{"id":35827,"date":"2023-05-08T16:30:34","date_gmt":"2023-05-08T19:30:34","guid":{"rendered":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/?p=35827"},"modified":"2023-05-08T16:31:15","modified_gmt":"2023-05-08T19:31:15","slug":"prova-comentada-direito-processual-civil-procurador-federal-agu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/prova-comentada-direito-processual-civil-procurador-federal-agu\/","title":{"rendered":"Prova comentada Direito Processual Civil Procurador Federal (AGU)"},"content":{"rendered":"\n<p>Ol\u00e1, pessoal, tudo certo?!<\/p>\n\n\n\n<p>Em 07\/05\/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso p\u00fablico para&nbsp; <strong>Procurador Federal<\/strong>. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, ser\u00e1 apresentado juntamente com a nossa <strong>PROVA COMENTADA<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Este material visa auxili\u00e1-los na aferi\u00e7\u00e3o das notas, elabora\u00e7\u00e3o de eventuais recursos, verifica\u00e7\u00e3o das chances de avan\u00e7o para fase discursiva, bem como na revis\u00e3o do conte\u00fado cobrado no certame.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde j\u00e1, destacamos que nosso time de professores identificou 1 quest\u00e3o pass\u00edvel de anula\u00e7\u00e3o, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da quest\u00e3o 34.<\/p>\n\n\n\n<p>De modo complementar, elaboramos tamb\u00e9m o <strong>RANKING de Procurador Federal<\/strong>, em que nossos alunos e seguidores poder\u00e3o inserir suas respostas \u00e0 prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Atrav\u00e9s do ranking, tamb\u00e9m poderemos estimar a nota de corte da 1\u00ba fase. Essa ferramenta \u00e9 gratuita e, para participar, basta acessar o artigo: <strong><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/gabarito-extraoficial-procurador-federal-agu\/\" target=\"_blank\" >Gabarito Extraoficial Procurador Federal (AGU)<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, comentaremos a prova, as quest\u00f5es mais pol\u00eamicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no <strong>TERM\u00d4METRO P\u00d3S-PROVA<\/strong>, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notifica\u00e7\u00f5es!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/@EstrategiaCarreiraJuridica\"><strong>Estrat\u00e9gia Carreira Jur\u00eddica &#8211; YouTube<\/strong><\/a><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Todos os eventos poder\u00e3o ser acompanhados atrav\u00e9s do artigo <a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/gabarito-extraoficial-procurador-federal-agu\/\">Gabarito Extraoficial Procurador Federal (AGU): veja a corre\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-prova-comentada-direito-processual-civil\"><span id=\"prova-comentada-direito-processual-civil\"><strong><mark style=\"background-color:rgba(0, 0, 0, 0)\" class=\"has-inline-color has-vivid-red-color\">PROVA COMENTADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/mark><\/strong><\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 66 Quando um juiz, por permiss\u00e3o legal, julga um processo conforme seus ditames, ocorre o chamado julgamento por<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) analogia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) equidade.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) princ\u00edpios gerais do direito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) costumes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) integra\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, porque a analogia \u00e9 t\u00e9cnica de integra\u00e7\u00e3o de lacuna legal, com a aplica\u00e7\u00e3o de um dispositivo legal previsto para uma situa\u00e7\u00e3o para resolver outra que tenha algum ponto de semelhan\u00e7a. \u00c9 t\u00e9cnica de integra\u00e7\u00e3o, porque o juiz n\u00e3o pode se recusar a decidir por aus\u00eancia de dispositivo legal, conforme o previsto no art. 140, <em>caput, <\/em>do CPC: &#8220;O juiz n\u00e3o se exime de decidir sob a alega\u00e7\u00e3o de lacuna ou obscuridade do ordenamento jur\u00eddico&#8221;, no que a doutrina convencionou em chamar de proibi\u00e7\u00e3o do <em>non liquet. <\/em>Destaca-se que, ainda, na forma do art. 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o das Normas do Direito, a analogia ser\u00e1 aplicada para suprir lacuna legal: &#8220;Quando a lei for omissa, o juiz decidir\u00e1 o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princ\u00edpios gerais de direito&#8221;. Logo, n\u00e3o se refere \u00e0 fonte descrita no enunciado.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, pois \u00e9 o julgamento por equidade que permite ao juiz utilizar de seu &#8220;senso de justi\u00e7a&#8221; para julgamento de causas, mas apenas nos casos expressamente autorizados pela lei, conforme o que expressamente prev\u00ea o art. 140, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC: &#8220;O juiz s\u00f3 decidir\u00e1 por equidade nos casos previstos em lei&#8221;. Um exemplo, em nosso C\u00f3digo, \u00e9 a senten\u00e7a nos procedimentos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, a qual pode se dar por equidade, conforme art. 723, par\u00e1grafo \u00fanico: &#8221; O juiz n\u00e3o \u00e9 obrigado a observar crit\u00e9rio de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solu\u00e7\u00e3o que considerar mais conveniente ou oportuna&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois os princ\u00edpios gerais do direito s\u00e3o normas gerais, com alto grau de abstra\u00e7\u00e3o, extra\u00eddas diretamente do texto da lei (como o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, expressamente previsto no art. 5\u00ba, LIV, da CF\/88), ou inferidos a partir de sua interpreta\u00e7\u00e3o (como, por exemplo, o princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, extra\u00eddo do princ\u00edpio da ampla defesa e da compet\u00eancia recursal dos tribunais). Os princ\u00edpios j\u00e1 n\u00e3o s\u00e3o mais fonte supletiva do direito, sendo fonte direta, tanto que receber\u00e3o, no Novo C\u00f3digo de Processo Civil, um cap\u00edtulo espec\u00edfico para seu tratamento. Logo, essa fonte do direito n\u00e3o \u00e9 a discorrida no enunciado da quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois os costumes s\u00e3o \u00e9 regras de conduta criadas espontaneamente pela consci\u00eancia comum do povo, que a observa por modo constante e uniforme e sob a convic\u00e7\u00e3o de corresponder a uma necessidade jur\u00eddica. Os costumes s\u00e3o fonte supletiva do direito, conforme art. 4\u00ba, da LINDB, e fonte interpretativa. O CPC reconhece o costume como fonte do direito, por exemplo, como crit\u00e9rio de publicidade da hasta p\u00fablica, devendo o edital ser afixado no &#8220;local de costume&#8221;, conforme texto do art. 887, \u00a73\u00ba: &#8221; N\u00e3o sendo poss\u00edvel a publica\u00e7\u00e3o na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da sede do ju\u00edzo, que esse modo de divulga\u00e7\u00e3o \u00e9 insuficiente ou inadequado, o edital ser\u00e1 afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circula\u00e7\u00e3o local&#8221;. Logo, n\u00e3o se refere \u00e0 fonte descrita no enunciado.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois integra\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 fonte do direito, mas t\u00e9cnica de preenchimento de lacunas com o uso de fontes secund\u00e1rias, tais como a jurisprud\u00eancia. Logo, n\u00e3o se refere \u00e0 fonte descrita no enunciado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 67 De acordo com o C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), julgue os seguintes itens, acerca do julgamento conforme o estado do processo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>I O juiz poder\u00e1 decidir parcialmente o m\u00e9rito <\/strong><strong>unicamente<\/strong><strong> quando um ou mais dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>II caber\u00e1 agravo de instrumento contra a decis\u00e3o parcial de m\u00e9rito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III Quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parte deles, mostra-se incontroverso e (ou) estiver em condi\u00e7\u00f5es de imediato julgamento, haver\u00e1 o pronunciamento judicial antecipado parcial do m\u00e9rito da causa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV A quest\u00e3o parcialmente resolvida poder\u00e1 ser suscitada em <\/strong><strong>preliminar<\/strong><strong> de apela\u00e7\u00e3o eventualmente interposta contra a decis\u00e3o final de m\u00e9rito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Apenas o item I est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Apenas o item IV est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Apenas os itens I II est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Apenas os itens II e III est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Apenas os itens III e IV est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra D.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva I est\u00e1 incorreta, porque, na forma do art. 356, II, do CPC, o juiz tamb\u00e9m pode decidir o m\u00e9rito quando, mesmo sendo controvertida a quest\u00e3o, esta n\u00e3o demandar dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, ou seja, estiver madura para decis\u00e3o. Veja-se o texto legal: &#8220;art. 356. O juiz decidir\u00e1 parcialmente o m\u00e9rito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I &#8211; mostrar-se incontroverso; II &#8211; estiver em condi\u00e7\u00f5es de imediato julgamento, nos termos do art. 355.&#8221; E prev\u00ea o art. 355, <em>caput, <\/em>e inciso I: &#8221; Art. 355. O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando: I &#8211; n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva II est\u00e1 correta, porque reproduz a literalidade do texto do art. 1.015, II, do CPC: &#8220;Cabe agravo de instrumento contra as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias que versarem sobre: [&#8230;] II &#8211; m\u00e9rito do processo.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva III est\u00e1 correta, porque reproduz a literalidade do art. 356, I e II, do CPC, acima citados.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva IV est\u00e1 incorreta, porque, em sendo cab\u00edvel o agravo de instrumento por se tratar de decis\u00e3o de m\u00e9rito (art. 1015, II, do CPC), a falta de sua interposi\u00e7\u00e3o em momento oportuno importa em preclus\u00e3o temporal, n\u00e3o podendo o tema ser impugnado em preliminar da apela\u00e7\u00e3o, conforme expressa previs\u00e3o do art. 1.009, \u00a71\u00ba, do CPC: &#8220;As quest\u00f5es resolvidas na fase de conhecimento, se a decis\u00e3o a seu respeito n\u00e3o comportar agravo de instrumento, n\u00e3o s\u00e3o cobertas pela preclus\u00e3o e devem ser suscitadas em preliminar de apela\u00e7\u00e3o, eventualmente interposta contra a decis\u00e3o final, ou nas contrarraz\u00f5es&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, s\u00e3o corretas as assertivas II e III.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 68 Um cidad\u00e3o ajuizou a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria, cumulada com pedido liminar, em desfavor da Uni\u00e3o, com o prop\u00f3sito de compelir o referido ente a nome\u00e1-lo para cargo p\u00fablico, considerando que havia sido aprovado na terceira coloca\u00e7\u00e3o entre as quatro vagas disponibilizadas no edital do certame, cujo prazo de validade era de dois anos, e que j\u00e1 havia transcorrido um ano e dez meses de sua aprova\u00e7\u00e3o, tendo sido nomeado apenas o primeiro colocado, raz\u00e3o pela qual buscou a tutela jurisdicional para que fossem deferidos os seguintes pedidos: (a) liminarmente, sua nomea\u00e7\u00e3o imediata e o sobrestamento do prazo de validade do concurso enquanto perdurasse a a\u00e7\u00e3o; e (b) no m\u00e9rito, a confirma\u00e7\u00e3o da liminar com a garantia de sua nomea\u00e7\u00e3o e posse, uma vez ter participado regularmente do concurso e obtido \u00eaxito na aprova\u00e7\u00e3o dentro das vagas ofertadas. Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pelo ente p\u00fablico, o magistrado emitiu um pronunciamento sobre o pedido liminar pleiteado, tendo indeferido o pleito, sob a justificativa de n\u00e3o ter verificado elementos que evidenciassem a probabilidade do direito nem ter visto configurado o perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo. Contra essa decis\u00e3o, o autor apresentou recurso de agravo de instrumento, repetindo os argumentos lan\u00e7ados na peti\u00e7\u00e3o inicial.&nbsp;<\/strong> <strong>A respeito desta situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica, assinale a op\u00e7\u00e3o correta conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O recurso apresentado n\u00e3o deve ser conhecido, porque o rol do art. 1.015 do CPC \u00e9 taxativo, n\u00e3o admitindo interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ou anal\u00f3gica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Admite-se a possibilidade de impugnar decis\u00f5es de natureza interlocut\u00f3ria, n\u00e3o previstas no rol do art. 1.015 do CPC, em car\u00e1ter excepcional, sendo requisito objetivo a urg\u00eancia decorrente da inutilidade futura do julgamento diferido da apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) O recurso apresentado deve ser conhecido, porque o rol do art. 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada, bastando que a parte tenha demonstrado elementos que evidenciem a probabilidade do direito, independente da demonstra\u00e7\u00e3o de perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo, desde que preenchidos os requisitos de evid\u00eancia elencados no CPC.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) O recurso apresentado deve ser conhecido, porque o rol do art. 1.015 do CPC \u00e9 meramente exemplificativo, tal qual o era o do art. 522 do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Admite-se a possibilidade de impugnar decis\u00f5es de natureza interlocut\u00f3ria, desde que expressamente previstas no rol do art. 1.015 do CPC, devendo ser verificada, ainda, na an\u00e1lise do caso, a exist\u00eancia do requisito objetivo da urg\u00eancia decorrente da inutilidade futura do julgamento diferido na apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A \u00e9 incorreta, pois o recurso de agravo de instrumento \u00e9 recurso contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias de primeira inst\u00e2ncia, cujo rol taxativo \u00e9 o previsto no&nbsp; art. 1.015 do CPC. Dentre estas, encontra-se a previs\u00e3o de agravo de instrumento para impugnar decis\u00e3o sobre tutela provis\u00f3ria, conforme seu inciso I: &#8220;Cabe agravo de instrumento contra as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias que versarem sobre: I &#8211; tutelas provis\u00f3rias.&#8221;. Logo, a decis\u00e3o narrada no enunciado \u00e9 impugn\u00e1vel por agravo de instrumento.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B \u00e9 correta, porque, na forma do art. 1.009, \u00a71\u00ba, do CPC, as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias n\u00e3o impugn\u00e1veis por agravo de instrumento, pela literalidade do CPC, s\u00f3 poderiam ser objeto de preliminar em apela\u00e7\u00e3o. Veja-se o texto legal: &#8220;As quest\u00f5es resolvidas na fase de conhecimento, se a decis\u00e3o a seu respeito n\u00e3o comportar agravo de instrumento, n\u00e3o s\u00e3o cobertas pela preclus\u00e3o e devem ser suscitadas em preliminar de apela\u00e7\u00e3o, eventualmente interposta contra a decis\u00e3o final, ou nas contrarraz\u00f5es&#8221;. Essa interpreta\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, foi capaz de criar situa\u00e7\u00f5es em que o julgamento diferido da apela\u00e7\u00e3o se tornaria in\u00fatil, trazendo urg\u00eancia na revis\u00e3o da decis\u00e3o, do ponto de vista processual, o que importaria no uso do mandado de seguran\u00e7a como suced\u00e2neo recursal, como ocorre no procedimento especial da Lei 9.099\/1995. Como, por exemplo, dessa situa\u00e7\u00e3o, tem-se a utiliza\u00e7\u00e3o do recurso de agravo de instrumento para impugna\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o sobre compet\u00eancia no processo. Nesse sentido, o STJ, conforme Informativo 639, pacificou a mat\u00e9ria atrav\u00e9s do REsp 1.704.520, Tema Repetitivo 988, na qual foi firmada a seguinte tese: &#8220;O rol do art. 1.015 do CPC \u00e9 de taxatividade mitigada, por isso admite a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento quando verificada a urg\u00eancia decorrente da inutilidade do julgamento da quest\u00e3o no recurso de apela\u00e7\u00e3o&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois \u00e9 requisito para aplica\u00e7\u00e3o da taxatividade mitigada a demonstra\u00e7\u00e3o do requisito objetivo da urg\u00eancia processual.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois, ao contr\u00e1rio do CPC\/1973, o rol de decis\u00f5es agrav\u00e1veis por instrumento \u00e9 taxativo, s\u00f3 havendo flexibiliza\u00e7\u00e3o nos casos de aplica\u00e7\u00e3o da taxatividade mitigada.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois n\u00e3o \u00e9 requisito para cabimento do agravo nas hip\u00f3teses taxativas do art. 1.015 do CPC, a demonstra\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia decorrente da inutilidade futura do julgamento diferido na apela\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 69 Juscelino, brasileiro, casado sob o regime de comunh\u00e3o parcial de bens, ingressou com a\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o de contrato de promessa de compra e venda de im\u00f3vel, que havia sido assinado somente por ele, sem o conhecimento do seu c\u00f4njuge virago, n\u00e3o tendo havido o registro do compromisso de compra e venda. Alegou, na peti\u00e7\u00e3o inicial, que estava enfrentando grave dificuldade financeira, decorrente da crise econ\u00f4mica derivada da pandemia de covid-19, e que se havia tornado imposs\u00edvel prosseguir honrando com o regular pagamento das presta\u00e7\u00f5es contratuais. Na senten\u00e7a, o processo foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, porque o autor, a despeito de ter sido intimado a promover a inclus\u00e3o de seu c\u00f4njuge virago no feito, quedou-se inerte. Assim, o juiz, entendendo se tratar de litisconsorte necess\u00e1rio e verificando a aus\u00eancia do colegitimado no polo ativo, determinou a extin\u00e7\u00e3o do feito por falta de pressuposto processual de constitui\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do processo, consoante o art. 485, inciso IV, do CPC.