{"id":184343,"date":"2026-03-30T15:21:06","date_gmt":"2026-03-30T18:21:06","guid":{"rendered":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/?p=184343"},"modified":"2026-03-30T15:21:23","modified_gmt":"2026-03-30T18:21:23","slug":"informativo-stj-880-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/informativo-stj-880-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 880 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p>Nesta edi\u00e7\u00e3o do <strong>Estrategia Carreiras Jur\u00eddicas<\/strong>, voc\u00ea confere a an\u00e1lise completa do <strong>Informativo STJ 880<\/strong>, com coment\u00e1rios direcionados para quem busca alto desempenho em provas de carreira jur\u00eddica. <\/p>\n\n\n\n<p>O material foi cuidadosamente estruturado para destacar os pontos mais cobrados, a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial e as teses firmadas pelo <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, incluindo julgados recentes das Turmas de Direito Penal que refor\u00e7am tend\u00eancias importantes da Corte.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m dos temas cl\u00e1ssicos de Direito Processual Civil, Administrativo e Civil, esta edi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m aprofunda entendimentos penais relevantes, como a necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o na escolha da pena mais gravosa, a autonomia do \u00f4nus da prova na a\u00e7\u00e3o penal tribut\u00e1ria, a possibilidade de medidas cautelares patrimoniais em crimes formais, bem como a flexibiliza\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio temporal na continuidade delitiva. <\/p>\n\n\n\n<p>A proposta \u00e9 transformar decis\u00f5es recentes em conhecimento aplic\u00e1vel, permitindo que voc\u00ea identifique padr\u00f5es de cobran\u00e7a, compreenda a ratio decidendi e esteja um passo \u00e0 frente na prepara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-cover\" style=\"min-height:155px;aspect-ratio:unset;\"><img decoding=\"async\" width=\"1890\" height=\"351\" class=\"wp-block-cover__image-background wp-image-8669\" alt=\"Assinaturas Jur\u00eddicas\" src=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica.jpg\" style=\"object-position:78% 43%\" data-object-fit=\"cover\" data-object-position=\"78% 43%\" srcset=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica.jpg 1890w, https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica-300x56.jpg 300w, https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica-1024x190.jpg 1024w, https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica-768x143.jpg 768w, https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica-1536x285.jpg 1536w, https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica-380x71.jpg 380w, https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica-800x149.jpg 800w, https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/20151253\/concurso-carreiras-juridicas-assinatura-juridica-1160x215.jpg 1160w\" sizes=\"(max-width: 1890px) 100vw, 1890px\" \/><span aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-cover__background has-background-dim\"><\/span><div class=\"wp-block-cover__inner-container is-layout-flow wp-block-cover-is-layout-flow\">\n<h3 id=\"faca-a-sua-assinatura\" class=\"titulo-assinatura\"><span style=\"color: #ffffff;\">Fa\u00e7a a sua assinatura!<\/span><\/h3>\n<p class=\"subtitulo-assinatura\" style=\"display:block!important; line-height: 0;\"><span style=\"color: #ffffff;\">Escolha a sua \u00e1rea.<\/span><\/p>\n<a target=\"_blank\" href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/assinaturas-ecj\/\" rel=\"noopener\"><button style=\"border-radius: 10px; text-transform: capitalize;\">Acessar<\/button><\/a>\n<\/div><\/div>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-sumula-410-stj-intimacao-pessoal-do-devedor-como-pressuposto-da-multa-cominatoria\"><span id=\"1-sumula-410-stj-intimacao-pessoal-do-devedor-como-pressuposto-da-multa-cominatoria\">1.\u00a0\u00a0 S\u00famula 410\/STJ \u2013 intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor como pressuposto da multa cominat\u00f3ria<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor \u00e9 <strong>pressuposto para incid\u00eancia da multa coercitiva<\/strong> em obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer, nos termos da S\u00famula 410\/STJ, que permanece h\u00edgida ap\u00f3s o CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.096.505-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Corte Especial, por maioria, julgado em 18\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Geremias obteve decis\u00e3o judicial determinando que a Cumpratudo Servi\u00e7os Ltda. realizasse reparos em seu im\u00f3vel. A empresa n\u00e3o cumpriu e o ju\u00edzo aplicou multa cominat\u00f3ria. A Cumpratudo alegou que n\u00e3o fora intimada pessoalmente para cumprir, tendo tomado ci\u00eancia apenas pela publica\u00e7\u00e3o no di\u00e1rio eletr\u00f4nico. A quest\u00e3o era se a S\u00famula 410\/STJ (que exige intima\u00e7\u00e3o pessoal para incid\u00eancias das astreintes) continua v\u00e1lida sob o CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>S\u00famula 410\/STJ<\/strong><em> (pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor para multa cominat\u00f3ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC\/2015, art. 536, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer\/n\u00e3o fazer).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A S\u00famula 410 exige que o devedor seja pessoalmente intimado antes de incidir a multa. A Corte Especial reafirmou que essa exig\u00eancia persiste no CPC\/2015, pois a gravidade da san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria coercitiva demanda <strong>ci\u00eancia inequ\u00edvoca<\/strong> do obrigado.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A intima\u00e7\u00e3o pessoal \u00e9 garantia do devedor: assegura que ele tem <strong>conhecimento efetivo<\/strong> da obriga\u00e7\u00e3o e do prazo para cumprimento antes de sofrer a san\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A multa cominat\u00f3ria (astreintes) \u00e9 medida coercitiva grave, que pode atingir valores elevados. Por isso, <strong>sua incid\u00eancia pressup\u00f5e que o devedor tenha ci\u00eancia inequ\u00edvoca da obriga\u00e7\u00e3o e do prazo<\/strong>. A intima\u00e7\u00e3o pela imprensa oficial n\u00e3o supre essa exig\u00eancia, pois n\u00e3o garante conhecimento efetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Corte Especial debateu se o CPC\/2015 teria superado a S\u00famula 410. Prevaleceu que <strong>o novo c\u00f3digo n\u00e3o alterou a l\u00f3gica da intima\u00e7\u00e3o pessoal como pressuposto da multa<\/strong>, pois a ratio da s\u00famula permanece: a coer\u00e7\u00e3o patrimonial exige certeza de que o devedor sabe o que deve fazer e em que prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o por maioria reafirmou a <strong>higidez da S\u00famula 410 no regime do CPC\/2015<\/strong>, mantendo a exig\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal como pressuposto de validade da multa cominat\u00f3ria em obriga\u00e7\u00f5es de fazer ou n\u00e3o fazer.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A ratio decidendi preserva o equil\u00edbrio entre a efetividade da tutela jurisdicional e o <strong>direito do devedor de n\u00e3o ser surpreendido por san\u00e7\u00e3o patrimonial sem ci\u00eancia pr\u00e9via e pessoal<\/strong>. A multa s\u00f3 incide ap\u00f3s o devedor saber, pessoalmente, que deve cumprir e quanto tempo tem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 incid\u00eancia de multa cominat\u00f3ria em obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O CPC\/2015 dispensou a intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor como pressuposto da multa cominat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A multa cominat\u00f3ria pode incidir a partir da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no di\u00e1rio oficial.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A S\u00famula 410\/STJ foi superada pela entrada em vigor do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A intima\u00e7\u00e3o pessoal \u00e9 exigida apenas quando o devedor \u00e9 pessoa f\u00edsica, n\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor permanece como pressuposto para a incid\u00eancia da multa coercitiva.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A Corte Especial reafirmou a exig\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal no regime do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A publica\u00e7\u00e3o no di\u00e1rio oficial n\u00e3o supre a intima\u00e7\u00e3o pessoal para esse fim.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A S\u00famula 410 permanece h\u00edgida ap\u00f3s o CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A exig\u00eancia aplica-se a pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Conforme S\u00famula 410\/STJ, que subsiste no CPC\/2015, ante o decidido pela Corte Especial no REsp 2.096.505-SP.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\"><span id=\"inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos \u00e9 a seguinte: &#8220;definir se a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor constitui condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a cobran\u00e7a de multa pelo descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como se sabe, tal penalidade pecuni\u00e1ria &#8211; medida executiva de car\u00e1ter meramente persuas\u00f3rio e instrumental &#8211; encontrava-se disciplinada no art. 461 do CPC de 1973. Com o advento do CPC de 2015, a multa cominat\u00f3ria passou a ser regulada pelos arts. 536 e 537.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante desse quadro normativo, questiona-se como deve ocorrer a intima\u00e7\u00e3o do devedor para adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de n\u00e3o fazer, a fim de se definir o termo inicial da incid\u00eancia da multa cominat\u00f3ria em caso de descumprimento da ordem exarada pelo magistrado. Acerca do tema, sobressai o teor da S\u00famula n. 410\/STJ, segundo a qual &#8221; [a] pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor constitui condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a cobran\u00e7a de multa pelo descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O entendimento consagrado na referida s\u00famula j\u00e1 foi objeto de intensos debates no STJ, a exemplo dos ocorridos na Segunda Se\u00e7\u00e3o, que deixaram claro que a maioria dos integrantes do colegiado perfilhava o entendimento de que, mesmo ap\u00f3s a reforma promovida pela Lei n. 11.232\/2005 no CPC de 1973, &#8220;a intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, direta e pessoalmente \u00e0 parte, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a incid\u00eancia da multa di\u00e1ria por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer&#8221;, nos termos da mencionada s\u00famula.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por sua vez, os julgados da Corte Especial consagraram a exegese de que a incid\u00eancia da multa por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer pressup\u00f5e a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor, reafirmando a higidez da S\u00famula n. 410\/STJ mesmo ap\u00f3s a entrada em vigor das Leis n. 11.232\/2005 e 11.382\/2006, que introduziram reformas substanciais no CPC de 1973.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por conseguinte, tendo em vista a natureza peculiar da obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de n\u00e3o fazer, o caput do art. 513 do CPC respalda a exig\u00eancia de &#8220;intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor&#8221; no \u00e2mbito do cumprimento de senten\u00e7a &#8211; para fins de defini\u00e7\u00e3o do termo inicial da incid\u00eancia da multa do art. 537 &#8211; em simetria com a norma disposta no art. 815, que imp\u00f5e a &#8220;cita\u00e7\u00e3o do executado&#8221; nos autos de execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo extrajudicial. Tal norma reproduziu, com \u00ednfimas altera\u00e7\u00f5es, o art. 632 do CPC de 1973 (&#8220;Quando o objeto da execu\u00e7\u00e3o for obriga\u00e7\u00e3o de fazer, o devedor ser\u00e1 citado para satisfaz\u00ea-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro n\u00e3o estiver determinado no t\u00edtulo executivo.&#8221;), referenciado pela Segunda Se\u00e7\u00e3o por ocasi\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n. 410\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, destaca-se que atualmente, a aplica\u00e7\u00e3o das regras procedimentais da execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo extrajudicial ao cumprimento de senten\u00e7a tamb\u00e9m se encontra prevista no art. 771 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, as severas consequ\u00eancias decorrentes do descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de n\u00e3o fazer &#8211; especificada em decis\u00e3o judicial &#8211; legitimam que lhe seja dado tratamento jur\u00eddico diferenciado daquele aplicado \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de pagar quantia certa, afigurando-se impositiva a promo\u00e7\u00e3o da cientifica\u00e7\u00e3o efetiva (e oportuna) do devedor e, por conseguinte, a concretiza\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia persuas\u00f3ria e meramente instrumental da multa coercitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante desse cen\u00e1rio, considera-se que o entendimento cristalizado na s\u00famula em quest\u00e3o continua h\u00edgido mesmo ap\u00f3s a vig\u00eancia do CPC de 2015, cujos arts. 513 (caput), 771 e 815 consubstanciam suporte normativo suficiente para a exig\u00eancia de pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor como pressuposto para a incid\u00eancia de multa pelo descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de n\u00e3o fazer. Ademais, a exig\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer e de n\u00e3o fazer tamb\u00e9m se justifica por envolver ato material pessoal da parte &#8211; ou seja, ato subjetivo que reclama a sua participa\u00e7\u00e3o -, e n\u00e3o a pr\u00e1tica de ato processual que dependa de capacidade postulat\u00f3ria, conferida, em regra, ao advogado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1296\/STJ: &#8220;A pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor para o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de n\u00e3o fazer especificada na decis\u00e3o judicial \u00e9 pressuposto para a incid\u00eancia da multa coercitiva, nos termos da S\u00famula n. 410\/STJ, cujo teor permanece h\u00edgido ap\u00f3s a entrada em vigor do CPC de 2015&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"cs-embed cs-embed-responsive\"><iframe title=\"Informativo Estrat\u00e9gico STJ - Edi\u00e7\u00e3o 880\" width=\"1200\" height=\"675\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/3lGUdwh1ydM?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-improbidade-regime-prescricional-no-concurso-entre-particular-e-agentes-com-cargos-distintos\"><span id=\"2-improbidade-regime-prescricional-no-concurso-entre-particular-e-agentes-com-cargos-distintos\">2.