Concurso Juiz SP: 3 Julgados importantes de Processo Civil para a prova!

Por Estratégia Carreira Jurídica

1 -

As decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.

STJ. 2a Turma. RMS 65943-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/10/2021 (Info 715).

A decisão que deixa de homologar pedido de extinção consensual da lide retrata decisão interlocutória de mérito a admitir recorribilidade por agravo de instrumento, interposto com fulcro no art. 1.015, II, do CPC/2015.

STJ. 1o Turma. REsp 1817205-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

2-

3-

A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.

STJ. 2o Turma. REsp 1868072-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

Gostou? As inscrições para o Concurso Juiz SP Estão Abertas!

Banca: VUNESP Inscrições: 23/01/2023 a 23/02/2023 Prova: 02/04/2023 Taxa de inscrição: R$ 288,83 Vagas: 244 Salário: R$ 28.883,97

Saiba mais sobre o Certame: