{"id":116138,"date":"2025-05-02T13:03:59","date_gmt":"2025-05-02T16:03:59","guid":{"rendered":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/?p=116138"},"modified":"2025-05-02T13:04:05","modified_gmt":"2025-05-02T16:04:05","slug":"prova-comentada-direito-constitucional-concurso-dpe-rs-defensor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/prova-comentada-direito-constitucional-concurso-dpe-rs-defensor\/","title":{"rendered":"Prova comentada Direito Constitucional Concurso DPE RS Defensor"},"content":{"rendered":"<a id=\"cta-icon\" href=\"https:\/\/www.redirectmais.com\/wpp\/defensor-dpe-rs-grupo\" target=\"blank\" style=\"background:rgb(41,166,26)\">\n            <img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/07160657\/whatsapp_1385.webp\" alt=\"\" alt=\"whatsapp_1385\"><span > Acesse agora o grupo de estudos para o Concurso DPE RS Defensor<\/span><\/a>\n\n\n\n<p>Ol\u00e1, pessoal, tudo certo?!<\/p>\n\n\n\n<p>Em 27\/04\/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso p\u00fablico para a <strong>Defensoria P\u00fablica do Estado do Rio Grande do Sul<\/strong>. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das quest\u00f5es que agora ser\u00e3o apresentadas em nossa <strong>PROVA COMENTADA<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Este material visa a auxili\u00e1-los na aferi\u00e7\u00e3o das notas, elabora\u00e7\u00e3o de eventuais recursos, verifica\u00e7\u00e3o das chances de avan\u00e7o para fase discursiva, bem como na revis\u00e3o do conte\u00fado cobrado no certame.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde j\u00e1, destacamos que nosso time de professores identificou 2 quest\u00f5es pass\u00edveis de recurso e\/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das quest\u00f5es 57 e 80.<\/p>\n\n\n\n<p>De modo complementar, elaboramos tamb\u00e9m o Ranking da <strong>DPE-RS<\/strong> em que nossos alunos e seguidores poder\u00e3o inserir suas respostas \u00e0 prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Atrav\u00e9s do ranking, tamb\u00e9m poderemos estimar a nota de corte da 1\u00ba fase. Essa ferramenta \u00e9 gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-luminous-vivid-amber-background-color has-background\"><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/rankings\/8726027f-8da7-4aed-bb02-e0d31df56336\"><strong>Ranking DPE RS Defensor<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou n\u00e3o, verem os coment\u00e1rios e comentar as quest\u00f5es da prova:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-luminous-vivid-amber-background-color has-background\"><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/cadernos-e-simulados\/cadernos\/ce277356-06ff-48d9-9d1c-112cb0b9c914\"><strong>Caderno de prova para seguidores<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, comentaremos a prova, as quest\u00f5es mais pol\u00eamicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no <strong>TERM\u00d4METRO P\u00d3S-PROVA<\/strong>, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notifica\u00e7\u00f5es!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-luminous-vivid-amber-background-color has-background\"><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/@EstrategiaCarreiraJuridica\"><strong>Estrat\u00e9gia Carreira Jur\u00eddica &#8211; YouTube<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Contem sempre conosco.<br>Yasmin Ushara,<br>Coordena\u00e7\u00e3o de Rodadas do Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-luminous-vivid-amber-background-color has-background\"><strong>Confira a prova comentada de todas as disciplinas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 11. De acordo com a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal sobre a Defensoria P\u00fablica, \u00e9 constitucional a<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) previs\u00e3o legal que veda a atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica na assist\u00eancia jur\u00eddica a pessoas jur\u00eddicas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Constitui\u00e7\u00e3o Estadual ao estabelecer que o servidor p\u00fablico processado, civil ou criminalmente, em raz\u00e3o de ato praticado no exerc\u00edcio regular de suas fun\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 direito \u00e0 assist\u00eancia exercida pela Defensoria P\u00fablica, independentemente de comprova\u00e7\u00e3o de renda.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) previs\u00e3o legal de que o membro da Defensoria P\u00fablica deve estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para desempenhar as suas fun\u00e7\u00f5es institucionais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) previs\u00e3o legal que estabelece a prerrogativa da Defensoria P\u00fablica de requisitar de autoridades e agentes p\u00fablicos certid\u00f5es, exames, per\u00edcias, vistorias, dilig\u00eancias, processos, documentos, informa\u00e7\u00f5es, esclarecimentos e demais provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) previs\u00e3o legal que imp\u00f5e a obrigatoriedade de conv\u00eanio a ser firmado entre a Defensoria P\u00fablica e a Ordem dos Advogados do Brasil, para a presta\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita onde n\u00e3o houver Defensoria P\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra D<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema \u201cDefensoria P\u00fablica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. O STF, no julgamento da ADI 4636\/DF, firmou entendimento de que \u00e9 constitucional a atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica em favor de pessoas jur\u00eddicas. Nesse sentido: \u201cA Defensoria P\u00fablica pode sim prestar assist\u00eancia jur\u00eddica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, desde que preencham os requisitos constitucionais (ADI 4636\/DF)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. No julgamento da ADI 3022\/RS, o STF declarou inconstitucional norma estadual que atribuia \u00e0 Defensoria P\u00fablica o dever de assistir judicialmente servidores p\u00fablicos processados civil ou criminalmente sem exig\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia, por extrapolar as atribui\u00e7\u00f5es constitucionais da Defensoria P\u00fablica previstas no art. 134 da CF\/88, que s\u00e3o voltadas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o necessitada. Confira-se: \u201cA\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868 . ART. 45 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AL\u00cdNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230\/1991 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . ATRIBUI\u00c7\u00c3O, \u00c0 DEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES P\u00daBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZ\u00c3O DE ATO PRATICADO NO EXERC\u00cdCIO REGULAR DE SUAS FUN\u00c7\u00d5ES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. 1 . Norma estadual que atribui \u00e0 Defensoria P\u00fablica do estado a defesa judicial de servidores p\u00fablicos estaduais processados civil ou criminalmente em raz\u00e3o do regular exerc\u00edcio do cargo extrapola o modelo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 134), o qual restringe as atribui\u00e7\u00f5es da Defensoria P\u00fablica \u00e0 assist\u00eancia jur\u00eddica a que se refere o art. 5\u00ba, LXXIV. 