis\u00f5es proferidas em a\u00e7\u00e3o direta ou em sede de repercuss\u00e3o geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decis\u00f5es transitadas em julgado nas referidas rela\u00e7\u00f5es, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois \u00e9 poss\u00edvel a forma\u00e7\u00e3o de coisa soberanamente julgada se n\u00e3o for ajuizada a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria dentro do prazo de 02 anos do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida no STF, conforme art. 525, \u00a715, do CPC. Ademais, n\u00e3o se pode dizer que temos, em nosso sistema constitucional, princ\u00edpios absolutos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 54 No que se refere \u00e0s a\u00e7\u00f5es coletivas, julgue os itens subsequentes, \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>I Em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, os efeitos da senten\u00e7a de proced\u00eancia est\u00e3o restritos aos limites da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator da decis\u00e3o, exceto se a a\u00e7\u00e3o for proposta no foro nacional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>II A legitimidade ativa das associa\u00e7\u00f5es est\u00e1 condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos associados e \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o anterior, seja para a propositura de a\u00e7\u00e3o sobre o rito ordin\u00e1rio, seja para a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a coletivo em defesa dos interessados dos associados.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas a\u00e7\u00f5es em que atua na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria alcan\u00e7a a liquida\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos reconhecidos aos seus integrantes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Apenas o item I est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Apenas o item III est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Apenas os itens I e II est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Apenas os itens II e III est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Todos os itens est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva I est\u00e1 incorreta, pois os efeitos da senten\u00e7a de proced\u00eancia na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o est\u00e3o restritos aos limites da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator da decis\u00e3o, j\u00e1 que o STF julgou inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347\/1985, conforme RE 1.101.937 (Tema 1075 de Repercuss\u00e3o Geral do STF): &#8220;I &#8211; \u00c9 inconstitucional a reda\u00e7\u00e3o do art. 16 da Lei 7.347\/1985, alterada pela Lei 9.494\/1997, sendo repristinada sua reda\u00e7\u00e3o original; II &#8211; Em se tratando de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de efeitos nacionais ou regionais, a compet\u00eancia deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078\/1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor); III &#8211; Ajuizadas m\u00faltiplas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas de \u00e2mbito nacional ou regional e fixada a compet\u00eancia nos termos do item II, firma-se a preven\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. Assim prevaleceu a reda\u00e7\u00e3o do art. 16, nos seguintes termos: &#8221; A senten\u00e7a civil far\u00e1 coisa julgada erga omnes, exceto se a a\u00e7\u00e3o for julgada improcedente por defici\u00eancia de provas, hip\u00f3tese em que qualquer legitimado poder\u00e1 intentar outra a\u00e7\u00e3o com id\u00eantico fundamento, valendo-se de nova prova&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva II est\u00e1 incorreta, pois a legitimidade ativa das associa\u00e7\u00f5es n\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos associados e \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o anterior para a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a coletivo em defesa dos interessados dos associados, conforme S\u00famula 629, do STF: &#8220;A impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autoriza\u00e7\u00e3o destes.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva III est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o decidido no RE 883.642 (Tema 823 de Repercuss\u00e3o Geral do STF), com a seguinte tese firmada: &#8220;Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordin\u00e1ria para defender em ju\u00edzo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquida\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o dos substitu\u00eddos.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, como apenas o item III est\u00e1 correto, ficam eliminadas as demais alternativas.<\/p>\n\n\n\n<h3 id=\"acesse-todo-o-conteudo-da-prova-em-gabarito-extraoficial-pgfn\" class=\"wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-background-color has-background\"><strong>Acesse todo o conte\u00fado da Prova em:&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/gabarito-extraoficial-procurador-da-fazenda-nacional-pfn-agu\/\" target=\"_blank\" >Gabarito Extraoficial PGFN<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-luminous-vivid-amber-background-color has-background has-medium-font-size\"><strong>Saiba mais: <a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concurso-pgfn\/\" target=\"_blank\" >concurso PGFN<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"cursos-ficha\"><span id=\"quer-estudar-para-concursos-de-direito\">Quer estudar para Concursos de Direito?<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p>O Estrat\u00e9gia Carreira Jur\u00eddica \u00e9 campe\u00e3o de aprova\u00e7\u00f5es nos concursos para Carreiras Jur\u00eddicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. 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Em 21\/05\/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso p\u00fablico para Procurador da Fazenda&hellip;\n","protected":false},"author":12,"featured_media":20853,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[1,24],"tags":[],"tax_estado":[36],"class_list":{"0":"post-37009","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-carreiras-juridicas","8":"category-procuradoria","9":"tax_estado-concursos-federais"},"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.4 (Yoast SEO v27.4) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Prova comentada Direito Processual Civil PGFN<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"Prova comentada Direito Processual Civil PGFN: Confira seu desempenho e saia na frente com essa oportunidade!\" 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