&nbsp; Improbidade \u2013 regime prescricional no concurso entre particular e agentes com cargos distintos<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Havendo concurso para a pr\u00e1tica de ato de improbidade entre particular e agentes p\u00fablicos com cargos de natureza distinta (comissionado e efetivo), aplica-se o <strong>regime prescricional dos cargos efetivos<\/strong>, e n\u00e3o o dos cargos tempor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.058.311-RN, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O MP ajuizou a\u00e7\u00e3o de improbidade contra Tib\u00farcio (particular), Josefina (ocupante de cargo efetivo) e Creitinho (ocupante de cargo comissionado). Tib\u00farcio alegou prescri\u00e7\u00e3o com base no prazo aplic\u00e1vel ao cargo comissionado (5 anos do t\u00e9rmino do mandato). O MP sustentou que o prazo aplic\u00e1vel era o do cargo efetivo (5 anos do conhecimento do fato), por ser mais longo e por haver concurso de agentes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LIA (Lei n\u00ba 8.429\/1992), art. 23, I e II (reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei 14.230\/2021)<\/strong><em> (prazos prescricionais distintos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Quando h\u00e1 concurso entre agentes com regimes prescricionais distintos, prevalece o regime do cargo efetivo (art. 23, II), pois a unicidade do fato \u00edmprobo imp\u00f5e tratamento prescricional uniforme, aplicando-se o <strong>prazo mais extenso<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O particular que concorre para o ato de improbidade sujeita-se ao <strong>mesmo prazo prescricional<\/strong> do agente p\u00fablico com quem atuou em concurso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A LIA previa prazos prescricionais distintos conforme a natureza do v\u00ednculo do agente: para mandatos e cargos comissionados (art. 23, I), o prazo era de 5 anos do t\u00e9rmino; para cargos efetivos (art. 23, II), o prazo remetia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es disciplinares. <strong>No concurso entre agentes com v\u00ednculos distintos, prevalece o prazo mais extenso<\/strong>, pois a unicidade do fato impede fragmenta\u00e7\u00e3o prescricional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Turma aplicou o prazo do cargo efetivo, reconhecendo que <strong>a prescri\u00e7\u00e3o deve ser uniforme para todos os participantes do mesmo ato \u00edmprobo<\/strong>. Aplicar prazos diferentes a cada agente geraria a contradi\u00e7\u00e3o de prescrever para um e n\u00e3o para outro pelo mesmo fato.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O particular que concorre para a improbidade n\u00e3o tem v\u00ednculo funcional pr\u00f3prio, mas <strong>sujeita-se ao regime do agente p\u00fablico com quem atuou em concurso<\/strong>. No caso de agentes com cargos distintos, aplica-se o mais extenso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o evita a <strong>fragmenta\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em atos plurissubjetivos de improbidade<\/strong>, preservando a efetividade da tutela da probidade administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao regime prescricional na improbidade com concurso de agentes, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O particular que concorre para improbidade tem prazo prescricional pr\u00f3prio, distinto do agente p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>B) No concurso entre agentes p\u00fablicos com cargos de natureza distinta, cada agente segue seu pr\u00f3prio prazo prescricional.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Aplica-se o regime prescricional do cargo efetivo quando h\u00e1 concurso entre particular e agentes com cargos comissionados e efetivos.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A prescri\u00e7\u00e3o da improbidade do particular \u00e9 a mesma do crime de corrup\u00e7\u00e3o (CP, art. 317).<\/p>\n\n\n\n<p>E) O prazo prescricional do cargo comissionado prevalece por ser mais espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O particular segue o regime do agente p\u00fablico com quem concorreu.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A unicidade do fato imp\u00f5e tratamento prescricional uniforme.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Primeira Turma no REsp 2.058.311-RN.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A prescri\u00e7\u00e3o da improbidade tem regime pr\u00f3prio na LIA.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. Prevalece o regime do cargo efetivo, por ser mais extenso.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\"><span id=\"inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se, havendo concurso entre particular e agentes p\u00fablicos ocupantes de cargos de natureza jur\u00eddica distinta, qual o regime prescricional aplic\u00e1vel: se o relativo ao dos cargos tempor\u00e1rios ou dos cargos efetivos (art. 23, incisos I ou II, da Lei de Improbidade Administrativa &#8211; LIA, com a reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei n. 14.230\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, em havendo agente p\u00fablico efetivo ao qual est\u00e1 vinculado o particular, em rela\u00e7\u00e3o ao qual \u00e9 mais extenso o prazo prescricional, nada justifica a escolha do inciso do art. 23 da LIA que reduza a janela persecut\u00f3ria que se abre aos interessados, resultando no menor prazo prescricional, no caso, o inciso I, relativo ao cargo tempor\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A exegese que deve prevalecer \u00e9 aquela reiteradamente externada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando o mesmo agente p\u00fablico ao qual se imputa a pr\u00e1tica de ato \u00edmprobo exerce cargo efetivo e cargo em comiss\u00e3o, discutindo-se qual seria a regra aplic\u00e1vel quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, se aquela vinculada ao cargo tempor\u00e1rio ou efetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessas hip\u00f3teses, a jurisprud\u00eancia, de modo pac\u00edfico, reconhece que a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o condenat\u00f3ria por improbidade \u00e9 orientado pelas regras atinentes ao cargo efetivo (ou seja, n\u00e3o tempor\u00e1rio). Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.593.170\/RJ, Segunda Turma, julgado em 5\/3\/2020, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 28\/8\/2020.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Considerando que se aplicam ao particular que, alegadamente, age em conluio com agentes p\u00fablicos as disposi\u00e7\u00f5es do art. 23 da Lei n. 8.429\/1992 (S\u00famula n. 634\/STJ), n\u00e3o haveria raz\u00e3o para reconhecer prescrita a pretens\u00e3o com base na prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o ao cargo em comiss\u00e3o, quando o particular teria atuado conjuntamente com o detentor do cargo efetivo, cujo prazo prescricional n\u00e3o se implementou.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pelo contr\u00e1rio. Havendo agentes p\u00fablicos detentores, cada um, de cargo efetivo e de cargo em comiss\u00e3o, em litiscons\u00f3rcio com o particular, a este se aplicam as regras pertinentes \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva incidente em rela\u00e7\u00e3o ao servidor efetivo (art. 23, II, da LIA, sob reda\u00e7\u00e3o original).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Interpreta\u00e7\u00e3o que se harmoniza ao mandamento constante no art. 37, 4, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o do constituinte com o respeito \u00e0 legalidade e \u00e0 moralidade administrativa, responsabilizando-se aqueles que violem, de modo qualificado, os princ\u00edpios administrativos e as normas vigentes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conclui-se, portanto, que n\u00e3o tendo se implementado o prazo de prescri\u00e7\u00e3o relativo ao inciso II do art. 23 da LIA, n\u00e3o ter\u00e1 havido a prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao particular.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"h-baixe-o-pdf\"><span id=\"baixe-o-pdf\"><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/30151351\/stj_info_880.pdf\" target=\"_blank\" >Baixe o PDF<\/a><\/span><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-honorarios-advocaticios-isencao-da-fazenda-nacional\"><span id=\"3-honorarios-advocaticios-isencao-da-fazenda-nacional\">3.&nbsp; Honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u2013 isen\u00e7\u00e3o da Fazenda Nacional<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios do art. 19 da Lei n\u00ba 10.522\/2002 \u00e9 <strong>restrita \u00e0s hip\u00f3teses dos incisos I a VII<\/strong> (n\u00e3o resist\u00eancia em temas j\u00e1 pacificados), n\u00e3o bastando o mero reconhecimento do pedido pela Fazenda Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.176.841-RJ, Rel. Ministro Afr\u00e2nio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Devotudo Importa\u00e7\u00f5es S.A. obteve decis\u00e3o favor\u00e1vel em a\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria contra a Fazenda Nacional, que reconheceu o pedido. A Fazenda requereu isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios com base no art. 19 da Lei n\u00ba 10.522\/2002. A Devotudo contestou, sustentando que a isen\u00e7\u00e3o s\u00f3 se aplica \u00e0s hip\u00f3teses taxativas dos incisos I a VII, que tratam da n\u00e3o propositura ou desist\u00eancia de contesta\u00e7\u00e3o ou recurso em temas pacificados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 10.522\/2002, art. 19, incisos I a VII<\/strong><em> (hip\u00f3teses de dispensa de contesta\u00e7\u00e3o e recurso).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 19 lista situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em que a PGFN est\u00e1 autorizada a n\u00e3o contestar ou recorrer (temas pacificados). A isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios \u00e9 consequ\u00eancia dessas <strong>hip\u00f3teses taxativas<\/strong>, n\u00e3o de mero reconhecimento gen\u00e9rico do pedido.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O reconhecimento do pedido pela Fazenda fora das hip\u00f3teses legais <strong>n\u00e3o atrai a isen\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois o contribuinte j\u00e1 arcou com custos para ajuizar a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 19 da Lei n\u00ba 10.522\/2002 concede isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios como incentivo \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o processual: quando a PGFN desiste de contestar em tema j\u00e1 pacificado, <strong>dispensa-se a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios para n\u00e3o penalizar a administra\u00e7\u00e3o que reconhece o direito do contribuinte<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Segunda Turma fixou interpreta\u00e7\u00e3o restritiva: a isen\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o se estende a situa\u00e7\u00f5es fora dos incisos I a VII<\/strong>. O mero reconhecimento do pedido pela Fazenda, quando n\u00e3o enquadrado nessas hip\u00f3teses, mant\u00e9m a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A ratio \u00e9 que o contribuinte que precisou ajuizar a\u00e7\u00e3o para obter seu direito <strong>n\u00e3o pode ser privado dos honor\u00e1rios quando a Fazenda reconhece tardiamente o pedido<\/strong>, fora das hip\u00f3teses legais de dispensa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o preserva a <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica e a previsibilidade do art. 19<\/strong>, impedindo que a Fazenda invoque genericamente a isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios em situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas na lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Acerca da isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios prevista no art. 19 da Lei n\u00ba 10.522\/2002, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A isen\u00e7\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0s hip\u00f3teses em que a fazenda est\u00e1 legalmente autorizada a n\u00e3o contestar ou recorrer, n\u00e3o se estendendo ao mero reconhecimento do pedido pela Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O reconhecimento do pedido pela Fazenda Nacional gera isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios por aus\u00eancia de resist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios do art. 19 aplica-se a todas as a\u00e7\u00f5es em que a Fazenda for vencida.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios depende de requerimento do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A Lei n\u00ba 10.522\/2002 foi revogada pelo CPC\/2015 no que tange \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Segunda Turma no REsp 2.176.841-RJ.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A isen\u00e7\u00e3o exige enquadramento nas hip\u00f3teses taxativas.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A isen\u00e7\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0s hip\u00f3teses dos incisos I a VII.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A isen\u00e7\u00e3o opera por iniciativa da PGFN nas hip\u00f3teses legais.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A Lei n\u00ba 10.522\/2002 permanece vigente na mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\"><span id=\"inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia central reside em definir se o simples reconhecimento da proced\u00eancia do pedido pela Fazenda Nacional \u00e9 suficiente para afastar a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, ou se essa dispensa deve restringir-se \u00e0s hip\u00f3teses expressamente previstas nos incisos I a VII do art. 19 da Lei n. 10.522\/2002.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, nos termos do art. 19, 1, I, da mencionada lei: &#8220;Nas mat\u00e9rias de que trata este art. 19, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito dever\u00e1, expressamente: I- reconhecer a proced\u00eancia do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal e exce\u00e7\u00f5es de pr\u00e9-executividade, hip\u00f3teses em que n\u00e3o haver\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a recentemente apreciou o tema, ocasi\u00e3o em que se firmou o entendimento de que &#8220;a previs\u00e3o contida no art. 19 da Lei n. 10.522\/2002 deve ser interpretada como isen\u00e7\u00e3o do pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios restrita \u00e0s hip\u00f3teses descritas nos respectivos incisos I a VII. \u00c9 dizer, portanto, que n\u00e3o basta o mero reconhecimento do pedido pela Fazenda Nacional&#8221; (AREsp 2.749.113\/RJ, relator Ministro Francisco Falc\u00e3o, Segunda Turma, julgado em 6\/5\/2025, DJEN de 12\/5\/2025).