2 . Declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade da express\u00e3o &#8220;bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es funcionais&#8221;, contida na al\u00ednea a do Anexo II da Lei Complementar estadual 10.194\/1994, tamb\u00e9m do estado do Rio Grande do Sul. Proposta acolhida, nos termos do art. 27 da Lei 9 .868, para que declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004. 3. Rejeitada a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Sul . 4. A\u00e7\u00e3o julgada parcialmente procedente. (STF &#8211; ADI: 3022 RS, Relator.: JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 02\/08\/2004, Tribunal Pleno, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 04\/03\/2005)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta. A exig\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o do Defensor P\u00fablico nos quadros da OAB foi julgada inconstitucional pelo STF no RE 1240999\/SP, sob a sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral (Tema 1.042): \u201c\u00c9 inconstitucional a exig\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o do Defensor P\u00fablico nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (RE 1240999\/SP)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta. Conforme os julgamentos das ADIs 6852\/DF e 6862\/PR, o STF reconheceu como constitucional a prerrogativa da Defensoria P\u00fablica de requisitar documentos e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o institucional. Tal prerrogativa decorre do princ\u00edpio da efetividade da assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita, prevista no art. 134 da CF\/88. Vejamos: \u201cA Defensoria P\u00fablica det\u00e9m a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades p\u00fablicas e de seus agentes, certid\u00f5es, exames, per\u00edcias, vistorias, dilig\u00eancias, processos, documentos, informa\u00e7\u00f5es, esclarecimentos e demais provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o (ADI 6852\/DF e ADI 6862\/PR)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. No julgamento da ADI 4163\/SP, o STF declarou inconstitucional norma estadual que impunha \u00e0 Defensoria P\u00fablica a obrigatoriedade de firmar conv\u00eanio exclusivo com a OAB para presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica. Assim: \u201c\u00c9 inconstitucional a legisla\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo que prev\u00ea a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio exclusivo e obrigat\u00f3rio entre a Defensoria P\u00fablica de SP e a OAB-SP. Esta previs\u00e3o ofende a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria P\u00fablica estabelecida no art. 134, \u00a7 2\u00ba, da CF\/88. Somente \u00e9 poss\u00edvel a presta\u00e7\u00e3o, pelo Poder P\u00fablico, de assist\u00eancia jur\u00eddica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente por n\u00e3o Defensores P\u00fablicos em caso de situa\u00e7\u00e3o excepcional e tempor\u00e1ria (ADI 4163\/SP)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 12. Uma Medida Provis\u00f3ria est\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o h\u00e1 60 dias na C\u00e2mara dos Deputados. Na data de hoje, tr\u00eas vota\u00e7\u00f5es relevantes constam na ordem do dia: uma Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e dois Projetos de Lei, um que altera o C\u00f3digo de Processo Civil e outro que modifica o C\u00f3digo Civil. Nesse caso,<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) os parlamentares podem apresentar Emendas \u00e0s Medidas Provis\u00f3rias, sendo que o contrabando legislativo \u00e9 vedado regimentalmente, mas n\u00e3o inconstitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) aprovada na C\u00e2mara dos Deputados, a Medida Provis\u00f3ria dever\u00e1 ser enviada imediatamente para o Senado Federal para vota\u00e7\u00e3o, cuja pauta ficar\u00e1 trancada conforme previsto na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) a Medida Provis\u00f3ria est\u00e1 trancando a vota\u00e7\u00e3o de todas as mat\u00e9rias que est\u00e3o na ordem do dia, incluindo a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e os dois Projetos de Lei, pois ela se encontra em regime de urg\u00eancia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) a Medida Provis\u00f3ria est\u00e1 trancando apenas aquelas esp\u00e9cies normativas que podem ser objeto de Medidas Provis\u00f3rias, ou seja, a modifica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) se a Medida Provis\u00f3ria for aprovada sem Emendas, deve ser enviada ao Presidente da Rep\u00fablica para a sua promulga\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema processo legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. Embora os parlamentares possam apresentar emendas \u00e0 MP, o chamado &#8220;contrabando legislativo&#8221; \u2013 isto \u00e9, a inser\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias estranhas ao objeto original da Medida Provis\u00f3ria durante sua tramita\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e9 considerado inconstitucional pelo STF. Vejamos: \u201c\u00c9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o a apresenta\u00e7\u00e3o de emendas sem rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia tem\u00e1tica com medida provis\u00f3ria submetida \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o (ADI 5127\/DF).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta. Nos termos do art. 62, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, se a Medida Provis\u00f3ria (MP) n\u00e3o for apreciada no prazo de 45 dias, ela passa a tramitar em regime de urg\u00eancia, trancando a pauta da Casa onde estiver at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o. Se aprovada pela C\u00e2mara, a MP \u00e9 encaminhada ao Senado, onde tamb\u00e9m trancar\u00e1 a pauta do Senado se n\u00e3o for votada no prazo. Nesse sentido: \u201cArt. 62. Em caso de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, o Presidente da Rep\u00fablica poder\u00e1 adotar medidas provis\u00f3rias, com for\u00e7a de lei, devendo submet\u00ea-las de imediato ao Congresso Nacional. [&#8230;] \u00a7 6\u00ba Se a medida provis\u00f3ria n\u00e3o for apreciada em at\u00e9 quarenta e cinco dias contados de sua publica\u00e7\u00e3o, entrar\u00e1 em regime de urg\u00eancia, subseq\u00fcentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, at\u00e9 que se ultime a vota\u00e7\u00e3o, todas as demais delibera\u00e7\u00f5es legislativas da Casa em que estiver tramitando\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta.&nbsp; \u00c9 verdade que a MP tranca a pauta das demais delibera\u00e7\u00f5es legislativas da Casa onde estiver, conforme o art. 62, \u00a7 6\u00ba, CF\/88. Por\u00e9m, isso n\u00e3o se aplica \u00e0s Propostas de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PECs), que seguem rito especial (art. 60, CF) e n\u00e3o s\u00e3o sobrestadas por MP. Nestes termos: \u201cO regime de urg\u00eancia previsto no art . 62, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u2013 que imp\u00f5e o sobrestamento das delibera\u00e7\u00f5es legislativas das Casas do Congresso Nacional \u2013 incide, t\u00e3o-somente, sobre aquelas mat\u00e9rias que se mostram pass\u00edveis de regramento por medida provis\u00f3ria, exclu\u00eddos, em consequ\u00eancia, do bloqueio procedimental imposto por mencionado preceito constitucional as propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolu\u00e7\u00e3o e, at\u00e9 mesmo, tratando-se de projetos de lei ordin\u00e1ria, aqueles que veiculam temas pr\u00e9-exclu\u00eddos do \u00e2mbito de incid\u00eancia das medidas provis\u00f3rias ( CF, art. 62, \u00a7 1\u00ba, I, II e IV) &#8211; (MS: 27931)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. O trancamento da pauta por MP atinge todas as delibera\u00e7\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias, independentemente do tema da MP ou da mat\u00e9ria em tramita\u00e7\u00e3o, salvo as exce\u00e7\u00f5es expressas na Constitui\u00e7\u00e3o (como as PECs).