<\/strong> <strong>Na situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica anterior, segundo o CPC e o entendimento jurisprudencial do STJ, a decis\u00e3o do juiz foi&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) correta, porque, embora seja dispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do comprador em a\u00e7\u00e3o que vise \u00e0 rescis\u00e3o de contrato de promessa de compra e venda de im\u00f3vel e se trate de direitos obrigacionais, aplica-se o litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio, porque o regime de bens eleito pelo casal foi o de comunh\u00e3o parcial de bens, o que n\u00e3o ocorreria caso se tratasse do regime de separa\u00e7\u00e3o total de bens.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) correta, pois, na a\u00e7\u00e3o cujo objeto seja a rescis\u00e3o de contrato de compra e venda, se exige a forma\u00e7\u00e3o de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio entre c\u00f4njuges, visto se tratar de a\u00e7\u00e3o que versa sobre direito real imobili\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) equivocada, porque, embora a situa\u00e7\u00e3o seja de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio, por se tratar de a\u00e7\u00e3o que versa sobre direito real imobili\u00e1rio, deveria ter sido determinado o prosseguimento do feito, uma vez que, diante do quadro de grave dificuldade financeira narrado na peti\u00e7\u00e3o inicial, a manuten\u00e7\u00e3o do contrato poderia se mostrar gravosa ao patrim\u00f4nio familiar, al\u00e9m do fato de o c\u00f4njuge virago n\u00e3o ter assinado o contrato de compra e venda, o que revela a sua impertin\u00eancia subjetiva para compor a lide.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) correta, visto se tratar de a\u00e7\u00e3o resultante de fato que diz respeito a ambos os c\u00f4njuges, mesmo tendo sido praticado por apenas um deles.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) equivocada, porque \u00e9 dispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do comprador em a\u00e7\u00e3o que vise \u00e0 rescis\u00e3o de contrato de promessa de compra e venda de im\u00f3vel n\u00e3o submetido a registro, tratando-se apenas de direitos obrigacionais, n\u00e3o existindo litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio no caso.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra E.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em se tratando de a\u00e7\u00f5es envolvendo direitos obrigacionais, a regra \u00e9 a do litiscons\u00f3rcio facultativo. S\u00f3 haveria necessidade de participa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge virago, seja como autor, seja via outorga conjugal, se a a\u00e7\u00e3o fosse real imobili\u00e1ria ou se a esposa do autor fosse parte no contrato que o autor busca a rescis\u00e3o, neste caso, pela incindibilidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, conforme expressa previs\u00e3o do art. 73, \u00a71\u00ba, I e II, do CPC: &#8220;O c\u00f4njuge necessitar\u00e1 do consentimento do outro para propor a\u00e7\u00e3o que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens. \u00a7 1\u00ba Ambos os c\u00f4njuges ser\u00e3o necessariamente citados para a a\u00e7\u00e3o: I &#8211; que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens; II &#8211; resultante de fato que diga respeito a ambos os c\u00f4njuges ou de ato praticado por eles.&#8221;. E veja-se a previs\u00e3o do art. 114 do CPC: &#8221; O litiscons\u00f3rcio ser\u00e1 necess\u00e1rio por disposi\u00e7\u00e3o de lei ou quando, pela natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica controvertida, a efic\u00e1cia da senten\u00e7a depender da cita\u00e7\u00e3o de todos que devam ser litisconsortes.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do mais, essa posi\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9 pac\u00edfica no STJ, conforme j\u00e1 decidido no AgInt nos EDcl no REsp 1.754242\/DF: &#8220;AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IM\u00d3VEL. REPARARA\u00c7\u00c3O DE DANOS. FATO NOVO NA VIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. LITISCONS\u00d3RCIO ATIVO. C\u00d4NJUGE. A\u00c7\u00c3O PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENS\u00c3O DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. AGRAVO INTERNO N\u00c3O PROVIDO. [&#8230;] 2. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 firme no sentido de ser dispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do comprador em a\u00e7\u00e3o que vise \u00e0 rescis\u00e3o de contrato de promessa de compra e venda de im\u00f3vel, pois a discuss\u00e3o trata apenas de direitos obrigacionais, n\u00e3o existindo litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio. Precedentes. [&#8230;] (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.754.242\/DF, relator Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 14\/6\/2021, DJe de 21\/6\/2021.).<\/p>\n\n\n\n<p>E, especificamente sobre a dispensa de forma\u00e7\u00e3o de litiscons\u00f3rcio ativo necess\u00e1rio em se tratando de discuss\u00e3o de direito obrigacional, veja-se o REsp 677.117\/PR, destacado no Informativo 231 do STJ: &#8220;Processual civil. Civil. Contrato de compra e venda de im\u00f3vel. Rescis\u00e3o. Nulidade. Inexist\u00eancia. Mora. Notifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge. Valor do d\u00e9bito. Dispensabilidade. Aus\u00eancia de preju\u00edzo. Embargos de declara\u00e7\u00e3o. Efeitos meramente infringentes. Aus\u00eancia dos pressupostos do art. 535 do CPC. S\u00famulas 7\/STJ e 211\/STJ.[&#8230;] &#8211; A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, n\u00e3o sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado. [&#8230;] (REsp n. 677.117\/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2\/12\/2004, DJ de 24\/10\/2005, p. 319.)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, com base nesse racioc\u00ednio, est\u00e3o incorretas as alternativas A, B e D.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C \u00e9 incorreta, porque se trata de litiscons\u00f3rcio ativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a alternativa correta \u00e9 a letra E, visto que haveria necessidade de outorga conjugal ou forma\u00e7\u00e3o de litiscons\u00f3rcio com o c\u00f4njuge virago, se o contrato de promessa de compra e venda do im\u00f3vel estivesse registrado na matr\u00edcula do im\u00f3vel, a teor do previsto no art. 1.417 do C\u00f3digo Civil: &#8220;Mediante promessa de compra e venda, em que se n\u00e3o pactuou arrependimento, celebrada por instrumento p\u00fablico ou particular, e registrada no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, adquire o promitente comprador direito real \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 70 Acerca de agravo interno interposto contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator, consoante prev\u00ea o art. 1.021 do CPC, e da multa prevista no \u00a7 4.\u00ba desse dispositivo legal, assinale a op\u00e7\u00e3o correta, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente a jurisprud\u00eancia do STJ.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) No caso de ser declarado inadmiss\u00edvel o recurso, em vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, o \u00f3rg\u00e3o colegiado, em decis\u00e3o fundamentada, dever\u00e1 condenar o agravante a pagar multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa, que ser\u00e1 revertida em favor da Uni\u00e3o ou do estado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Caso o agravo interno seja declarado, por maioria de votos do \u00f3rg\u00e3o colegiado, manifestamente inadmiss\u00edvel ou improcedente, com base em decis\u00e3o suficientemente fundamentada, o agravante ser\u00e1 condenado a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) A aplica\u00e7\u00e3o da multa mencionada consiste em decorr\u00eancia l\u00f3gica do n\u00e3o provimento do agravo interno em vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Caso o agravo interno seja declarado manifestamente inadmiss\u00edvel ou improcedente, poder\u00e1 o relator, em decis\u00e3o fundamentada, condenar o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) A aplica\u00e7\u00e3o da multa mencionada n\u00e3o \u00e9 mera decorr\u00eancia l\u00f3gica do n\u00e3o provimento do agravo interno em vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, mas pressup\u00f5e, ainda, que o agravo interno se mostre manifestamente inadmiss\u00edvel ou que sua improced\u00eancia seja evidente.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra E.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A \u00e9 incorreta, pois, conforme o previsto no art. 1.021, \u00a74\u00ba, do CPC, a multa \u00e9 direcionada para o agravado, n\u00e3o para a Uni\u00e3o ou o estado: &#8220;Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmiss\u00edvel ou improcedente em vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, o \u00f3rg\u00e3o colegiado, em decis\u00e3o fundamentada, condenar\u00e1 o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B \u00e9 incorreta, porque a multa s\u00f3 ser\u00e1 aplicada, conforme o art. 1.021, \u00a74\u00ba, do CPC, se o agravo interno for julgado inadmiss\u00edvel ou improvido por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois a aplica\u00e7\u00e3o da multa, segundo entendimento consolidado do STJ, n\u00e3o se d\u00e1 automaticamente com o improvimento ou inadmiss\u00e3o do recurso, mas depende de demonstra\u00e7\u00e3o de abuso do direito por parte do recorrente. Veja-se: &#8220;AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA COLEGIALIDADE. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO CONTRA DECIS\u00c3O QUE, NO CASO, FIXOU PONTO CONTROVERTIDO E DEFERIU A PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS. INEXIST\u00caNCIA DE DECIS\u00c3O PARCIAL DE M\u00c9RITO. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ART. 356, I E II, \u00a7 5\u00ba, C\/C O ART. 1.015, II, DO CPC\/2015. APLICA\u00c7\u00c3O DA MULTA PREVISTA NO \u00a7 4\u00ba DO ART. 1.021 DO NCPC. N\u00c3O CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. [&#8230;] 4. A aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no \u00a7 4\u00ba do art. 1.021 do CPC\/2015 n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, n\u00e3o se tratando de mera decorr\u00eancia l\u00f3gica do desprovimento do agravo interno em vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime. A condena\u00e7\u00e3o do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decis\u00e3o fundamentada, pressup\u00f5e que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmiss\u00edvel ou que sua improced\u00eancia seja de tal forma evidente que a simples interposi\u00e7\u00e3o do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelat\u00f3ria, o que, contudo, n\u00e3o se verifica na hip\u00f3tese. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.411.485\/SP, relator Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1\/7\/2019, DJe de 6\/8\/2019.)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional competente para aplica\u00e7\u00e3o da multa, conforme texto do art. 1.021, \u00a74\u00ba, do CPC, n\u00e3o \u00e9 o relator, mas o colegiado.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, pois, conforme o decidido no AgInt no AREsp n. 1.411.485\/SP, a aplica\u00e7\u00e3o de multa em agravo interno s\u00f3 ocorre que este for manifestamente inadmiss\u00edvel ou que sua improced\u00eancia seja evidente.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 71 Conforme a jurisprud\u00eancia dominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) acerca de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, a\u00e7\u00e3o popular e mandado de seguran\u00e7a, julgue os seguintes itens.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>I Pelo princ\u00edpio do amplo acesso \u00e0 justi\u00e7a, sindicato ou associa\u00e7\u00e3o de servidores possui legitimidade para impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a coletivo para salvaguarda do interesse de candidatos aprovados em concurso p\u00fablico que ainda n\u00e3o tenham tomado posse.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>II A migra\u00e7\u00e3o de polo de pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico que figure como r\u00e9 em a\u00e7\u00e3o popular deve ser feita at\u00e9 o momento processual de sua resposta, sob pena de preclus\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III &#8211; A legitimidade autarquia federal para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica depende da demonstra\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre suas finalidades institucionais e do interesse tutelado de forma coletiva.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Apenas o item I est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Apenas o item III est\u00e1 certo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Apenas os itens I e II est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Apenas os itens II e III est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Todos os itens est\u00e3o certos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva I est\u00e1 incorreta, pois sindicato ou associa\u00e7\u00e3o de servidores n\u00e3o possui legitimidade para impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a coletivo para salvaguarda do interesse de candidatos aprovados em concurso p\u00fablico que ainda n\u00e3o tenham tomado posse, porque estes ainda n\u00e3o integram o quadro funcional do \u00f3rg\u00e3o, conforme o j\u00e1 decidido pelo STJ no RMS 66.687, que possui a seguinte ementa: &#8220;PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. IMPETRA\u00c7\u00c3O POR \u00d3RG\u00c3O SINDICAL E POR \u00d3RG\u00c3O ASSOCIATIVO. DEFESA DO INTERESSE DE CANDIDATOS APROVADOS. FALTA DE LEGITIMIDADE. 1. O sindicato de servidores e a associa\u00e7\u00e3o de servidores n\u00e3o t\u00eam legitimidade para a impetra\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a coletivo no interesse de direitos de candidatos aprovados em concurso p\u00fablico. 2. Recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o provido. (RMS n. 66.687\/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10\/5\/2022, DJe de 19\/5\/2022.)&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva II est\u00e1 incorreta, pois a migra\u00e7\u00e3o de polo por parte da pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado interessada, conforme reda\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, \u00a73\u00ba, da Lei 4.717\/1965: &#8220;A pessoas jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugna\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 abster-se de contestar o pedido, ou poder\u00e1 atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure \u00fatil ao interesse p\u00fablico, a ju\u00edzo do respectivo representante legal ou dirigente.&#8221;. Nesse sentido o j\u00e1 decidido pelo STJ nos EDcl no AgRg no REsp 1.162.049\/SP, que possui a seguinte ementa: &#8220;ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O POPULAR. NULIDADE E IRREGULARIDADE NA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS BANC\u00c1RIOS. PROVA DA LESIVIDADE E DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITAL\u00cdCIAS. RECURSOS ESPECIAIS N\u00c3O CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO QUE REITERA OS ARGUMENTOS DO APELO RARO. N\u00c3O H\u00c1 PRECLUS\u00c3O NA MIGRA\u00c7\u00c3O DE POLO DA A\u00c7\u00c3O PELO ENTE P\u00daBLICO QUE INICIALMENTE HAVIA APRESENTADO CONTESTA\u00c7\u00c3O. INCIDE A S\u00daMULA 7\/STJ A IMPEDIR A REVIS\u00c3O DO ENTENDIMENTO ACERCA DA EXIST\u00caNCIA DE LES\u00c3O AO ER\u00c1RIO, \u00c0S NORMAS DO EDITAL E TAMB\u00c9M SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SERVIDOR RESPONS\u00c1VEL PELA CONTRATA\u00c7\u00c3O IRREGULAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. [&#8230;] 2. No tocante \u00e0 migra\u00e7\u00e3o de polo da a\u00e7\u00e3o do Ente P\u00fablico, efetivamente, se trata de inova\u00e7\u00e3o recursal. Por outro lado, a jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 firme de que n\u00e3o se opera a preclus\u00e3o, devendo se levar em conta, todavia, o interesse p\u00fablico a fundamentar a postura prevista no art. 6o., \u00a7 3o. da Lei 4.717\/65. [&#8230;] (AgRg no REsp n. 1.162.049\/SP, relator Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1\/3\/2016, DJe de 11\/3\/2016.)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva III est\u00e1 correta, pois autarquia federal, como ente da administra\u00e7\u00e3o indireta, por n\u00e3o ser procurador universal (tal como o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Defensoria P\u00fablica), deve demonstrar, assim como as associa\u00e7\u00f5es civis, a pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre sua atua\u00e7\u00e3o e o tema objeto da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, isso em face das delimita\u00e7\u00e3o de sua atua\u00e7\u00e3o por suas compet\u00eancias legais e estatut\u00e1rias, numa interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do texto do art. 5\u00ba, IV, da lei 7.347\/1985. Nesse sentido, precedente do STJ contido no REsp 1.978.138\/SP, com a seguinte ementa: &#8220;PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA INDIRETA. FUNDA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Da mesma forma que as associa\u00e7\u00f5es, as pessoas jur\u00eddicas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta , para que sejam consideradas parte leg\u00edtima no ajuizamento de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, devem demonstrar, dentre outros, o requisito da pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre suas finalidades institucionais e o interesse tutelado na demanda coletiva. 2. Recurso especial provido para extinguir o processo sem julgamento de m\u00e9rito, ante a aus\u00eancia de legitimidade ativa ad causam da funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica. (REsp n. 1.978.138\/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22\/3\/2022, DJe de 1\/4\/2022.)<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, \u00e9 correta apenas a assertiva III.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 72 De acordo com a legisla\u00e7\u00e3o processual civil em vigor, devem ser processadas pelo rito comum as a\u00e7\u00f5es de<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) usucapi\u00e3o de terras particulares e de nuncia\u00e7\u00e3o de obra nova.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) consigna\u00e7\u00e3o em pagamento e discriminat\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) nuncia\u00e7\u00e3o de obra nova e de reintegra\u00e7\u00e3o de posse de for\u00e7a nova.