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, considerada a premissa f\u00e1tica estabelecida no caso, no sentido de que a anu\u00eancia manifestada n\u00e3o se enquadra em nenhuma das hip\u00f3teses previstas nos incisos I a VII do art. 19 da Lei n. 10.522\/2002, conclui-se pela inexist\u00eancia de isen\u00e7\u00e3o do pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-assinatura-digital-fora-da-icp-brasil-validade-quando-inexiste-fraude\"><span id=\"4-assinatura-digital-fora-da-icp-brasil-validade-quando-inexiste-fraude\">4. Assinatura digital fora da ICP-Brasil \u2013 validade quando inexiste fraude<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 legitimidade de documento eletr\u00f4nico com assinatura digital <strong>n\u00e3o emitida pela ICP-Brasil<\/strong> n\u00e3o \u00e9 suficiente para anular o contrato quando o conjunto probat\u00f3rio indica inexist\u00eancia de fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.197.156-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Josefina celebrou contrato de empr\u00e9stimo com o Banco T\u00e1 Garantido S.A. por meio de plataforma digital, utilizando assinatura eletr\u00f4nica n\u00e3o certificada pela ICP-Brasil (assinatura por biometria facial e selfie). Ao ser cobrada, Josefina alegou nulidade do contrato por v\u00edcio na assinatura digital. O banco demonstrou que Josefina acessou a plataforma com seus dados pessoais, realizou a biometria e recebeu os valores na pr\u00f3pria conta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>MP 2.200-2\/2001, art. 10, \u00a7 2\u00ba<\/strong><em> (validade de assinaturas eletr\u00f4nicas fora da ICP-Brasil).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 429, II<\/strong><em> (\u00f4nus da prova da falsidade documental).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1061\/STJ<\/strong><em> (validade de assinaturas eletr\u00f4nicas).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A MP 2.200-2\/2001 admite assinaturas eletr\u00f4nicas fora da ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto (art. 10, \u00a7 2\u00ba). A aus\u00eancia de certifica\u00e7\u00e3o ICP-Brasil <strong>n\u00e3o invalida o documento per se<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A parte que impugna a autenticidade tem o <strong>\u00f4nus de demonstrar a fraude<\/strong> ou a falsidade, n\u00e3o bastando mera irresigna\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O ordenamento brasileiro admite assinaturas eletr\u00f4nicas fora da ICP-Brasil (MP 2.200-2, art. 10, \u00a7 2\u00ba). A aus\u00eancia de certifica\u00e7\u00e3o pela infraestrutura oficial <strong>n\u00e3o gera presun\u00e7\u00e3o de invalidade<\/strong>: o documento mant\u00e9m sua efic\u00e1cia probat\u00f3ria quando as partes o aceitaram.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A impugna\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica (&#8216;n\u00e3o reconhe\u00e7o a assinatura&#8217;) n\u00e3o \u00e9 suficiente para anular o contrato. A parte que alega falsidade deve <strong>demonstrar concretamente a fraude ou a adultera\u00e7\u00e3o<\/strong> (CPC, art. 429, II), especialmente quando o conjunto probat\u00f3rio indica que ela pr\u00f3pria contratou.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No caso, a biometria facial, o acesso com dados pessoais e o recebimento dos valores na conta da contratante constitu\u00edam <strong>elementos robustos de autenticidade<\/strong>, que a mera irresigna\u00e7\u00e3o n\u00e3o infirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Terceira Turma manteve a validade do contrato, reafirmando que a <strong>evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica imp\u00f5e interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa dos meios de prova da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade<\/strong>, desde que asseguradas a identifica\u00e7\u00e3o do signat\u00e1rio e a integridade do documento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito da validade de contratos firmados com assinatura digital n\u00e3o certificada pela ICP-Brasil, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Contratos firmados com assinatura eletr\u00f4nica fora da ICP-Brasil s\u00e3o anul\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A parte que impugna a autenticidade deve demonstrar concretamente a fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A MP 2.200-2\/2001 exige certifica\u00e7\u00e3o ICP-Brasil para validade de documentos eletr\u00f4nicos apenas entre particulares.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A irresigna\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 assinatura digital n\u00e3o emitida pela ICP-Brasil n\u00e3o anula o contrato ainda que o conjunto probat\u00f3rio alvitra inexist\u00eancia de fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A biometria facial n\u00e3o constitui meio v\u00e1lido de assinatura eletr\u00f4nica no direito brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A MP 2.200-2 admite assinaturas eletr\u00f4nicas fora da ICP-Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta<\/strong>. A impugna\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica n\u00e3o basta, conforme decidido pela Terceira Turma no REsp 2.197.156-SP.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A MP admite meios n\u00e3o certificados quando aceitos pelas partes.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. Se se demonstrar fraude concreta, a\u00ed o contrato pode ser fulminado.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A biometria facial \u00e9 meio v\u00e1lido de identifica\u00e7\u00e3o e assinatura eletr\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\"><span id=\"inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o consiste em decidir se um empr\u00e9stimo firmado no meio digital pode ser considerado inv\u00e1lido em raz\u00e3o da aus\u00eancia de certifica\u00e7\u00e3o pela Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) e da posterior negativa gen\u00e9rica da contratante quanto \u00e0 autenticidade do documento eletr\u00f4nico que serviu como assinatura digital.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, consoante disp\u00f5e o art. 1 a Medida Provis\u00f3ria n. 2.200-2\/2001 teve por objetivo &#8220;garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jur\u00eddica de documentos em forma eletr\u00f4nica, das aplica\u00e7\u00f5es de suporte e das aplica\u00e7\u00f5es que utilizem certificados digitais, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas seguras&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em seu art. 10, 2, a MP disp\u00f5e que &#8220;n\u00e3o se obsta a utiliza\u00e7\u00e3o de outro meio de comprova\u00e7\u00e3o da autoria e integridade de documentos em forma eletr\u00f4nica, inclusive os que utilizem certificados n\u00e3o emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como v\u00e1lido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Embora o referido 2 destacar a necessidade de o certificado n\u00e3o emitido pela ICP-Brasil ser aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, entende-se que a interpreta\u00e7\u00e3o do referido dispositivo deve ser contextualizada \u00e0 din\u00e2mica atual das contrata\u00e7\u00f5es digitais. Assim, a exig\u00eancia legal de admiss\u00e3o da validade do documento eletr\u00f4nico por uma das partes n\u00e3o pode ser interpretada como um ato formal e apartado da pr\u00e1tica contratual, podendo ser t\u00e1cita, inferida pela conduta da pr\u00f3pria contratante.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessarte, conclui-se que, quando a norma se refere \u00e0 admiss\u00e3o &#8220;pelas partes como v\u00e1lido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento&#8221;, est\u00e1 referindo-se \u00e0 aquiesc\u00eancia com a forma do documento digital no momento em que foi firmado o contrato. Em outras palavras, h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de acordo de vontades quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo de assinatura eletr\u00f4nica por meio da plataforma de assinatura desenvolvida e disponibilizada pela credora.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, a pessoa que, de forma volunt\u00e1ria, insere seus dados pessoais, envia uma selfie, permite a geolocaliza\u00e7\u00e3o, envia documentos e utiliza o dispositivo para formalizar o neg\u00f3cio jur\u00eddico, est\u00e1, por sua conduta e participa\u00e7\u00e3o ativa, admitindo de forma t\u00e1cita a validade daquele m\u00e9todo de autentica\u00e7\u00e3o. A tese de que a simples nega\u00e7\u00e3o a posteriori da contratante seria suficiente para fulminar a validade de todo o neg\u00f3cio jur\u00eddico, contrariando outros elementos probat\u00f3rios que logrem afastar a tese de fraude, prejudica a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a pr\u00f3pria validade dos contratos eletr\u00f4nicos. Essa interpreta\u00e7\u00e3o do art. 10, 2, da MP 2.200-2\/2001 \u00e9 a que melhor se coaduna com o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva (art. 113 do C\u00f3digo Civil) e com a realidade do mercado digital. At\u00e9 mesmo porque, nos termos do Tema Repetitivo 1061\/STJ, na hip\u00f3tese em que o consumidor\/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato banc\u00e1rio juntado ao processo pela institui\u00e7\u00e3o financeira, caber\u00e1 a esta o \u00f4nus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6, 369 e 429, II).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Logo, se a institui\u00e7\u00e3o financeira lograr demonstrar que n\u00e3o houve qualquer ind\u00edcio de fraude na opera\u00e7\u00e3o credit\u00edcia firmada em meio digital, a simples irresigna\u00e7\u00e3o de uma das partes quanto \u00e0 autenticidade do documento, sem qualquer outro lastro probat\u00f3rio de falha na contrata\u00e7\u00e3o, somente com base no art. 10, 2, da Medida Provis\u00f3ria n. 2.200-2\/2001, n\u00e3o \u00e9 suficiente para invalidar o neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a contrata\u00e7\u00e3o digital foi comprovada por meio de envio de selfie, de documentos pessoais e de aplica\u00e7\u00e3o de outros mecanismos de seguran\u00e7a, al\u00e9m do dep\u00f3sito do valor do empr\u00e9stimo na conta de titularidade da contratante, inexistindo qualquer elemento probat\u00f3rio indicativo de fraude. Portanto, a mera aus\u00eancia de certifica\u00e7\u00e3o pela ICP-Brasil e a posterior negativa gen\u00e9rica da contratante quanto \u00e0 autenticidade do documento eletr\u00f4nico utilizado para contratar o empr\u00e9stimo n\u00e3o se mostram suficientes para declarar a inexist\u00eancia do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"cs-embed cs-embed-responsive\"><iframe title=\"Informativo Estrat\u00e9gico STJ - Edi\u00e7\u00e3o 880\" width=\"1200\" height=\"675\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/3lGUdwh1ydM?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-recuperacao-extrajudicial-plano-nao-nova-creditos-nao-incluidos\"><span id=\"5-recuperacao-extrajudicial-plano-nao-nova-creditos-nao-incluidos\">5.&nbsp; Recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial \u2013 plano n\u00e3o nova cr\u00e9ditos n\u00e3o inclu\u00eddos<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, a aprova\u00e7\u00e3o do plano <strong>n\u00e3o nova os cr\u00e9ditos que n\u00e3o foram inclu\u00eddos na proposta recuperacional<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.234.939-RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Sobrevivendo Constru\u00e7\u00f5es Ltda. teve plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial aprovado, incluindo apenas parte de seus credores. A Banco Cobraforte S.A., cujo cr\u00e9dito n\u00e3o foi inclu\u00eddo no plano, pretendeu executar normalmente sua d\u00edvida. A Sobrevivendo argumentou que a homologa\u00e7\u00e3o do plano teria novado todos os cr\u00e9ditos, inclusive os n\u00e3o inclu\u00eddos. O imbr\u00f3glio era se a nova\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial alcan\u00e7a cr\u00e9ditos fora do plano.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 11.101\/2005, arts. 161 a 167<\/strong><em> (recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Diferentemente da recupera\u00e7\u00e3o judicial (art. 59), a recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial tem <strong>efeito restrito<\/strong> aos cr\u00e9ditos inclu\u00eddos no plano. Os credores n\u00e3o inclu\u00eddos mant\u00eam seus cr\u00e9ditos inalterados, sem nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A l\u00f3gica da recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial \u00e9 <strong>negocial<\/strong>: o devedor negocia com parte dos credores, sem afetar os demais. A nova\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 inter partes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial \u00e9 instrumento negocial, n\u00e3o coletivo. O devedor seleciona os cr\u00e9ditos que deseja incluir no plano e negocia condi\u00e7\u00f5es com esses credores espec\u00edficos. <strong>Os cr\u00e9ditos n\u00e3o inclu\u00eddos permanecem com suas condi\u00e7\u00f5es originais<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A nova\u00e7\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 11.101\/2005 para a recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial <strong>opera apenas em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos abrangidos pelo plano<\/strong>. Essa \u00e9 a diferen\u00e7a essencial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, onde a nova\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a todos os cr\u00e9ditos concursais (art. 59).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Turma rejeitou a tese de nova\u00e7\u00e3o universal, preservando o direito dos credores que <strong>n\u00e3o aderiram ao plano de manter seus cr\u00e9ditos intactos<\/strong>. Entendimento contr\u00e1rio desvirtuaria o instituto da recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o refor\u00e7a a <strong>natureza negocial e volunt\u00e1ria da recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial<\/strong>, distinguindo-a da recupera\u00e7\u00e3o judicial (coletiva e compuls\u00f3ria). Cada instrumento tem alcance pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a nova\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos na recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial nova todos os cr\u00e9ditos do devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A nova\u00e7\u00e3o na recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial alcan\u00e7a apenas os cr\u00e9ditos inclu\u00eddos no plano, mantendo inalterados os demais.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial produz os mesmos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Os credores n\u00e3o inclu\u00eddos no plano ficam impedidos de executar seus cr\u00e9ditos durante a recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A inclus\u00e3o de cr\u00e9dito no plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial depende de concord\u00e2ncia do ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A nova\u00e7\u00e3o \u00e9 restrita aos cr\u00e9ditos inclu\u00eddos no plano.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Terceira Turma no REsp 2.234.939-RJ.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial tem efeito restrito; a judicial, efeito coletivo.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. Os credores n\u00e3o inclu\u00eddos mant\u00eam pleno direito de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A inclus\u00e3o \u00e9 negocial, por isso extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\"><span id=\"inteiro-teor-5\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar se a homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial implica a nova\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de titular que n\u00e3o aderiu a esse plano.