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. Mesmo quando a MP \u00e9 aprovada sem altera\u00e7\u00f5es, o texto precisa ser enviado \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial, pois o resultado do processo legislativo \u00e9 uma lei de convers\u00e3o. Assim: \u201cArt. 62 [&#8230;] \u00a7 12. Aprovado projeto de lei de convers\u00e3o alterando o texto original da medida provis\u00f3ria, esta manter-se-\u00e1 integralmente em vigor at\u00e9 que seja sancionado ou vetado o projeto.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 13. A respeito do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, \u00e9 correto afirmar:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O Poder P\u00fablico tem obriga\u00e7\u00e3o de garantir vagas em creches e pr\u00e9-escolas para crian\u00e7as com at\u00e9 cinco anos de idade, tratando-se o fornecimento da vaga de direito fundamental, de modo que o Poder Judici\u00e1rio pode impor \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a efetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula de crian\u00e7as em estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o infantil, sem que haja viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da separa\u00e7\u00e3o dos poderes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, \u00e9 poss\u00edvel, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral, a apreens\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de rua, independentemente da exist\u00eancia de flagrante de ato infracional ou de cumprimento de mandado de apreens\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, s\u00e3o constitucionais normas municipais que pro\u00edbam o ensino sobre g\u00eanero e orienta\u00e7\u00e3o sexual em escolas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) A educa\u00e7\u00e3o \u00e9 direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, sendo autorizado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ensino domiciliar independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o por lei.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra A<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema direitos e garantias fundamentais destinados \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta. O direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o infantil \u00e9 um direito fundamental de presta\u00e7\u00e3o positiva, assegurado diretamente pela Constitui\u00e7\u00e3o (art. 6\u00ba e art. 208, IV, CF\/88). Segundo o STF, trata-se de norma de efic\u00e1cia plena e aplicabilidade imediata, cabendo ao Judici\u00e1rio determinar ao Poder P\u00fablico a oferta de vagas em creches e pr\u00e9-escolas, sem violar a separa\u00e7\u00e3o dos poderes, quando houver omiss\u00e3o estatal. Assim: \u201c1. A educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em todas as suas fases \u2014 educa\u00e7\u00e3o infantil, ensino fundamental e ensino m\u00e9dio \u2014 constitui direito fundamental de todas as crian\u00e7as e jovens, assegurado por normas constitucionais de efic\u00e1cia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educa\u00e7\u00e3o infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pr\u00e9-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder P\u00fablico pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder P\u00fablico tem o dever jur\u00eddico de dar efetividade integral \u00e0s normas constitucionais sobre acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica (RE 1008166\/SC)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. Segundo o STF, na ADI 3446\/DF, s\u00e3o constitucionais os dispositivos do ECA que pro\u00edbem o recolhimento compuls\u00f3rio de crian\u00e7as e adolescentes, mesmo que estejam perambulando nas ruas.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta.&nbsp; O STF entende que leis municipais que pro\u00edbem o ensino de temas relacionados a g\u00eanero ou orienta\u00e7\u00e3o sexual violam a Constitui\u00e7\u00e3o, pois atentam contra a liberdade de ensino, a gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino p\u00fablico e o pluralismo de ideias. Assim: \u201cMunic\u00edpios n\u00e3o possuem compet\u00eancia para editar lei proibindo a divulga\u00e7\u00e3o de material com refer\u00eancia a \u201cideologia de g\u00eanero\u201d nas escolas municipais (ADPF 457)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. O STF j\u00e1 reconheceu que a educa\u00e7\u00e3o domiciliar (homeschooling) n\u00e3o \u00e9 vedada pela Constitui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 permitida sem regulamenta\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica. Vejamos: \u201cN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio l\u00edcito de cumprimento, pela fam\u00edlia, do dever de prover educa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1, na CF\/88, uma veda\u00e7\u00e3o absoluta ao ensino domiciliar. A CF\/88, apesar de n\u00e3o o prever expressamente, n\u00e3o pro\u00edbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar n\u00e3o pode ser atualmente exercido porque n\u00e3o h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o que regulamente os preceitos e as regras aplic\u00e1veis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil ap\u00f3s uma regulamenta\u00e7\u00e3o por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avalia\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educa\u00e7\u00e3o (RE 888815\/RS)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. A compet\u00eancia para legislar sobre prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e juventude \u00e9 concorrente, nos termos do art. 24, XV, da CF\/88: \u201cArt. 24. Compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [&#8230;] XV &#8211; prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 14. Sobre as formas de controle de constitucionalidade, \u00e9 correto afirmar:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Cabe aos Estados a institui\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, impondo estabelecer rol de legitimados an\u00e1logos \u00e0queles relacionados para ajuizar a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade, por se tratar de norma de reprodu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Em controle concentrado de constitucionalidade, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) O controle pr\u00e9vio ou preventivo de constitucionalidade \u00e9 aquele exercido no curso do processo legislativo, seja pelo pr\u00f3prio Poder Legislativo, atrav\u00e9s das comiss\u00f5es de constitui\u00e7\u00e3o e justi\u00e7a, seja pelo chefe do Poder Executivo, atrav\u00e9s do veto, n\u00e3o podendo ser exercido pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) O controle difuso de constitucionalidade pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal do Poder Judici\u00e1rio, no exerc\u00edcio da sua jurisdi\u00e7\u00e3o, submetendo-se os tribunais \u00e0 regra da reserva de plen\u00e1rio, que exige o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do seu \u00f3rg\u00e3o especial para a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) O controle concentrado