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) reintegra\u00e7\u00e3o de posse de for\u00e7a nova e discriminat\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) usucapi\u00e3o de terras particulares e de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra A.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A \u00e9 correta, pois a usucapi\u00e3o de terras particulares e a a\u00e7\u00e3o de nuncia\u00e7\u00e3o de obra nova, cujos procedimentos especiais eram previstos no CPC\/1973 (artigos 941 a 945 e 934 a 940, respectivamente), deixaram de ser procedimentos especiais no Novo C\u00f3digo de Processo, sendo-lhes aplicado, portanto, o procedimento comum, conforme art. 318 do CPC: &#8220;Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio deste C\u00f3digo ou de lei.&#8221;.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B \u00e9 incorreta, pois a a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento possui procedimento especial previsto nos artigos 539 a 549 do CPC e a a\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria nos artigos 18 a 31, da Lei 6.383\/1976.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois a a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria de for\u00e7a nova possui procedimento especial previsto nos artigos 554 a 566 do CPC.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, porque as a\u00e7\u00f5es de reintegra\u00e7\u00e3o de posse de for\u00e7a nova e discriminat\u00f3ria s\u00e3o procedimentos especiais.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois a a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento possui procedimento especial.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 73 A Lei n.\u00ba 13.463\/2017 cont\u00e9m dispositivo com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: &#8220;Ficam cancelados os precat\u00f3rios e as RPV federais expedidos e cujos valores n\u00e3o tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados h\u00e1 mais de dois anos em institui\u00e7\u00e3o financeira oficial&#8221;. Ao examinar a constitucionalidade deste dispositivo normativo, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tal previs\u00e3o \u00e9<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) constitucional e se aplica tanto aos precat\u00f3rios quanto \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor (RPV) federais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) inconstitucional por viola\u00e7\u00e3o ao devido processo legal, \u00e0 garantia da coisa julgada e ao direito de propriedade, entre outros preceitos constitucionais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) parcialmente inconstitucional, sendo leg\u00edtima sua aplica\u00e7\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o aos precat\u00f3rios.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) aplic\u00e1vel apenas nos casos em que o cancelamento for precedido de intima\u00e7\u00e3o do credor pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, tendo sido dada interpreta\u00e7\u00e3o ao dispositivo conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) parcialmente inconstitucional, sendo leg\u00edtima sua aplica\u00e7\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor (RPV) federais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B \u00e9 correta, pois a Lei 13.463\/2017 foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5755, sob os fundamentos de que previs\u00e3o de prazo de 02 anos para levantamento dos valores devidos ao credor ofende os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, coisa julgada, devido processo legal, separa\u00e7\u00e3o dos poderes, efetividade do processo, dentre outros. Veja-se a ementa do julgado: &#8220;EMENTA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECAT\u00d3RIOS. CONVERS\u00c3O DE RITO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA A\u00c7\u00c3O. ART. 2\u00ba, CAPUT E \u00a7 1\u00ba, DA LEI N\u00ba 13.463\/2017, QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DOS PRECAT\u00d3RIOS E REQUISI\u00c7\u00d5ES DE PEQUENO VALOR (RPV) FEDERAIS EXPEDIDOS E CUJOS VALORES N\u00c3O TENHAM SIDO LEVANTADOS PELO CREDOR E ESTEJAM DEPOSITADOS H\u00c1 MAIS DE DOIS ANOS EM INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA OFICIAL. TRANSFER\u00caNCIA PARA A CONTA \u00daNICA DO TESOURO NACIONAL. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS ARTS. 2\u00ba, 5\u00ba, CAPUT, XXII, XXXV, XXXVI, LIV E LV, E 100 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA. PROCED\u00caNCIA. [&#8230;] 3. A Lei n\u00ba 13.463\/2017 criou verdadeira inova\u00e7\u00e3o ao disciplinar o pagamento de montantes por precat\u00f3rios e requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor por meio da determina\u00e7\u00e3o de um limite temporal para o exerc\u00edcio do direito de levantamento do importe do cr\u00e9dito depositado. A transfer\u00eancia autom\u00e1tica, pela institui\u00e7\u00e3o financeira deposit\u00e1ria, dos valores depositados para a Conta \u00danica do Tesouro Nacional sem pr\u00e9via ci\u00eancia do interessado ou formaliza\u00e7\u00e3o de contradit\u00f3rio (art. 5\u00ba, LV, CF) afronta o devido processo legal (CF, art. 5\u00ba, LIV) no que atine ao respeito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa. 4. Tal lei desloca a pr\u00e9via ci\u00eancia e o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio para momento posterior ao cancelamento autom\u00e1tico, procedimento que viola a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A mera possibilidade de novo requerimento do credor n\u00e3o desfigura a inconstitucionalidade material em raz\u00e3o da n\u00e3o observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. 5. Impossibilidade de edi\u00e7\u00e3o de medidas legislativas para condicionar e restringir o levantamento dos valores a t\u00edtulo de precat\u00f3rios. Precedente: ADI 3453 (Relatora: Min. C\u00e1rmen L\u00facia, Tribunal Pleno, DJ 16.3.2007). Viola\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes: a Constitui\u00e7\u00e3o Federal desenhou o regime de pagamento de precat\u00f3rio e conferiu atribui\u00e7\u00f5es ao Poder Judici\u00e1rio sem deixar margem limitativa do direito de cr\u00e9dito ao legislador infraconstitucional. Devem ser prestigiados o equil\u00edbrio e a separa\u00e7\u00e3o dos Poderes (art. 2\u00ba, CF), bem como a garantia da coisa julgada (art. 5\u00ba, XXXVI, CF) mediante a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito a conferir efic\u00e1cia \u00e0s decis\u00f5es. A lei impugnada transfere do Judici\u00e1rio para a institui\u00e7\u00e3o financeira a averigua\u00e7\u00e3o unilateral do pagamento e autoriza, indevidamente, o cancelamento autom\u00e1tico do dep\u00f3sito e a remessa dos valores \u00e0 Conta \u00danica do Tesouro Nacional. Configurada uma verdadeira burla aos freios e contrapesos indispens\u00e1veis ao bom funcionamento dos Poderes. 6. A mora do credor em rela\u00e7\u00e3o ao levantamento dos valores depositados na institui\u00e7\u00e3o financeira deve ser apurada no bojo do processo de execu\u00e7\u00e3o, sem necessidade de cancelamento autom\u00e1tico das requisi\u00e7\u00f5es em aus\u00eancia de pr\u00e9via ci\u00eancia ao interessado. Viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, CF) e do princ\u00edpio da proporcionalidade. Revela-se desproporcional a imposi\u00e7\u00e3o do cancelamento autom\u00e1tico ap\u00f3s o decurso de dois anos do dep\u00f3sito dos valores a t\u00edtulo de precat\u00f3rio e RPV. A atua\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o foi pautada pela proporcionalidade em sua faceta de veda\u00e7\u00e3o do excesso. 7. Ao determinar o cancelamento puro e simples, imediatamente ap\u00f3s o bi\u00eanio em exame, a Lei n\u00ba 13.463\/2017 afronta, outrossim, os incisos XXXV e XXXVI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, por violar a seguran\u00e7a jur\u00eddica, a inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da garantia da coisa julgada e de cumprimento das decis\u00f5es judiciais. Precedentes. 8. A lei impugnada imprime um tratamento mais gravoso ao credor, com a cria\u00e7\u00e3o de mais uma assimetria entre a Fazenda P\u00fablica e o cidad\u00e3o quando ocupantes dos polos de credor e devedor. Manifesta ofensa \u00e0 isonomia, seja quanto \u00e0 distinta paridade de armas entre a Fazenda P\u00fablica e os credores, seja no que concerne a uma diferencia\u00e7\u00e3o realizada entre os pr\u00f3prios credores: aqueles que consigam fazer o levantamento no prazo de dois anos e os que assim n\u00e3o o fa\u00e7am, independentemente da averigua\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das raz\u00f5es. Distin\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica e derivada do decurso do tempo entre credores sem a averigua\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es do n\u00e3o levantamento dos valores atinentes aos precat\u00f3rios e requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor, que podem n\u00e3o advir necessariamente de mero desinteresse ou in\u00e9rcia injustificada. Ofensa \u00e0 sistem\u00e1tica constitucional de precat\u00f3rios como implementa\u00e7\u00e3o da igualdade (art. 5\u00ba, caput, CF). Precedentes. 