Concurso Juiz SP: 3 Julgados importantes de Processo Civil para a prova!
Por Estratégia Carreira Jurídica
1 -
As decisões interlocutóriassobre a instrução probatória nãosão impugnáveis por agravo de instrumento ou pela viamandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.
STJ. 2a Turma. RMS 65943-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/10/2021(Info 715).
A decisão que deixa dehomologar pedido de extinçãoconsensual da lide retratadecisão interlocutória de mérito a admitir recorribilidade por agravo de instrumento, interposto com fulcro no art. 1.015, II, do CPC/2015.
STJ. 1o Turma. REsp 1817205-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 05/10/2021 (Info 712).
2-
3-
A técnica de ampliação docolegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se tambémao julgamento de apelaçãointerposta contra sentençaproferida em mandado desegurança.
STJ. 2o Turma. REsp 1868072-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).
Gostou? As inscrições para o Concurso Juiz SP Estão Abertas!
Banca: VUNESPInscrições: 23/01/2023 a 23/02/2023Prova: 02/04/2023Taxa de inscrição: R$ 288,83Vagas: 244Salário: R$ 28.883,97