de constitucionalidade, em n\u00edvel federal, \u00e9 exercido pelo Supremo Tribunal Federal, atrav\u00e9s da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade, da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade, da argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental, da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o e da representa\u00e7\u00e3o interventiva, tendo por objeto de controle leis e atos normativos federais e estaduais, de modo que n\u00e3o se admite qualquer dessas a\u00e7\u00f5es em face de lei ou ato normativo municipal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra D<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema controle de constitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. O art. 125, \u00a7 2\u00ba, da CF\/88, realmente autoriza os Estados a institu\u00edrem o controle concentrado de constitucionalidade em face da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, mas n\u00e3o exige que o rol de legitimados seja id\u00eantico ao da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesse sentido: \u201cArt. 125 [&#8230;] \u00a7 2\u00ba Cabe aos Estados a institui\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, vedada a atribui\u00e7\u00e3o da legitima\u00e7\u00e3o para agir a um \u00fanico \u00f3rg\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. A a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade (ADC) s\u00f3 pode ter como objeto lei ou ato normativo federal, e n\u00e3o estadual. Confira-se: \u201cArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe: [&#8230;] a) a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta. Embora, em regra, o controle preventivo de constitucionalidade seja feito pelo Poder Legislativo (por meio das comiss\u00f5es) e pelo Executivo (pelo veto), o Poder Judici\u00e1rio tamb\u00e9m pode exercer controle preventivo, de forma excepcional, como quando julga mandado de seguran\u00e7a impetrado por parlamentar com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprova\u00e7\u00e3o de leis e emendas constitucionais que n\u00e3o se compatibiliza com o processo legislativo constitucional. Vejamos: \u201cCONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE . 1. N\u00e3o se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de forma\u00e7\u00e3o). O que a jurisprud\u00eancia do STF tem admitido, como exce\u00e7\u00e3o, \u00e9 a legitimidade do parlamentar &#8211; e somente do parlamentar &#8211; para impetrar mandado de seguran\u00e7a com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprova\u00e7\u00e3o de lei ou emenda constitucional incompat\u00edveis com disposi\u00e7\u00f5es constitucionais que disciplinam o processo legislativo ( MS 24.667, Pleno, Min . Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situa\u00e7\u00f5es, em que o v\u00edcio de inconstitucionalidade est\u00e1 diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atua\u00e7\u00e3o legislativa, a impetra\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a \u00e9 admiss\u00edvel, segundo a jurisprud\u00eancia do STF, porque visa a corrigir v\u00edcio j\u00e1 efetivamente concretizado no pr\u00f3prio curso do processo de forma\u00e7\u00e3o da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o (MS: 32033 DF)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta. O controle difuso de constitucionalidade (ou controle incidental) pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no \u00e2mbito de um caso concreto. No entanto, os tribunais devem observar o que prev\u00ea o art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo \u00f3rg\u00e3o especial poder\u00e3o declarar a inconstitucionalidade de uma norma. Esse requisito \u00e9 conhecido como cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio, e o STF a considera de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria mesmo em controle incidental. Assim: \u201cArt. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo \u00f3rg\u00e3o especial poder\u00e3o os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder P\u00fablico\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. O controle concentrado de constitucionalidade, no \u00e2mbito federal, \u00e9 de compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, por meio das a\u00e7\u00f5es direta de inconstitucionalidade (ADI), declarat\u00f3ria de constitucionalidade (ADC), argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o (ADO). Contudo, chamada representa\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade \u2014 express\u00e3o utilizada nos Estados para designar a a\u00e7\u00e3o direta em face de constitui\u00e7\u00f5es estaduais \u2014 n\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia do STF, mas sim dos Tribunais de Justi\u00e7a locais, conforme prev\u00ea o art. 125, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Vejamos: \u201cArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe: I &#8211; processar e julgar, originariamente: a) a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal\u201d e \u201cArt. 1\u00ba, Lei n\u00ba 9.882. A argui\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1o do art. 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ser\u00e1 proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e ter\u00e1 por objeto evitar ou reparar les\u00e3o a preceito fundamental, resultante de ato do Poder P\u00fablico\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 15. Sobre o Processo Legislativo de Emendas Constitucionais e Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Se a mat\u00e9ria da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o for rejeitada em 18 de mar\u00e7o de 2025, s\u00f3 poder\u00e1 ser apresentada na nova sess\u00e3o legislativa, que ter\u00e1 in\u00edcio em 12 de agosto de 2025.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional \u00e9 realizada pela Mesa do Congresso Nacional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Uma Emenda Constitucional que contenha norma dependente de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa s\u00f3 entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o correspondente.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Se a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o for aprovada na Casa Iniciadora e receber emendas modificativas na Casa Revisora, retornar\u00e1 \u00e0 Casa Iniciadora, que poder\u00e1 transformar as Emendas da Casa Revisora em uma Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Paralela.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Se a Casa Iniciadora n\u00e3o aprovar as emendas parlamentares modificativas efetuadas na Proposta de Emenda Constitucional pela Casa Revisora, a proposta inicial da Casa Iniciadora n\u00e3o prevalece.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra E<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema processo legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. Nos termos do art. 60, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \u201cArt. 60 [&#8230;] \u00a7 5\u00ba A mat\u00e9ria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada n\u00e3o pode ser objeto de nova proposta na mesma sess\u00e3o legislativa\u201d. A nova proposta somente poder\u00e1 ser apresentada na pr\u00f3xima sess\u00e3o legislativa, ou seja, a partir de 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. Conforme o art. 60, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a emenda constitucional ser\u00e1 promulgada pelas Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto. Assim: \u201cArt. 60 [&#8230;] \u00a7 3\u00ba A emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 promulgada pelas Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo n\u00famero de ordem\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta. As emendas constitucionais entram em vigor na data de sua promulga\u00e7\u00e3o, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em sentido diverso no pr\u00f3prio texto da emenda.