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal recorrido consignou que os efeitos da nova\u00e7\u00e3o, nos moldes do que ocorre na recupera\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o se estendem \u00e0 extrajudicial, de modo que \u00e9 incab\u00edvel o reconhecimento da nova\u00e7\u00e3o a quem n\u00e3o participou do plano de soerguimento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, a parte recorrente insurge-se sustentando que os valores executados sejam submetidos aos efeitos de sua recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, em especial o reconhecimento da nova\u00e7\u00e3o com a subsequente extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, em precedente an\u00e1logo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 destacou a inviabilidade de extens\u00e3o dos efeitos do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial \u00e0quele cr\u00e9dito que n\u00e3o constou do plano de soerguimento (REsp 2.197.328\/SE, rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 8\/5\/2025).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Destarte, \u00e9 inaplic\u00e1vel o plano extrajudicial \u00e0 recorrida\/exequente, o que corrobora a legitimidade do prosseguimento do feito executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; ProcessoProcesso em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>A\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o de registro civil. Supress\u00e3o do sobrenome paterno. Abandono afetivo. Art. 57, IV, da Lei n. 6.015\/1973. Possibilidade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"h-baixe-o-pdf-0\"><span id=\"baixe-o-pdf-2\"><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/30151351\/stj_info_880.pdf\" target=\"_blank\" >Baixe o PDF<\/a><\/span><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-supressao-do-sobrenome-paterno-em-razao-de-abandono-afetivo\"><span id=\"6-supressao-do-sobrenome-paterno-em-razao-de-abandono-afetivo\">6. Supress\u00e3o do sobrenome paterno em raz\u00e3o de abandono afetivo<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel a <strong>supress\u00e3o do sobrenome paterno em raz\u00e3o de abandono afetivo<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dona Florinda, abandonada pelo pai na inf\u00e2ncia, requereu judicialmente a exclus\u00e3o do sobrenome paterno de seu registro civil. Alegou que carregar o sobrenome lhe causava sofrimento constante, por representar v\u00ednculo com pessoa que a rejeitou. O ju\u00edzo indeferiu por entender que a altera\u00e7\u00e3o de nome \u00e9 excepcional. O ponto \u00e9 se o abandono afetivo configura motivo suficiente para a supress\u00e3o do sobrenome.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 16<\/strong><em> (direito ao nome).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 6.015\/1973, art. 56<\/strong><em> (altera\u00e7\u00e3o do nome \u2013 justo motivo).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O nome \u00e9 atributo da personalidade com dimens\u00e3o identit\u00e1ria. Quando o sobrenome paterno representa fonte de sofrimento por abandono afetivo, a supress\u00e3o pode ser autorizada como express\u00e3o do <strong>direito \u00e0 identidade pessoal<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A jurisprud\u00eancia do STJ tem evolu\u00eddo para reconhecer que a altera\u00e7\u00e3o do nome n\u00e3o \u00e9 medida excepcional em sentido r\u00edgido, mas deve atender a <strong>motiva\u00e7\u00e3o leg\u00edtima<\/strong> e justificada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O nome \u00e9 componente essencial da personalidade, mas n\u00e3o \u00e9 imut\u00e1vel. A legisla\u00e7\u00e3o autoriza altera\u00e7\u00e3o por justo motivo (Lei n\u00ba 6.015\/1973, art. 56). O abandono afetivo <strong>configura justo motivo para a supress\u00e3o do sobrenome paterno<\/strong>, pois obrigar a pessoa a carregar sobrenome que lhe causa sofrimento viola sua dignidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quarta Turma reconheceu que o <strong>v\u00ednculo afetivo rompido pelo abandono retira do sobrenome sua fun\u00e7\u00e3o identit\u00e1ria<\/strong>. O sobrenome, que deveria representar pertencimento familiar, transforma-se em fonte de dor quando associado a pessoa que rejeitou o filho.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o n\u00e3o cria direito amplo e irrestrito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de nome: exige demonstra\u00e7\u00e3o concreta de que o <strong>abandono afetivo \u00e9 real e que o sobrenome causa sofrimento efetivo ao requerente<\/strong>. Trata-se de an\u00e1lise casu\u00edstica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O STJ reafirma a <strong>evolu\u00e7\u00e3o do direito ao nome como express\u00e3o da identidade pessoal<\/strong>, superando a vis\u00e3o r\u00edgida de imutabilidade em favor de uma interpreta\u00e7\u00e3o que privilegia a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 correto afirmar, sobre a supress\u00e3o do sobrenome paterno por abandono afetivo:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A imutabilidade do nome impede a supress\u00e3o do sobrenome paterno.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A supress\u00e3o do sobrenome paterno depende de pr\u00e9via a\u00e7\u00e3o de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O aspecto afetivo de filia\u00e7\u00e3o \u00e9 despiciendo para fins de altera\u00e7\u00e3o do registro civil.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A supress\u00e3o do sobrenome exige consentimento do genitor.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 poss\u00edvel a supress\u00e3o do sobrenome paterno quando demonstrado abandono afetivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O nome admite altera\u00e7\u00e3o por justo motivo (Lei n\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A supress\u00e3o do sobrenome independe de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O abandono afetivo configura justo motivo para altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O consentimento do genitor \u00e9 dispens\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quarta Turma no REsp 2.130.069-SP.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\"><span id=\"inteiro-teor-6\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em definir a possibilidade de supress\u00e3o do sobrenome paterno em raz\u00e3o de abandono afetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O direito ao nome, compreendido como o prenome e o sobrenome, constitui elemento fundamental dos direitos da personalidade e da pr\u00f3pria dignidade da pessoa humana, na medida em que se relaciona diretamente com a identidade do indiv\u00edduo, tanto em sua esfera pessoal quanto no contexto familiar e social em que est\u00e1 inserido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O prenome tem por finalidade individualizar a pessoa em determinado n\u00facleo familiar, enquanto o sobrenome destina-se \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, diferenciando-a das demais existentes em determinada sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dentre os princ\u00edpios que regem o registro das pessoas naturais, est\u00e1 o da imutabilidade do nome. A regra geral aponta para a manuten\u00e7\u00e3o do prenome e do sobrenome, a fim de garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Entretanto, este princ\u00edpio n\u00e3o \u00e9 absoluto: cada vez mais tem-se notado verdadeiro abrandamento nos posicionamentos mais inflex\u00edveis, admitindo-se altera\u00e7\u00f5es de nome para al\u00e9m das restritas hip\u00f3teses legais, sem se afastar da necess\u00e1ria seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessa perspectiva, as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n. 14.382\/2022 \u00e0 Lei de Registros P\u00fablicos promoveram significativa mudan\u00e7a nos procedimentos relativos \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o do nome civil, viabilizando a altera\u00e7\u00e3o do prenome e do patron\u00edmico pela via extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, o art. 57, IV, da Lei de Registros P\u00fablicos, inclu\u00eddo pela Lei n. 14.382\/2022, autoriza a inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de sobrenomes em decorr\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de filia\u00e7\u00e3o, estendendo-se tal possibilidade aos descendentes, ao c\u00f4njuge ou ao companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante do reconhecimento constitucional de diferentes v\u00ednculos de parentesco, a fam\u00edlia, antes fundada no matrim\u00f4nio, passa a assumir configura\u00e7\u00e3o voltada ao desenvolvimento da personalidade de seus membros, fundada no afeto.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A afetividade desempenha papel de tamanha relev\u00e2ncia nas rela\u00e7\u00f5es familiares que se mostra apta a constituir v\u00ednculos de parentesco fundados exclusivamente no afeto, inclusive concomitantes aos v\u00ednculos biol\u00f3gicos, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 622 e reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Lado outro, a aus\u00eancia de afetividade implica o rompimento do v\u00ednculo, sendo admitida a anula\u00e7\u00e3o de registro de nascimento mediante prova robusta de que o pai foi induzido a erro ou coagido ao registro. Em situa\u00e7\u00e3o ainda mais gravosa, j\u00e1 reconheceu o STJ a possibilidade de extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de paternidade uma vez constatada a inexist\u00eancia de v\u00ednculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor (REsp 2.117.287\/PR, Terceira Turma, DJEN 25\/2\/2025).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto \u00e0 possibilidade de supress\u00e3o do patron\u00edmico, ainda no ano de 1997, o STJ autorizou a exclus\u00e3o do sobrenome paterno em raz\u00e3o de abandono do genitor, quando do julgamento do REsp 66.643\/SP, pela Quarta Turma, com DJ de 9\/12\/1997. Na oportunidade, restou consignado que o pai do postulante abandonou-o aos sete meses de idade, nunca foi presente na vida do filho e nunca lhe prestou assist\u00eancia moral e econ\u00f4mica. Assim, admitiu-se a supress\u00e3o do patron\u00edmico do genitor para que o registro do autor representasse sua real individualiza\u00e7\u00e3o perante a fam\u00edlia e a sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessa mesma toada, a Terceira Turma, no julgamento do REsp 401.138\/MG, com DJ de 26\/6\/2003, reconheceu a possibilidade jur\u00eddica do pedido de exclus\u00e3o do sobrenome paterno em raz\u00e3o do abandono pelo genitor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Mais recentemente, em 2015, a Terceira Turma do STJ reafirmou posicionamento acerca da possibilidade de supress\u00e3o do patron\u00edmico paterno em raz\u00e3o de abandono afetivo, no julgamento do REsp 1.304.718\/SP, com DJe de 5\/2\/2015. Naquela hip\u00f3tese, concluiu-se que o abandono afetivo pelo pai registral configuraria justo motivo para a supress\u00e3o do sobrenome paterno, autorizando-se a substitui\u00e7\u00e3o pelo sobrenome da av\u00f3 paterna.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A supera\u00e7\u00e3o da rigidez do registro de nascimento e a relativiza\u00e7\u00e3o da imutabilidade do nome refletem a ado\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o mais condizente com o respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, tutelando o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, o direito ao nome, enquanto express\u00e3o da identidade e da dignidade da pessoa humana, n\u00e3o pode ser interpretado de forma r\u00edgida e dissociada da realidade f\u00e1tica e afetiva que permeia as rela\u00e7\u00f5es familiares. A evolu\u00e7\u00e3o legislativa e jurisprudencial demonstra a supera\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modifica\u00e7\u00e3o quando presente justo motivo, como na hip\u00f3tese de abandono afetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, a possibilidade de supress\u00e3o de patron\u00edmico, sobretudo no contexto de abandono afetivo, revela-se compat\u00edvel com a centralidade do afeto nas fam\u00edlias contempor\u00e2neas e com a tutela do livre desenvolvimento da personalidade. Do contr\u00e1rio, a imposi\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o de um sobrenome com o qual o interessado n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o de afetividade vai de encontro ao seu direito de personalidade, representando uma identifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o condizente com a realidade vivida.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-doacao-de-imovel-particular-exigencia-de-outorga-uxoria-na-comunhao-parcial\"><span id=\"7-doacao-de-imovel-particular-exigencia-de-outorga-uxoria-na-comunhao-parcial\">7. Doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel particular \u2013 exig\u00eancia de outorga ux\u00f3ria na comunh\u00e3o parcial<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel particular por c\u00f4njuge casado em comunh\u00e3o parcial <strong>exige outorga ux\u00f3ria como requisito de validade<\/strong>, independentemente de comunica\u00e7\u00e3o do bem ou de comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 2.448.781-SP, Rel. Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Creosvaldo, casado com Crementina em comunh\u00e3o parcial, doou im\u00f3vel particular (recebido por heran\u00e7a antes do casamento) ao filho de relacionamento anterior. Crementina n\u00e3o outorgou consentimento. Ao tomar conhecimento, ingressou com a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria. Creosvaldo argumentou que o im\u00f3vel era bem particular (n\u00e3o comunic\u00e1vel) e que Crementina n\u00e3o sofreu preju\u00edzo \u00e0 mea\u00e7\u00e3o. A outorga \u00e9 dispens\u00e1vel quando o bem doado \u00e9 particular?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 1.647, I<\/strong><em> (veda\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel sem outorga do c\u00f4njuge).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 1.659<\/strong><em> (bens exclu\u00eddos da comunh\u00e3o parcial).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 1.647, I, do CC veda a aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis sem autoriza\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge, <strong>sem distinguir entre bens comuns e particulares<\/strong>. A exig\u00eancia visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio familiar como um todo, n\u00e3o apenas da mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A dispensa de outorga aplica-se <strong>apenas ao regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta<\/strong> de bens (CC, art. 1.647, caput). Nos demais regimes, incluindo a comunh\u00e3o parcial, a outorga \u00e9 requisito de validade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 1.647, I, do CC \u00e9 claro: &#8216;nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, alienar ou gravar de \u00f4nus real os bens im\u00f3veis&#8217;. <strong>A norma n\u00e3o distingue entre bens comuns e particulares<\/strong>, abrangendo a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel particular recebido por heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A exig\u00eancia de outorga n\u00e3o visa apenas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o, mas \u00e0 <strong>prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio familiar e da economia dom\u00e9stica<\/strong>. Mesmo que o bem n\u00e3o integre a comunh\u00e3o, sua aliena\u00e7\u00e3o pode afetar o planejamento patrimonial da fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Quarta Turma rejeitou a tese de que a aus\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0 mea\u00e7\u00e3o dispensaria a outorga. A falta de outorga \u00e9 <strong>v\u00edcio de validade (anulabilidade), independentemente de demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo concreto<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o reafirma que a dispensa de outorga \u00e9 reservada ao <strong>regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens (CC, art. 1.647, caput)<\/strong>. Nos demais regimes, incluindo comunh\u00e3o parcial, a outorga \u00e9 inafast\u00e1vel para aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel particular por c\u00f4njuge casado em comunh\u00e3o parcial, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A outorga ux\u00f3ria \u00e9 dispens\u00e1vel quando o im\u00f3vel \u00e9 bem particular n\u00e3o comunic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 mea\u00e7\u00e3o afasta a necessidade de outorga.