9. O manejo dos valores de recursos p\u00fablicos depositados e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do credor viola o direito de propriedade (art. 5\u00ba, XXII, CF). Inger\u00eancia sobre o montante depositado e administrado pelo Poder Judici\u00e1rio, que passa a ser tratado indevidamente como receita p\u00fablica e alvo de destina\u00e7\u00e3o. 10. A a\u00e7\u00e3o direta conhecida e pedido julgado procedente. (ADI 5755, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 30\/06\/2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-198&nbsp; DIVULG 03-10-2022&nbsp; PUBLIC 04-10-2022)<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, todas as demais est\u00e3o incorretas, destacando-se, apenas, que a alternativa D destaca a tese contida nos votos vencidos no ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 74 Determinada autarquia federal deseja ajuizar a\u00e7\u00e3o de <em>querela nullitatis, <\/em>objetivando o reconhecimento de nulidade decorrente de v\u00edcio de aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o em processo de que deveria ter participado como litisconsorte necess\u00e1rio. O processo objeto de questionamento teve seu m\u00e9rito julgado em primeira inst\u00e2ncia na Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal, tramitou pelo Tribunal Regional Federal da 1.\u00aa Regi\u00e3o (TRF-1.\u00aa), que n\u00e3o conheceu do \u00fanico recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto no caso, e transitou em julgado ap\u00f3s agravo em recurso especial ter sido inadmitido no STJ.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A respeito desta situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica, assinale a op\u00e7\u00e3o correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Ser\u00e1 do TRF-1.\u00aa a compet\u00eancia tanto para examinar a aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o quanto para reanalisar o m\u00e9rito da causa, caso reconhe\u00e7a o v\u00edcio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Ser\u00e1 do ju\u00edzo federal de primeira inst\u00e2ncia a compet\u00eancia para apreciar e julgar a a\u00e7\u00e3o de <em>querela nullitatis.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Ser\u00e1 do STJ a compet\u00eancia para examinar a aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o, devendo este tribunal encaminhar o processo para a primeira inst\u00e2ncia, caso reconhe\u00e7a o v\u00edcio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Ser\u00e1 do STJ a compet\u00eancia tanto para examinar a aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o quanto para reanalisar o m\u00e9rito da causa, caso reconhe\u00e7a o v\u00edcio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Ser\u00e1 do TRF-1.\u00aa a compet\u00eancia para examinar a aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o, devendo este tribunal encaminhar o processo para a primeira inst\u00e2ncia, caso reconhe\u00e7a o v\u00edcio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B \u00e9 correta, pois a compet\u00eancia para julgamento da a\u00e7\u00e3o de <em>querela nullitatis<\/em> \u00e9 do ju\u00edzo no qual foi proferida a decis\u00e3o supostamente. Nesse sentido, a posi\u00e7\u00e3o pacificada e vinculante do STJ, conforme o destaque do Informativo 478, pelo precedente do CC 114.593, com a seguinte ementa: &#8220;CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. QUERELA NULLITATIS. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO QUE PROFERIU A DECIS\u00c3O SUPOSTAMENTE VICIADA. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A ESTADUAL. 1. Tem compet\u00eancia para processar e julgar a querela nullitatis o ju\u00edzo que proferiu a decis\u00e3o supostamente viciada. 2. Conflito conhecido para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Acidentes do Trabalho de Santos &#8211; SP, o suscitado. (CC n. 114.593\/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 22\/6\/2011, DJe de 1\/8\/2011.)&#8221;. Assim, como os recursos para o TRF e para o STJ n\u00e3o foram conhecidos, ser\u00e1 o ju\u00edzo federal de primeira inst\u00e2ncia o competente para a referida a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de sua decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, todas as demais est\u00e3o incorretas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 75 Em sede de cumprimento de senten\u00e7a condenat\u00f3ria c\u00edvel transitada em julgado, o prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) fixo, de cinco anos, seja qual for a natureza da pretens\u00e3o, n\u00e3o podendo ser suspenso nem interrompido.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) equivalente \u00e0 metade do prazo fixado para prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de direito material, podendo ser suspenso, uma \u00fanica vez, pelo per\u00edodo m\u00e1ximo de dois anos, caso n\u00e3o se localize o devedor ou bens penhor\u00e1veis.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) id\u00eantico ao da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de direito material, podendo ser suspenso, uma \u00fanica vez, pelo per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, caso n\u00e3o se localize o devedor ou bens penhor\u00e1veis.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) equivalente \u00e0 metade do prazo fixado para prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de direito material, podendo ser suspenso, uma \u00fanica vez, pelo per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, caso n\u00e3o se localize o devedor ou bens penhor\u00e1veis.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) id\u00eantico ao da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de direito material, podendo ser suspenso, uma \u00fanica vez, pelo per\u00edodo m\u00e1ximo de dois anos, caso n\u00e3o se localize o devedor ou bens penhor\u00e1veis.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A \u00e9 incorreta, pois, na forma do art. 206-A do C\u00f3digo Civil, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente n\u00e3o possui prazo fixo de 05 anos. Ao rev\u00e9s, adota o prazo da pretens\u00e3o. Veja-se o texto legal: &#8220;A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente observar\u00e1 o mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o, observadas as causas de impedimento, de suspens\u00e3o e de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o previstas neste C\u00f3digo e observado o disposto no art. 921 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil).&#8221;. Ademais, esse prazo \u00e9 suspenso, uma \u00fanica vez, por um ano contado da n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou de bens penhor\u00e1veis, conforme o previsto no art. 921, III e \u00a7\u00a71\u00ba e 4\u00ba, do CPC: Suspende-se a execu\u00e7\u00e3o: [&#8230;] III &#8211; quando n\u00e3o for localizado o executado ou bens penhor\u00e1veis; [&#8230;] \u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso III, o juiz suspender\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspender\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o. \u00a7 4\u00ba O termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o no curso do processo ser\u00e1 a ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou de bens penhor\u00e1veis, e ser\u00e1 suspensa, por uma \u00fanica vez, pelo prazo m\u00e1ximo previsto no \u00a7 1\u00ba deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B \u00e9 incorreta, pois, na forma do art. 206-A do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o se conta o prazo prescricional intercorrente pela metade, mas pela integralidade do prazo da pretens\u00e3o, e o prazo m\u00e1ximo de suspens\u00e3o \u00e9 de um ano, n\u00e3o de dois, na forma do art. 921, \u00a71\u00ba, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta, pois est\u00e1 de acordo com o art. 206-A do C\u00f3digo Civil e art. 921, inciso III e \u00a71\u00ba, do CPC.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pois, na forma do art. 206-A do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o se conta o prazo prescricional intercorrente pela metade, mas pela integralidade do prazo da pretens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois o prazo m\u00e1ximo de suspens\u00e3o \u00e9 de um ano, n\u00e3o de dois, na forma do art. 921, \u00a71\u00ba, do CPC.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 76 Consoante o estabelecido no C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), em processo que trate de direito que admite autocomposi\u00e7\u00e3o, a Fazenda P\u00fablica estar\u00e1 autorizada a realizar neg\u00f3cio jur\u00eddico processual bilateral que tenha como objeto<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) o afastamento de hip\u00f3tese legal de impedimento do juiz.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) a supress\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) a escolha consensual de perito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) a amplia\u00e7\u00e3o de hip\u00f3tese de cabimento de agravo de instrumento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) a modifica\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia em a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria imobili\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A \u00e9 incorreta, pois impedimento \u00e9 v\u00edcio grave e gera nulidade do processo pass\u00edvel de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria (art. 966, II, do CPC), n\u00e3o podendo, portanto, ser objeto de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, conforme art. 190, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC: &#8220;De of\u00edcio ou a requerimento, o juiz controlar\u00e1 a validade das conven\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, recusando-lhes aplica\u00e7\u00e3o somente nos casos de nulidade ou de inser\u00e7\u00e3o abusiva em contrato de ades\u00e3o ou em que alguma parte se encontre em manifesta situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.