<\/p>\n\n\n\n<p>O fato de uma norma depender de regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa para sua efetiva aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede sua vig\u00eancia. Nesse caso, ela ser\u00e1 considerada norma constitucional de efic\u00e1cia limitada, mas vigente desde sua promulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o constitucional de \u201cPEC paralela\u201d como consequ\u00eancia direta da rejei\u00e7\u00e3o de emendas pela Casa Iniciadora.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta. De acordo com o processo legislativo das propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC), a proposta precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com qu\u00f3rum qualificado de 3\/5 dos votos dos respectivos membros, conforme art. 60, \u00a7 2\u00ba, da CF\/88. Vejamos: \u201cArt. 60 [&#8230;] \u00a7 2\u00ba A proposta ser\u00e1 discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, tr\u00eas quintos dos votos dos respectivos membros\u201d. Se a PEC for aprovada na Casa Iniciadora e, ao ser analisada pela Casa Revisora, receber emendas, ela retorna \u00e0 Casa Iniciadora para nova delibera\u00e7\u00e3o apenas sobre essas altera\u00e7\u00f5es. Caso a Casa Iniciadora rejeite as emendas feitas, n\u00e3o h\u00e1 promulga\u00e7\u00e3o da proposta modificada, e prevalece o texto original aprovado por ela, desde que este tenha sido aprovado tamb\u00e9m pela Casa Revisora, nos dois turnos, sem altera\u00e7\u00f5es. No entanto, se n\u00e3o houver aprova\u00e7\u00e3o do mesmo texto pelas duas Casas, a proposta n\u00e3o \u00e9 promulgada, pois n\u00e3o houve consenso sobre um texto \u00fanico, conforme exigido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Portanto, quando a Casa Iniciadora rejeita as altera\u00e7\u00f5es feitas pela Casa Revisora, e n\u00e3o h\u00e1 aprova\u00e7\u00e3o m\u00fatua de um texto id\u00eantico nas duas Casas, a proposta como um todo n\u00e3o se consuma.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 16. Yuri, m\u00e9dico, quer prestar concurso para o Departamento de Sa\u00fade da Guarda Municipal do munic\u00edpio de Antares. No entanto, a lei municipal estabelece um limite de idade m\u00e1xima para a inscri\u00e7\u00e3o, que ele, infelizmente, j\u00e1 havia ultrapassado. Yuri contrata um advogado para levar o seu caso \u00e0 Justi\u00e7a e sustentar a inconstitucionalidade dessa lei perante a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A senten\u00e7a de primeiro grau lhe \u00e9 desfavor\u00e1vel, seu advogado recorre ao Tribunal de Justi\u00e7a, e a causa \u00e9 distribu\u00edda a uma das C\u00e2maras de Direito P\u00fablico que julgam a mat\u00e9ria. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela inconstitucionalidade da norma e pela reforma da senten\u00e7a. Nessa situa\u00e7\u00e3o,<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) a C\u00e2mara de Direito P\u00fablico pode decidir, originariamente, sobre a inconstitucionalidade da lei municipal de Antares.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) pela teoria dos motivos determinantes, caso o \u00f3rg\u00e3o especial ou Tribunal Pleno j\u00e1 tenha decidido a inconstitucionalidade de uma norma de id\u00eantico teor, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio suscitar novamente o incidente de inconstitucionalidade.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) se a C\u00e2mara se inclinar pela constitucionalidade da norma, n\u00e3o poder\u00e1 julgar a causa devido \u00e0 argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade realizada pelo autor.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) o \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1 suscitar o incidente de inconstitucionalidade, pois se trata de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de norma municipal frente \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) se tramitar no Supremo Tribunal Federal uma Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando a norma, tal situa\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, \u00e9 suficiente para determinar a paralisa\u00e7\u00e3o do julgamento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra B<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema controle de constitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. Os \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios dos tribunais (como as C\u00e2maras) n\u00e3o t\u00eam compet\u00eancia para declarar, originariamente, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Assim: \u201cS\u00famula vinculante 10-STF: Viola a cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio (CF, art. 97) a decis\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio de tribunal que, embora n\u00e3o declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder P\u00fablico, afasta a sua incid\u00eancia no todo ou em parte\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta. Se o Tribunal Pleno ou o \u00d3rg\u00e3o Especial j\u00e1 declarou inconstitucional norma id\u00eantica, o \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio pode aplicar essa decis\u00e3o sem necessidade de suscitar novo incidente de inconstitucionalidade, conforme art. 949, par\u00e1grafo \u00fanico do CPC. Vejamos: \u201cPar\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios dos tribunais n\u00e3o submeter\u00e3o ao plen\u00e1rio ou ao \u00f3rg\u00e3o especial a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade quando j\u00e1 houver pronunciamento destes ou do plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal sobre a quest\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta.&nbsp; O simples fato de o autor suscitar a inconstitucionalidade n\u00e3o impede o julgamento pela C\u00e2mara, se ela entender que a norma \u00e9 constitucional. O incidente de inconstitucionalidade s\u00f3 ser\u00e1 suscitado se o \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio tiver que afastar a aplica\u00e7\u00e3o da norma por consider\u00e1-la inconstitucional. Assim: \u201cArt. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder p\u00fablico, o relator, ap\u00f3s ouvir o Minist\u00e9rio P\u00fablico e as partes, submeter\u00e1 a quest\u00e3o \u00e0 turma ou \u00e0 c\u00e2mara \u00e0 qual competir o conhecimento do processo\u201d. Ainda: \u201c Art. 949. Se a argui\u00e7\u00e3o for: I &#8211; rejeitada, prosseguir\u00e1 o julgamento; II &#8211; acolhida, a quest\u00e3o ser\u00e1 submetida ao plen\u00e1rio do tribunal ou ao seu \u00f3rg\u00e3o especial, onde houver\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. Nada impede que o incidente de inconstitucionalidade seja suscitado em face de norma municipal frente \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. A mera exist\u00eancia de ADPF no STF n\u00e3o suspende automaticamente o julgamento de processos individuais. A suspens\u00e3o s\u00f3 ocorre se houver concess\u00e3o de medida cautelar ou decis\u00e3o expressa do STF, o que depende de manifesta\u00e7\u00e3o jurisdicional espec\u00edfica. Nos termos da Lei n\u00ba 9.882:\u201dArt. 5\u00ba O Supremo Tribunal Federal, por decis\u00e3o da maioria absoluta de seus membros, poder\u00e1 deferir pedido de medida liminar na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental. [&#8230;] \u00a7 3o A liminar poder\u00e1 consistir na determina\u00e7\u00e3o de que ju\u00edzes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decis\u00f5es judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente rela\u00e7\u00e3o com a mat\u00e9ria objeto da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 17. Quanto ao direito de igualdade \u00e9 INCORRETO:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Cl\u00e1usulas de barreira em concurso p\u00fablico, desde que baseadas em crit\u00e9rios objetivos e merit\u00f3rios, n\u00e3o violam o princ\u00edpio da isonomia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) O STF entendeu que a tese da leg\u00edtima defesa da honra viola a igualdade e a dignidade da pessoa humana.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) O STF, em decis\u00e3o cautelar na ADPF 527, determinou que presas transexuais femininas cumpram pena em estabelecimento pr\u00f3prio e reservado, separado de todos os demais presos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946 o STF destacou que o princ\u00edpio da igualdade perante a lei era tamb\u00e9m aplic\u00e1vel ao legislador.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) No julgamento da ADI 5668, o STF decidiu que escolas p\u00fablicas e privadas t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de combater discrimina\u00e7\u00f5es por g\u00eanero, identidade de g\u00eanero e orienta\u00e7\u00e3o sexual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa incorreta \u00e9 a <strong>letra C<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema direito de igualdade.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta. O Supremo Tribunal Federal considera constitucionais as cl\u00e1usulas de barreira, quando previstas em editais de concurso p\u00fablico, desde que baseadas em crit\u00e9rios objetivos e merit\u00f3rios. Confira-se: \u201c\u00c9 constitucional a regra denominada \u201ccl\u00e1usula de barreira\u201d, inserida em edital de concurso p\u00fablico, que limita o n\u00famero de candidatos participantes de cada fase da disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame ( RE 635739\/AL)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta. A tese da \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADPF 779\/DF, pois contraria os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III), igualdade de g\u00eanero (art. 5\u00ba, I) e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida (art. 5\u00ba, caput, da CF\/88). Vejamos: \u201c\u00c9 inconstitucional o uso da tese da \u201cleg\u00edtima defesa da honra\u201d em crimes de feminic\u00eddio ou de agress\u00e3o contra mulheres, seja no curso do processo penal (fase pr\u00e9-processual ou processual), seja no \u00e2mbito de julgamento no Tribunal do J\u00fari. Essa tese \u00e9 inconstitucional por contrariar os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, CF\/88), da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida (art. 5\u00ba, \u201ccaput\u201d, CF\/88) e da igualdade de g\u00eanero (art. 5\u00ba, I, CF\/88) &#8211; (ADPF 779\/DF)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta. Segundo o STF: \u201c\u00c9 dever do Judici\u00e1rio indagar \u00e0 pessoa autodeclarada parte da popula\u00e7\u00e3o transexual acerca da prefer\u00eancia pela cust\u00f3dia em unidade feminina, masculina ou espec\u00edfica, se houver, e, na unidade escolhida, prefer\u00eancia pela deten\u00e7\u00e3o no conv\u00edvio geral ou em alas ou celas espec\u00edficas (HC 861.817-SC)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta. Desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, o STF j\u00e1 reconhecia que o princ\u00edpio da igualdade formal previsto na Carta tamb\u00e9m se aplicava ao legislador, que n\u00e3o poderia editar normas que criem distin\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias ou desproporcionais entre os destinat\u00e1rios da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta. No julgamento da ADI 5.668\/DF, o STF decidiu que \u00e9 constitucional a obriga\u00e7\u00e3o das escolas p\u00fablicas e privadas de combater o bullying, a viol\u00eancia e discrimina\u00e7\u00f5es motivadas por g\u00eanero, identidade de g\u00eanero e orienta\u00e7\u00e3o sexual, conforme previsto nas diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Enfrentamento \u00e0 Viol\u00eancia nas Escolas. Assim: \u201cAs escolas p\u00fablicas e particulares t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de coibir o bulimento e as discrimina\u00e7\u00f5es por g\u00eanero, identidade de g\u00eanero e orienta\u00e7\u00e3o sexual, bem como as de cunho machista (contra meninas cisg\u00eaneras e transg\u00eaneras) e homotransf\u00f3bicas (contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais), em geral (ADI 5.668\/DF)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 18. Segundo o entendimento consolidado do STF, sobre liberdade religiosa:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Reconheceu a imunidade tribut\u00e1ria de templos religiosos, incluindo templos de qualquer culto, como \u00e9 o caso da Ma\u00e7onaria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) A invoca\u00e7\u00e3o de Deus no pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma norma de reprodu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de todos os Estados, mesmo que o efeito dependa da cren\u00e7a de cada pessoa, pois n\u00e3o imp\u00f5e qualquer obriga\u00e7\u00e3o religiosa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) O ensino religioso de matr\u00edcula facultativa em escolas p\u00fablicas e a obrigatoriedade de livros sagrados nas escolas s\u00e3o compat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) A lei de prote\u00e7\u00e3o de animais que permite o sacrif\u00edcio ritual de animais em cultos de matriz africana sem crueldade excessiva foi declarada constitucional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) No julgamento da omiss\u00e3o legislativa sobre o crime de homofobia, decidiu que a criminaliza\u00e7\u00e3o abrange e limita o exerc\u00edcio da liberdade religiosa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra D<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema direito \u00e0 liberdade religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. O STF n\u00e3o reconhece a Ma\u00e7onaria como \u201ctemplo de qualquer culto\u201d para fins de imunidade tribut\u00e1ria prevista no art. 150, VI, &#8220;b&#8221;, da CF\/88. No julgamento do RE 562.351\/RS, a 1\u00aa Turma do STF concluiu que a Ma\u00e7onaria n\u00e3o exerce atividades religiosas em sentido estrito, sendo, portanto, inaplic\u00e1vel a imunidade tribut\u00e1ria conferida a templos religiosos ou institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. A invoca\u00e7\u00e3o de Deus no pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o tem for\u00e7a normativa, ou seja, n\u00e3o obriga sua reprodu\u00e7\u00e3o nas Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais. Segundo o STF: \u201cA invoca\u00e7\u00e3o a Deus, presente no pre\u00e2mbulo da CF\/88, reflete um sentimento religioso. Isso n\u00e3o faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil \u00e9 um Estado laico, ou seja, um Estado em que h\u00e1 liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a, onde ningu\u00e9m \u00e9 privado de direitos por motivo de cren\u00e7a religiosa ou convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica. A invoca\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o de Deus contida no pre\u00e2mbulo da CF\/88 n\u00e3o se trata de norma de reprodu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria na Constitui\u00e7\u00e3o estadual, n\u00e3o tendo for\u00e7a normativa. Se a Constitui\u00e7\u00e3o estadual n\u00e3o tiver esta express\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 qualquer inconstitucionalidade nisso (ADI 2076)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta.&nbsp; O ensino religioso confessional \u00e9 constitucional quando oferecido de forma facultativa, igualit\u00e1ria entre cren\u00e7as e sem imposi\u00e7\u00e3o de dogmas espec\u00edficos, conforme a ADI 4.439\/DF. No entanto, a obrigatoriedade de livros sagrados (como a B\u00edblia) em escolas p\u00fablicas viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Vejamos: \u201cO Estado, observado o bin\u00f4mio Laicidade do Estado (art. 19, I) \/ Consagra\u00e7\u00e3o da Liberdade religiosa (art. 5\u00ba, VI) e o princ\u00edpio da igualdade (art. 5\u00ba, caput), dever\u00e1 atuar na regulamenta\u00e7\u00e3o do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, \u00a71\u00ba, autorizando na rede p\u00fablica, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, o oferecimento de ensino confessional das diversas cren\u00e7as, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. Dessa maneira, ser\u00e1 permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exerc\u00edcio de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos hor\u00e1rios normais das escolas p\u00fablicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princ\u00edpios de sua confiss\u00e3o religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer \u00f4nus para o Poder P\u00fablico (ADI 4439\/DF)\u201d.Ademais: \u201cA imposi\u00e7\u00e3o legal de manuten\u00e7\u00e3o de exemplares de B\u00edblias em escolas e bibliotecas p\u00fablicas estaduais configura contrariedade \u00e0 laicidade estatal e \u00e0 liberdade religiosa consagrada pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 (ADI 5258\/AM)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta. No RE 494.601\/RS, com repercuss\u00e3o geral (Tema 524), o STF decidiu que \u00e9 constitucional a pr\u00e1tica de sacrif\u00edcios rituais de animais em cultos religiosos de matriz africana, desde que sem crueldade excessiva. Assim: \u201c\u00c9 constitucional a lei de prote\u00e7\u00e3o animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrif\u00edcio ritual de animais em cultos de religi\u00f5es de matriz africana (RE 494601\/RS)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. No julgamento da ADO 26\/DF e MI 4.733\/DF, o STF decidiu que a homotransfobia configura crime de racismo, diante da omiss\u00e3o legislativa inconstitucional do Congresso Nacional. Contudo, a Corte foi clara ao afirmar que essa criminaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o restringe a liberdade religiosa, desde que a manifesta\u00e7\u00e3o de cren\u00e7a n\u00e3o configure discurso de \u00f3dio ou incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia. Confira-se: \u201cA repress\u00e3o penal \u00e0 pr\u00e1tica da homotransfobia n\u00e3o alcan\u00e7a nem restringe ou limita o exerc\u00edcio da liberdade religiosa [&#8230;] &#8211; (ADO 26\/DF)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 19. Sobre o direito \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) \u00c9 um direito fundamental promocional contra o Estado e, por esta raz\u00e3o, gera um dever de prote\u00e7\u00e3o por parte do Estado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) O STJ entende ser cab\u00edvel a autoriza\u00e7\u00e3o judicial para busca e apreens\u00e3o coletiva em resid\u00eancias em locais de moradia popular, como favelas, onde os endere\u00e7os s\u00e3o irregulares e a identifica\u00e7\u00e3o precisa dos moradores \u00e9 dificultada.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) A prote\u00e7\u00e3o abrange apenas a resid\u00eancia, mas n\u00e3o locais de trabalho e outros espa\u00e7os privados onde a pessoa exerce sua vida privada, nem mesmo quartos de hot\u00e9is.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) A entrada em domic\u00edlio sem mandado e sem consentimento pode ser feita \u00e0 noite quando amparada em raz\u00f5es que se concretizaram com a busca e apreens\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) O consentimento do morador, devidamente comprovado, volunt\u00e1rio e livre de constrangimento, valida o ingresso dos agentes de seguran\u00e7a sem ordem judicial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra E<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema direito \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio. O direito \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio foi tratado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nestes termos: \u201cArt. 5\u00ba XI &#8211; a casa \u00e9 asilo inviol\u00e1vel do indiv\u00edduo, ningu\u00e9m nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina\u00e7\u00e3o judicial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. O direito \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio tem car\u00e1ter negativo, ou seja, \u00e9 uma garantia de absten\u00e7\u00e3o contra o Estado. N\u00e3o se trata de um direito fundamental promocional, que exigiria atua\u00e7\u00e3o positiva do Estado (como educa\u00e7\u00e3o ou sa\u00fade).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. O STJ n\u00e3o admite autoriza\u00e7\u00f5es judiciais gen\u00e9ricas ou coletivas para busca e apreens\u00e3o domiciliar, mesmo em \u00e1reas de moradia informal como favelas. Nesse sentido: \u201c[&#8230;] 2. Caso em que a busca e apreens\u00e3o domiciliar, ainda que n\u00e3o individualizada, fez-se necess\u00e1ria para subsidiar as investiga\u00e7\u00f5es decorrentes dos incessantes confrontos nos morros do Rio de Janeiro, entre a pol\u00edcia e traficantes, que, fortemente armados, n\u00e3o poupam esfor\u00e7os para a perman\u00eancia e o controle das pr\u00e1ticas il\u00edcitas relacionadas com a comercializa\u00e7\u00e3o de armas e de drogas, inclu\u00eddas as freq\u00fcentes amea\u00e7as aos cidad\u00e3os residentes nas localidades e os ataques violentos contra agentes policiais. 3 . A autoriza\u00e7\u00e3o judicial da busca e apreens\u00e3o nas resid\u00eancias situadas em \u00e1reas espec\u00edficas, escorada em circunst\u00e2ncias concretas, n\u00e3o encerra grave ofensa \u00e0 garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. Apesar de preocupante a mitiga\u00e7\u00e3o desse preceito, existe um objetivo maior a ser alcan\u00e7ado, que \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o dos moradores da regi\u00e3o, com a cessa\u00e7\u00e3o da conduta de traficantes que os sujeitam a regras ileg\u00edtimas estabelecidas por organiza\u00e7\u00f5es criminosas [&#8230;] (HC: 435934 RJ)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta. O conceito de \u201ccasa\u201d para fins constitucionais inclui n\u00e3o apenas resid\u00eancias permanentes, mas tamb\u00e9m locais onde a pessoa exerce sua vida privada. Vejamos: \u201cO quarto de hotel constitui espa\u00e7o privado que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, \u00e9 qualificado juridicamente como \u201ccasa\u201d (desde que ocupado) para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar (HC 659.527-SP)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. A entrada em domic\u00edlio sem mandado judicial, \u00e0 noite, s\u00f3 \u00e9 admitida nas hip\u00f3teses expressamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quais sejam: com o consentimento do morador, em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.A Constitui\u00e7\u00e3o estabelece que a determina\u00e7\u00e3o judicial autoriza o ingresso apenas durante o dia, conforme o art. 5\u00ba, XI, da CF\/88.