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel particular exige outorga ux\u00f3ria como requisito de efic\u00e1cia na comunh\u00e3o parcial, independentemente de comunica\u00e7\u00e3o do bem ou preju\u00edzo \u00e0 mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A doa\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida independentemente de outorga quando o c\u00f4njuge doador \u00e9 o \u00fanico propriet\u00e1rio registral.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A dispensa de outorga para aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis \u00e9 dispensada apenas na separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O art. 1.647, I, do CC n\u00e3o distingue entre bens comuns e particulares.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A falta de outorga \u00e9 v\u00edcio de validade, independentemente de preju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta.<strong> <\/strong>Requisito de validade, n\u00e3o efic\u00e1cia!<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A propriedade exclusiva n\u00e3o dispensa a outorga fora da separa\u00e7\u00e3o absoluta.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> \u00danico regime em que se dispensa a outorga, conforme decidido pela Quarta Turma no AREsp 2.448.781-SP<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-5\"><span id=\"inteiro-teor-7\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em definir se a doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel particular, realizada por c\u00f4njuge casado sob o regime de comunh\u00e3o parcial de bens, exige outorga ux\u00f3ria como requisito de validade, ainda que o bem n\u00e3o integre a mea\u00e7\u00e3o e n\u00e3o haja comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo ao outro c\u00f4njuge. No caso, os im\u00f3veis foram adquiridos antes do casamento e doados durante a uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel particular realizada por c\u00f4njuge casado sob regime de comunh\u00e3o parcial de bens exige, nos termos do art. 1.647, I, do C\u00f3digo Civil, a outorga ux\u00f3ria como requisito de validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Trata-se de regra protetiva da fam\u00edlia e dos bens integrantes do patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio dos c\u00f4njuges.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A doutrina leciona: &#8220;Mesmo que o bem a ser doado n\u00e3o integre o patrim\u00f4nio comum do casal, exige-se a anu\u00eancia expressa do outro, na medida em que os frutos de bens particulares entram na comunh\u00e3o de bens (total ou parcial) e na participa\u00e7\u00e3o final nos aquestos. Por isso, ainda que se trate de doa\u00e7\u00e3o de bem particular, \u00e9 necess\u00e1ria a outorga do consorte&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, no regime de comunh\u00e3o parcial de bens, h\u00e1 necessidade de v\u00eania conjugal, mesmo em se tratando de bem im\u00f3vel particular de um dos c\u00f4njuges (inciso I do art. 1.647 do CC). Diversamente, no caso de doa\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis, o consentimento do outro c\u00f4njuge somente \u00e9 exigido caso se cuide de bem comum, ou dos que possam vir a integrar futura mea\u00e7\u00e3o (inciso IV do art. 1.647 do CC).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, somente cabe perquirir a respeito de eventual preju\u00edzo \u00e0 mea\u00e7\u00e3o no caso de bens m\u00f3veis comuns do casal. Na hip\u00f3tese de bem im\u00f3vel, a regra \u00e9 a do inciso I do art. 1.647 do C\u00f3digo Civil e, portanto, a invalidade decorre de expressa disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"cs-embed cs-embed-responsive\"><iframe title=\"Informativo Estrat\u00e9gico STJ - Edi\u00e7\u00e3o 880\" width=\"1200\" height=\"675\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/3lGUdwh1ydM?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-acao-monitoria-ausencia-de-sentenca-na-fase-inicial-impede-fixacao-de-honorarios-sucumbenciais\"><span id=\"8-acao-monitoria-ausencia-de-sentenca-na-fase-inicial-impede-fixacao-de-honorarios-sucumbenciais\">8. A\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria \u2013 aus\u00eancia de senten\u00e7a na fase inicial impede fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na aus\u00eancia de pagamento e de embargos monit\u00f3rios, n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a no rito da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, raz\u00e3o pela qual \u00e9 <strong>invi\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais na forma do art. 85, \u00a7 2\u00ba, do CPC<\/strong> na fase inicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Quarta Turma, julgado em 2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Seu Barriga ajuizou a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria contra a Paganada Com\u00e9rcio Ltda. A Paganada n\u00e3o pagou nem op\u00f4s embargos. O ju\u00edzo converteu o mandado monit\u00f3rio em t\u00edtulo executivo. Seu Barriga (seu advogado, o Dr. Creisson) requereu fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. O ju\u00edzo indeferiu por entender que, sem embargos, n\u00e3o houve senten\u00e7a na fase inicial. Os honor\u00e1rios podem devem fixados quando a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria se encerra pela simples in\u00e9rcia do devedor?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 701<\/strong><em> (expedi\u00e7\u00e3o do mandado de pagamento monit\u00f3rio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba<\/strong><em> (honor\u00e1rios sucumbenciais fixados na senten\u00e7a).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda No rito monit\u00f3rio, se o r\u00e9u n\u00e3o paga nem embarga, o mandado se converte em t\u00edtulo executivo (art. 701, \u00a7 2\u00ba). Essa convers\u00e3o <strong>n\u00e3o \u00e9 senten\u00e7a<\/strong>, mas ato de efic\u00e1cia ministerial do juiz. Sem senten\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 momento processual para fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios na forma do art. 85, \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Os honor\u00e1rios poder\u00e3o ser fixados na <strong>fase de cumprimento<\/strong> de senten\u00e7a, quando houver resist\u00eancia do devedor \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O rito monit\u00f3rio tem peculiaridade: a in\u00e9rcia do r\u00e9u (n\u00e3o pagamento e n\u00e3o embargos) leva \u00e0 <strong>convers\u00e3o autom\u00e1tica do mandado em t\u00edtulo executivo<\/strong>, sem necessidade de senten\u00e7a. \u00c9 ato de natureza ministerial, n\u00e3o decis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Como n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a na fase inicial, <strong>falta o momento processual adequado para a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios<\/strong> na forma do art. 85, \u00a7 2\u00ba, do CPC, que pressup\u00f5e decis\u00e3o que resolva o m\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Isso n\u00e3o significa que o credor ficar\u00e1 sem honor\u00e1rios: eles poder\u00e3o ser fixados na <strong>fase de cumprimento de senten\u00e7a, quando houver resist\u00eancia do devedor<\/strong>, conforme as regras pr\u00f3prias dessa fase.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quarta Turma distinguiu entre a fase monit\u00f3ria (sem senten\u00e7a, sem honor\u00e1rios) e a fase executiva (com possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o). A decis\u00e3o preserva a <strong>coer\u00eancia do rito especial da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria<\/strong>, que foi desenhado para ser mais c\u00e9lere que o procedimento comum.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios na a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria sem embargos, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Sem senten\u00e7a na fase monit\u00f3ria, \u00e9 invi\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios na forma do art. 85, \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O credor da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria sem embargos perde o direito a honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Na aus\u00eancia de embargos, aplica-se o art. 85, \u00a7 2\u00ba, por analogia \u00e0 revelia no procedimento comum.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Os honor\u00e1rios devem ser fixados no momento da convers\u00e3o do mandado em t\u00edtulo executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A in\u00e9rcia do r\u00e9u na a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria gera condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios sucumbenciais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quarta Turma.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Os honor\u00e1rios podem ser fixados na fase de cumprimento.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A monit\u00f3ria tem rito pr\u00f3prio; analogia com revelia \u00e9 inadequada.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A convers\u00e3o n\u00e3o \u00e9 senten\u00e7a; n\u00e3o h\u00e1 momento para fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica; a convers\u00e3o \u00e9 ato ministerial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-6\"><span id=\"inteiro-teor-8\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se cabe a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, nos percentuais do art. 85, 2, do CPC, na fase de convers\u00e3o autom\u00e1tica do mandado monit\u00f3rio em t\u00edtulo executivo judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, na inst\u00e2ncia de origem, a devedora, citada, permaneceu inerte, n\u00e3o efetuando o pagamento nem apresentando embargos monit\u00f3rios. O Tribunal de Justi\u00e7a confirmou a decis\u00e3o que constituiu de pleno direito o t\u00edtulo executivo judicial, na forma do art. 701, 2, do CPC, e limitou os honor\u00e1rios advocat\u00edcios ao percentual de 5% previsto no art. 701, caput, do CPC. Para solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o suscitada, revela-se essencial a leitura combinada do art. 701, caput, com seu 2, a partir dos quais se constr\u00f3i o rito do procedimento especial da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria: i) iniciado com a decis\u00e3o judicial que defere &#8220;a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de n\u00e3o fazer&#8221; em 15 (quinze) dias, sem custas e com honor\u00e1rios advocat\u00edcios reduzidos (5%); e ii) complementado pela previs\u00e3o de que, na omiss\u00e3o do devedor, &#8220;constituir-se-\u00e1 de pleno direito o t\u00edtulo executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade&#8221;, seguindo-se a fase de cumprimento de senten\u00e7a (art. 513 e seguintes do CPC). De fato, n\u00e3o se pode ignorar a expressa previs\u00e3o legal no sentido de que a constitui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo judicial ocorre &#8220;de pleno direito (&#8230;), independentemente de qualquer formalidade&#8221;, a demonstrar a desnecessidade de qualquer provimento judicial para al\u00e9m da j\u00e1 proferida decis\u00e3o que defere a expedi\u00e7\u00e3o do mandado de pagamento, entrega de coisa ou execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, aponta a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o constituir senten\u00e7a o pronunciamento judicial que converte o mandado monit\u00f3rio em t\u00edtulo executivo judicial (REsp n. 2.011.406\/PB, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12\/12\/2023, DJe 15\/12\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, na aus\u00eancia de pagamento e de embargos monit\u00f3rios, n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a no rito da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, raz\u00e3o pela qual, na fase inicial dessa a\u00e7\u00e3o de procedimento especial, torna-se invi\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais na forma do art. 85, 2, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Firme em tais premissas, remetendo o art. 701, 2, do CPC ao cumprimento de senten\u00e7a, incide o art. 523, caput e 1, do mesmo diploma, segundo o qual: &#8220;N\u00e3o ocorrendo pagamento volunt\u00e1rio no prazo do caput, o d\u00e9bito ser\u00e1 acrescido de multa de dez por cento e, tamb\u00e9m, de honor\u00e1rios de advogado de dez por cento&#8221;. Assim, na a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios ser\u00e3o fixados:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; i) em 5% (cinco por cento) do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, quando da expedi\u00e7\u00e3o do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou de n\u00e3o fazer (art. 701, caput); ii) quando houver a oposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, a serem resolvidos por senten\u00e7a, os honor\u00e1rios ser\u00e3o fixados de acordo com o regramento do art. 85 do CPC; e<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; iii) caso n\u00e3o ocorra pagamento tampouco oposi\u00e7\u00e3o de embargos monit\u00f3rios, permanecendo o devedor recalcitrante na fase seguinte, de cumprimento de senten\u00e7a, j\u00e1 contendo o t\u00edtulo executivo judicial, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 5% (cinco por cento), inicialmente estabelecidos, incidir\u00e3o novos honor\u00e1rios na forma do art. 523, 1, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, no caso, descabe a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios na forma do art. 85, 2, do CPC, mas, sim, o prosseguimento da pretens\u00e3o de satisfa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial, pelo cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-intimacao-via-whatsapp-invalidade-para-decreto-de-prisao-do-devedor-de-alimentos\"><span id=\"9-intimacao-via-whatsapp-invalidade-para-decreto-de-prisao-do-devedor-de-alimentos\">9. Intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp \u2013 invalidade para decreto de pris\u00e3o do devedor de alimentos<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp <strong>n\u00e3o tem previs\u00e3o legal e n\u00e3o \u00e9 apta a ensejar decreto de pris\u00e3o<\/strong> do devedor de alimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Quarta Turma, julgado em 2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Josefina requereu a pris\u00e3o de Tib\u00farcio por inadimplemento de pens\u00e3o aliment\u00edcia. A intima\u00e7\u00e3o para pagamento havia sido feita via WhatsApp. Tib\u00farcio n\u00e3o pagou e o ju\u00edzo decretou sua pris\u00e3o. A defesa alegou nulidade por aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal v\u00e1lida. A quest\u00e3o era se a intima\u00e7\u00e3o por aplicativo de mensagens supre a exig\u00eancia legal de intima\u00e7\u00e3o pessoal para fins de pris\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 528<\/strong><em> (cumprimento de senten\u00e7a de alimentos \u2013 intima\u00e7\u00e3o pessoal).