&#8221;. E o texto do art. 966, II, do CPC: &#8220;A decis\u00e3o de m\u00e9rito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [&#8230;] II &#8211; for proferida por juiz impedido ou por ju\u00edzo absolutamente incompetente.&#8221;. E, tamb\u00e9m, nesse sentido, o Enunciado 20 do F\u00f3rum Permanente dos Processualistas Civis (FPPC): &#8220;N\u00e3o s\u00e3o admiss\u00edveis os seguintes neg\u00f3cios bilaterais, dentre outros: acordo para modifica\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia absoluta, acordo para supress\u00e3o da primeira inst\u00e2ncia, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para cria\u00e7\u00e3o de novas esp\u00e9cies recursais, acordo para amplia\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de cabimento de recursos.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B \u00e9 incorreta, pois a supress\u00e3o de inst\u00e2ncia envolve discuss\u00e3o de compet\u00eancia funcional, de modalidade absoluta (art. 62 do CPC), v\u00edcio grave que importa em nulidade do processo capaz de fundamentar a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria (ar. 966, II, do CPC), n\u00e3o podendo, portanto, ser objeto de neg\u00f3cio processual, na forma do art. 190, par\u00e1grafo \u00fanico do CPC. Veja-se o texto do art. 62 do CPC: &#8220;A compet\u00eancia determinada em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, da pessoa ou da fun\u00e7\u00e3o \u00e9 inderrog\u00e1vel por conven\u00e7\u00e3o das partes&#8221;. E, tamb\u00e9m, nesse sentido, o Enunciado 20 do (FPPC).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C \u00e9 correta, pois as partes podem eleger, consensualmente, o perito que vai atuar no caso <em>sub judice<\/em>, sendo neg\u00f3cio processual expresso no art. 471, II, do CPC: &#8221; As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: [&#8230;] II &#8211; a causa possa ser resolvida por autocomposi\u00e7\u00e3o.&#8221;. Logo, como o enunciado informa que se trata de causa que pode ser resolvida por autocomposi\u00e7\u00e3o, restou demonstrado o cumprimento do art. 190, <em>caput, <\/em>do CPC: &#8220;Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 l\u00edcito \u00e0s partes plenamente capazes estipular mudan\u00e7as no procedimento para ajust\u00e1-lo \u00e0s especificidades da causa e convencionar sobre os seus \u00f4nus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.&#8221;. Ademais, cabem neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais por parte da Fazenda P\u00fablica, conforme Enunciado 256 do F\u00f3rum Permanente dos Processualistas Civis (FPPC): &#8221; A Fazenda P\u00fablica pode celebrar neg\u00f3cio jur\u00eddico processual.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D \u00e9 incorreta, porque o cabimento dos recursos \u00e9 mat\u00e9ria taxativa e n\u00e3o pode ser objeto de neg\u00f3cio processual, conforme Enunciado 20 do FPPC.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E \u00e9 incorreta, pois a compet\u00eancia na a\u00e7\u00e3o real imobili\u00e1ria \u00e9 absoluta, na forma do art. 47, \u00a72\u00ba, CPC e, assim, n\u00e3o pode ser objeto de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, na forma do Enunciado 20 do FPPC. Veja o texto do dispositivo legal: &#8220;A a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria imobili\u00e1ria ser\u00e1 proposta no foro de situa\u00e7\u00e3o da coisa, cujo ju\u00edzo tem compet\u00eancia absoluta.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 77 Conforme a legisla\u00e7\u00e3o processual civil e a jurisprud\u00eancia do STJ no que se refere ao pedido de desist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o ajuizada contra pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, assinale a op\u00e7\u00e3o correta.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O requerimento de desist\u00eancia deve ser inferido de of\u00edcio pelo juiz, porque a presen\u00e7a de ente p\u00fablico torna a demanda indispon\u00edvel.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Somente at\u00e9 o momento do saneamento do processo, quando ocorre a estabiliza\u00e7\u00e3o da demanda, ser\u00e1 poss\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de pedido de desist\u00eancia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) O requerimento de desist\u00eancia, seja qual for o momento processual de sua apresenta\u00e7\u00e3o pelo autor, depende sempre do consentimento pr\u00e9vio da fazenda p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Caso a desist\u00eancia seja apresentada ap\u00f3s o oferecimento de contesta\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 leg\u00edtima a exig\u00eancia de ren\u00fancia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a a\u00e7\u00e3o, para que a fazenda p\u00fablica concorde com o requerimento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) O CPC pro\u00edbe o requerimento de desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o caso tenha sido oferecida reconven\u00e7\u00e3o pelo ente p\u00fablico.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra D.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A \u00e9 incorreta, pois o simples fato de haver participa\u00e7\u00e3o de ente p\u00fablico n\u00e3o torna a demanda indispon\u00edvel, visto que, pode a a\u00e7\u00e3o versar sobre interesse p\u00fablico secund\u00e1rio. D\u00e1-se como exemplo, uma a\u00e7\u00e3o revisional de aluguel movida pelo particular em face do Estado locat\u00e1rio, a\u00e7\u00e3o na qual, inclusive, cabe autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B \u00e9 incorreta, pois o pedido de desist\u00eancia pode ser apresentado at\u00e9 o momento da prolata\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, a teor do previsto no art. 485, \u00a75\u00ba, do CPC: &#8221; A desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o pode ser apresentada at\u00e9 a senten\u00e7a.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C \u00e9 incorreta, pois, antes da contesta\u00e7\u00e3o, pode a parte desistir do processo de forma unilateral, conforme o previsto no art. 485, \u00a74\u00ba, do CPC: &#8221; Oferecida a contesta\u00e7\u00e3o, o autor n\u00e3o poder\u00e1, sem o consentimento do r\u00e9u, desistir da a\u00e7\u00e3o.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D \u00e9 correta, pois, apresentada a contesta\u00e7\u00e3o, pode a fazenda p\u00fablica exigir do autor, para acatar seu pedido de desist\u00eancia, que este renuncie ao direito que se funda a a\u00e7\u00e3o, conforme o previsto no art. 3\u00ba, da Lei 9.469\/1997: &#8221; As autoridades indicadas no caput do art. 1\u00ba poder\u00e3o concordar com pedido de desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a a\u00e7\u00e3o (art. 269, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Civil).&#8221; Aqui, o dispositivo refere-se ao CPC\/1973. Essa foi a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo STJ no precedente qualificado do REsp Repetitivo 1.267.995, contido no Tema 524: &#8220;Ap\u00f3s o oferecimento da contesta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode o autor desistir da a\u00e7\u00e3o, sem o consentimento do r\u00e9u (art. 267, \u00a7 4\u00ba, do CPC), sendo que \u00e9 leg\u00edtima a oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 desist\u00eancia com fundamento no art. 3\u00ba da Lei 9.469\/97, raz\u00e3o pela qual, nesse caso, a desist\u00eancia \u00e9 condicionada \u00e0 ren\u00fancia expressa ao direito sobre o qual se funda a a\u00e7\u00e3o.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E \u00e9 incorreta, pois a presen\u00e7a de reconven\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, n\u00e3o obsta a desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que aquela tem autonomia em rela\u00e7\u00e3o a esta, conforme art. 343, \u00a72\u00ba, do CPC: &#8220;A desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o ou a ocorr\u00eancia de causa extintiva que impe\u00e7a o exame de seu m\u00e9rito n\u00e3o obsta ao prosseguimento do processo quanto \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 78 De acordo com a jurisprud\u00eancia do STF, a revoga\u00e7\u00e3o da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.\u00ba 14.230\/2021,&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) somente se aplica \u00e0s condutas tipificadas que tenham sido praticadas ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n.\u00ba 14.230\/2021.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) \u00e9 inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado \u00e0 moralidade administrativa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) alcan\u00e7a apenas processos judiciais iniciados ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n.\u00ba 14.230\/2021.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) retroage de forma a afetar decis\u00f5es que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) atinge processos pendentes, sem tr\u00e2nsito em julgado, devendo o ju\u00edzo competente verificar eventual conduta dolosa do agente.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra E.