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta. O ingresso de agentes p\u00fablicos em domic\u00edlio sem mandado judicial \u00e9 v\u00e1lido quando houver consentimento livre, volunt\u00e1rio e informado do morador. Inclusive, o STJ se manifestou a respeito: \u201cA prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na resid\u00eancia do suspeito incumbe, em caso de d\u00favida, ao Estado, e deve ser registrada em \u00e1udio-v\u00eddeo e preservada tal prova enquanto durar o processo (STJ. 6\u00aa Turma. AgRg no HC 821.494-MG).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEST\u00c3O 20. Conforme o Tema 1234\/STF (Leading Case: RE 1366243) a compet\u00eancia para processar e julgar um pedido de medicamento registrado na ANVISA \u00e9 da Justi\u00e7a Federal se<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) estiver ou n\u00e3o incorporado ao SUS e o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) n\u00e3o estiver incorporado ao SUS e o valor anual do tratamento for superior a 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) n\u00e3o estiver incorporado \u00e0 assist\u00eancia farmac\u00eautica do SUS.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) estiver incorporado \u00e0 assist\u00eancia farmac\u00eautica do SUS e o valor anual do tratamento for superior a 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) estiver incorporado ao SUS, independentemente do valor do tratamento, caso esteja em falta e for de aquisi\u00e7\u00e3o centralizada pela Uni\u00e3o (Grupo 1A de medicamentos do Componente Especializado da Assist\u00eancia Farmac\u00eautica &#8211; CEAF).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa correta \u00e9 a <strong>letra A<\/strong>. A quest\u00e3o trata do tema direito \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o exigiu o conhecimento do Tema 1234\/STF (Leading Case: RE 1366243), segundo o qual \u201c[&#8230;] I. COMPET\u00caNCIA 1) Para fins de fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, as demandas relativas a medicamentos n\u00e3o incorporados na pol\u00edtica p\u00fablica do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitar\u00e3o perante a Justi\u00e7a Federal, nos termos do art . 109, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando o valor do tratamento anual espec\u00edfico do f\u00e1rmaco ou do princ\u00edpio ativo, com base no Pre\u00e7o M\u00e1ximo de Venda do Governo (PMVG \u2013 situado na al\u00edquota zero), divulgado pela C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (CMED &#8211; Lei 10.742\/2003), for igual ou superior ao valor de 210 sal\u00e1rios m\u00ednimos, na forma do art. 292 do CPC. 1 .1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princ\u00edpio ativo e n\u00e3o sendo solicitado um f\u00e1rmaco espec\u00edfico, considera-se, para efeito de compet\u00eancia, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na al\u00edquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugna\u00e7\u00e3o pela parte requerida, solicitar aux\u00edlio \u00e0 CMED, na forma do art. 7\u00ba da Lei 10 .742\/2003. 1.3) No caso de cumula\u00e7\u00e3o de pedidos, para fins de compet\u00eancia, ser\u00e1 considerado apenas o valor do (s) medicamento (s) n\u00e3o incorporado (s) que dever\u00e1(\u00e3o) ser somado (s), independentemente da exist\u00eancia de cumula\u00e7\u00e3o alternativa de outros pedidos envolvendo obriga\u00e7\u00e3o de fazer, pagar ou de entregar coisa certa. II . DEFINI\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS N\u00c3O INCORPORADOS 2.1) Consideram-se medicamentos n\u00e3o incorporados aqueles que n\u00e3o constam na pol\u00edtica p\u00fablica do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que n\u00e3o integrem listas do componente b\u00e1sico. 2.1 .1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, \u00e9 mantida a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais dever\u00e3o necessariamente ser propostas em face da Uni\u00e3o, observadas as especificidades j\u00e1 definidas no aludido tema. (RE: 1366243 SC).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta. Segundo o STF, a Justi\u00e7a Federal \u00e9 competente para processar e julgar a\u00e7\u00f5es que envolvem pedido de medicamento com registro na ANVISA, mas n\u00e3o incorporado \u00e0 pol\u00edtica p\u00fablica do SUS, desde que o valor anual do tratamento atinja ou ultrapasse 210 sal\u00e1rios-m\u00ednimos, conforme estabelecido no art. 292 do CPC (RE: 1366243 SC).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta. O valor definido pelo STF \u00e9 de 210 sal\u00e1rios-m\u00ednimos e n\u00e3o 300.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta.&nbsp; O crit\u00e9rio isolado da n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o n\u00e3o determina a compet\u00eancia federal. \u00c9 preciso tamb\u00e9m observar o valor do tratamento anual.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta. O STF tratou de medicamentos n\u00e3o incorporados ao SUS.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta. Essa hip\u00f3tese diz respeito \u00e0 responsabilidade solid\u00e1ria entre os entes federativos na execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de sa\u00fade, n\u00e3o ao crit\u00e9rio fixado pelo STF para definir a compet\u00eancia com base no valor anual do tratamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><em>Fique por dentro de todos os detalhes do concurso DPE RS Defensor.<br>Preparamos um artigo completo para voc\u00ea!<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-luminous-vivid-amber-background-color has-background\"><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concurso-dpe-rs-defensor\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener nofollow\"><strong>Concurso DPE RS Defensor<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"h-quer-saber-tudo-sobre-concursos-previstos-confira-nossos-artigos\"><span id=\"quer-saber-tudo-sobre-concursos-previstosconfira-nossos-artigos\">Quer saber tudo sobre concursos previstos?<br><strong>Confira nossos artigos!<\/strong><\/span><\/h2>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concursos-abertos-carreiras-juridicas\/\" target=\"_blank\" >Concursos jur\u00eddicos abertos<\/a><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concursos-2025-carreiras-juridicas\/\" target=\"_blank\" >Concursos jur\u00eddicos 2025<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concursos-defensorias\/\">Concursos defe<\/a><a href=\"https:\/\/cj.estrategia.com\/portal\/concursos-defensorias\/\" target=\"_blank\" >nsorias<\/a><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\" id=\"cursos\"><span id=\"cursos-e-assinaturas\">CURSOS E ASSINATURAS<\/span><\/h2>\n\n\n\n<div id=\"boxes\" class=\"container\">\n<div class=\"row\">\n<div class=\"col-sm\">\n<div id=\"box-assinatura\" class=\"banner-estrategia-concursos-juridicos\">\n<h2 id=\"cursos-para-dpe-rs-defensor\" class=\"titulo-assinatura\"><span style=\"color: #ffffff; 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