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 270<\/strong><em> (formas de cita\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CNJ, Resolu\u00e7\u00f5es n\u00bas 354\/2020 e 455\/2022<\/strong><em> (comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de atos processuais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A pris\u00e3o civil por d\u00edvida alimentar \u00e9 medida excepcional que exige intima\u00e7\u00e3o pessoal v\u00e1lida do devedor. O WhatsApp <strong>n\u00e3o est\u00e1 entre os meios previstos<\/strong> na legisla\u00e7\u00e3o processual para atos de comunica\u00e7\u00e3o com efeitos coercitivos.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A aus\u00eancia de previs\u00e3o legal torna a intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp <strong>inapta<\/strong> para fundamentar consequ\u00eancias gravosas como a pris\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A pris\u00e3o civil do devedor de alimentos pressup\u00f5e intima\u00e7\u00e3o pessoal v\u00e1lida (CPC, art. 528). Os meios de comunica\u00e7\u00e3o processual est\u00e3o tipificados em lei (CPC, art. 270). <strong>O WhatsApp n\u00e3o integra esse rol<\/strong>, nem foi regulamentado como meio apto para atos processuais com consequ\u00eancias coercitivas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Embora as Resolu\u00e7\u00f5es do CNJ tenham avan\u00e7ado na digitaliza\u00e7\u00e3o dos atos processuais, <strong>a intima\u00e7\u00e3o via aplicativo de mensagens privadas n\u00e3o foi contemplada para fins de pris\u00e3o civil<\/strong>. A gravidade da medida exige certeza de que o devedor foi efetivamente cientificado por meio legalmente previsto.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Quarta Turma anulou o decreto de pris\u00e3o, reconhecendo que a intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp <strong>carece de previs\u00e3o legal e de seguran\u00e7a jur\u00eddica suficiente<\/strong> para fundamentar medida t\u00e3o gravosa quanto a priva\u00e7\u00e3o de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o n\u00e3o afasta a pris\u00e3o civil em si, mas exige que seja precedida de <strong>intima\u00e7\u00e3o pessoal por meio legalmente previsto<\/strong>, como oficial de justi\u00e7a, carta com AR ou sistema eletr\u00f4nico oficial do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para fins de pris\u00e3o do devedor de alimentos, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp \u00e9 v\u00e1lida quando o devedor confirma o recebimento da mensagem.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O CNJ regulamentou o WhatsApp como meio oficial de comunica\u00e7\u00e3o processual para execu\u00e7\u00e3o de alimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp supre a exig\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal quando acompanhada de prints que confirmam o recebimento da mensagem.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp n\u00e3o tem previs\u00e3o legal e \u00e9 inapta para ensejar decreto de pris\u00e3o do devedor de alimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A pris\u00e3o civil do devedor de alimentos independe de intima\u00e7\u00e3o pessoal pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A confirma\u00e7\u00e3o de leitura n\u00e3o confere validade legal \u00e0 intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. As Resolu\u00e7\u00f5es do CNJ n\u00e3o incluem o WhatsApp como meio para intima\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A forma da intima\u00e7\u00e3o deve ser legalmente prevista; prints n\u00e3o suprem o v\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quarta Turma.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A pris\u00e3o civil exige intima\u00e7\u00e3o pessoal v\u00e1lida do devedor (CPC, art. 528).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-7\"><span id=\"inteiro-teor-9\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de controv\u00e9rsia acerca da possibilidade de intima\u00e7\u00e3o, via aplicativo de mensagens WhatsApp, em cumprimento de senten\u00e7a que condenou a recorrente ao pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia. No caso, n\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de justificativa ou de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento da d\u00edvida. Diante disso, o Ju\u00edzo singular decretou a pris\u00e3o civil da devedora.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por sua vez, o Tribunal de origem reconheceu v\u00e1lida a intima\u00e7\u00e3o da devedora realizada por meio do WhatsApp na execu\u00e7\u00e3o de alimentos. Contudo, a regra legal a ser observada, para a hip\u00f3tese, \u00e9 a da intima\u00e7\u00e3o pessoal, na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o processual, conforme estabelece o art. 528 do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, a intima\u00e7\u00e3o via WhatsApp ou outro meio eletr\u00f4nico assemelhado n\u00e3o possui previs\u00e3o legal espec\u00edfica. Com efeito, embora esteja regulada por ato administrativo do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ (Resolu\u00e7\u00e3o n. 354\/2020) e em normativos de alguns tribunais de justi\u00e7a, n\u00e3o tem base legal definida e, portanto, especialmente para efeito de ensejar decreto de pris\u00e3o, n\u00e3o se pode transigir da intima\u00e7\u00e3o pessoal, por meio de oficial de justi\u00e7a, prevista na lei processual.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Veja-se que, mais recentemente, o CNJ editou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 455\/2022, regulamentando a cita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o a intima\u00e7\u00e3o, por meio eletr\u00f4nico, via portal espec\u00edfico para isso, com institui\u00e7\u00e3o do Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico, cujo cadastro \u00e9 obrigat\u00f3rio para pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e privado e facultativo para pessoas f\u00edsicas, micro e pequenas empresas, que podem se cadastrar por ades\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na hip\u00f3tese, a intima\u00e7\u00e3o foi realizada por meio diverso daquele previsto na lei aplic\u00e1vel porque o oficial de justi\u00e7a anteriormente n\u00e3o encontrara a executada no endere\u00e7o indicado nos autos. Essa circunst\u00e2ncia, entretanto, \u00e9 insuficiente para dispensar os comandos legais do art. 528 e seguintes do CPC\/2015, porquanto, nesse regramento, o devedor de alimentos \u00e9 cientificado da necessidade de pagar o d\u00e9bito, sob pena de encarceramento, ou seja, a pessoa poder\u00e1 ter cerceada a sua liberdade, direito que somente \u00e9 superado pelo direito \u00e0 vida, ou seja, mais caro por representar a pr\u00f3pria exist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, ainda que se pudesse aplicar a regra geral do art. 270 do CPC, ao prever que as intima\u00e7\u00f5es em geral (nem se trata da intima\u00e7\u00e3o pessoal), realizam-se, sempre que poss\u00edvel, por meio eletr\u00f4nico, estabelece o complemento de que se fa\u00e7a sempre &#8220;na forma da lei&#8221;, o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese. O CPC n\u00e3o faz nenhuma refer\u00eancia a aplicativos de celular, mas \u00e0 &#8220;virtualiza\u00e7\u00e3o&#8221; do processo, ou seja, ao processo eletr\u00f4nico (autos eletr\u00f4nicos), institu\u00eddo pela Lei n. 11.419\/2006. A intima\u00e7\u00e3o por aplicativo de mensagens (WhatsApp) n\u00e3o tem previs\u00e3o legal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"h-baixe-o-pdf-1\"><span id=\"baixe-o-pdf-3\"><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/30151351\/stj_info_880.pdf\" target=\"_blank\" >Baixe o PDF<\/a><\/span><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-pena-alternativa-fundamentacao-da-escolha-por-privativa-de-liberdade\"><span id=\"10-pena-alternativa-fundamentacao-da-escolha-por-privativa-de-liberdade\">10.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pena alternativa \u2013 fundamenta\u00e7\u00e3o da escolha por privativa de liberdade<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quando o tipo penal prev\u00ea alternativamente pena de multa, a op\u00e7\u00e3o pela <strong>san\u00e7\u00e3o privativa de liberdade deve ser fundamentada<\/strong> nas circunst\u00e2ncias judiciais do caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no AREsp 2.808.209-SC, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 4\/11\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Creosvaldo foi condenado por crime ambiental cujo preceito secund\u00e1rio prev\u00ea deten\u00e7\u00e3o OU multa. O ju\u00edzo aplicou pena privativa de liberdade sem fundamentar por que n\u00e3o optou pela multa. A defesa recorreu ao STJ alegando falta de fundamenta\u00e7\u00e3o na escolha da pena mais gravosa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 59<\/strong><em> (circunst\u00e2ncias judiciais \u2013 fixa\u00e7\u00e3o da pena).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Quando o tipo penal oferece alternativa entre privativa de liberdade e multa, o juiz deve fundamentar concretamente a op\u00e7\u00e3o pela mais gravosa, pois a exist\u00eancia de alternativa menos restritiva imp\u00f5e <strong>dever de motiva\u00e7\u00e3o refor\u00e7ado<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A escolha pela pena privativa de liberdade em detrimento da multa <strong>n\u00e3o pode ser autom\u00e1tica<\/strong>; exige an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias judiciais do art. 59 do CP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena exige que o juiz, ao dosimetrar a san\u00e7\u00e3o, considere as circunst\u00e2ncias judiciais do art. 59 do CP. Quando o tipo oferece alternativa entre pena corporal e multa, <strong>a op\u00e7\u00e3o pela medida mais gravosa requer fundamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quinta Turma reconheceu que a aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o para a escolha da pena privativa de liberdade viola o <strong>dever de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (CF, art. 93, IX)<\/strong>, especialmente quando existe alternativa menos restritiva prevista no pr\u00f3prio tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o n\u00e3o impede a aplica\u00e7\u00e3o de pena privativa de liberdade: exige apenas que o juiz <strong>justifique concretamente por que a multa seria insuficiente<\/strong> para a reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O entendimento refor\u00e7a a <strong>excepcionalidade da pena de pris\u00e3o quando h\u00e1 alternativa legal de multa<\/strong>, alinhando-se \u00e0 pol\u00edtica criminal de ultima ratio da priva\u00e7\u00e3o de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a escolha entre pena privativa de liberdade e multa quando o tipo penal prev\u00ea alternativa, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O juiz tem discricionariedade na escolha entre pena privativa e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Para escolher a pena privativa de liberdade, o juiz tem \u00f4nus argumentativo refor\u00e7ado.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A multa \u00e9 reservada a r\u00e9us prim\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A exist\u00eancia de alternativa de multa, como regra, impede a aplica\u00e7\u00e3o de pena privativa de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A fundamenta\u00e7\u00e3o da escolha da pena \u00e9 exigida apenas em crimes com pena de reclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A discricionariedade \u00e9 motivada, n\u00e3o absoluta.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quinta Turma no AgRg no AREsp 2.808.209-SC, a op\u00e7\u00e3o pela medida mais gravosa requer fundamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 prefer\u00eancia legal pela pena privativa; a escolha deve ser fundamentada.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A alternativa n\u00e3o impede a privativa; apenas exige fundamenta\u00e7\u00e3o para a escolha.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A exig\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o aplica-se a todos os crimes com pena alternativa.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-8\"><span id=\"inteiro-teor-10\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o consiste em saber se, na hip\u00f3tese de o preceito secund\u00e1rio do tipo penal prever alternativamente a pena de multa, a escolha pela san\u00e7\u00e3o privativa de liberdade deve ser fundamentada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a senten\u00e7a condenou o r\u00e9u pela pr\u00e1tica do delito previsto no art. 147 do C\u00f3digo Penal, impondo-lhe a pena de 1 (um) m\u00eas de deten\u00e7\u00e3o. O Tribunal de origem manteve a pena fixada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No ponto, a Corte a quo consignou que, &#8220;no tocante ao pedido de aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa, exclusivamente, ao crime de amea\u00e7a, incumbe ao Magistrado, valendo-se de seu poder discricion\u00e1rio, a escolha de quais esp\u00e9cies de reprimenda previstas no tipo incriminador julgue mais oportuna e conveniente, no caso concreto, a ser aplicada ao R\u00e9u, desde que observados os limites legais, desvinculado \u00e0 conveni\u00eancia da parte, n\u00e3o se exigindo, ainda, que se fundamente concretamente qual aplicou em detrimento de outra, motivo pelo qual deve ser mantida inc\u00f3lume a op\u00e7\u00e3o por pena privativa de liberdade&#8221;. Contudo, ao contr\u00e1rio do que entendeu o Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que, na hip\u00f3tese de o preceito secund\u00e1rio do tipo prever alternativamente a pena de multa, a escolha pela san\u00e7\u00e3o privativa de liberdade deve ser fundamentada (AgRg no AREsp 1.892.904\/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 21\/9\/2022).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Deste modo, conquanto a escolha da modalidade de pena dependa da avalia\u00e7\u00e3o do julgador sobre a necessidade e a sufici\u00eancia da san\u00e7\u00e3o no caso concreto, e esteja dentro da sua margem de discricionariedade, h\u00e1 necessidade de fundamentar a escolha por uma ou outra modalidade de pena.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, nem o Ju\u00edzo de primeiro grau nem o Tribunal de origem elencaram as raz\u00f5es pelas quais foi fixada a pena de deten\u00e7\u00e3o no lugar da pena de multa, motivo pelo qual \u00e9 impositivo reconhecer, neste ponto, a ilegalidade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-crime-tributario-onus-da-prova-da-acusacao-e-insuficiencia-de-comprovacao-fiscal\"><span id=\"11-crime-tributario-onus-da-prova-da-acusacao-e-insuficiencia-de-comprovacao-fiscal\">11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Crime tribut\u00e1rio \u2013 \u00f4nus da prova da acusa\u00e7\u00e3o e insufici\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o fiscal<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O \u00f4nus da prova na a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 da acusa\u00e7\u00e3o, que <strong>n\u00e3o pode se valer do lan\u00e7amento fiscal como prova da materialidade<\/strong> do crime tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 3.111.920-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Escondeu Tudo Com\u00e9rcio Ltda. foi autuada pela Receita por omiss\u00e3o de receitas. O procedimento fiscal concluiu pela exist\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. O MP ofereceu den\u00fancia por crime tribut\u00e1rio (Lei n\u00ba 8.137\/1990), apoiando-se no lan\u00e7amento definitivo. A defesa arguiu que a mera autua\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o comprova a materialidade do crime.