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei 8.429\/1992, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a Lei 14.230\/2021, passou a prever que os atos de improbidade administrativa devem ser dolosos: &#8220;Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9\u00ba, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.&#8221; Interpretando o referido dispositivo, o STF firmou entendimento no ARE 843.989, com repercuss\u00e3o geral, consistente no tema 1199, no seguinte sentido: &#8220;[&#8230;] 2) A norma ben\u00e9fica da Lei 14.230\/2021 &#8211; revoga\u00e7\u00e3o da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, \u00e9 IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5\u00ba, inciso XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o tendo incid\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 efic\u00e1cia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execu\u00e7\u00e3o das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230\/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vig\u00eancia do texto anterior da lei, por\u00e9m sem condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado, em virtude da revoga\u00e7\u00e3o expressa do texto anterior; devendo o ju\u00edzo competente analisar eventual dolo por parte do agente; [&#8230;]. Assim, a alternativa E \u00e9 a correta, por ser a \u00fanica que adotou o referido entendimento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 79 A prerrogativa processual de prazo em dobro conferida \u00e0 fazenda p\u00fablica se aplica<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a que reconhe\u00e7a a exigibilidade de obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa pela fazenda p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>II aos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo a jurisprud\u00eancia do STF.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III aos embargos de declara\u00e7\u00e3o apresentados pelo ente p\u00fablico que atua no procedimento comum como assistente simples.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u00e0s contrarraz\u00f5es de agravo interno contra decis\u00e3o que defere a suspens\u00e3o de liminar de acordo com a jurisprud\u00eancia do STJ.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Est\u00e3o certos apenas os itens<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) I e II.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) II e III.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) III e IV.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) I, II e IV.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) I, III e IV.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra C.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva I est\u00e1 incorreta, pois o prazo para impugna\u00e7\u00e3o do cumprimento de senten\u00e7a n\u00e3o \u00e9 dobrado por ser pr\u00f3prio, conforme art. 535, <em>caput, <\/em>do CPC: &#8220;A Fazenda P\u00fablica ser\u00e1 intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletr\u00f4nico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos pr\u00f3prios autos, impugnar a execu\u00e7\u00e3o [&#8230;]&#8221;. Assim, n\u00e3o se aplica o prazo em dobro, na forma do art. 183, \u00a72\u00ba, do CPC: &#8220;N\u00e3o se aplica o benef\u00edcio da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo pr\u00f3prio para o ente p\u00fablico.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva II est\u00e1 incorreta, pois n\u00e3o se aplica prazo em dobro nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, conforme o j\u00e1 decidido pelo STF na ADI 2130 AgR: &#8220;A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA POR GOVERNADOR DE ESTADO &#8211; DECIS\u00c3O QUE N\u00c3O A ADMITE, POR INCAB\u00cdVEL &#8211; RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO PR\u00d3PRIO ESTADO-MEMBRO &#8211; ILEGITIMIDADE RECURSAL DESSA PESSOA POL\u00cdTICA &#8211; INAPLICABILIDADE, AO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, DO ART. 188 DO CPC &#8211; RECURSO DE AGRAVO N\u00c3O CONHECIDO. O ESTADO-MEMBRO N\u00c3O POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. [&#8230;] N\u00c3O H\u00c1 PRAZO RECURSAL EM DOBRO NO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. &#8211; N\u00e3o se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja incid\u00eancia restringe-se, unicamente, ao dom\u00ednio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu \u00e2mbito, a discuss\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es concretas e individuais. Precedente. Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de \u00edndole subjetiva. (ADI 2130 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03\/10\/2001, DJ 14-12-2001 PP-00022&nbsp; EMENT VOL-02053-03 PP-00485)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva III est\u00e1 correta, pois, mesmo atuando como assistente, a fazenda p\u00fablica possui prazo em dobro, conforme o previsto no art. 183, \u00a72\u00ba, do CPC. Nesse sentido: &#8220;PROCESSO CIVIL &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO DISPOSTO NO ART. 188 DO CPC &#8211; FAZENDA P\u00daBLICA NA QUALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES DE EMPRESA P\u00daBLICA ESTADUAL &#8211; PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER &#8211; FINALIDADE DA NORMA. 1 &#8211; Interpretando literalmente o disposto no art. 188 do C\u00f3digo de Processo Civil, que disp\u00f5e: &#8220;computar-se-\u00e1 em qu\u00e1druplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda P\u00fablica ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico&#8221;, a figura do assistente simples n\u00e3o est\u00e1 contida no termo &#8220;parte&#8221;. Contudo, a interpreta\u00e7\u00e3o gramatical, por si s\u00f3, \u00e9 insuficiente para a compreens\u00e3o do &#8220;sentido jur\u00eddico&#8221; da norma, cuja finalidade deve sempre ser buscada pelo int\u00e9rprete e aplicador, devendo ser considerado, ainda, o sistema jur\u00eddico no qual a mesma est\u00e1 inserta. Desta forma, o termo &#8220;parte&#8221; deve ser entendido como &#8220;parte recorrente&#8221;, ou seja, sempre que o recorrente for a Fazenda P\u00fablica, o prazo para interpor o recurso \u00e9 dobrado. Esta \u00e9 a finalidade da norma. In casu, o Estado de Pernambuco, na qualidade de assistente simples de empresa p\u00fablica estadual, tem direito ao prazo em dobro para opor Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, cuja natureza jur\u00eddica \u00e9 de recurso, previsto no art. 496, IV, da Lei Processual Civil. 2 &#8211; Precedente (REsp n\u00ba 88.839\/PI). 3 &#8211; Recurso conhecido e provido para, reformando o v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, determinar o retorno dos autos \u00e0 Corte a quo, a fim de que esta aprecie os Embargos Declarat\u00f3rios em quest\u00e3o, porquanto tempestivos. (REsp n. 663.267\/PE, relator Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, julgado em 17\/5\/2005, DJ de 13\/6\/2005, p. 317.)<\/p>\n\n\n\n<p>A assertiva IV est\u00e1 correta, pois, na forma do art. 183, \u00a72\u00ba, do CPC, tem a fazenda p\u00fablica, em n\u00e3o havendo prazo pr\u00f3prio (espec\u00edfico), prazo em dobro para recorrer. Nesse sentido: &#8220;SUSPENS\u00c3O DE LIMINAR E DE SENTEN\u00c7A. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZ\u00d5ES. COMPET\u00caNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DE INST\u00c2NCIA. DESNECESSIDADE. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O DE TRANSPORTE P\u00daBLICO. DECRETO DE CADUCIDADE. PRESUN\u00c7\u00c3O DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de agravo interno &#8211; e das contrarraz\u00f5es a esse recurso &#8211; contra decis\u00e3o que defere ou indefere a suspens\u00e3o de liminar ou de seguran\u00e7a \u00e9 de 15 dias, contando-se em dobro o prazo quando interposto pela Fazenda P\u00fablica. Exegese do entendimento firmado no voto vencedor do Ministro Og Fernandes no AgInt no AgInt na Pet na SLS n. 2.572\/DF. [&#8230;] (AgInt na SLS n. 3.071\/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 24\/5\/2022, DJe de 26\/5\/2022.)<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, s\u00e3o corretas apenas as assertivas III e IV.<\/p>\n\n\n\n<h3 id=\"acesse-todo-o-conteudo-da-prova-tj-ms-juiz-em-gabarito-extraoficial-pgf\" class=\"wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-background-color has-background\"><strong>Acesse todo o conte\u00fado da Prova TJ MS Juiz em:&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/gabarito-extraoficial-procurador-federal-agu\/\" target=\"_blank\" >Gabarito Extraoficial PGF<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-luminous-vivid-amber-background-color has-background has-medium-font-size\"><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concurso-procurador-federal\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener nofollow\"><strong>Saiba mais: concurso Procurador Federal<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"cursos-ficha\"><span id=\"quer-estudar-para-concursos-de-direito\">Quer estudar para Concursos de Direito?<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p>O Estrat\u00e9gia Carreira Jur\u00eddica \u00e9 campe\u00e3o de aprova\u00e7\u00f5es nos concursos para Carreiras Jur\u00eddicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. 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