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.137\/1990<\/strong><em> (crimes contra a ordem tribut\u00e1ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>SV 24<\/strong><em> (impossibilidade de a\u00e7\u00e3o penal antes do lan\u00e7amento definitivo).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, arts. 156, I, e 386, II<\/strong><em> (\u00f4nus da prova e absolvi\u00e7\u00e3o por insufici\u00eancia de provas).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O lan\u00e7amento definitivo \u00e9 condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade (SV 24), mas n\u00e3o supre a necessidade de <strong>prova aut\u00f4noma<\/strong> da materialidade delitiva na a\u00e7\u00e3o penal. A acusa\u00e7\u00e3o deve demonstrar, com elementos pr\u00f3prios, a conduta t\u00edpica.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd <strong>IMPORTANTE<\/strong>: A insufici\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o na esfera fiscal (onde o \u00f4nus \u00e9 do contribuinte) <strong>n\u00e3o equivale a prova<\/strong> no processo penal (onde o \u00f4nus \u00e9 da acusa\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No processo administrativo fiscal, o \u00f4nus da prova recai sobre o contribuinte que contesta a autua\u00e7\u00e3o. No processo penal, <strong>o \u00f4nus \u00e9 inteiramente da acusa\u00e7\u00e3o<\/strong>. A transposi\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da conclus\u00e3o fiscal para o campo penal subverte essa l\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O lan\u00e7amento definitivo \u00e9 pressuposto para a a\u00e7\u00e3o penal (SV 24), mas <strong>n\u00e3o substitui a prova da materialidade delitiva<\/strong>. S\u00e3o planos distintos: exist\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (esfera fiscal) e demonstra\u00e7\u00e3o de conduta criminosa (esfera penal).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Quinta Turma absolveu os r\u00e9us por insufici\u00eancia de provas, reconhecendo que a acusa\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o produziu elementos aut\u00f4nomos suficientes para demonstrar a materialidade<\/strong>, apoiando-se excessivamente na conclus\u00e3o do procedimento fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o reafirma a <strong>autonomia das esferas fiscal e penal<\/strong>: a autua\u00e7\u00e3o fiscal pode fundamentar a den\u00fancia, mas n\u00e3o dispensa a acusa\u00e7\u00e3o de produzir prova penal pr\u00f3pria da materialidade e autoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito do \u00f4nus da prova em a\u00e7\u00e3o penal por crime tribut\u00e1rio, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O lan\u00e7amento definitivo do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio atua como elemento indicativo da materialidade delitiva na a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A insufici\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da n\u00e3o omiss\u00e3o fiscal na esfera tribut\u00e1ria equivale \u00e0 prova de materialidade no processo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Na a\u00e7\u00e3o penal por crime tribut\u00e1rio, o \u00f4nus da prova modificativa ou extintiva recai sobre o r\u00e9u quando h\u00e1 lan\u00e7amento definitivo do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A conclus\u00e3o do procedimento fiscal desfavor\u00e1vel ao contribuinte vincula o ju\u00edzo criminal quanto \u00e0 materialidade.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A acusa\u00e7\u00e3o det\u00e9m o \u00f4nus da prova na a\u00e7\u00e3o penal e n\u00e3o pode usar o lan\u00e7amento fiscal como indicativo da materialidade delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O lan\u00e7amento \u00e9 pressuposto processual, n\u00e3o prova de materialidade.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Os \u00f4nus probat\u00f3rios s\u00e3o distintos nas esferas fiscal e penal.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O \u00f4nus da prova na a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 da acusa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o do r\u00e9u, mesmo com lan\u00e7amento definitivo.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. As esferas s\u00e3o aut\u00f4nomas; n\u00e3o h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quinta Turma no AREsp 3.111.920-SC.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-9\"><span id=\"inteiro-teor-11\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em definir se a omiss\u00e3o do sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em produzir prova da regularidade de suas opera\u00e7\u00f5es no procedimento administrativo fiscal (resultando no lan\u00e7amento tribut\u00e1rio) pode ser considerada, pelo ju\u00edzo penal, como prova \u00fanica da materialidade delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, os r\u00e9us foram condenados porque, na qualidade de administradores da sociedade empres\u00e1ria, teriam registrado &#8220;notas fiscais frias&#8221; de entrada de produtos &#8211; isto \u00e9, simulando compras para gerar cr\u00e9ditos de Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) em seu favor. A persecu\u00e7\u00e3o se iniciou porque, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dessas opera\u00e7\u00f5es, o Fisco estadual cancelou as inscri\u00e7\u00f5es das empresas indicadas como fornecedoras, levando a Fazenda a suspeitar retroativamente daquelas notas fiscais. Instaurado o procedimento administrativo fiscal, o Fisco n\u00e3o se satisfez com a resposta da empresa investigada sobre a exist\u00eancia das compras e, por isso, efetuou o lan\u00e7amento de of\u00edcio do ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A conclus\u00e3o das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias sobre a materialidade, conforme a fundamenta\u00e7\u00e3o do Tribunal de origem, baseia-se em dois fatos: (I) as empresas fornecedoras tiveram suas inscri\u00e7\u00f5es posteriormente canceladas pelo Fisco; e (II) na esfera administrativa, o Fisco entendeu que a sociedade empres\u00e1ria investigada n\u00e3o comprovou a efetiva ocorr\u00eancia das compras.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, todos os elementos probat\u00f3rios apontados pela Corte a quo como indicativos de materialidade (a documenta\u00e7\u00e3o do processo fiscal e o depoimento do agente fiscal estadual) referem-se apenas a esses dois fatos. Note-se que nenhum outro fato foi tido como provado pela acusa\u00e7\u00e3o: n\u00e3o se disse nada sobre provas espec\u00edficas da fraude ou de algum conluio entre os r\u00e9us e as empresas fornecedoras para enganar o Fisco. A prova da materialidade \u00e9, na verdade, a omiss\u00e3o da empresa investigada em comprovar na esfera administrativa a regularidade das opera\u00e7\u00f5es glosadas. Do ponto de vista fiscal, nisso n\u00e3o h\u00e1 nenhum problema a ser avaliado nesta a\u00e7\u00e3o penal. Se a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria local admite ou n\u00e3o o lan\u00e7amento por presun\u00e7\u00e3o (baseado na falta de provas da ocorr\u00eancia das opera\u00e7\u00f5es), e em quais condi\u00e7\u00f5es isso \u00e9 admiss\u00edvel, \u00e9 algo a ser aferido pelas inst\u00e2ncias competentes. Sobre a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, ent\u00e3o, nada se tem a acrescentar.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tamb\u00e9m n\u00e3o se ignora que, em in\u00fameros casos, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) mant\u00e9m a condena\u00e7\u00e3o de r\u00e9us que simularam opera\u00e7\u00f5es comerciais para a gera\u00e7\u00e3o fraudulenta de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios (com as chamadas &#8220;notas fiscais frias&#8221;), quando comprovada na a\u00e7\u00e3o penal a fraude anterior. Essa comprova\u00e7\u00e3o tem forma livre (predominantemente documental e testemunhal), e pode inclusive decorrer do que foi apurado na esfera fiscal. Cite-se, como exemplo, o caso analisado no AREsp 2.432.977\/SP.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse precedente, contudo, a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o estava pautada somente na inexist\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o, pela defesa, da realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, mas sim em diversos fatos positivos provados pela acusa\u00e7\u00e3o que demonstravam a fraude fiscal: a inexist\u00eancia dos estabelecimentos vendedores, a cria\u00e7\u00e3o de rotas fict\u00edcias para os caminh\u00f5es etc. Uma coisa \u00e9 dizer que determinado acusado gerou cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios com opera\u00e7\u00f5es de compra falsas porque a acusa\u00e7\u00e3o comprovou um esquema de cria\u00e7\u00e3o de notas fiscais frias. Outra, completamente diferente, \u00e9 chegar \u00e0 mesma conclus\u00e3o apenas porque, declarada posteriormente a inidoneidade das empresas fornecedoras pelo Fisco, a empresa compradora n\u00e3o comprovou a contento do Fisco (anos depois, diga-se) a pr\u00e9via realiza\u00e7\u00e3o das compras.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; As imputa\u00e7\u00f5es s\u00e3o as mesmas, mas as estruturas probat\u00f3rias s\u00e3o completamente diferentes: na primeira situa\u00e7\u00e3o, a acusa\u00e7\u00e3o alega a fraude e faz prova (art. 156, I, C\u00f3digo de Processo Penal &#8211; CPP); na segunda, sem provas concretas da fraude, a acusa\u00e7\u00e3o usa a declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade como in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o e inverte o \u00f4nus probat\u00f3rio em desfavor da defesa, que passa a ter de comprovar que as opera\u00e7\u00f5es realmente aconteceram. Essa redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio pode at\u00e9 ser compat\u00edvel com a via fiscal, para fins de constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, mas n\u00e3o serve para comprovar a materialidade delitiva numa a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, a (suposta) inocorr\u00eancia das opera\u00e7\u00f5es ent\u00e3o \u00e9 decisiva, e como fato negativo (algo n\u00e3o ocorreu) n\u00e3o pode ser tecnicamente provada sen\u00e3o pela prova de fatos positivos (algo ocorreu). H\u00e1 diversos fatos positivos que poderiam ser provados pela acusa\u00e7\u00e3o e diversas provas que poderiam ser por ela produzidas, para demonstrar aquele fato negativo (a inocorr\u00eancia das opera\u00e7\u00f5es).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pense-se, por exemplo, na intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica de conversas entre os r\u00e9us e os vendedores, combinando a simula\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es suspeitas; a quebra de sigilo banc\u00e1rio de todos os envolvidos, para rastrear suas movimenta\u00e7\u00f5es financeiras e demonstrar que n\u00e3o houve pagamentos das opera\u00e7\u00f5es; o rastreamento das pessoas envolvidas na fraude nas empresas vendedoras; a investiga\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria empresa investigada para verificar se as compras eram ou n\u00e3o compat\u00edveis com as vendas por ela realizadas; a ouvida de empregados atuais e passados; a identifica\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico comercial das vendedoras.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto, o Minist\u00e9rio P\u00fablico se contentou em verificar que o Fisco considerou insuficiente a comprova\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es na esfera administrativa e pretende usar essa conclus\u00e3o (consubstanciada no lan\u00e7amento tribut\u00e1rio) como prova definitiva da materialidade. Esse racioc\u00ednio parece extremamente fr\u00e1gil, porque substitui a efetiva investiga\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o de fatos positivos por uma omiss\u00e3o ou defici\u00eancia de atua\u00e7\u00e3o do contribuinte na esfera fiscal, conforme o ju\u00edzo do Fisco, que \u00e9 parte interessada no lan\u00e7amento do tributo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o se pode presumir que, pela defici\u00eancia (ou aus\u00eancia) de documenta\u00e7\u00e3o do contribuinte em sua defesa fiscal, ele cometeu um crime em momento anterior. Esse crime precisa ser demonstrado por provas que digam respeito a ele pr\u00f3prio, \u00e0 pr\u00f3pria conduta t\u00edpica praticada anos antes do in\u00edcio da autua\u00e7\u00e3o fiscal. Substituir essa prova por uma omiss\u00e3o ocorrida anos depois \u00e9 incompat\u00edvel com o art. 386, II, do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O contribuinte tem mesmo o \u00f4nus de comprovar as opera\u00e7\u00f5es perante o Fisco, e nisso a Administra\u00e7\u00e3o tem o direito de exigir dele o maior profissionalismo; se agiu de forma relapsa, dever\u00e1 arcar com as consequ\u00eancias tribut\u00e1rias de seu comportamento. Penalmente, por\u00e9m, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 outra: n\u00e3o h\u00e1 \u00f4nus de o contribuinte comprovar a ocorr\u00eancia das opera\u00e7\u00f5es. O encargo probat\u00f3rio na a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 inteiramente da acusa\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o pode dele se livrar ao apontar o descumprimento do \u00f4nus probat\u00f3rio pelo contribuinte, anos antes, na esfera fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, n\u00e3o se est\u00e1 dizendo que o lan\u00e7amento tribut\u00e1rio \u00e9 inserv\u00edvel \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da materialidade. Tampouco se sugere que o ju\u00edzo penal deva fazer algum tipo de censura ao lan\u00e7amento, na perspectiva tribut\u00e1ria em si &#8211; perspectiva essa, ali\u00e1s, para a qual o lan\u00e7amento \u00e9 originalmente vocacionado. O argumento \u00e9 outro: a simples exist\u00eancia do lan\u00e7amento n\u00e3o necessariamente significa que ocorreu algum crime tribut\u00e1rio; o lan\u00e7amento pode provar a materialidade (e sua definitividade \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o penal, nos termos da S\u00famula Vinculante n. 24), mas isso depende do que, especificamente, se apurou na esfera fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Se o Fisco descobriu fatos t\u00edpicos e neles baseou sua autua\u00e7\u00e3o, nada impede que o lan\u00e7amento seja tido no ju\u00edzo penal como prova de materialidade. Entretanto, a simples omiss\u00e3o do sujeito passivo em comprovar determinado fato no processo fiscal n\u00e3o \u00e9 prova de nada para fins penais (por mais que seja relevante na esfera tribut\u00e1ria). Se o contribuinte ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio deixou de provar adequadamente determinado fato na \u00f3tica do Fisco, em um processo conduzido pelo Fisco, essa conduta pode levar \u00e0 autua\u00e7\u00e3o fiscal, mas \u00e9 penalmente neutra na aus\u00eancia de outras provas da materialidade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-organizacao-criminosa-sequestro-de-bens-viavel-apesar-da-natureza-formal-do-crime\"><span id=\"12-organizacao-criminosa-sequestro-de-bens-viavel-apesar-da-natureza-formal-do-crime\">12.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Organiza\u00e7\u00e3o criminosa \u2013 sequestro de bens vi\u00e1vel apesar da natureza formal do crime<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A natureza formal do crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa <strong>n\u00e3o impede a decreta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do sequestro de bens<\/strong> que possam estar relacionados \u00e0 atividade da organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no REsp 2.219.963-RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Kiko foi investigado por integrar organiza\u00e7\u00e3o criminosa (Lei n\u00ba 12.850\/2013). O ju\u00edzo decretou o sequestro de seus bens. A defesa argumentou que o crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa \u00e9 formal (n\u00e3o exige resultado patrimonial), e que o sequestro pressup\u00f5e proveito econ\u00f4mico obtido com a infra\u00e7\u00e3o. Ser\u00e1 que a &nbsp;natureza formal do crime impede medida cautelar patrimonial?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 126<\/strong><em> (sequestro de bens \u2013 produto de crime).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 12.850\/2013<\/strong><em> (organiza\u00e7\u00e3o criminosa).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, embora formal, frequentemente gera proveitos patrimoniais para seus integrantes. O sequestro visa assegurar a repara\u00e7\u00e3o do dano e impedir a frui\u00e7\u00e3o de bens obtidos pela atividade il\u00edcita, <strong>independentemente da natureza formal<\/strong> do tipo.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A medida cautelar patrimonial \u00e9 instrumental: visa preservar bens que possam ser produto ou proveito da atividade criminosa, bastando <strong>ind\u00edcios de vincula\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O sequestro de bens n\u00e3o exige que o crime seja material: basta que os bens <strong>possam estar relacionados \u00e0 atividade da organiza\u00e7\u00e3o criminosa<\/strong>. A natureza formal do tipo n\u00e3o isenta os integrantes de medidas cautelares patrimoniais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quinta Turma reconheceu que a organiza\u00e7\u00e3o criminosa, embora n\u00e3o exija resultado patrimonial como elementar, <strong>frequentemente gera proveitos econ\u00f4micos para seus integrantes<\/strong>. O sequestro \u00e9 instrumento para impedir a frui\u00e7\u00e3o desses proveitos.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O sequestro \u00e9 medida cautelar que <strong>se justifica por ind\u00edcios de vincula\u00e7\u00e3o entre bens e atividade criminosa<\/strong>, n\u00e3o pela natureza jur\u00eddica do tipo penal. Exigir crime material para o sequestro esvaziaria o combate ao patrim\u00f4nio il\u00edcito das organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o refor\u00e7a a <strong>compatibilidade entre crimes formais e medidas cautelares patrimoniais<\/strong>, preservando a efetividade do sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal contra organiza\u00e7\u00f5es criminosas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o sequestro de bens em crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O sequestro de bens \u00e9 incompat\u00edvel com crimes formais, pois exige resultado patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O sequestro exige prova definitiva de que os bens s\u00e3o produto direto do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A natureza formal do crime n\u00e3o impede o sequestro de bens relacionados \u00e0 atividade da organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O sequestro de bens em organiza\u00e7\u00e3o criminosa depende de condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A natureza do crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa impede medidas cautelares patrimoniais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O sequestro \u00e9 compat\u00edvel com crimes formais quando h\u00e1 ind\u00edcios de proveito.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O sequestro \u00e9 cautelar; bastam ind\u00edcios, n\u00e3o prova definitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quinta Turma no AgRg no REsp 2.219.963-RJ.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O sequestro \u00e9 medida cautelar, cab\u00edvel antes da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A natureza formal n\u00e3o impede medidas cautelares patrimoniais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-10\"><span id=\"inteiro-teor-12\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em determinar se a natureza formal do crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa impede a decreta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do sequestro de bens.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o Tribunal de origem determinou o levantamento da constri\u00e7\u00e3o judicial dos bens da acusada, denunciada por organiza\u00e7\u00e3o criminosa, e dos corr\u00e9us, sob o fundamento de que &#8220;Por se tratar de um delito formal, sem resultado natural\u00edstico, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em produto ou proveito do crime diante da pr\u00e1tica do delito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa desacompanhado de qualquer outra conduta t\u00edpica a ele atrelada.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ocorre que a circunst\u00e2ncia referente \u00e0 desnecessidade de resultado n\u00e3o se confunde com sua aus\u00eancia, sendo importante destacar que a decis\u00e3o que determinou a medida consignou que existem fortes ind\u00edcios da participa\u00e7\u00e3o da denunciada nos crimes relacionados \u00e0 atividade da organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n. 3.240\/1941 para fundamentar a manuten\u00e7\u00e3o do sequestro de valores, apesar de a r\u00e9 se encontrar denunciada apenas pelo crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa. Ademais, assinale-se que para a decreta\u00e7\u00e3o do sequestro \u00e9 necess\u00e1ria apenas a exist\u00eancia de ind\u00edcios veementes da proveni\u00eancia il\u00edcita dos bens.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, &#8220;o art. 126 do CPP autoriza o sequestro apenas diante da exist\u00eancia de ind\u00edcios veementes da origem il\u00edcita dos bens. A medida constritiva independe da capitula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das imputa\u00e7\u00f5es trazidas na den\u00fancia ofertada, exig\u00eancia essa que n\u00e3o encontra amparo legal.&#8221; (EDcl no AgRg no REsp 2.015.694\/SP, Ministro Jesu\u00edno Rissato &#8211; Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, DJe de 11\/4\/2023).<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"cs-embed cs-embed-responsive\"><iframe title=\"Informativo Estrat\u00e9gico STJ - Edi\u00e7\u00e3o 880\" width=\"1200\" height=\"675\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/3lGUdwh1ydM?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-continuidade-delitiva-intersticio-e-quantidade-significativa-de-crimes-similares\"><span id=\"13-continuidade-delitiva-intersticio-e-quantidade-significativa-de-crimes-similares\">13.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Continuidade delitiva \u2013 interst\u00edcio e quantidade significativa de crimes similares<\/span><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quando h\u00e1 quantidade significativa de delitos com modus operandi similar, \u00e9 poss\u00edvel <strong>estender o interst\u00edcio de 30 dias para reconhecimento da continuidade delitiva<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.194.002-MS, Rel. Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Geremias foi condenado por 15 estelionatos praticados ao longo de 8 meses, com id\u00eantico modus operandi (venda de ve\u00edculos inexistentes pela internet). O ju\u00edzo aplicou concurso material (somando as penas). A defesa pleiteou continuidade delitiva, mas o Tribunal local a afastou por entender que o interst\u00edcio entre alguns crimes superava 30 dias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 71<\/strong><em> (crime continuado \u2013 mesmas condi\u00e7\u00f5es de tempo, lugar e modo de execu\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A jurisprud\u00eancia do STJ adota o par\u00e2metro de 30 dias entre os crimes como refer\u00eancia para a continuidade delitiva. Contudo, diante de quantidade significativa de delitos com modus operandi similar, esse interst\u00edcio <strong>pode ser flexibilizado<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A continuidade delitiva n\u00e3o exige periodicidade r\u00edgida: o que importa \u00e9 a similitude nas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o e o <strong>contexto unit\u00e1rio<\/strong> da atividade criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O par\u00e2metro de 30 dias entre crimes \u00e9 refer\u00eancia jurisprudencial, n\u00e3o regra legal absoluta. Quando h\u00e1 <strong>quantidade significativa de delitos com modus operandi id\u00eantico<\/strong>, o interst\u00edcio pode ser flexibilizado para reconhecer a continuidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Sexta Turma reconheceu que a rigidez do crit\u00e9rio temporal <strong>n\u00e3o se coaduna com situa\u00e7\u00f5es de multiplicidade de crimes similares praticados em s\u00e9rie<\/strong>. O contexto de reitera\u00e7\u00e3o com id\u00eantico modo de execu\u00e7\u00e3o evidencia unidade de des\u00edgnio.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o n\u00e3o elimina o crit\u00e9rio temporal, mas <strong>relativiza-o diante da evid\u00eancia de atividade criminosa em cadeia<\/strong>: quando o padr\u00e3o \u00e9 claro (mesmo golpe repetido contra m\u00faltiplas v\u00edtimas), o intervalo entre epis\u00f3dios perde relev\u00e2ncia para a configura\u00e7\u00e3o da continuidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A solu\u00e7\u00e3o equilibra a <strong>individualiza\u00e7\u00e3o da pena com a veda\u00e7\u00e3o de penas desproporcionais<\/strong>: o concurso material de 15 estelionatos geraria pena desproporcional quando os crimes integram uma mesma cadeia de atividade criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito da continuidade delitiva e do interst\u00edcio temporal entre crimes, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Diante de quantidade significativa de delitos com modus operandi similar, \u00e9 poss\u00edvel estender o interst\u00edcio temporal para reconhecimento da continuidade.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A continuidade delitiva exige periodicidade inferior a 30 dias.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A quantidade de crimes praticados \u00e9 irrelevante para a an\u00e1lise da continuidade delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O interst\u00edcio temporal entre crimes \u00e9 requisito legal expresso para a continuidade delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A continuidade delitiva \u00e9 incompat\u00edvel com crimes de estelionato praticados contra v\u00edtimas distintas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Sexta Turma no REsp 2.194.002-MS.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O crit\u00e9rio temporal pode ser flexibilizado diante de atividade criminosa em s\u00e9rie.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A quantidade de crimes \u00e9 elemento relevante para flexibiliza\u00e7\u00e3o do interst\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O interst\u00edcio temporal (de 30 dias) \u00e9 refer\u00eancia jurisprudencial, n\u00e3o requisito legal.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A continuidade \u00e9 compat\u00edvel com estelionatos em s\u00e9rie contra v\u00edtimas distintas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-11\"><span id=\"inteiro-teor-13\">Inteiro Teor<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de contrabando, com interst\u00edcio superior a 30 dias e diferentes condi\u00e7\u00f5es de lugar, \u00e9 v\u00e1lido \u00e0 luz do art. 71 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O crime continuado \u00e9 uma fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que visa a mitigar o rigor excessivo das penas cumul\u00e1veis entre si nos crimes praticados em desdobramento, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no referido dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, embora tenha fixado o par\u00e2metro de 30 dias como interst\u00edcio temporal m\u00e1ximo entre os eventos para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, tem admitido a flexibiliza\u00e7\u00e3o excepcional desse par\u00e2metro, a depender das peculiaridades do caso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a flexibiliza\u00e7\u00e3o do par\u00e2metro jurisprudencial est\u00e1 devidamente justificada: o lapso temporal verificado entre os crimes praticados n\u00e3o \u00e9 extenso (entre junho e setembro do mesmo ano) a ponto de afastar o reconhecimento da continuidade delitiva, especialmente considerando que foram praticadas 47 condutas delitivas com modus operandi similar.<a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/author\/jeanvilbertgmail-com\/\"><\/a><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"h-baixe-o-pdf-2\"><span id=\"baixe-o-pdf-4\"><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/30151351\/stj_info_880.pdf\" target=\"_blank\" >Baixe o PDF<\/a><\/span><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-leia-tambem\"><span id=\"leia-tambem\">Leia tamb\u00e9m:<\/span><\/h2>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/informativo-stj-874-comentado\/\">Informativo STJ 874 Comentado<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/informativo-stj-873-comentado\/\">Informativo STJ 873 Comentado<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/informativo-stf-revisao-2025-parte-1\/\">Informativo STF \u2013 Revis\u00e3o 2025 Parte 1<\/a><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-quer-saber-tudo-sobre-concursos-previstos-confira-nossos-artigos\"><span id=\"quer-saber-tudo-sobre-concursos-previstosconfira-nossos-artigos\">Quer saber tudo sobre concursos previstos?<br>Confira nossos artigos!<\/span><\/h2>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concursos-abertos-carreiras-juridicas\/\" target=\"_blank\" ><strong>Concursos jur\u00eddicos abertos<\/strong><\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concursos-juridicos-2026-prepare-se-para-os-proximos-editais\/\"><strong>Concursos Jur\u00eddicos 2026<\/strong><\/a><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"cursos-ficha\"><span id=\"quer-estudar-para-concursos-de-direito\">Quer estudar para Concursos de Direito?<\/span><\/h3>\n\n\n\n<p>O Estrat\u00e9gia Carreira Jur\u00eddica \u00e9 campe\u00e3o de aprova\u00e7\u00f5es nos concursos para Carreiras Jur\u00eddicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. 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